DOU 11/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 150, segunda-feira, 11 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
DIRETORIA DE CRIAÇÃO E MANEJO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROTEÇÃO
COORDENAÇÃO DE APURAÇÃO DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio do Coordenador de Apuração de Infrações Ambientais - CIAM/CGPRO, no uso de suas atribuições
legais e considerando que a ciência dos autos de infração abaixo citados ocorreu durante a vigência dos Decretos 9.760/19 e 11.080/22, notifica a(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) abaixo
elencada(s) para, no prazo de vinte dias, a contar da publicação deste Edital, requerer a realização de audiência de conciliação, preferencialmente por videoconferência; a adesão imediata
a uma das soluções legais previstas no Decreto 6.514/08; ou apresentar defesa.
A adesão a uma das soluções legais previstas no Decreto 6.514/08 será admitida após a consolidação da multa e o interessado deverá indicar expressamente a solução desejada
em seu requerimento. As soluções legais possíveis para o encerramento do processo são as seguintes: a) o pagamento da multa à vista com 30% de desconto; b) o parcelamento da multa;
ou c) a conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente, na modalidade direta, com até 40% de desconto.
.
.P R O C ES S O
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.AUTO DE INFRAÇÃO
.
.02122.001428/2020-71
.CELSO SOUZA DE FRANÇA
.***.457.792-**
.9 Z A 9 O BV J
O requerimento para realização de audiência de conciliação ambiental interromperá o prazo para oferecimento de defesa.
Cientifica-se que os referidos processos se encontram disponíveis para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI do ICMBio, mediante cadastro para
solicitação de acesso pelo endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0.
ADRIANO JOSÉ BARBOSA SOUZA
Coordenador de Apuração de Infrações Ambientais
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio do Coordenador de Apuração de Infrações Ambientais - CIAM/CGPRO, no uso de suas atribuições
legais e considerando que a ciência dos autos de infração abaixo citados ocorreu durante a vigência dos Decretos 9.760/19 e 11.080/22, notifica a(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) abaixo
elencada(s) para, no prazo de vinte dias, a contar da publicação deste Edital, requerer a realização de audiência de conciliação, preferencialmente por videoconferência; a adesão imediata
a uma das soluções legais previstas no Decreto 6.514/08; ou apresentar defesa.
A adesão a uma das soluções legais previstas no Decreto 6.514/08 será admitida após a consolidação da multa e o interessado deverá indicar expressamente a solução desejada em seu
requerimento. As soluções legais possíveis para o encerramento do processo são as seguintes: a) o pagamento da multa à vista com 30% de desconto; b) o parcelamento da multa; ou c) a conversão
da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente, na modalidade direta, com até 40% de desconto.
.
.P R O C ES S O
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.AUTO DE INFRAÇÃO
.
.02121.000216/2022-48
.JOÃO TERTO DA SILVA NETO
.***.512.002-**
.4 Q V 0 JA Z D
O requerimento para realização de audiência de conciliação ambiental interromperá o prazo para oferecimento de defesa.
Cientifica-se que os referidos processos se encontram disponíveis para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI do ICMBio, mediante cadastro para
solicitação de acesso pelo endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0.
ADRIANO JOSÉ BARBOSA SOUZA
Coordenador de Apuração de Infrações Ambientais
GERÊNCIA REGIONAL CENTRO-OESTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 96, § 1º, IV,
do Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, e no Artigo 21 da Instrução Normativa Conjunta MMA/Ibama/ICMBio nº. 01, de 12 de abril de 2021, notifica as pessoas físicas e jurídicas
abaixo elencadas que se encontra em local incerto e não sabido após tentiva de comunicação via postal da lavratura do(s) auto(s) de infração.
. .I N T E R ES S A D O S
.C P F/ C N P J
.AUTOS DE INFRAÇÃO
.P R O C ES S O S
. .Jéssica Cristina Nascimento
.***.432.251-**
.PDE13XV9
.02097.000055/2025-80
Neste ato é franqueado ao interessado,no prazo de vinte dias, a contar da publicação deste Edital:
I. apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração; ou
II. aderir a uma das seguintes soluções legais possíveis para o encerramento do processo:
a) pagamento da multa com 30% de desconto;
b) parcelamento da multa em até 60 vezes (valor mínimo da parcela é R$ 50,00 para pessoa física e R$ 200,00 para pessoa jurídica); ou
c) conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente na modalidade direta com 40% de desconto até a defesa.
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI e no Portal de Autuações
Ambientais Federais, mediante solicitação de acesso.
Edital de Notificação de Homologação de Auto de Infração
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio do Gerente Regional 03 - Centro-Oeste, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao
disposto no art. 126 do Decreto Federal 6514/2008 e ao disposto no art. 90 da Instrução Normativa GABIN/ICMBio nº 09, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Notificar os (as) interessados (as) abaixo elencados que se encontra em local incerto e não sabido após tentativa de comunicação via postal da homologação do auto de infração
e demais termos, confirmados em Julgamento de 1ª instância. Neste ato, informa que é franqueada a apresentação de recurso sobre as referidas decisões administrativas no prazo de 20
(vinte) dias, sendo concedido desconto de 30% do valor corrigido, no caso de pagamento dentro do período de 5 (cinco) dias a contar da data dessa publicação, para pagamentos à vista
(solicitar boleto pelo e-mail arrecadação@icmbio.gov.br) ou parcelado (solicitar pedido de parcelamento pelo e-mail parcelamento@icmbio.gov.br), SEM DESCONTO. Informa-se ainda que
a inadimplência no pagamento da multa pecuniária ensejará a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN, sem prejuízo da
propositura de ação judicial para cobrança:
. .INTERESSADO (A)
.C P F/ C N P J
.AUTO DE INFRAÇÃO
.P R O C ES S O
.VALOR DA MULTA
. .Reginaldo de Jesus Santos
.***.154.865-**
.022110-B
.02128.002295/2018-85
.61.300,00 (sessenta e um mil e trezentos reais)
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo
que
o
cadastro 
para
acesso
pode
ser 
realizado
por
meio
do 
seguinte
endereço
eletrônico:
https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para
solicitar cópia digital do respectivo processo.
Despacho Saneador e Alegações Finais
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio do Gerente Regional Centro-Oeste (GR-3) em Goiânia/GO, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento ao disposto no artigo 96, § 1º, inc. IV, do Decreto Federal nº 6.514/08 e no artigo 26 da Instrução Normativa ICMBio nº 09/2023, resolve:
1. Notificar o Sr.GUIDO JURCA NETO, CPF: ***.361.478-**, que se encontra em local incerto e não sabido após tentativa de comunicação via postal, para manifestar-se no prazo
de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02129.000600/2022-71, relativo ao Auto de Infração de nº KORIZ6PA, sob pena de preclusão. Na ocasião,
notificamos da emissão do Despacho Saneador 169/2025 - EJUNI/ICMBio (SEI 021790084), dcom agravamento da sanção pecuniária, de acordo com o art. 99 do Decreto nº 6.514/2008, para
manifestar-se no prazo de 20 (vinte) dias, através de defesa ou aditamento de defesa, se assim desejar. Considerando a abertura de prazo de 20 (vinte) dias para aditamento da defesa,
excepcionalmente as alegações finais poderão ser apresentadas no mesmo prazo. É concedido desconto de 30% do valor corrigido, tanto para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-
mail arrecadacao@icmbio.gov.br). Ainda, fica facultada a opção de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme
capítulo II, seção VII do Decreto n. 6.514/2008.
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI e no Portal de Autuações
Ambientais Federais, mediante solicitação de acesso.
Termo de Apreensão
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio do Gerente Regional Centro-Oeste, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao
disposto nos artigos 102 e 108, § 2º, do Decreto Federal nº 6.514/08 e no artigo 21, inc. II, da Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 12 de abril de 2021, resolve:
1. Informar da lavratura do Termo de Apreensão SGHE5A (Processo administrativo 02129.000840/2025-18) na data de 02/06/2025, com autor desconhecido que se encontra em
local incerto e não sabido após tentativa de comunicação via postal, referente a apreensão de 01 (uma) Arma Longa - Espingarda Amadeu Rossi com monóculo de visão noturna no valor
aproximado de R$ 8.000,00; e 10 (dez) Munição CBC 357 MAGTRENA no valor aproximado de R$ 180,00 no interior da Fazenda santa Feliciana.
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI e no Portal de Autuações
Ambientais Federais, mediante solicitação de acesso.
Alegações Finais
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio do Gerente Regional Centro-Oeste (GR-3) em Goiânia/GO, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento ao disposto no artigo 96, § 1º, inc. IV, do Decreto Federal nº 6.514/08 e no artigo 26 da Instrução Normativa ICMBio nº 09/2023, resolve:
Notificar o (a) interessado (a) abaixo elencado que se encontra em local incerto e não sabido após tentativa de comunicação via postal para manifestar-se no prazo de 10 (dez)
dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo em trâmite na Gerência Regional Centro-Oeste (GR-3) do Instituto Chico Mendes da Biodiversidade, sob pena de
preclusão.
. .INTERESSADO (A)
.C P F/ C N P J
.AUTO DE INFRAÇÃO
.P R O C ES S O
. .Daniel Mendes Lima
.***.291.521-**
.TY66PK1N
.02128.000301/2022-46

                            

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