DOU 11/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 150, segunda-feira, 11 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E
P L A N E JA M E N T O
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 13/2025 - MME/FGV
Objeto: O Acordo de Cooperação Técnica visa ao desenvolvimento de ações de
colaboração
mútua, de
interesse
público
e recíproco,
e
tem
por objeto
o
desenvolvimento do Projeto para a elaboração e desenvolvimento de estudos e
pesquisas para apoiar a construção das políticas e planos de transição energética.
Órgãos Responsáveis: Ministério de Minas e Energia - MME e a Fundação Getulio Vargas - FGV.
Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do presente Acordo de
Cooperação Técnica.
Data de assinatura: 05/08/2025
Signatários: Gustavo Cerqueira Ataíde, Secretário Nacional de Transição Energética do
Ministério de Minas e Energia e Carlos Ivan Simonsen Leal, presidente da Fundação
Getulio Vargas (FGV).
Fundamento Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Lei nº 10.295, de 17 de
outubro de 2001. Processo SEI Nº 48360.000362/2024-13
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 65/2025 - UASG 323102
Número do Contrato: 3/2010.
Nº Processo: 48403.931418/2010-34.
Dispensa. Nº 37/2010. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - DF. Contratado:
MAURICIO BASTOS DE ABREU. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato, por 12
(doze) meses, em conformidade com a cláusula segunda do termo de contrato, com
fundamento no art. 51 da Lei nº 8.245, de 18/10/1991 e reajustar o valor do contrato em
2,96% (dois inteiros e noventa e seis centésimos por cento), em conformidade com a
cláusula terceira, com base no IGP-M da Fundação Getúlio Vargas, acumulados de
agosto/2024 a julho/2025. Vigência: 10/08/2025 a 10/08/2026. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 77.946,96. Data de Assinatura: 31/07/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 31/07/2025).
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
COMUNICADO Nº 74, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, em razão
da não localização dos interessados nos endereços constantes nos processos em
referência, cujo objeto é a revogação da autorização de revenda varejista de combustíveis
automotivos, conforme art. 34, II, Resolução ANP nº 948/2023, torna público, sob a forma
de extrato, que os abaixo identificados deverão apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA, no
prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei
nº 9.784/99:
. .PROCESSO ADMINISTRATIVO .CNPJ
.NOME E/OU RAZÃO SOCIAL
. .48610.216669/2025-26
.07.670.310/0002-43
.DIOGO SOARES LACERDA
. .48610.216690/2025-21
.86.943.131/0001-28
.PETROCESA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
. .48610.217131/2025-39
.10.560.123/0001-30
.AUTO POSTO CAPINZAL LTDA - ME
. .48610.218104/2025-83
.32.140.269/0001-60
.C3S COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI
. .48610.218126/2025-43
.44.661.314/0001-00
.SANTA ANA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS
. .48610.218128/2025-32
.41.625.062/0001-76
.RIBAMAR ARAUJO & CIA LTDA
. .48610.218134/2025-90
.11.364.935/0001-73
.AUTO POSTO M-04 LTDA
. .48610.218360/2025-71
.46.500.369/0001-64
.BRASÃO AUTO SERVIÇO LTDA
. .48610.226975/2024-90
.03.604.878/0001-24
.AUTO POSTO PANTANO LTDA
. .48610.226985/2024-25
.07.884.310/0002-46
.R-Q-P COMBUSTIVEIS LTDA
. .48610.226995/2024-61
.07.884.310/0003-27
.R-Q-P COMBUSTIVEIS LTDA
. .48610.227010/2024-14
.01.477.024/0001-07
.POSTO TRAFEGO LTDA - EPP
. .48610.227242/2024-72
.12.310.127/0003-58
.REDE DE POSTOS DE COMBUSTIVEIS LAIR E FILHOS
. .48610.227245/2024-14
.89.470.462/0047-69
.ABASTECEDORA ABM LTDA
. .48610.227457/2024-93
.07.047.212/0001-73
.D CONFIANÇA POSTO DE SERVIÇOS LTDA
. .48610.227563/2024-77
.19.222.613/0001-00
.AUTO POSTO RODA D'AGUA LTDA
. .48610.227625/2024-41
.26.784.285/0001-92
.POSTOABASTECA AQUIANEL LTDA
. .48610.227629/2024-29
.11.297.299/0001-04
.POSTO VIEIRA MELO LTDA
. .48610.227822/2024-60
.02.715.838/0001-97
.AUTO POSTO URIAS LTDA
. .48610.227828/2024-37
.09.502.418/0001-71
.PETROMUR COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO
. .48610.227829/2024-81
.10.910.978/0001-44
.AUTO POSTO GOIANÁPOLIS LTDA - ME
. .48610.227832/2024-03
.27.008.904/0001-10
.AUTO POSTO ALAZAO EIRELI
. .48610.227834/2024-94
.21.747.801/0001-95
.AUTO POSTO K LTDA EPP
. .48610.227843/2024-85
.35.504.432/0001-14
.AUTO POSTO JARDIM OLIMPICO LTDA
. .48610.228426/2024-50
.15.443.567/0001-00
.AUTO POSTO PARAÍSO LTDA
. .48610.228648/2024-72
.19.606.886/0001-40
.RM COMBUSTÍVEIS LTDA - ME
. .48610.229236/2024-50
.26.900.324/0001-70
.POSTO BRASILIA 3 LTDA
A defesa administrativa e a documentação requisitada no bojo dos respectivos
processos administrativos deverão ser apresentadas, formalmente, e dentro do prazo
estabelecido, à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis,
preferencialmente por meio do sistema SRD-PR, disponível no endereço eletrônico
www.anp.gov.br, ou por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, devendo
o documento estar obrigatoriamente assinado e acompanhado da devida comprovação da
capacidade do signatário para assinatura ou outorga de poderes para a sua representação,
sob pena do seu não conhecimento.
Conforme previsto no art. 26, V, da Lei n.º 9.784/99, o referido processo terá
continuidade independentemente da apresentação da defesa administrativa ou do
comparecimento do interessado ou de seu representante legal, dando-se prosseguimento
ao feito, ensejando a adoção de providências para a revogação definitiva da autorização
anteriormente concedida, sem prejuízo de outras determinações legais cabíveis.
BRUNO VALE DE MOURA
Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística
COMUNICADO Nº 75, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, em
razão da não localização dos interessados nos endereços constantes nos processos em
referência, cujo objeto é a revogação da autorização de atividade de revenda de gás
liquefeito de petróleo - GLP, conforme art. 26, da Resolução ANP nº 958/2023, torna
público, sob a forma de extrato, que os abaixo identificados deverão apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo máximo de 10 (DEZ) dias, contados a partir desta
publicação, nos termos da Lei nº 9.784/99:
. .PROCESSO ADMINISTRATIVO
.CNPJ
.NOME E/OU RAZÃO SOCIAL
. .48610.228453/2024-22
.18.955.085/0001-27
.G L DA SILVA ME
. .48610.228491/2024-85
.14.661.595/0001-30
.JAMILTON DA SILVA MARTINS
. .48610.231973/2024-12
.18.181.696/0001-65
.SIMONE DA ROCHA MARTINS
. .48610.203537/2025-34
.26.415.363/0001-81
.SONIA MARA WITOZIKOSKI
. .48610.207505/2025-16
.35.771.174/0001-32
.ASR COMERCIO DE GLP E AGUA MINERAL
. .48610.212897/2025-27
.26.652.963/0001-63
.RT REVENDENDORA DE GAS LTDA ME
. .48610.213287/2025-41
.24.058.890/0001-50
.A. F. DA SILVA
. .48610.216178/2025-85
.56.125.610/0004-19
.TRAZGAZCOMERCIO DE GAS LTDA
As alegações finais e a documentação requisitada no bojo dos respectivos
processos administrativos deverão ser apresentadas, formalmente, e dentro do prazo
estabelecido, à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, por meio
do sistema SRD-GLP, disponível no endereço eletrônico www.anp.gov.br, ou por
intermédio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, devendo o documento estar
obrigatoriamente assinado e acompanhado da devida comprovação da capacidade do
signatário para assinatura ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena
do seu não conhecimento.
Conforme previsto no art. 26, V, da Lei nº 9.784/99, o referido processo
terá continuidade independentemente da apresentação das alegações finais ou do
comparecimento
do
interessado
ou
de
seu
representante
legal,
dando-se
prosseguimento ao feito, ensejando a adoção de providências para a revogação
definitiva
da
autorização
anteriormente
concedida,
sem
prejuízo
de
outras
determinações legais cabíveis.
BRUNO VALLE DE MOURA
Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística
COMUNICADO Nº 76, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, em razão
da não localização dos interessados nos endereços constantes nos processos em
referência, cujo objeto é a revogação da autorização de revenda varejista de combustíveis
automotivos, conforme art. 34, II, Resolução ANP nº 948/2023, torna público, sob a forma
de extrato, que os abaixo identificados deverão apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA, no
prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei
nº 9.784/99:
. .PROCESSO ADMINISTRATIVO
.CNPJ
.NOME E/OU RAZÃO SOCIAL
. .48610.229374/2024-39
.03.694.404/0001-10
.POSTO JM GAMELEIRA LTDA
. .48610.229378/2024-17
.37.364.360/0001-82
.REDEVOADA AUTO POSTO LTDA
. .48610.230002/2024-55
.06.375.589/0001-99
.POSTO SANTA ISABEL LTDA
. .48610.230025/2024-60
.18.653.109/0002-74
.CALMON DE PASSOS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
. .48610.230533/2024-48
.10.260.232/0001-32
.AUTO POSTO CASTELLI ROMANI
. .48610.230853/2024-06
.29.011.125/0001-07
.ALECRIM COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
. .48610.231295/2024-98
.20.892.195/0001-39
.AUTO POSTO BUZATTO
. .48610.231299/2024-76
.97.305.866/0001-42
.SANDRO ANTONIO ZARZECKI
. .48610.200607/2025-01
.23.321.280/0002-16
.F DE A S CAMPOS E CIA
. .48610.200726/2025-55
.08.461.170/0001-85
.POSTO ATLANTIC CONFIANCA
. .48610.202348/2025-44
.19.627.038/0001-17
.POSTO JERICOACOARA
. .48610.202466/2025-52
.03.023.729/0001-71
.AUTO POSTO BRASILÂNDIA
. .48610.202485/2025-89
.05.562.380/0001-71
.UNICOM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
. .48610.202516/2025-00
.01.878.064/0001-52
.VILAS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
. .48610.202598/2025-84
.07.087.568/0001-30
.AUTO POSTO J L IRMÃOS
. .48610.203155/2025-19
.37.314.892/0001-05
.AUTO POSTO MILLENIUM RIALMA
. .48610.203176/2025-26
.13.601.855/0001-10
.CORDEIRO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS
. .48610.203398/2025-49
.05.128.595/0002-60
.RECH & MARTINS LTDA
. .48610.203564/2025-15
.21.428.926/0001-52
.POSTO POUSO ALTO LTDA EPP
. .48610.205266/2025-51
.07.473.735/0079-41
.SIM REDE DE POSTOS LTDA
. .48610.205312/2025-12
.41.772.748/0001-90
.AUTO POSTO MCA LTDA
. .48610.205448/2025-22
.08.042.763/0001-07
.AUTO POSTO AYRTON SENNA LTDA
. .48610.205901/2025-09
.18.362.786/0001-52
.GS COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA
A defesa administrativa e a documentação requisitada no bojo dos respectivos
processos administrativos deverão ser apresentadas, formalmente, e dentro do prazo
estabelecido, à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis,
preferencialmente por meio do sistema SRD-PR, disponível no endereço eletrônico
www.anp.gov.br, ou por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, devendo
o documento estar obrigatoriamente assinado e acompanhado da devida comprovação da
capacidade do signatário para assinatura ou outorga de poderes para a sua representação,
sob pena do seu não conhecimento.
Conforme previsto no art. 26, V, da Lei n.º 9.784/99, o referido processo terá
continuidade independentemente da apresentação da defesa administrativa ou do
comparecimento do interessado ou de seu representante legal, dando-se prosseguimento
ao feito, ensejando a adoção de providências para a revogação definitiva da autorização
anteriormente concedida, sem prejuízo de outras determinações legais cabíveis.
BRUNO VALE DE MOURA
Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística
COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Pregão Eletrônico nº 90015 2025 Processo nº 48086.008579/2024-68 Objeto: Registro de
Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, de execução de serviços de manutenção predial
preventiva, corretiva, e serviços eletivos (incluindo pequenas adaptações ou reformas de
ambientes), com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, com o
maior desconto a ser aplicado sobre as planilhas de serviços e insumos. Área total a ser
considerada de 2.475 m² com levantamento das necessidades utilizando a metodologia
baseada em 25% do custo unitários básico (CUB) da região, visando atender às necessidades
Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM com atribuição de Serviço Geológico
do Brasil - SGB-SEDE, conforme as especificações e os detalhamentos constantes do Termo
de Referência. ATA REGISTRO DE PREÇO: 30/2025 VIGÊNCIA: 07/08/2025 a 06/08/2026
NOME: STARK CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA CNPJ: 26.483.321/0001-88 VALOR TOTAL: R$
1.363.873,64 UNIDADE GESTORA: COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS -
CPRM - Unidade de Brasília SEDE-BR - UASG: 495.110.
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