DOU 11/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 150, segunda-feira, 11 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
ou quilombola ou optar por ela na manifestação prevista no item 25.5, fará jus aos
mesmos direitos e benefícios despendidos ao servidor com deficiência.
25.6. A nomeação será formalizada por ato da Diretora-Geral, publicado na
Seção 2 do Diário Oficial da União, após a homologação e dentro do prazo de validade
do concurso, observadas as condições operacionais, a conveniência, a oportunidade e a
demanda institucional do CEFET-MG.
25.7. O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo improrrogável de 30
(trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação.
25.7.1. O candidato aprovado deverá atender, no momento da posse, aos
requisitos estabelecidos na Seção 6 deste Edital e apresentar a documentação exigida
pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGEP), unidade organizacional responsável no
CEFET-MG.
25.7.2.
No
ato
da
posse,
o
candidato
nomeado
deverá
assinar
obrigatoriamente
o
Termo de
Oferta
de
Plano
de Benefícios
de
Previdência
Complementar, em observância à Lei nº 12.618/2012, e à Orientação Normativa
MP/SEGEP nº 09/2013.
25.7.3. Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no
prazo previsto no item 25.7.
25.8. O candidato empossado deverá
entrar em exercício no prazo
improrrogável de 15 (quinze) dias do ato de sua posse.
25.9. O candidato aprovado, nomeado e empossado, ao entrar em exercício
das atividades do cargo, ficará sujeito ao estágio probatório por um período de 36 (trinta
e seis) meses.
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. A critério da Administração, as eventuais vagas que surgirem no prazo de
validade do presente concurso para a mesma área e lotação dos cargos ofertados neste
concurso serão preenchidas, prioritariamente, pelos candidatos classificados no seu
Resultado Final, ainda que relativas a outros campi da Instituição.
26.2. Na inexistência de candidatos classificados para ocupar as vagas
mencionadas no item 26.1, essas poderão ser objeto de redistribuição ou novo concurso,
a critério da Administração.
26.3. O candidato aprovado e convocado, eventualmente, para ocupar vaga em
localidade (campus) diversa da original em que concorreu e que manifestar desinteresse
pela vaga não será excluído do concurso, mantendo-se na mesma posição da lista de
classificação local (campus).
26.4. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o
concurso público contidas neste Edital, nos Editais Específicos e em outros atos ou
comunicados que vierem a ser publicados.
26.5. Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados
os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado na
realização das provas.
26.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de
todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da
União e(ou) divulgados na Internet, no endereço eletrônico oficial informado na Seção
1.
26.7. Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links
referentes ao concurso, causados pelo CEFET-MG, que comprometam as funcionalidades
sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão
automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou
que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração
das condições deste Edital e dos Editais Específicos.
26.8.As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas
por meio dos editais (ou informativos) de resultados publicados na página oficial do
concurso. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos
previstos nesses editais.
26.9. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público via
Internet, no endereço eletrônico oficial do presente concurso, ressalvado o disposto no
item 26.8 deste Edital, e por meio do correio eletrônico com-concursos@cefetmg.br.
26.10. O candidato que desejar relatar fatos ocorridos, especificamente,
durante a realização das provas do concurso, deverá fazê-lo diretamente ao CEFET-MG,
enviando mensagem para o correio eletrônico com-concursos@cefetmg.br.
26.11. Não serão dadas informações de rotina a respeito de datas, locais e
horários de realização das provas e resultados do concurso. O candidato deverá aguardar,
ler e observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do
item 26.8 deste Edital.
26.12. Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de
candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527/2011.
26.13. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das
provas escritas com, no mínimo, 1 (uma) hora de antecedência em relação ao horário
previsto para o início. Será permitido portar apenas caneta esferográfica de tinta preta ou
azul, fabricada em material transparente, além do comprovante de inscrição ou do
comprovante de pagamento da taxa de inscrição, documento de identidade original e
eventual material específico, caso esteja expressamente previsto em edital próprio.
Durante a realização das provas, não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-
texto ou borracha.
26.14. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos
Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos e congêneres); passaporte
brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que,
por lei federal, tenham valor como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de
identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação em papel (somente o modelo
com foto).
26.15. Em nenhuma hipótese, serão aceitos documentos digitais.
26.16. Não serão aceitos como documentos de identidade em nenhuma fase do
concurso: certidões de nascimento; cartão de CPF; títulos eleitorais; carteira nacional de
habilitação digital (modelo eletrônico) ou qualquer outro documento em formato
eletrônico; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade ou
documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.
26.17. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que
autenticada, nem protocolo do documento.
26.18. O candidato que, por ocasião da realização das fases, do procedimento
de caracterização da deficiência dos candidatos que se declararam com deficiência e do
procedimento de confirmação complementar à autodeclaração dos candidatos pretos e
pardos, não apresentar documento de identidade original, na forma definida nos itens
26.14 e 26.15 deste Edital, não poderá realizá-las.
26.19. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de
realização das fases, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou
furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento impresso (original ou cópia
simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90
(noventa) dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à
identificação especial, que compreende coleta de dados (inclusive biométricos e
fotográficos) e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da
ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
26.20. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo
documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do
portador.
26.21. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o
CEFET-MG poderá proceder à coleta de dados biométricos de todos os candidatos no dia
de realização das fases.
26.22. O CEFET-MG poderá coletar as impressões digitais de todos os
candidatos presentes na aplicação das provas do concurso (Primeira e Segunda Fases), a
fim de verificar se o candidato que vier a assumir a vaga é realmente aquele que participou
do certame.
26.23. Os PROCEDIMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL executados no dia do
exame constituem-se de:
a) Registro fotográfico frontal da face;
b) Coleta de impressões digitais;
c) Coleta de assinatura escrita de próprio punho;
d) Coleta de outros dados biométricos que forem adequados à plena
identificação do candidato.
26.24. Os procedimentos de identificação especial serão feitos separadamente
para cada candidato, conforme sequência da fila de espera de atendimento que se formar
na Sala de Coordenação (ou outro local definido pelo CEFET-MG), sendo realizados para
todos os casos previstos neste Edital e outros que porventura os exigirem, a critério do
CEFET-MG e dos fiscais por ele designados.
26.25. Os procedimentos de identificação especial serão realizados ANTES da
liberação do acesso do candidato à sala de provas, podendo acarretar, portanto, em uma
redução do tempo disponível para prestação do exame pelo candidato que tiver de ser
submetido a tais procedimentos.
26.26. EM NENHUMA HIPÓTESE, o tempo gasto na fila de espera e nos
procedimentos de identificação especial será acrescido ao tempo de prova dos candidatos
que deles participaram.
26.27. As provas correspondentes a cada uma das fases não serão aplicadas em
local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.
26.28. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das
provas, em cada fase, após o horário fixado para seu início, considerando os limites de
tolerância previstos nos itens 11.1.3, 11.2.3 e 11.3.12.
26.29. Na primeira fase, o candidato deverá permanecer obrigatoriamente no
local de realização do concurso por, no mínimo, 1 (uma) hora após o início do exame e os
03 (três) últimos presentes em sala até a assinatura do termo de encerramento das
provas.
26.30. A inobservância do item 26.28 deste Edital acarretará a não correção da
prova e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
26.31. O CEFET-MG manterá um marcador de tempo em cada sala de provas,
para fins de acompanhamento pelos candidatos.
26.32. O candidato que se retirar desacompanhado do ambiente de provas não
poderá retornar em hipótese alguma.
26.33. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a
aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo em
casos expressos na Seção 18.
26.34. Não haverá segunda chamada para a realização das provas, em nenhuma
das fases. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários
determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso.
26.35. Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação
entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, réguas de
cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou)
legislação, EXCETO se houver autorização expressa no edital específico da área.
26.36. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das
provas, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras,
agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®,
gravadores, pendrives, dispositivo de mp3 e(ou) similar, relógio de qualquer espécie,
alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de
ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e
mensagens, e outros objetos assemelhados a esses, SALVO se constar expressamente
permitido em edital específico;
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou)
borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro e objetos
similares;
d) qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material
transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos
(biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas e equivalentes).
26.37. No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão
realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos
relacionados no item 26.35 deste Edital.
26.38. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas
portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/03 (e suas
alterações). O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei, deverá solicitar
atendimento especial no ato da inscrição, conforme Seção 18 deste Edital.
26.39. Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de
provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe
de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento
eletrônico relacionado no item 26.35 deste Edital.
26.40. Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu
telefone celular,
assim como qualquer
equipamento eletrônico,
deve permanecer
obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com
todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O
candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer
equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta,
durante a realização das provas.
26.41. A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo
candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A
embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas, ou
seja, após sua saída pelos portões de acesso às ruas externas.
26.42. O CEFET-MG não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos
dos candidatos.
26.43. O CEFET-MG não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos
ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos
a eles causados.
26.44. No dia de realização das provas, o CEFET-MG poderá submeter os
candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de
impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não
permitido.
26.45. Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência
da anulação de suas provas, o candidato que, durante a realização das provas:
a) for surpreendido prestando ou recebendo auxílio para a execução das
provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário,
notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, ou que se comunicar com
outro candidato, SALVO se constar expressamente permitido em edital específico;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais
como os listados no item 26.35 deste Edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de
inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a
sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a
folha de texto definitivo;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de
respostas ou na folha texto definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se
indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria
aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer fase do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m)
for
surpreendido
portando
caneta
fabricada
em
material
não
transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento
de atendimento especial, conforme previsto na Seção 18 deste Edital;
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