DOU 11/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 150, segunda-feira, 11 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.17.1. Serão indeferidas as inscrições que não cumprirem os procedimentos previstos
neste Edital, garantindo-se, contudo, ao candidato o direito ao contraditório e à ampla
defesa.
6.18. A relação nominal dos candidatos inscritos será divulgada na página eletrônica
informada no Quadro 1 deste Edital.
7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1. Poderão solicitar isenção da taxa de inscrição os candidatos amparados pelo Decreto
n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, pelo Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007, ou
pela Lei n.º 13.656, de 30 de abril de 2018.
7.2. Hipótese 1: De acordo com o art. 1º, inciso I, da Lei n.º 13.656, de 30/04/2018, e com
o art. 1º do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008, o candidato poderá solicitar isenção da taxa
de inscrição, declarando que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto
n.º 6.135, de 26/06/2007 e informando o seu Número de Identificação Social (NIS)
atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
7.3. Hipótese 2: De acordo com o art. 1º, inciso II, da Lei n.º 13.656, de 30/04/2018, o
candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é doador de
medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. Nesta modalidade, o
candidato deverá comprovar sua condição de doador através do comprovante atualizado
de cadastramento expedido por Hemocentro Regional e/ou carteira expedida pelo Registro
Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME.
7.4. As isenções mencionadas nos itens 7.2 e 7.3 deverão ser solicitadas mediante o
preenchimento e o envio do Formulário de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição de
Concursos Públicos (disponível no endereço eletrônico www.ufmg.br/prorh/publicacoes/,
campo "CONCURSO PÚBLICO DOCENTE", "ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página
eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital), para o endereço eletrônico informado no
Quadro 1 deste Edital, acompanhado da documentação comprobatória e de cópia de
documento oficial de identificação com fotografia e assinatura, até o 5º dia após o início
do período de inscrição.
7.5. Não serão aceitos pedidos de isenção da taxa de inscrição fora do prazo estipulado no
subitem 7.4.
7.6. Na hipótese de solicitação da isenção prevista no subitem 7.2, a UFMG, por meio do
Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão competente, podendo
o candidato ter seu pedido deferido ou indeferido, de acordo com o artigo 2º do Decreto
n.º 6.593/2008.
7.7. Caso a documentação enviada não possibilite a análise ou não demonstre a condição
do candidato, nos termos deste Edital, o pedido de isenção será indeferido.
7.8. Documentos rasurados, ilegíveis ou que apresentem erro material serão
desconsiderados, o que acarretará o indeferimento do pedido de isenção.
7.9. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se,
ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n.º 83.936, de
06/09/1979.
7.10. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado oficialmente em até 2 (dois) dias
úteis após o término do período previsto para o pedido de isenção, por correio eletrônico
dirigido ao candidato interessado.
7.11. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o
pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto no subitem 6.4 deste Edital.
8. DO INÍCIO DO CONCURSO
8.1. O prazo para o início do Concurso está indicado no Quadro 1 deste Edital.
8.2. Os candidatos serão convocados para a realização das provas, pessoalmente e por
Edital, a ser divulgado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, com
antecedência mínima de quinze dias.
8.2.1. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio eletrônico
informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de quaisquer
responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica
relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas
de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a
transferência de dados.
8.3. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos, juntamente com a convocação
pessoal, cópia da Portaria do Diretor da Unidade, designando os membros da Comissão
Examinadora, cujos nomes serão previamente divulgados, como determinado no parágrafo
único do artigo 11 da Resolução Complementar n.º 04/2010, bem como cópia de eventual
Portaria em que se especifiquem alterações na composição da referida Comissão.
8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:
I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os membros que a
compõem;
II- apurará a presença dos candidatos;
III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas cuja realização não seja
simultânea, ressalvado o disposto no subitem 9.7.2.3. deste Edital.
8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de
prova e o comparecimento no horário determinado.
8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua
eliminação do Concurso.
8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo
destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua
realização, e divulgará tais informações na página eletrônica disponível no Quadro 1 deste
Ed i t a l .
8.11.1. Poderá ser agendada a aplicação de provas para o mesmo dia da sessão de
instalação
da
Comissão
Examinadora,
caso
em
que
o
departamento
deverá,
antecipadamente, notificar os candidatos sobre sua realização.
8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização
das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros da
Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária.
9. DAS PROVAS
9.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme
especificado no Quadro 1 deste Edital.
9.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais
for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão Examinadora, será
automaticamente eliminado do Concurso.
9.2.1. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou
prova.
9.2.2. Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente,
apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura.
9.2.3. Será automaticamente eliminado o candidato que não apresentar documento oficial
e original de identidade com fotografia e assinatura quando da apuração da presença dos
candidatos, em cada etapa ou prova.
9.3. Serão públicas as sessões de realização de Prova Didática e de apuração final do
resultado do Concurso.
9.4. As sessões públicas de realização de Prova Didática serão gravadas.
9.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais
previstas no certame.
9.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos.
9.5. Do Julgamento de Títulos
9.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pelo
Conselho Diretor da Unidade Especial de Educação Básica e Profissional, contendo tanto a
Pontuação Limite para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-
Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua
respectiva pontuação, está apresentada abaixo.
8.4. De acordo com a Ação Civil Pública n.º 69678-37.2010.4.01.3800 estão impedidos de
participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou tenham mantido, no
interregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, vínculo de natureza
acadêmica (como orientador ou coautor de obras publicadas), em nível de pós-graduação,
com os candidatos inscritos.
8.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no subitem
anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada pelo Diretor
da Unidade.
8.6. A não observância do disposto nos subitens 8.4 e 8.5 implicará a nulidade do presente
concurso, em qualquer fase que este se encontre.
8.7. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da Comissão
Examinadora, presidida pelo Chefe do Departamento ou autoridade pertinente.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
. .Quesitos/Critérios de análise:
.Pontuação (unidade)
.Pontuação (máxima)
. .Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. .Licenciatura Plena na titulação exigida no edital (Letras português)
.10
.10
. .Especialização nas áreas específicas do edital (Letras ou Educação)
.15
.15
. .Mestrado nas áreas específicas do edital (Letras ou Educação)
.30
.30
. .Doutorado nas áreas específicas do Edital (Letras ou Educação)
.40
.40
. .Pontuação limite do quesito
.40
. .* No quesito "Títulos Acadêmicos", especificamente, a pontuação não será considerada de forma cumulativa.
Assim, a pontuação final para este quesito será igual ao valor referente à maior titulação de cada candidato.
* Títulos acadêmicos em áreas do conhecimento que não sejam do campo da Letras ou Educação não serão pontuados.
. .Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. .Ensino Infantil - por ano
.1,5
.15
. .Ensino Fundamental - por ano
.3
.30
. .Ensino Médio ou Técnico - por ano
.1,5
.15
. .Ensino Superior - por ano
.1,0
.15
. .Pontuação limite do quesito
.30
. .Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. .Participação em projeto de pesquisa, ensino ou extensão (projeto de, no mínimo, 1
semestre)
.1
.3
. .Orientação de estudantes em Projetos de Pesquisa, ensino ou extensão em nível de
graduação (projeto de, no mínimo, 1 semestre)
.1
.3
. .Orientação de TCC (Graduação ou Especialização)
.1
.2
. .Orientações de Pesquisa em Cursos de Mestrado e Doutorado concluídos.
.1
.2
. .Livro publicado com ISBN
.2
.4
. .Capítulo de livro publicado com ISBN
.1
.3
. .Organização de livro publicado com ISBN
.1,5
.3
. .Artigo publicado em periódico com ISBN ou ISSN
.1
.3
. .Trabalho completo publicado em Anais de Congresso
.1
.3
. .Material didático (livro ou software ou vídeo)
.1
.3
. .Apresentação de trabalho em evento nacional/regional (palestra, comunicação científica,
pôster)
.0,5
.3
. .Apresentação de trabalho em evento internacional (palestra, comunicação científica,
pôster)
.1
.3
. .Participação em eventos nacionais/regionais (organizador ou palestrante ou coordenador ou
mediador de mesa)
.1
.3
. .Participação em eventos internacionais (organizador ou palestrante ou coordenador ou
mediador de mesa)
.1,5
.3
. .Participação em eventos como ouvinte (encontros/congressos/seminários)
.0,5
.2
. .Monitoria em educação ou em programas de iniciação à docência
.1
.3
. .Pontuação limite do quesito
.20
. .Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. .Cargo de direção em instituição de ensino (cargo de, no mínimo, 1 ano)
.2
.4
. .Cargo de coordenação em instituição de ensino (cargo de, no mínimo, 1 ano)
.1,5
.3
. .Participação em comissão ou órgão colegiado (participação de, no mínimo, 6 meses)
.1
.1
. .Aprovação em concurso público na área de Letras ou Educação
.1
.2
. .Pontuação limite do quesito
.10
. .T OT A L
.100
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