DOU 11/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 150, segunda-feira, 11 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.1.2. Promover o cadastro do DPV para disponibilizar acesso à biblioteca, ao
portal de periódicos da CAPES e aos laboratórios e/ou grupos de pesquisa da área de
concentração do projeto na qual exercerá atividades;
4.1.3. Fazer o registro das atividades do Docente e Pesquisador Visitante na
plataforma Sucupira;
4.1.4. Inserir o DPV na rotina do Programa de Pós-Graduação, viabilizando sua
participação nas atividades inerentes, incluindo ensino, pesquisa e ações de
internacionalização;
4.1.5. Assumir o compromisso de manter as condições necessárias ao
cumprimento e execução do plano de trabalho.
5. DA CANDIDATURA
5.1. Todos os Programas de Pós-Graduação da UTFPR são elegíveis a apresentar
propostas a este edital, sendo limitados à 1 (uma) proposta por Programa de Pós-
Graduação da UTFPR.
5.2. A submissão de propostas em associação, entre dois ou mais Programas de
Pós-Graduação,
receberá
pontuação
adicional. O
Docente
e
Pesquisador
Visitante
contratado deverá ter atuação registrada na plataforma Sucupira de todos os programas
envolvidos, respeitando o limite de atuação em 3 (três) Programas de Pós-Graduação.
5.3. Cada docente permanente de Programa de Pós-Graduação da UTFPR
poderá submeter apenas uma proposta, como responsável, com anuência da coordenação
do Programa, sendo limitada a indicação de um DPV.
5.3.1. Caso exista o interesse da submissão por dois ou mais docentes
permanentes, a proposta a ser enviada deverá ser selecionada pelo colegiado, respeitando
o item 5.1.
5.4. Os Programas de Pós-Graduação que possuem Docente e Pesquisador
Visitante com contrato vigente ou que foram contemplados pelo Edital 18/2023 da
PROPPG, serão somente contemplados caso haja vaga remanescente após a etapa de
Análise de Mérito.
5.5. Os candidatos contratados como PV ou DPV em editais anteriores devem
respeitar o interstício de mesma duração do contrato para a nova contratação.
6. DA SUBMISSÃO DA PROPOSTA
6.1. A proposta de contratação de Docente e Pesquisador Visitante deverá ser
apresentada na forma de processo administrativo no SEI, utilizando-se o processo tipo:
"Pós-Graduação: Contratação Docente e Pesquisador Visitante", com a sigla do Programa
de Pós-Graduação na especificação, enviando o processo para unidade "PROPPG", com
anuência da DIRPPG, contendo os seguintes documentos:
6.1.1. Formulário de apresentação de candidato a Docente e Pesquisador
Visitante, assinado pelo(s) coordenador(es) do(s) Programa(s) de Pós-Graduação, docente
permanente responsável pela proposta em cada Programa participante e pelo candidato,
podendo a assinatura do candidato ser na forma eletrônica (Anexo A);
6.1.2. Justificativa detalhada e circunstanciada da necessidade da contratação
de Docente e Pesquisador Visitante alinhado com o Planejamento Estratégico do Programa
de Pós-Graduação visando sua consolidação e excelência.
6.1.3. Plano de trabalho, limitado a 10 (dez) páginas, contendo objetivos e
metas, e cronograma compatível com a vigência do período de contratação, no qual deve
conter uma descrição detalhada das atividades de pesquisa, ensino e orientação
acadêmica, gestão e internacionalização, bem como relacionar a infraestrutura disponível
para atender a todas às necessidades que se farão necessárias durante a execução da
Proposta;
6.1.4. Diploma de Doutorado;
6.1.5. Curriculum Vitae (CV) atualizado do candidato, em arquivo PDF único,
sendo obrigatório no formato Lattes para brasileiros, contendo a documentação
comprobatória. No Quadro de Pontuação Solicitada (Anexo A) deve conter a página da
documentação comprobatória do referido arquivo PDF;
6.1.6.
Anuência do(s)
Colegiado(s)
do(s)
Programa(s) de
Pós-Graduação
associados à candidatura, indicando a área(s) de concentração e linha(s) de pesquisa
associada com a candidatura;
6.1.7. Anuência da(s) Diretoria(s) de
Pesquisa e Pós-Graduação do(s)
Programa(s) de Pós-Graduação associado(s) à candidatura;
6.2. As propostas em associação de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu
devem ser apresentadas por um dos Programas integrantes, respeitando os documentos
exigidos no item 6.1.
7. DA ANÁLISE e CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. A primeira etapa consistirá da análise documental a ser realizada pela
PROPPG.
7.1.1. As propostas apresentadas com documentação incompleta ou incorreta
serão automaticamente excluídas do certame.
7.2. A segunda etapa consistirá da análise do mérito e classificação da proposta
a ser realizada exclusivamente pela Comissão Central para Seleção de Docente e
Pesquisador Visitante.
7.2.1. A análise de mérito fará a classificação das propostas por meio da
pontuação atribuída pela soma da produção do candidato nos últimos 5 anos, conforme o
Anexo A, e a avaliação do Plano de Trabalho. A produção deverá considerar os últimos 5
anos mais o ano vigente (2020 - 2025).
7.2.2. O candidato deverá obter no mínimo 30 (trinta) pontos na análise de
mérito pela soma dos itens pontuados no Anexo A.
7.2.3. A avaliação do Plano de Trabalho e da Justificativa de Necessidade da
Contratação será realizada pelo(s) examinador(es) da Comissão Central para Seleção de
Docente e Pesquisador Visitante, ou por consultor(es) Ad Hoc designado(s) pela mesma,
atribuindo nota de 0 até 100 pontos, segundo os seguintes critérios:
a) Necessidade da contratação de Docente e Pesquisador Visitante e devido
alinhamento com o Planejamento Estratégico do Programa de Pós-Graduação visando sua
consolidação e excelência;
b) Experiência do candidato na Gestão Estratégica da Pós-Graduação Stricto
Sensu;
c) Experiência do candidato na Interação Científica Internacional com grupos de
pesquisa de referência;
d) Experiência do candidato na área de atuação do PPG que se candidatou em
relação à Área de Concentração e Linhas de Pesquisa relacionada;
e) Relevância do plano de trabalho proposto, considerando-se o seu impacto
no(s) Programa(s) de Pós-Graduação, valorizando a proposta de associação de Programas
de Pós-Graduação.
7.2.4. Para fins de desempate será considerada a pontuação atribuída a
produção científica nos últimos 5 anos mais o ano vigente.
8. DOS RESULTADOS E RECURSOS
8.1. Caberá interposição de recurso da decisão, tanto da primeira quanto da
segunda etapa, em até 3 (três) dias úteis, a contar da divulgação dos respectivos resultados
na página da PROPPG.
8.1.1 Na formulação do recurso, não será permitida a inclusão de documentos,
dados ou assinaturas que não constem na proposta originalmente enviada.
8.1.2. O recurso deverá ser enviado à PROPPG via DIRPPG, por meio do mesmo
processo SEI da candidatura, sendo posteriormente apreciado pela Comissão pertinente,
com base na proposta original.
8.2. O resultado do objeto deste edital, considerado o julgamento dos recursos,
será publicado no Diário Oficial da União.
8.2.1. Após a publicação do resultado no Diário Oficial da União, a DIRGEP
(Diretoria de Gestão de Pessoas) da UTFPR enviará a lista das candidaturas selecionadas à
COGERH (Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos) do respectivo campus onde será
lotado o Docente e Pesquisador Visitante.
8.2.2. O contato entre o candidato selecionado e a UTFPR será feito pelo
COGERH do respectivo campus de lotação, assim como todo o processo de contratação,
gestão de pessoal, prorrogação e encerramento contratual.
9. DO CRONOGRAMA
9.1. Para o presente edital fica estabelecido o cronograma a seguir:
. .Et a p a
.Responsável
.Período/Data
. .Proposição de candidatura de Docente e Pesquisador Visitante
.Docente Permanente do PPG e Programa de Pós-Graduação responsável
pela Proposta
.até 01/10/2025
. .Publicação de lista de candidaturas inscritas
.Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
.até 02/10/2025
. .Análise documental
.Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
.03/10/2025 - 08/10/2025
. .Publicação de lista de candidaturas homologadas
.Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
.09/10/2025
. .Período previsto para interposição de recursos referentes à homologação
.Docente Permanente do PPG e Programa de Pós-Graduação responsável
pela Proposta
.10/10/2025 - 14/10/2025
. .Publicação do resultado da análise dos recursos referentes à homologação
.Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
.16/10/2025
. .Análise de mérito (Classificação das propostas)
.Comissão Central para Seleção de Docente e Pesquisador Visitante
.17/10/2025 - 29/10/2025
. .Publicação do resultado da análise de mérito
.Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
.30/10/2025
. .Período Previsto para interposição de Recursos referentes à análise de mérito
.Docente Permanente do PPG e Programa de Pós-Graduação responsável
pela Proposta
.31/10/2025 - 04/11/2025
. .Resultado dos recursos à Análise de Mérito e publicação do Resultado Final
.Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
.06/11/2025
. .Convocação do candidato selecionado (poderão ser chamados, por ordem de classificação, os candidatos
classificados no certame, conforme disponibilidade orçamentária)
.COGERH do campus de lotação indicado na candidatura
.Após a publicação do Resultado Final (durante a
vigência do presente Edital)
10. DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DOS PRAZOS DE CONTRATAÇÃO
10.1. As contratações de que trata este edital serão realizadas por tempo
determinado, em regime de trabalho dedicação exclusiva, vinculado ao regime Geral da
Previdência Social, sendo-lhe assegurado os benefícios previstos no Art. 11. da Lei
8745/93.
10.1.1. As contratações por esse edital serão realizadas na forma prevista pela
Lei 8.745/1993 com a admissão na modalidade de "professor visitante".
10.1.2. A contratação de que trata este edital estará sujeita a disponibilidade
orçamentária aprovada pelo MEC.
10.1.3. No caso da disponibilidade de vagas adicionais de DPV, no banco de
professores equivalentes da UTFPR, durante a vigência deste edital, poderão ser chamados,
por ordem de classificação, os candidatos classificados no certame.
10.2. Para a contratação de Docente e Pesquisador Visitante será utilizado o
salário de referência do professor da carreira do Magistério Superior. O DPV-S é
equivalente à Classe "D" - Titular nível Único - e o DPV-P é equivalente à Classe "C" -
Associado, nível 1.
10.3. Não será permitida a substituição do beneficiário da contratação.
10.4. As contratações de Docente e Pesquisador Visitante serão realizadas por
12 (doze) meses.
10.5. O Docente e Pesquisador Visitante deverá apresentar no momento de sua
admissão a seguinte relação de documentos para emissão do contrato de trabalho
temporário:
10.5.1. Para Brasileiros:
a) Certidão de Nascimento ou casamento;
b) Documento de identificação (RG);
c) CPF;
d) PIS;
e) Certificado de Reservista, para o sexo masculino;
f) Conta Salário;
g) Diplomas originais;
h) Preenchimento de formulários internos.
10.5.2. Para Estrangeiros:
a) Documento de identificação (RNE);
b) Passaporte com visto para trabalho;
c) CPF;
d) PIS;
e) Conta Salário;
f) Diplomas originais com a devida tradução juramentada;
g) Preenchimento de formulários internos.
11. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O contrato de Docente e Pesquisador Visitante poderá ser renovado, por
solicitação do coordenador do Programa de Pós-Graduação associado à proposta, desde
que o período total não exceda 24 (vinte e quatro) meses de contrato para brasileiros e 48
(quarenta e oito) meses para estrangeiros, se atendidos os requisitos do item 10 deste
Edital e quando estiver previsto no plano de trabalho da proposta.
11.2. O pedido de renovação do contrato é condicionado à comprovação do
cumprimento de ao menos 3 (três) das seguintes atividades, em cada ano de atuação no
Programa de Pós-Graduação associado:
a) Submissão de artigo para periódico, considerado relevante na área de
avaliação do programa, com coautoria de pelo menos um discente e um docente de
programa(s) associado(s) à proposta, com um coautor de filiação em Instituições de Ensino
ou Pesquisa Internacional;
b) Aceite de artigo completo em conferência com coautoria de pelo menos um
discente e um docente de programa(s) associado(s) a proposta, com um coautor de filiação
em Instituições de Ensino ou Pesquisa Internacional;
c) Orientação ou coorientação em andamento, ou concluída, de alunos de
mestrado, ou doutorado, com o devido cadastro na plataforma Sucupira, no(s) programa(s)
de pós-graduação associado à proposta;
d) Elaboração de relatório de Autoavaliação do(s) Programa(s) de Pós-
Graduação associado(s) com a proposta e de Plano de Recomendação de Ações
Estratégicas de Gestão;
e) Disciplina ministrada no(s) programa(s) de pós-graduação associado(s) com a
proposta.
11.3. A solicitação de renovação deverá ser realizada antes dos últimos 30
(trinta) dias que antecedem o prazo final do contrato de DPV, com o envio do Relatório de
Atividades, com anuência do colegiado do programa de pós-graduação e documentação
comprobatória, bem como anuência da DIRPPG, para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação.
11.4. Para que a prorrogação seja considerada legalmente válida, a assinatura e
publicação da prorrogação no Diário Oficial da União, a cargo da unidade de RH após
solicitação da PROPPG, deverá ocorrer antes do encerramento do termo de contrato.
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