DOU 11/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 150, segunda-feira, 11 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.2.8. Fortalecer
redes de
cooperação entre
coletivos, associações
e
profissionais da fotografia indígena, estimulando parcerias, intercâmbios técnicos e ações
que consolidem a gestão participativa preconizada pelo Ministério, em sintonia com o
Objetivo Gerencial 7 - Promover a gestão participativa do MPI do Plano Estratégico
Institucional (PEI) do MPI;
2.2.9. Conferir reconhecimento oficial e certificados de excelência técnica,
estética e narrativa às obras premiadas, valorizando o currículo dos autores e ampliando
suas oportunidades profissionais no mercado cultural e na comunicação institucional,
contribuindo novamente para o Objetivo Finalístico 6 do Plano Estratégico Institucional
(PEI) do MPI; e
2.2.10. Estimular a ampla circulação nacional e internacional das fotografias
vencedoras, organizando mostras, físicas ou virtuais, publicações e conteúdos audiovisuais
que sensibilizem públicos
diversos para a importância dos
olhares indígenas na
construção de narrativas plurais e antidiscriminatórias, reforçando o Objetivo Gerencial 4
do Plano Estratégico Institucional (PEI) do MPI.
2.3. Poderão
concorrer a este
Edital fotografias
autorais produzidas
exclusivamente por pessoas indígenas com declaração da liderança do povo indígena ao
qual pertence, maiores de 18 anos, cuja autoria seja comprovada por declaração do
proponente; as obras deverão retratar e valorizar territórios, modos de vida, sistemas de
conhecimento, rituais, processos de resistência e expressões culturais dos povos
indígenas, enquadrando-se em uma das nove categorias do Prêmio Mre Gavião e
respeitando integralmente os seguintes critérios: ineditismo (vedada a submissão de
imagens
já
premiadas
em certames
federais),
integridade
fotográfica
(proibidas
manipulações que alterem conteúdo, excetuados ajustes básicos de cor, contraste e
enquadramento), adequação temática às diretrizes deste Edital, regularidade documental
do proponente, observância da legislação vigente - especialmente a Lei nº 14.903/2024,
a Lei nº 9.610/1998, a Lei nº 13.709/2018 e a Lei nº 14.133/2021 - e inexistência de
impedimentos previstos nos arts. 5.º a 9.º da Lei nº 9.784/1999; a participação é gratuita,
limitada ao envio de, no máximo, três imagens por proponente, independentemente da
categoria, implica aceitação de cessão patrimonial não exclusiva ao MPI para fins
institucionais e sujeita-se às regras de transparência, integridade e controle social
definidas pelo Ministério dos Povos Indígenas.
3. DOS RECURSOS DISPONIBILIZADOS
3.1. O valor global da premiação é de R$ 90.000,00 (noventa mil reais). O
montante total será fracionado em 45 (quarenta e cinco) premiações.
3.2. A concessão do recurso financeiro aos premiados está condicionada à
existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como
expectativa de direito do proponente.
4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. Este edital entra em vigor na data de sua publicação, terá validade de 1
(um) ano, a contar da data de homologação do resultado final.
5. DOS PRÊMIOS
5.1. Serão premiadas quarenta e cinco fotografias autorais, distribuídas em
nove categorias temáticas, correspondendo a um aporte financeiro total de R$ 90.000,00
(noventa mil reais), assim distribuido:
5.5.1. Primeiro lugar de cada categoria, no valor individual de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), totalizando R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);
5.5.2. Segundo lugar de cada categoria, no valor individual de R$ 2.000,00
(dois mil reais), totalizando R$ 18.000,00 (dezoito mil reais); e
5.5.3. Menções honrosas - terceiro, quarto e quinto colocados de cada
categoria - no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais), totalizando R$ 27.000,00
(vinte e sete mil reais).
5.2. Serão contempladas as obras que alcançarem as maiores pontuações na
avaliação da Comissão de Seleção, conforme os critérios definidos neste Edital.
5.3. O pagamento da premiação será realizado em parcela única, mediante
ordem bancária emitida exclusivamente em favor do(a) proponente vencedor(a), em
conta de sua titularidade (corrente ou poupança), após a homologação do resultado
final.
6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão concorrer a este Edital somente indígenas, maiores de dezoito
anos, residentes no Brasil, doravante denominados proponentes, desde que apresentem,
no ato da inscrição, Declaração de Liderança que ateste o vínculo do(a) proponente com
a comunidade a qual pertence.
6.2.
É
vedada
a 
participação
de
servidores(as),
empregados(as)
terceirizados(as), estagiários(as) ou colaboradores(as) que mantenham vínculo funcional,
contratual ou estatutário com o Ministério dos Povos Indígenas, bem como de seus
cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o
terceiro grau; aplica-se a mesma vedação a pessoas que tenham vínculo com empresas
prestadoras de serviço àquelas instituições durante a vigência deste Edital. Também ficam
impedidas as pessoas que, na data da inscrição, estejam cumprindo sanção administrativa
decorrente de inexecução de contrato com qualquer órgão ou entidade da Administração
Pública Federal ou que tenham sido condenadas, por decisão transitada em julgado, por
crimes contra a Administração, meio ambiente ou direitos culturais.
6.3. Cada proponente poderá inscrever até três (3) fotografias, podendo
concorrer em uma ou mais categorias. Em cada categoria, apenas uma fotografia do(a)
mesmo(a) proponente poderá ser premiada, ainda que mais de uma obtenha pontuação
suficiente para classificação, vedando-se a atribuição de mais de uma colocação na
mesma categoria ao mesmo participante.
6.4. É proibida a inscrição da mesma obra por mais de um(a) proponente.
Constatada 
a 
duplicidade, 
todos(as) 
os(as) 
proponentes 
envolvidos(as) 
serão
desclassificados(as) em relação à obra duplicada e às demais inscrições apresentadas no
presente edital, independentemente da etapa em que a irregularidade for identificada.
6.5. A fotografia deverá ser inédita, sendo vedada a submissão de imagens já
premiadas em certames federais, capturada pelo(a) proponente, livre de manipulações
que modifiquem o conteúdo (admitindo-se apenas ajustes básicos de cor, contraste e
enquadramento), não poderá ter sido gerada ou sofrido qualquer interferência de
inteligência artificial e deverá respeitar a legislação aplicável à proteção de crianças,
adolescentes e de imagens de terceiros, observado o disposto nos arts. 17 e 18 da Lei
nº 13.709/2018. Caso a obra retrate pessoa identificável, o(a) proponente deverá obter
autorização de uso de imagem específica, mantendo-a sob sua guarda para apresentação
se solicitada.
6.6. A inscrição será realizada exclusivamente em nome do(a) proponente,
mediante preenchimento integral da Ficha de Inscrição eletrônica hospedada em no
portal institucional do Ministério dos Povos Indígenas (www.gov.br/povosindigenas),
anexação de todos os documentos obrigatórios em formato PDF e concordância expressa
com o Termo de Cessão Patrimonial Não Exclusiva ao Ministério dos Povos Indígenas
para fins institucionais não comerciais, em conformidade com a Lei nº 9.610/1998. O
envio da inscrição implica reconhecimento integral das disposições deste Edital e adesão
às normas legais vigentes, bem como aceitação de que qualquer informação falsa ou
omissa
acarretará
desclassificação
imediata, 
sem
prejuízo
das
sanções
civis,
administrativas e penais cabíveis.
7. DA INSCRIÇÃO
7.1. As
inscrições serão
gratuitas e deverão
ser efetuadas
única e
exclusivamente no período compreendido entre 07 de agosto de 2025, a partir das 9h00,
horário de Brasília, e 25 de agosto de 2025, até as 23h59, horário de Brasília; inscrições
recebidas fora desse intervalo serão desconsideradas.
7.2. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado pelo Ministério dos Povos
Indígenas, quando o interesse público assim o recomendar, mediante publicação de aviso
no portal institucional.
7.3. Os modelos de formulário necessários para inscrição estão disponíveis no
portal institucional do ministério.
7.4. A inscrição poderá ser realizada por uma das seguintes vias, cabendo
ao(à) proponente escolher apenas uma delas:
7.4.1. Correio eletrônico, mediante envio da documentação completa para o endereço
premiomregaviao@povosindigenas.gov.br, com o assunto "Inscrição - Prêmio Mre Gavião";
7.4.2. Serviço Postal (Correios), por
carta registrada com Aviso de
Recebimento (AR) encaminhada para: Ministério dos Povos Indígenas - Assessoria de
Comunicação Social, Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 7º andar, Brasília-DF, CEP 70046-
900, constando em destaque "Inscrição - Prêmio Mre Gavião".
7.4.3. As inscrições encaminhadas por via postal deverão conter as imagens
gravadas em mídia removível USB (pendrive), em conformidade com as especificações
estabelecidas no item 8.8.1 deste edital.
7.4.4. O material encaminhado via
postal não será devolvido ao(à)
proponente, integrando o acervo do Ministério dos Povos Indígenas para fins de registro
do processo seletivo, sem prejuízo dos direitos autorais do(a) autor(a).
7.5. Serão desconsideradas as inscrições feitas após a data e o horário de
encerramento.
7.6. O Ministério dos Povos Indígenas não se responsabilizará por falhas de
conexão à internet, instabilidade de rede, extravio postal ou quaisquer problemas
técnicos que impeçam a chegada tempestiva da inscrição, recomendando-se aos(às)
proponentes que não deixem o envio para os últimos dias. Após finalizado o envio da
inscrição,
não serão
admitidas complementações,
alterações
ou substituições de
arquivos.
7.7. Caso o(a) proponente encaminhe
mais de três imagens, serão
consideradas apenas as três últimas submetidas dentro do prazo; imagens excedentes
serão
descartadas
pela Comissão
de
Seleção
sem
análise de
mérito.
Serão
desclassificadas, garantidos o contraditório e a ampla defesa, obras que apresentem
conteúdo discriminatório de qualquer natureza, em afronta ao inciso IV do caput do art.
3º da Constituição Federal.
7.8. A inscrição implica concordância integral e irretratável com as condições
estabelecidas neste Edital. A ausência ou insuficiência de qualquer documento obrigatório
acarretará a inabilitação da inscrição. Após a seleção, o Ministério poderá solicitar
documentos adicionais para fins de comprovação de autoria, identidade ou regularidade
fiscal, devendo o(a) proponente atendê-los no prazo que vier a ser estabelecido.
8. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
8.1. Para fins de habilitação, o(a) proponente deverá anexar, no momento da
inscrição, a documentação abaixo relacionada:
8.8.1. Arquivo da fotografia inscrita, em formato JPEG ou PNG, resolução
mínima de 300 dpi, dimensão mínima de 720 pixels no seu lado maior, tamanho máximo
de 20 MB, sem marcas d'água ou molduras e sem manipulações que alterem o conteúdo
original;
8.8.2. Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo
I);
8.8.3.
Declaração de
Liderança reconhecida
que
confirme o
vínculo
comunitário, por escrito e assinada ou em formato de vídeo (de acordo com as
orientações constantes no formulário de inscrição - Anexo I);
8.8.4. Cópia digital de documento oficial de identificação com foto (RG, CNH
ou outro documento que ateste identidade);
8.8.5. Declaração de Ineditismo e Integridade da Obra, atestando que a
fotografia não foi premiada em certames federais e que não sofreu manipulações
vedadas (Anexo I);
8.8.6. Termo de Autorização de Uso de Imagem de Terceiros, quando a obra
retratar pessoa identificável (Anexo I); e
8.8.7. Declaração de Autenticidade da Documentação (Anexo I);
8.8.8. Comprovante de dados bancários (conta corrente ou poupança de
titularidade do(a) proponente), em nome do proponente (Anexo I).
8.8.9. A ausência ou incompletude de qualquer desses documentos implicará
a inabilitação da inscrição.
9. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CRONOGRAMA
9.1. A seleção dos projetos observará o seguinte cronograma:
. .Et a p a
.Descrição
.Data-limite
. .1
.Publicação do Edital no Diário Oficial da União e no
portal institucional do MPI
.11/08/2025
. .2
.Período de inscrições - envio eletrônico, postal ou
protocolo presencial da documentação exigida
.11/08/2025 (9h) a
29/08/2025
(23h59)
. .3
.Habilitação documental pela Comissão de Seleção
(triagem eliminatória)
.até 05/09/2025
. .4
.Divulgação do resultado preliminar de habilitação
.05/09/2025
. .5
.Interposição 
de 
recursos
contra 
o 
resultado
preliminar 
de 
habilitação, 
exclusivamente 
para
premiomregaviao@povosindigenas.gov.br
.até 10/09
. .6
.Julgamento dos recursos e publicação do resultado
definitivo de habilitação
.até 16/09/2025
. .7
.Avaliação de mérito artístico-técnico das fotografias
habilitadas
.16/09 
a
06/10/2025
. .8
.Divulgação do resultado provisório de seleção
.06/10/2025
. .9
.Interposição 
de 
recursos
contra 
o 
resultado
provisório, 
exclusivamente 
para
premiomregaviao@povosindigenas.gov.br
.06/10 
a
09/10/2025
. .10
.Julgamento 
dos 
recursos 
e 
homologação 
do
resultado final
.até 17/10/2025
. .11
.Cerimônia pública de premiação e divulgação dos(as)
vencedores(as) e da classificação dos selecionados
.a definir
9.2. A interposição de recursos deverá conter exposição clara dos fatos,
fundamentos e pedido, acompanhada de documentação comprobatória em arquivo PDF
único, sob pena de não conhecimento. Após o encerramento de cada etapa, não serão
aceitas retificações ou complementações de documentos. A Comissão de Seleção
publicará atas resumidas de todas as fases, garantindo transparência e controle social.
9.3. Qualquer alteração nas datas do cronograma será comunicada por meio
do portal institucional do Ministério dos Povos Indígenas (www.gov.br/povosindigenas) e
publicação de Edital de Retificação a ser publicado no Diário Oficial da União, sendo
responsabilidade do(a) proponente acompanhar as atualizações.
9.3. O resultado final, após o julgamento dos pedidos de reconsideração, será
homologado pela Presidencia da Comissão de Seleção e divulgado no portal eletrônico do
MPI, no endereço www.gov.br/povosindigenas.
9.4. A data e o local da cerimônia pública de premiação serão definidos e
informados aos(às) candidatos(as) selecionados(as) após a homologação do resultado
final, sendo também divulgados no portal institucional do Ministério dos Povos
Indígenas.
10. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
10.1. A Comissão de Seleção será instituída pela Assessoria Especial de
Comunicação Social do Ministério dos Povos Indígenas (ASCOM/MPI), por meio de
Portaria específica da pasta, e será composta por cinco membros titulares e dois
suplentes, servidores(as) públicos com reconhecida experiência em comunicação e cultura
e, assegurada a diversidade regional e de gênero.
10.2. A presidência da Comissão
caberá a servidor(a) lotado(a) na
ASCOM/MPI, responsável por coordenar os trabalhos, dirimir dúvidas procedimentais e
zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma deste Edital.
10.3. Compete à Comissão de Seleção avaliar as fotografias habilitadas, aplicar
os critérios de pontuação previstos no edital, consolidar o resultado provisório, apreciar
recursos, homologar o resultado final e lavrar as atas correspondentes.
10.4. Serão automaticamente desclassificadas as inscrições em cuja ficha
técnica ou documentação conste participação de qualquer integrante da Comissão, bem
como aquelas em cuja elaboração tenha havido colaboração de integrante, cônjuge,
companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau.
10.5. Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de atuar nos
casos elencados nos arts. 5.º a 9.º da Lei nº 9.784/1999: quando tenham interesse
pessoal na matéria; quando participem como parte ou representante; ou quando litigiem
judicial 
ou 
administrativamente 
com 
o(a) 
proponente 
ou 
respectivo 
cônjuge,
companheiro(a) ou parente até o terceiro grau.
10.6. O integrante que incorrer
em impedimento deverá comunicar
imediatamente o fato à Presidência da Comissão e à ASCOM/MPI, abstendo-se de
praticar qualquer ato, sob pena de nulidade.

                            

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