DOU 11/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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125
Nº 150, segunda-feira, 11 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª
REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da Superintendência da Receita
Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do
processo nº 10905.720099/2023-24, resolve:
Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999,
ALPHA VEICULOS LTDA
(Razão Social: SANTOS E SANTOS
VEICULOS COMPRA E
CONSIGNACOES LTDA), CNPJ nº 46.330.673/0001-00, do encerramento e arquivamento dos
autos nº 10905.720099/2023-24. Fica também, a partir da data de recebimento desta,
franqueada a vista ao processo.
Curitiba, 30 de julho de 2025.
ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ MATTIAZZI
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da Superintendência da Receita
Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do
processo nº 10905.720099/2023-24, resolve:
Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999,
ALPHA VEICULOS LTDA
(Razão Social: SANTOS E SANTOS
VEICULOS COMPRA E
CONSIGNACOES LTDA), CNPJ nº 46.330.673/0001-00, do encerramento e arquivamento dos
autos nº 10905.720099/2023-24. Fica também, a partir da data de recebimento desta,
franqueada a vista ao processo.
Curitiba, 30 de julho de 2025.
ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ MATTIAZZI
AVISO DE PENALIDADE
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita
Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do
processo nº 10906.561975/2024-45, resolve:
Tornar público que foi aplicada à LETICIA NUNES DE OLIVEIRA, CPF nº
048.XXX.XXX-05 - com fundamento nos Arts. 155 e 156 da Lei 14.133/2021 e nos itens
11.1.1 e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000004/2024 da Comissão Regional
de Licitação (fls. 04-31), MULTA no valor de R$ 252,00 (duzentos e cinquenta e dois reais)
- correspondente a 20% do valor mínimo do lote arrematado - por não efetuar o
pagamento do lote arrematado, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o
Art. 115 da Lei 14.133/2021 e o item 9.1 e seguintes do mencionado Edital.
Curitiba, 28 de julho de 2025.
ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ MATTIAZZI
AVISO DE PENALIDADE
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita
Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do
processo nº 10905.720264/2022-67, resolve:
Tornar público que foi aplicada à ATACADO DO DEZAO EIRELI, CNPJ nº
41.071.643/0001-03 - com fundamento no Art. 87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3
e 11.1.2, respectivamente, do Edital n° 0900100/000009/2022 da Comissão Regional de
Licitação (fls. 04-27), MULTA no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) - correspondente a
20% do valor mínimo do lote arrematado - e Suspensão temporária de participação em
licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não
efetuar o pagamento dos lotes arrematados, descumprindo, assim, as obrigações que lhe
vinculam o Art. 66 da Lei 8.666/93 e o item 9.1 do Edital n° 0900100/000009/2022 da
Comissão Regional de Licitação (fls. 04-27).
Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido aos cofres do
Tesouro Nacional, por meio de DARF com a indicação do código da recita 3397 e código
TOM 9001000, em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 30 dias
úteis, a contar da data de recebimento desta notificação.
Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada
para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo estipulado.
Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será
descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado
início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União.
Dado o encerramento da via administrativa, serão providenciados o registro da
sanção aplicada no sistema SIASG/SICAF e sua publicação no Diário Oficial da União,
conforme determinam o artigo 109, §1º da Lei nº 8.666, de 1993 e artigo 32 da Instrução
Normativa MPOG nº 03/2018.
Fica também franqueada a vista ao processo.
Curitiba, 31 de julho de 2025
ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ MATTIAZZI
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS - TABELA
.
.CO N T R AT O
.CO N T R AT A N T E
.CO N T R AT A D O
.OBJETO
.INSTRUMENTO
.
.931917/22
.MIDR
.PM Feijó/AC
.Altera
vigência:
10/08/2026
.T Aditivo:06/08/2025
.
.879146/18
.MTUR
.PM Xangri-Lá/RS
.Altera
vigência:
31/12/2025
.T Aditivo:06/08/2025
.
.1002.998-31/2012
.M C I DA D ES
.PM Olinda/PE
.Altera
vigência:
23/01/2026
.T Aditivo:07/08/2025
.
.911837/21
.M C I DA D ES
.PM QUEIMADAS/PB
.Altera
vigência:
28/09/2026
.T Aditivo:06/08/2025
.
.923405/21
.M C I DA D ES
.PM QUEIMADAS/PB
.Altera
vigência:
30/03/2026
.T Aditivo:06/08/2025
.
.948554/23
.M ES P
.PM Touros/RN
.Inclusão de operação
no Regime Simplificado
.T Aditivo:30/07/2025
.
.961786/24
.M C I DA D ES
.PM
Balneário
Gaivota/SC
.Altera
contrap:
R$
485.968,46
.T Aditivo: 06/08/2025
.
.917739/21
.M C I DA D ES
.PM AGUIAR/PB
.Altera
vigência:
30/09/2026
.T Aditivo: 06/08/2025
.
.922934/21
.MAP
.PM LAGOA/PB
.Altera
vigência:
31/03/2026
.T Aditivo:06/08/2025
.
.903553/20
.M C I DA D ES
.PM Ipojuca/PE
.Altera
vigência
:
30/10/2025
.T Aditivo: 30/07/2025
.
.915556/21
.M C I DA D ES
.PM Lorena/SP
.Altera
contrap:
R$
4.666,01
.T Aditivo:04/08/2025
.
.946313/23
.M DA S C F
.PM Canapi/AL
.Inclusão de operação
no Regime Simplificado
.T Aditivo:24/07/2025
.
.927933/22
.M DA S C F
.PM VARGEM GRANDE
PAULISTA / SP
.Inclusão de operação
no Regime Simplificado
.06/08/2025
.
.962399/24
.MTUR
.PM Boa Vista/RR
.Altera
contrap:
R$
279.334,13
.T Aditivo:05/08/2025
.
.918208/21
.M ES P
.PM AGUIAR/PB
.Altera
vigência:
30/09/2026
.T Aditivo: 07/08/2025
.
.943605/2023
.M C I DA D ES
.PM Fazenda Nova/GO
.Alt. CP.: R$ 584.171,86
.T. aditivo: 07/08/2025
.
.969117/24
.M C I DA D ES
.PM Quixeramobim/CE
.Altera
Contrap:
R$
129.428,19
.T Aditivo: 07/08/2025
. .CR
897679
(OP
1071.716-11)
.M DA S C F
.Estado de Roraima
.Altera
repasse:
R$
591.293,04
.Termo
Aditivo:
07/08/2025
.
.955113/23
.M C I DA D ES
.PM
Riachão
das
N e v e s / BA
. Inclusão de operação
no Regime Simplificado
.T Aditivo:04/06/2025
.
.916582/2021
.M C I DA D ES
.PM Canapi/AL
.Inclusão de operação
no Regime Simplificado
.T Aditivo:24/07/2025
.
.955512/24
.M C I DA D ES
.PM Pedrinhas/SE
.Altera
contrap:
R$
411.292,64
.T Aditivo:07/08/2025
.
.897578/2020
.M DA S C F
.Santos/SP
.Altera
vigência
para
05/08/2026
.3º Termo Aditivo
.
.900822
.MIDR
.INSTITUTO
DE
DESENVOLVIMENTO DO
PIAUI - IDEPI/PI
.Altera
vigência:30/12/2025
.T Aditivo:24/07/2025
.
.930739/22
.M ES P
.PM Touros/RN
.Inclusão de operação
no Regime Simplificado
.T Aditivo:28/07/2025
.
.913615/21
.M ES P
.PM Itapiranga/AM
.Altera
vigência:
27/09/2026
.T Aditivo:07/08/2025
.
.916958/21
.M ES P
.PM SIRINHAÉM/PE
.Altera
vigência:
30/09/2026
.T Aditivo:07/08/2025
.
.913241/21
.MAP
.PM
Leopoldo
de
Bulhões/GO
.Altera
vigência:
30/09/2026
.Ex-Officio:07/08/2025
.
.945816/23
.M DA S C F
.PM Itumbiara/GO
.Inclusão de operação
no Regime Simplificado
.T Aditivo:07/08/2025
.
.923190/22
.M C I DA D ES
.PM Itumbiara/GO
.Inclusão de operação
no Regime Simplificado
.T Aditivo:07/08/2025
. .CR
913046/21
OP
1077133-96/21
.M C I DA D ES
.PM FLORESTA/PE
.Altera
vigência:
18/11/2025
.T Aditivo:07/08/2025
.
.899377/20
.M ES P
.PM
Gameleira
de
Goiás/GO
.Altera
vigência:
03/03/2026
.T Aditivo:07/08/2025
.
.946137/23
.M C I DA D ES
.PM Santa Maria/RS
.Inclusão de operação
no Regime Simplificado
.T Aditivo: 07/08/2025
.
.943186/23
.M C I DA D ES
.PM Santa Maria/RS
.Inclusão de operação
no Regime Simplificado
.T Aditivo: 07/08/2025
.
.920207/22
.M C I DA D ES
.PM Itumbiara/GO
.Inclusão de operação
no Regime Simplificado
.T Aditivo:07/08/2025
.
.945475/23
.M C I DA D ES
.PM MARCOLANDIA/PI
.Inclusão de operação
no Regime Simplificado
.T Aditivo:07/08/2025
.
.922272/21
.MIDR
.PM Caldas Novas/GO
.Inclusão de operação
no Regime Simplificado
.T Aditivo:04/08/2025
.
.917625/21
.M C I DA D ES
.PM Caldas Novas/GO
.Inclusão de operação
no Regime Simplificado
.T Aditivo:04/08/2025
.
.928599/22
.M C I DA D ES
.PM Caldas Novas/GO
.Inclusão de operação
no Regime Simplificado
.T Aditivo:04/08/2025
.
.912077/21
.M C I DA D ES
.PM Santa Cruz/RN
.Altera
vigência:
25/01/2026
.T Aditivo: 25/08/2025
.
.903593/20
.M C I DA D ES
.PM Caldas Novas/GO
.Altera
vigência:
29/09/2025
.T Aditivo:29/07/2025
.
.943729/23
.M C I DA D ES
.PM
Encruzilhada
do
Sul/RS
.Altera
contrap:
R$
483,00
.T Aditivo:07/08/2025
.
.947620/2023
.M C I DA D ES
.P.M. Duas Barras/RJ
.Inclusão de operação
no Regime Simplificado
.Termo
Aditivo:
04/08/2025
.
.923131/2021
.M C I DA D ES
.P.M. Bom Jardim/RJ
.Inclusão de operação
no Regime Simplificado
.Termo
Aditivo:
05/08/2025
.
.943146/23
.M C I DA D ES
.PM Cajobi/SP
.Altera
contrap:
R$
144.497,00
.T Aditivo:06/08/2025
.
.917672/2021
.M C I DA D ES
.PM APIAÍ/SP
.Altera
vigência:
30/11/2025
.T Aditivo: 07/08/2025
.
.950679/23
.MTUR
.PM Itacoatiara/AM
.Altera
contrap:
R$
886.841,76
.T Aditivo:07/08/2025
.
.914321/21
.MAP
.PM
PRINCESA
ISABEL/PB
.Altera
vigência:
30/09/2026
.T Aditivo: 01/08/2025
.
.950770/23
.MTUR
.PM Itacoatiara/AM
.Altera
contrap:
R$
144.977,56
.T Aditivo:07/08/2025
.
.966546/24
.M C I DA D ES
.ESTADO DA PARAÍBA
.Inclusão
Unidade
Executora - CEHAP
.T Aditivo: 07/08/2025
.
.925679/21
.M C I DA D ES
.PM
Entre
Rios
de
Minas/MG
.Altera
vigência:
27/02/2026
.T Aditivo:07/08/2025
.
.885713/19
.M C I DA D ES
.PM
SÃO
JOSÉ
DA
LAGOA TAPADA/PB
.Altera
vigência:
30/12/2025
.T Aditivo: 01/08/2025
.
.931506/22
.M C I DA D ES
.PM Naviraí/MS
.Alt.contr: R$ 1.914,27
.T Ad.: 07/08/2025
.
.918051/21
.MS
.Fundo
Estadual
de
Saúde
do
Estado
da
Bahia - FESBA/BA
.Altera
contrap:
R$
92.050,02
.T Aditivo: 07/08/2025
.
.937574/22
.M C I DA D ES
.PM Irupi/ES
.Inclusão de operação
no Regime Simplificado
.T Aditivo: 07/08/2025
.
.942342/23
.MIDR
.PM Irupi/ES
.Inclusão de operação
no Regime Simplificado
.T Aditivo: 07/08/2025
.
.910421/21
.MAP
.PM Vigia/PA
.Inclusão de operação
no Regime Simplificado
.T Aditivo: 30/07/2025
.
.961004/24
.FNDE
.PM Caieiras/SP
.Altera
contrap:
R$
49.201,80
.T Aditivo:04/08/2025
.
.861729/18
.M ES P
.PM Jutaí/AM
.Altera
vigência:
01/11/2025
.T Aditivo: 01/08/2025
.
.943998/23
.MIDR
.PM SANTA LUZ/PI
.Inclusão de operação
no Regime Simplificado
.T Aditivo:07/08/2025
.
.923422/21
.M DA S C F
.PM
Alto
do
Rodrigues/RN
.Inclusão de operação
no Regime Simplificado
.T Aditivo:06/08/2025
.
.870731/18
.MTUR
.PM
Serra
de
São
Bento/RN
.Altera
vigência:
30/11/2025 e inclui o
item 15.2 na Cláusula
Décima Quinta
.T Aditivo:31/07/2025
.
.939771/23
.M C I DA D ES
.PM
Alto
do
Rodrigues/RN
.Inclusão de operação
no Regime Simplificado
.T Aditivo:06/08/2025
.
.949928/23
.MTUR
.PM SANTA LUZ/PI
.Inclusão de operação
no Regime Simplificado
.T Aditivo:07/08/2025
.
.915550/21
.M C I DA D ES
.PM
Serra
de
São
Bento/RN
.Altera
vigência:
31/10/2025
.T Aditivo:31/07/2025
.
.914573/21
.MTUR
.PM São Gonçalo/RJ
.Altera
repasse:
R$
1.833.736,61
.T Aditivo:06/08/2025
.
.911064/21
.M C I DA D ES
.PM São Gonçalo/RJ
.Altera
repasse:
R$
2.620.501,54
.T Aditivo:06/08/2025
.
.TC 961931/24
.REPASSADOR - FNDE
.RECEBEDOR-
PM
Jandira/SP
.Altera
contrap:
R$
583.985,11
.T Aditivo:07/08/2025
.
.952039/23
.M DA S C F
.PM Mairiporã/SP
.Altera
contrap:
R$
15.564,86
.T Aditivo:07/08/2025
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