DOU 11/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 150, segunda-feira, 11 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.7. Os trabalhos da Comissão de Seleção serão registrados em ata
circunstanciada, assinada por todos os membros presentes e encaminhada pela
Presidência da Comissão à Assessoria Especial de Comunicação Social para publicação.
10.8. A composição nominal da Comissão, bem como eventuais substituições,
será
publicada
no
portal
institucional
do
Ministério
dos
Povos
Indígenas
(www.gov.br/povosindigenas).
10.9. O/A Presidente da Comissão não participará do julgamento das
propostas, sendo instância recursal.
11. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
11.1. A Comissão de Avaliação avaliará cada fotografia habilitada à luz dos
critérios abaixo descritos, atribuindo-lhe nota de 0 a 50, nos termos da escala qualitativa
constante deste Edital; a nota atribuída por cada avaliador será multiplicada pelo peso do
critério, sendo, em seguida, calculada a média aritmética simples das pontuações
recebidas de cada julgador
. .Nº .Critério
.Descrição
.Fa i x a
de nota
.Peso
.Pontuação
máxima
. .1
.Relevância
temática
.Adequação
da
imagem
à
categoria inscrita e pertinência
para
a
valorização
das
culturas,
territórios e
lutas
indígenas
.0-50
.3
.150
. .2
.Qualidade
técnica
.Domínio de foco, exposição,
composição,
resolução
e
tratamento mínimo permitido
(cor,
contraste,
enquadramento)
.0-50
.2
.100
. .3
.Qualidade
estética
.Uso criativo
de luz,
cor,
forma e equilíbrio visual para
transmitir
mensagem
coerente
.0-50
.1
.50
. .4
.Originalidade .Ineditismo
do
olhar,
abordagem singular do tema e
ausência de soluções visuais
convencionais
.0-50
.1
.50
. .5
.Fo r ç a
narrativa
.Capacidade
de a
fotografia
comunicar história, emoção ou
contexto
sociocultural
de
forma clara e impactante
.0-50
.3
.150
. .
.Pontuação
total
possível
.
.
.
.500 ponto
11.2. A escala de avaliação observa os seguintes parâmetros: 0 (não atende ao
critério); 1-19 (atende de forma insuficiente); 20-39 (atende parcialmente); 40-49 (atende
satisfatoriamente); 50 (atende plenamente ao critério).
11.3. A pontuação final de cada fotografia corresponderá à soma ponderada
dos cinco critérios, perfazendo máximo de quinhentos pontos; serão desclassificadas as
obras que obtiverem pontuação inferior a cinquenta pontos.
11.4. Cada trabalho inscrito receberá um código e a avalição será realizada de
forma não identificada, preservando o nome do proponente, para garantir a isonomia e
transparência nos julgamentos.
11.5. Em caso de empate, prevalecerá, sucessivamente, a fotografia que
obtiver a maior nota em Relevância temática, depois em Força Narrativa e, persistindo a
igualdade, a inscrição do(a) proponente de menor idade.
11.6. A Comissão de Seleção poderá, a qualquer momento, desclassificar
fotografias que, ainda que atendam aos critérios técnicos de avaliação, infrinjam os
princípios da ética indígena previstos no item 14 deste edital, resguardando-se o direito
ao contraditório e à ampla defesa.
11.7. O resultado provisório, contendo a relação de fotografias classificadas e
não classificadas,
será divulgado
no portal
do Ministério
dos Povos
Indígenas
(www.gov.br/povosindigenas). Caberá recurso na forma e prazo previstos neste Edital;
transcorrido o prazo recursal e decididos os recursos, será publicado o resultado final
homologado.
12. DAS CATEGORIAS
12.1. Vida Cotidiana Indígena: Compreende fotografias que documentem
rotinas comunitárias, práticas socioculturais usuais e atividades tradicionais cotidianas,
ressaltando a dinâmica diária e os saberes ancestrais.
12.2. Rituais, Jogos e Cosmovisão: Abrange registros de cerimônias espirituais,
celebrações festivas, manifestações esportivas tradicionais e expressões da cosmologia
dos povos indígenas, assegurando respeito aos contextos sagrados.
12.3.
Territórios, Natureza
e Sustentabilidade:
Contempla imagens
de
paisagens, ecossistemas e elementos ambientais que expressem a relação intrínseca entre
comunidades indígenas e seus territórios ancestrais, incluindo impactos socioambientais
positivos ou negativos.
12.4. Resistência e Defesa de Direitos: Destina-se a fotografias que evidenciem
mobilizações coletivas, protagonismo e resistência em ações em prol da garantia de
direitos territoriais, culturais e socioambientais.
12.5. Infâncias e Juventudes Indígenas: Reúne olhares sobre crianças e jovens,
destacando seus universos lúdicos, processos educativos, sonhos e modos de socialização
nas comunidades de origem.
12.6. Retratos e Identidades: Envolve
ensaios fotográficos focados em
expressões individuais ou coletivas de identidade, estética e pertencimento étnico-
cultural.
12.7. Fotografia Mobile (Celular): Categoria exclusiva para fotos feitas com
câmera de celular. Incentiva a democratização da produção de imagens por meio de
dispositivos móveis, valorizando abordagens autorais que dialoguem com a trajetória
inicial de Mre Gavião.
12.8. Jovens Comunicadores(as) - até 25 anos: Categoria exclusiva para
fotógrafos(as) indígenas com até 25 anos completos na data-limite de inscrição, destinada
a estimular novos talentos e renovar a cena autoral.
12.9. Inovação Visual e Experimentação Técnica: Premia trabalhos que
explorem linguagens, suportes ou técnicas não convencionais, promovendo a pesquisa
estética e a ruptura de paradigmas formais na fotografia indígena.
13. DO TRATAMENTO DOS DADOS
13.1. Em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais - LGPD), o Ministério dos Povos Indígenas assegura que o tratamento de
dados pessoais dos(as) proponentes ocorrerá com estrita observância dos princípios da
finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência,
segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização.
13.2. Os dados coletados durante o processo de inscrição serão utilizados
exclusivamente para fins de análise, seleção, premiação, divulgação institucional e
cumprimento das obrigações legais e administrativas relacionadas a este Edital, sendo
vedado seu uso para quaisquer outras finalidades sem o consentimento do(a) titular,
ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
13.3. As informações e documentos pessoais dos(as) participantes serão
armazenados em ambiente seguro e acessadas apenas por pessoal autorizado, pelo
tempo necessário para atender às finalidades do presente chamamento público,
observadas as regras de descarte e anonimização previstas na legislação. Os(as)
proponentes poderão, a qualquer tempo, solicitar acesso, retificação, atualização ou
eliminação de seus dados, nos termos da LGPD, por meio do canal de atendimento
disponibilizado pelo Ministério.
13.4. Além disso, considerando que as obras submetidas poderão conter
dados pessoais de terceiros - como imagens de pessoas identificáveis, expressões
culturais, elementos territoriais ou comunitários - os(as) proponentes assumem a
responsabilidade de garantir o tratamento adequado dessas informações. Isso inclui a
obtenção de consentimento prévio, livre e informado das pessoas fotografadas, conforme
previsto no art. 7º da LGPD, e o cuidado ético com dados sensíveis, como aqueles
relacionados à origem étnica, convicções religiosas ou filiações comunitárias.
13.5. Quando aplicável, o(a) proponente deverá manter sob sua guarda o
Termo de Autorização de Uso de Imagem de Terceiros, previsto no Anexo I deste Ed i t a l ,
comprometendo-se a apresentá-lo caso solicitado. O envio da inscrição implica ciência e
concordância com os deveres de proteção de dados pessoais, tanto na posição de titular
quanto
de controlador
de
informações
de terceiros,
responsabilizando-se
civil,
administrativa e penalmente por eventuais usos indevidos.
13.6. O Ministério dos Povos Indígenas atuará como controlador dos dados
pessoais coletados para fins deste edital, enquanto o(a) proponente será corresponsável
pelo tratamento dos dados de terceiros constantes nas obras submetidas, devendo
observar integralmente as disposições da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
14. DA ÉTICA INDÍGENA
14.1. O presente Edital observa e respeita os princípios da ética indígena,
compreendendo as dimensões espirituais, culturais, territoriais e coletivas que compõem
as cosmovisões dos diferentes povos indígenas no Brasil. Reconhece-se que a imagem, a
memória e o conhecimento tradicionais são expressões sensíveis, que demandam
tratamento respeitoso e consentido, especialmente no que diz respeito a rituais, corpos,
espaços sagrados, lideranças espirituais e demais aspectos de valor simbólico e
coletivo.
14.2. É vedada a submissão de obras que exponham pessoas, comunidades,
práticas espirituais ou situações de vulnerabilidade sem o devido cuidado ético, incluindo
o consentimento prévio, livre e esclarecido da comunidade envolvida. A utilização da
imagem de terceiros deverá, quando aplicável, observar a legislação vigente e ser
acompanhada de autorização específica conforme previsto neste Edital.
14.3. O Ministério dos Povos Indígenas valoriza e protege as diversas formas
de expressão dos povos indígenas, devendo as fotografias inscritas evitar representações
estigmatizantes, coloniais, folclorizadas ou que deturpem os significados culturais das
imagens retratadas. A Comissão de Seleção poderá desclassificar obras que infrinjam
esses princípios, resguardando a integridade e a dignidade das pessoas e coletividades
envolvidas.
14.4. Dessa forma, os(as) proponentes assumem o compromisso ético de
respeitar integralmente as culturas retratadas, evitando registros que possam expor
pessoas, comunidades, cerimônias, situações sensíveis ou locais sagrados sem a devida
autorização e o consentimento livre, prévio e informado da comunidade envolvida.
14.5. Será vedada a submissão de obras que, direta ou indiretamente, violem
a dignidade, o respeito, a integridade ou os valores culturais dos povos indígenas, ainda
que de forma não intencional. Imagens que contenham representações estigmatizantes,
folclorizadas, colonialistas, invasivas ou que deturpem rituais, práticas espirituais ou
símbolos identitários serão desclassificadas, garantido o contraditório e a ampla defesa,
nos termos da legislação vigente.
14.6. Caso, após a divulgação do resultado final, seja comprovada violação aos
princípios da ética indígena, uso indevido de imagem ou ausência de consentimento
prévio, livre e informado, o Ministério dos Povos Indígenas poderá revogar a premiação
e adotar as medidas cabíveis, inclusive a restituição dos valores recebidos.
15. DOS RECURSOS
15.1. Caberá recurso da decisão ao Presidente da Comissão de Seleção, que
decidirá fundamentadamente de acordo com os prazos estipulados no cronograma deste
Ed i t a l .
15.2. O recurso deverá conter obrigatoriamente justificativa fundamentada,
com clareza, concisão, objetividade das razões pelas quais discorda do resultado e deverá
ser enviado pelo candidato exclusivamente por meio do endereço eletrônico
premiomregaviao@povosindigenas.gov.br.
16. DA HOMOLOGAÇÃO
16.1. A Presidência do Comitê de Seleção homologará, a relação dos recursos
deferidos e indeferidos, bem como o resultado definitivo da seleção dos(as) 45
beneficiários(as). A lista nominal dos(as) selecionados(as) será disponibilizada no portal
institucional do Ministério dos Povos Indígenas (www.gov.br/povosindigenas) na data
prevista no item 9.1 deste edital.
16.2. A ordem de classificação e os respectivos prêmios serão anunciados
exclusivamente na cerimônia pública de premiação e, na sequência, consolidados no
portal institucional do ministério. Cabe aos(às) proponentes acompanhar, por iniciativa
própria, todas as comunicações relativas a este certame.
17. DA ENTREGA DA PREMIAÇÃO
17.1 A entrega dos Prêmios deste Edital será realizada pela Ministra de Estado
dos Povos Indígenas, na data indicada no item 9.1.
17.2 O Ministério dos Povos
Indígenas custeará o deslocamento dos
premiados para o recebimento da premiação.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A Assessoria de Comunicação Social do Ministério dos Povos Indígenas
(ASCOM/MPI) será responsável pelo acompanhamento, supervisão e fiscalização de todos
os atos administrativos decorrentes deste Edital, podendo adotar, a qualquer tempo, as
providências
cabíveis
diante
de
irregularidades
eventualmente
constatadas.
As
comunicações oficiais dar-se-ão, preferencialmente, por correio eletrônico ou telefone,
ressalvadas aquelas que, por força de lei, exijam publicação no Diário Oficial da
União.
18.2. O(a) proponente assume plena responsabilidade pela veracidade das
informações prestadas e dos documentos encaminhados, eximindo o Ministério dos
Povos Indígenas de qualquer responsabilidade civil ou penal. Denúncias ou manifestações
poderão ser dirigidas à Ouvidoria do
MPI por meio do endereço eletrônico
(www.gov.br/povosindigenas/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria).
18.3.
As
fotografias
premiadas
poderão
ser
referidas,
exibidas
ou
reproduzidas, total ou parcialmente, pelo Ministério dos Povos Indígenas em publicações
internas ou externas, materiais de divulgação institucionais, sítios eletrônicos, redes
sociais, mostras ou quaisquer outros meios de promoção, sempre com a devida menção
de autoria, sem que caiba ao(à) autor(a) qualquer remuneração adicional a título de
direito autoral, intelectual ou de imagem.
18.4. As fotografias premiadas terão seus direitos patrimoniais de uso cedidos
ao Ministério dos Povos Indígenas, de forma gratuita, irrevogável e não exclusiva, para
fins institucionais não comerciais, garantindo-se sempre a preservação da integridade da
obra e a menção ao nome do(a) autor(a) em qualquer divulgação.
18.5.
Este
Edital
permanecerá
disponível
no
portal
(www.gov.br/povosindigenas). Os casos omissos durante a fase de avaliação ou de
julgamento de recursos serão resolvidos, em primeira instância, pela Comissão de Seleção
e, posteriormente, pela Presidência da Comissão, observada a legislação pertinente.
18.6. A constatação de irregularidades ou de declarações falsas sujeitará o(a)
proponente à inabilitação, desclassificação ou obrigatoriedade de restituição dos valores
recebidos, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais cabíveis, nos termos
do art. 299 do Código Penal, da Lei nº 14.903/2024 e demais normas aplicáveis.
18.7. Todos os atos relativos à seleção, execução e comprovação das
atividades encontram-se submetidos às exigências da Lei nº 14.903/2024, da Lei nº
14.133/2021, da Lei nº 13.709/2018, dos regulamentos internos do MPI e dos princípios
da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e transparência.
18.8. O ato de inscrição implica conhecimento e aceitação integral e
irretratável das normas estabelecidas neste Edital. Dúvidas ou solicitações de
esclarecimento
poderão
ser
encaminhadas
ao
endereço
eletrônico
premiomregaviao@mpi.gov.br ou pelos telefones (61) 2020-8632, em dias úteis, das 10h
às 16h.
SONIA GUAJAJARA
Ministra
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