DOU 11/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 150, segunda-feira, 11 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame
grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;
r) não permitir a coleta de dados biométrico ou fotográfico.
26.46. Nos casos de eventual falta de prova ou material personalizado de
aplicação de provas, o CEFET-MG tem a prerrogativa para entregar ao candidato
prova/material substitutivo.
26.47. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer
membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações
referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
26.48. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico,
visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo
ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso
público.
26.49. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá
tentativa de fraude e implicará na eliminação do candidato do concurso.
26.50. O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais, formas de
contato e seu endereço perante a comissão organizadora enquanto estiver participando do
concurso
público,
por
meio
de
mensagem
ao
correio
eletrônico
com-
concursos@cefetmg.br.
26.51. Após a homologação do resultado final, desde que aprovado, o
candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais, formas de contato e seu
endereço junto à Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGEP), que é a unidade organizacional
responsável pela nomeação e posse de novos servidores no CEFET-MG. Serão de exclusiva
responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização das referidas
informações.
26.52. As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à
apresentação para os exames do procedimento de caracterização da deficiência do
candidato que solicitar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e para os
exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.
26.53. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste
Edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos posteriores, que
possam repercutir no concurso, não serão a ele aplicadas, salvo se expressamente
indicadas em tais ordenamentos.
26.54. Todos os cálculos citados neste Edital serão considerados até a segunda
casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior, se o algarismo da
terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
26.55. O concurso público regido por este Edital Geral e pelos Editais
Específicos poderá ser aproveitado por outras instituições de ensino público da Rede
Federal, desde que estejam satisfeitos os requisitos impostos pela legislação vigente e os
fixados pelo Tribunal de Contas da União.
26.56. Qualquer cidadão poderá impugnar, fundamentadamente, este Edital
Geral e os Editais específicos, somente por escrito, junto à Comissão Organizadora do
Concurso, até a data-limite indicada no ANEXO I dos Editais Específicos, acessando e
seguindo as instruções específicas disponíveis no endereço eletrônico oficial do presente
concurso.
26.56.1. Não serão aceitos pedidos de impugnação intempestivos ou tentados
por outros meios, tais como fax, via postal ou correio eletrônico.
26.56.2.
Os pedidos
de impugnação
inconsistentes serão
indeferidos
preliminarmente.
26.56.2.1. Da decisão sobre os pedidos de impugnação não caberá recurso
administrativo.
26.56.3. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital Geral e nos Editais
Específicos só poderão ser feitas por meio de outro Edital.
26.57. Todos os horários referenciados
neste Edital Geral, nos Editais
Específicos e nos demais atos do concurso terão por base o horário oficial de
B r a s í l i a / D F.
26.58. Das decisões das Bancas Examinadoras e/ou da Comissão de Organização
de Concursos, no âmbito de recursos apresentados em relação a quaisquer fases e
procedimentos do concurso, não caberão novos recursos administrativos.
26.59. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização de
Concursos do CEFET-MG.
27. PRAZO DE VALIDADE
27.1. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contados da data
de sua homologação, podendo ser prorrogado por 1 (uma) única vez, por igual período,
nos termos do art. 43 do Decreto nº 9.739/2019.
CONRADO DE SOUZA RODRIGUES
ANEXO I
MODELO
DE
PARECER
/
RELATÓRIO
DE
PROFISSIONAL
LEGALMENTE
HABILITADO ESPECIALISTA NA ÁREA DA DEFICIÊNCIA
1- O modelo de PARECER, na forma de um arquivo separado (avulso) do tipo
PDF editável, estará disponível na página oficial do concurso da Internet, no mesmo local
deste Edital.
2- O candidato interessado deverá solicitar à pessoa de sua própria escolha,
profissional legalmente habilitada especialista na área da deficiência, que:
a) Faça o preenchimento detalhado dos campos disponíveis no arquivo PDF
editável;
b) Imprima o documento;
c) Carimbe e assine o parecer.
3- O candidato poderá apresentar parecer em outro formato gráfico, com
logomarca/timbre da pessoa profissional que emitir o parecer. Contudo, SOMENTE será
válido e aceito o parecer que contiver TODOS os dados indicados e solicitados no modelo
fornecido pelo CEFET-MG, sendo eles:
a) Identificação do candidato (nome completo e documento de identidade);
b) Identificação da espécie de deficiência (com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID);
c) Descrição e detalhamento da condição do candidato, à luz da legislação
brasileira;
d) Descrição dos impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
e) Descrição dos fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
f) Descrição da limitação no desempenho de atividades;
g) Descrição da restrição de participação em alguma das fases do concurso, se
houver;
h) Identificação da pessoa profissional emissora do parecer (nome completo e
sem abreviaturas);
i) Número de registro no respectivo Conselho Profissional;
j) Endereço profissional;
k) Assinatura e carimbo;
l) Local e data de emissão (limitada aos últimos trinta e seis meses anteriores
à publicação deste Edital).
4- Parecer enviado incompleto ou que deixe de atender aos dados solicitados
no
MODELO
em questão
será
desconsiderado
para
todos
os efeitos,
sendo
de
responsabilidade do candidato arcar com as consequências em relação à sua participação
no presente concurso público.
5- Para o envio do PARECER, o candidato deverá observar as instruções
contidas no item 7.6 do texto principal deste Edital.
ANEXO II
BAREMA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
.
.QUADRO 1 - Formação Acadêmica (Máximo: 50 pontos)
. .Título de Doutor na área do concurso
.50 pontos
. .Título de Doutor fora da área do concurso
.30 pontos
. .Título de Mestre
.20 pontos
. .Formação Pedagógica de Docentes ou Curso regular em Licenciatura, desde
que a escolaridade exigida para o cargo não seja de Licenciatura
.5 pontos
.
.QUADRO 2 - Atividade Acadêmica de Ensino e Profissional (Máximo: 20 pontos)
. .Aulas em disciplinas de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível
Médio, Ensino Médio, Graduação, Pós - Graduação stricto sensu ou lato
sensu
.1 ponto por semestre completo para
cada disciplina
. .Atividades profissionais em áreas relacionadas à do concurso
.0,5 ponto por semestre completo
. .QUADRO 3 - Atividades Acadêmicas de Pesquisa, Extensão e Produção Científica (Máximo: 30 pontos)
. .Coordenador de projeto de pesquisa financiado por agência oficial de
fomento
.2 pontos por projeto por ano
. .Membro de equipe executora de projeto de pesquisa financiado por agência
oficial de fomento
.0,5 ponto por projeto por ano
. .Coordenador de projeto de pesquisa com financiamento privado
.1 ponto por projeto por ano
. .Membro de equipe executora de projeto de pesquisa com financiamento
privado
.0,5 ponto por projeto por ano
. .Orientação de alunos bolsistas PIBIC/BIC - Jr
.0,3 ponto por aluno por ano
. .Orientação de monografias de conclusão de curso de graduação
.0,2 ponto por monografia concluída
. .Orientação de dissertação de mestrado
.2 pontos por dissertação concluída
. .Coorientação de dissertação de mestrado
.1 ponto por dissertação concluída
. .Orientação de tese de doutorado
.4 pontos por tese concluída
. .Coorientação de tese de doutorado
.2 pontos por tese concluída
. .Supervisão de bolsista de pós - doutorado
.1 ponto por ano
. .Bolsista de produtividade e pesquisa
.4 pontos por ano
. .Participação
em bancas
de
dissertação
de mestrado
(exceto
quando
orientador e coorientador)
.0,5 ponto por banca
. .Participação em bancas de tese de doutorado (exceto quando orientador e
coorientador)
.1 ponto por banca
. .Participação em bancas de qualificação de doutorado (exceto quando
orientador e coorientador)
.0,5 ponto por banca
. .Publicação de artigo completo em periódico classificado nos dois estratos
superiores do Qualis/CAPES vigente ou com fator de impacto (JCR) superior a
1, quando não classificado no Qualis vigente
.6 pontos por artigo
. .Publicação de artigo completo em periódico classificado nos terceiro e quarto
estratos do Qualis/CAPES vigente ou com fator de impacto (JCR), quando não
classificado no Qualis vigente
.3 pontos por artigo
. .Publicação de artigo completo em periódico classificado no Qualis/Capes
vigente
.2 pontos por artigo
. .Publicação de artigo completo em periódico com corpo editorial e ISSN
.1 ponto por artigo
. .Artigo completo em anais de congresso internacional
.2 pontos por artigo
. .Resumo em anais de congresso internacional
.0,5 ponto por resumo
. .Artigo completo em anais de congresso nacional
.1 ponto por artigo
. .Resumo em anais de congresso nacional
.0,2 ponto por resumo
. .Autor de livro publicado no exterior
.6 pontos por livro
. .Autor de capítulo de livro publicado no exterior
.2 pontos por capítulo
. .Autor de livro publicado no Brasil
.4 pontos por livro
. .Autor de capítulo de livro publicado no Brasil
.1,5 ponto por capítulo
. .Editor de periódico editado no exterior
.6 pontos por periódico
. .Editor de periódico editado no Brasil
.2 pontos por periódico
. .Pedido de depósito de patente
.1 ponto por pedido
. .Carta de patente concedida
.5 pontos por carta
. .Registro de desenho industrial
.2 pontos por registro
. .Registro de Software
.2 pontos por registro
. .Registro de Modelo de Utilidade
.1 ponto por registro
. .Participação em corpo editorial em periódicos editados no exterior
.1 ponto por periódico
. .Participação em corpo editorial em periódicos editados no Brasil
.0,5 ponto por periódico
. .Participação como revisor de periódico editado no exterior
.0,5 ponto por periódico
. .Participação como revisor de periódico editado no Brasil
.0,5 ponto por participação
. .Participação como revisor de evento realizado no exterior
.0,2 ponto por participação
. .Participação como revisor de evento realizado no Brasil
.0,2 ponto por participação
. .Participação em evento científico no exterior com apresentação de trabalho
.0,5 por participação
. .Participação em evento científico no nacional ou internacional no Brasil com
apresentação de trabalho
.0,2 por participação
. .Coordenador de projeto de extensão financiado por agência oficial de
fomento
.2 pontos por projeto por ano
. .Membro de equipe executora de projeto de extensão financiado por agência
oficial de fomento
.0,5 ponto por projeto por ano
. .Coordenador de projeto de extensão com financiamento privado
.1 ponto por projeto por ano
. .Membro de equipe executora de projeto de extensão com financiamento
privado
.0,5 ponto por projeto por ano
COLÉGIO PEDRO II
CAMPUS HUMAITÁ I
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 155624
Número do Contrato: 3/2025.
Nº Processo: 23775.000232/2025-69.
Contratante: COLEGIO PEDRO II - CAMPUS HUMAITA I. Contratado: 18.683.397/0001-29
- M F FRAZAO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. Objeto: O presente termo de
apostilamento tem por objeto corrigir os erros materiais ao ao contrato 03/2025 -
processo 23775.000232/2025-69: onde se lê "termo de contrato n° 02/2025", deve-se
ler "termo de contrato n° 03/2025", onde se lê "contrato administrativo nº 02/2025,
que fazem entre si a união, por intermédio do colégio pedro ii e a empresa mf frazão
construcoes e servicos ltda.",deve-se ler "contrato administrativo nº 03/2025, que
fazem entre si a união, por intermédio
do colégio pedro ii e a empresa mf frazão construcoes e servicos ltda.", na tabela do
item 1.2- objeto da contratação, no campo catser, item 2, onde se lê "1627", deve-
se ler "29530", e, na unidade de medida, item 2 onde se lê "posto", deve se ler
"quantidade".. Vigência: 23/06/2025 a 23/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato:
R$ 147.033,36. Data de Assinatura: 18/06/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 18/06/2025).
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