DOU 11/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 150, segunda-feira, 11 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.9 Os candidatos inscritos na modalidade de pessoa com deficiência aprovados dentro do
número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do
preenchimento da(s) vaga(s) reservada(s).
5.9.1. As pessoas com deficiência que optarem por concorrer às vagas reservadas
concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com
sua classificação no certame.
5.10. O candidato, inscrito na modalidade de pessoa com deficiência, cuja classificação
constar da homologação do concurso, figurará em lista geral, juntamente com todos os
candidatos da ampla concorrência, e em lista específica para candidatos com deficiência.
5.11. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento de
candidato aprovado em vaga reservada à pessoa com deficiência, a vaga será preenchida
pelo candidato com deficiência posteriormente classificado para essa vaga.
5.12 Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em número
suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), essas(s) vaga(s) será(ão) revertida(s) para
a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados,
observada a ordem de classificação.
5.13. A nomeação dos candidatos aprovados neste concurso respeitará os critérios de
alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total
e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência, observado o disposto no
item 12.3 deste Edital e no Edital de Condições Gerais n.º 2.458, de 24 de outubro de
2023
5.13.1. Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem
nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, poderão
ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontram na lista da reserva de vagas para
pessoas com deficiência, de acordo com a ordem de classificação e os critérios de
alternância e proporcionalidade, desde que possua, em cada fase do certame, nota ou
pontuação suficientes.
5.14. Participarão do procedimento de caracterização da deficiência todos os candidatos
que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e que, após a
aplicação de todas as provas, não houverem sido eliminados do concurso.
5.14.1. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência, ainda que tenham obtido nota
suficiente para aprovação na ampla
concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se
submeter a procedimento de caracterização da deficiência.
5.14.2. Cabe ao departamento/estrutura equivalente o agendamento do procedimento de
caracterização da deficiência junto ao setor competente.
5.14.3. O candidato que, submetido ao procedimento de caracterização da deficiência, não
for considerado pessoa com deficiência figurará apenas na ampla concorrência, desde que
possua pontuação suficiente, exceto para o item 5.8.5. deste Edital.
5.14.4. O procedimento de caracterização da deficiência será realizado por equipe
multiprofissional e interdisciplinar, por meio de análise documental, nos termos deste
Edital. Em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, o procedimento deverá
ser complementado por meio da avaliação presencial.
I - A avaliação presencial da deficiência poderá ser realizada com o uso de tecnologia de
telemedicina, mediante concordância expressa da pessoa candidata no ato da inscrição e à
critério da equipe multiprofissional e interdisciplinar;
II - Nos casos de necessidade de avaliação presencial, as pessoas candidatas serão
convocadas para esse fim, com a indicação de local, data e horário para a sua
realização.
5.14.4.1. Caso seja convocado para se apresentar presencialmente ou via telemedicina, o
candidato que não comparecer à perícia no dia e horário determinados, a pessoa poderá
participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior
do certame, pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. Na hipótese de a
pessoa não possuir pontuação suficiente para as fases seguintes, será eliminada do
certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
5.15 A convocação para o procedimento de caracterização da deficiência se dará antes da
publicação da homologação do resultado final do concurso.
5.16 A convocação se dará por meio de comunicado divulgado em endereço eletrônico
informado no Quadro 1 deste Edital, e, pessoalmente, para o e-mail do candidato, com um
prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos em relação à data da referida verificação.
5.16.1. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio eletrônico
informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de quaisquer
responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica
relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas
de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a
transferência de dados. A convocação pessoal para o procedimento de caracterização da
deficiência é meramente complementar à convocação divulgada no endereço eletrônico
informado no Quadro 1 deste Edital, de que trata o item 5.16, cabendo ao candidato
acompanhar as publicações.
5.17. Nos casos em que o parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir
pela não caracterização da deficiência da pessoa candidata, caberá recurso, que deverá ser
interposto em até 10 (dez) dias após a sua divulgação.
5.17.1. O recurso deverá ser interposto por meio do e-mail informado no Quadro 1 deste
Edital e o(a) candidato(a) deverá apresentar nova documentação caracterizadora da
deficiência.
5.17.2. A comissão recursal será composta por integrantes diferentes das pessoas que
compõem a equipe multiprofissional e interdisciplinar do procedimento de caracterização
da deficiência.
5.17.3. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.17.4. O resultado definitivo do procedimento de caracterização da deficiência será
publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
5.18. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de
caracterização da deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as
providências cabíveis.
5.19. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no
procedimento de caracterização da deficiência, respeitados o contraditório e a ampla
defesa:
I - caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada; ou
II - caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao
serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.20. Para o candidato com deficiência reconhecida será verificada a compatibilidade de
sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo para o qual concorreu se e quando
for nomeado. Caso a equipe multiprofissional oficial conclua pela incompatibilidade da
deficiência com o cargo para o qual o candidato concorreu, será tornado sem efeito o ato
de sua nomeação.
5.21. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar
a aposentadoria ou remoção por motivo de saúde do servidor, salvo nas hipóteses
excepcionais de
agravamento imprevisível
da deficiência,
que impossibilitem a
permanência do servidor em atividade, sendo atestada por perícia médica oficial. Também
não poderá solicitar redução de carga horária ou concessão de horário especial, salvo após
parecer de equipe multiprofissional e avaliação da perícia médica oficial.
5.22. Durante o período de validade do certame, em caso de vacância do cargo público
ocupado por pessoa com deficiência, caso a administração decida por nova convocação,
será convocada pessoa com deficiência optante pela reserva de vagas, de acordo com a
ordem de classificação.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. O prazo de inscrição terá início a partir da publicação deste Edital.
6.2. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio do correio eletrônico
especificado no Quadro 1 deste Edital até às 23h59min do último dia de inscrição, com o
envio da documentação informada no subitem 6.7 deste Edital.
6.3. A confirmação do recebimento da inscrição será enviada para o mesmo endereço de
correio eletrônico que realizou a inscrição, até o segundo dia útil do envio da inscrição.
6.4. A taxa de inscrição, no valor de R$ 215,99 (duzentos e quinze reais e noventa e nove
centavos), deverá ser paga no Banco do Brasil S/A, por meio de Guia de Recolhimento da
União - GRU, emitida através da página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.
6.5. A inscrição somente será aceita mediante a confirmação do pagamento da taxa de
inscrição ou do deferimento do pedido de isenção, nos termos deste Edital.
6.6. Não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto em caso de cancelamento do
Concurso por conveniência ou interesse da UFMG.
6.7. O candidato deverá enviar, no ato da inscrição, os seguintes documentos em arquivos
digitais individuais, no formato PDF, com o tamanho máximo de 2 (dois) MB cada um:
a) Termo de requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado (disponível na
página
eletrônica
www.ufmg.br/prorh/publicacoes/,
campo
"CONCURSO
PÚBL I CO
DOCENTE", "ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página eletrônica informada no Quadro
1);
b) Cópia da Carteira de Identidade ou de outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado
e, no caso de estrangeiro, de documento de identificação;
c) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso;
d) Comprovação de quitação com a Justiça Eleitoral, que pode ser obtida por meio do sítio
eletrônico www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral, dispensável no
caso de candidatos estrangeiros;
e) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição ou Formulário de Requerimento de
Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição de Concursos Públicos (disponível na página
eletrônica www.ufmg.br/prorh/publicacoes/, campo "CONCURSO PÚBLICO DOCENTE",
"ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página eletrônica informada no Quadro 1);
f) Curriculum vitae;
g) documentos necessários para satisfazer os itens 6.11 e 11.6, alínea "e", deste Edital, se
for o caso.
6.7.1. No envio da inscrição o candidato deverá nomear a mensagem da seguinte forma:
"Edital [número do edital] - [nome completo do candidato]".
6.7.2. Caso não seja possível o envio dos arquivos em uma única mensagem eletrônica, é
facultado o envio dos arquivos em mais de uma mensagem, devendo ser acrescido, ao
título de cada mensagem, uma numeração correspondente à ordem de envio das
mensagens.
6.8. Os originais, ou cópias autenticadas, dos documentos das alíneas "b" e "g" do item 6.7
deverão ser apresentados na data da realização da primeira prova.
6.9. O candidato travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida
socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar ser atendido pelo
NOME SOCIAL poderá solicitá-lo no ato da inscrição.
6.9.1. Não serão aceitas outras formas de solicitação de atendimento pelo nome social, tais
como: via postal, telefone ou fax.
6.9.2. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem
a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
6.10. Os documentos comprobatórios do "curriculum vitae", numerados e ordenados,
preferencialmente, na mesma sequência apresentada no curriculum vitae, deverão ser
enviados, no formato PDF, para o correio eletrônico secrgeral@cp.ufmg.br, em até vinte e
quatro horas após a divulgação da lista de classificados na Prova Escrita.
6.10.1. Os documentos comprobatórios do "curriculum vitae" devem ser enviados em
arquivos no formato PDF de até 20 (vinte) MB cada.
6.10.1.1. A caixa de correio eletrônico da UFMG tem capacidade limitada em 20 (vinte) MB
por mensagem. Os envios que excederem a capacidade de 20 (vinte) MB não serão
considerados e o candidato não fará jus à pontuação referente ao envio.
6.10.1.2. Caso não seja possível o envio dos arquivos em uma única mensagem eletrônica,
é facultado o envio dos documentos comprobatórios do "curriculum vitae" em mais de
uma mensagem, devendo ser acrescido, ao título de cada mensagem, uma numeração
correspondente à ordem de envio das mensagens.
6.10.2. O recebimento dos documentos comprobatórios será confirmado por meio de
mensagem eletrônica ao candidato, em até 1 (um) dia útil.
6.10.3. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação dos
documentos
originais
ou
cópias
autenticadas
dos
documentos
comprobatórios,
pessoalmente ou por envio postal.
6.11. O candidato que necessitar de adaptações razoáveis e tecnologias assistivas para a
realização das provas deverá solicitá-las no ato do requerimento de inscrição, indicando,
claramente, quais os recursos assistivos necessários juntamente com a apresentação de
laudo médico, emitido nos últimos 36 meses, que justifique o atendimento diferenciado
solicitado.
6.11.1. O laudo médico de que trata o subitem 6.11 deverá indicar o número do
documento de identificação do candidato, a assinatura do Médico ou Psicólogo responsável
pela emissão do relatório, seu nome e o número do registro no Conselho Regional de
Medicina (CRM) ou Conselho Regional de Psicologia (CRP); a descrição da espécie do grau
ou do nível de impedimentos nos órgãos e estruturas do corpo, bem como da sua provável
causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID);
6.11.2. Serão disponibilizadas aos candidatos sem deficiência que necessitem de condição
diferenciada para realização das provas as mesmas opções de condições diferenciadas
previstas para as pessoas com deficiência.
6.12. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas
deverá, no período previsto para as inscrições, enviar solicitação ao endereço eletrônico
informado no Quadro 1 deste Edital, juntamente com cópia da certidão de nascimento da
criança.
6.12.1. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida neste edital, a cópia
da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico
obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
6.12.2. Terá o direito previsto no item 6.12 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de
idade no dia da realização da prova.
6.12.3. A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante
adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A
candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no
local de realização das provas.
6.12.4. A pessoa acompanhante deverá estar presente até o horário estabelecido para o
início das provas. A UFMG não disponibilizará acompanhante para a guarda de crianças.
6.12.5. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas)
horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido na amamentação será
compensado durante a realização da prova, em igual período.
6.12.6. A ausência de qualquer dos documentos citados acima ocasionará no indeferimento
do pleito solicitado.
6.12.7. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à razoabilidade e
viabilidade do pedido e, caso a UFMG julgue o pedido procedente, determinará as
condições em que o candidato fará a prova. A locomoção ficará por conta do candidato.
6.12.8. O resultado dos pedidos de condições especiais para realização das provas será
divulgado oficialmente em até 15 dias após a divulgação das inscrições, por publicação no
site informado no Quadro 1 deste Edital.
6.12.9. As solicitações previstas nos itens 6.11 e 6.12, se realizadas fora do prazo
estipulado neste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderão não ser atendidas.
6.13. Na confirmação da inscrição, o candidato inscrito receberá, juntamente com a
informação do número do Protocolo de Inscrição, o programa integral do Concurso,
quando for o caso, a Resolução n.º 04/2010, do Conselho Universitário e outros
documentos e demais informações consideradas pertinentes pelo Diretor da Unidade, que
deverão ser considerados parte integrante deste Edital.
6.14. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições
estabelecidas no presente Edital, das leis e regulamentos aplicáveis e das instruções
específicas para o cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.15. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade de informações prestadas e
pelos documentos enviados no ato da inscrição, arcando com as consequências de
eventuais erros, falhas ou omissões no preenchimento de qualquer campo ou em
documento necessário à inscrição.
6.16. O candidato é responsável pelo correto preenchimento do Termo de Requerimento
de Inscrição para efetivar a inscrição e pelo encaminhamento da documentação
correspondente, eximindo-se a UFMG de quaisquer responsabilidades por inscrição não
efetivada ou deficiente por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores,
falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de comunicação,
procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de
dados.
6.17. Os Requerimentos de Inscrição serão despachados pelo Diretor da Unidade, que
decidirá sobre o deferimento de cada um deles, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados
da data imediatamente posterior ao encerramento do prazo para as inscrições.
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