DOU 11/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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166
Nº 150, segunda-feira, 11 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO Nº 19
O Chefe da Seção de Multas e Recursos - SRTE/ES, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo
relacionadas e comunicar que o recurso voluntário interposto não foi provido pela instância administrativa superior sendo mantida a decisão de procedência do auto de infração.
Sendo assim, a empresa deverá efetuar, na rede bancária, o recolhimento integral da multa corrigida monetariamente, através de DARF, que poderá ser emitido pela internet
por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, sob pena de encaminhamento do processo para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva
judicial.
. .E M P R ES A
.CNPJ/CPF
.N D FC
.P R O C ES S O
. .MARMORARIA UNIAO LTDA
.29.985.595/0001-63
.Art. 23, § 1°, inciso I, c/c art. 18, § 1º, da Lei
8.036, de 11.5.1990
.46207.003285/2019-33
. .MARMORARIA UNIAO LTDA
.29.985.595/0001-63
.Art. 1º da Lei Complementar nº 110, de
29.6.2001.
.46207.003286/2019-88
. .MARMORARIA UNIAO LTDA
.29.985.595/0001-63
.Art. 23, § 1°, inciso I, da Lei 8.036, de
11.5.1990
.46207.003284/2019-99
Em 8 de agosto de 2025
RODRIGO ANTONIO EWERTON DE SANT ANNA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO Nº 20
O Chefe da Seção de Multas e Recursos - SRTE/ES, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar a empresa citada
abaixo e comunicar que não foi provido pela instância administrativa superior, sendo mantida a decisão de procedência da NDFC - Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da
Contribuição Social.
Decorrido o lapso temporal, o processo será remetido à Caixa Econômica Federal - CEF para cobrança, ressaltando que a quitação do débito operada a partir da data da emissão
da notificação será considerada pela CEF.
. .E M P R ES A
.CNPJ/CPF
.N D FC
.P R O C ES S O
. .MARMORIARIA UNIAO LTDA
.29.985.595/0001-63
.201.400.162
.4607.003283/2019-44
Em 8 de agosto de 2025
RODRIGO ANTONIO EWERTON DE SANT ANNA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 27
O Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da
notificação via postal, vem comunicar às empresas abaixo relacionadas de que o recurso voluntário interposto não foi provido pela instância administrativa superior, tendo sido mantida a decisão de
procedência dos autos de infração abaixo relacionados, bem como notificá-las a efetuar o pagamento das multas impostas por infração à legislação trabalhista nos valores mencionados. A multa
deverá ser recolhida na rede bancária por meio de guia DARF que pode ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br, considerando-se a autuada notificada a pagar
no décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 21, inciso III, da Portaria n° 667/2021. O valor a ser recolhido deverá ser acrescido de multa de mora do valor de a) 10%, se o pagamento
se verificar no próprio mês do vencimento; b) vinte por cento, quando o pagamento ocorrer no mês seguinte ao do vencimento; c) trinta por cento, quando o pagamento for efetuado a partir do
segundo mês subsequente ao do vencimento, bem como juros de mora relativos à taxa SELIC, a contar do primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento do prazo, conforme art. 84 da Lei nº
8.981, de 20 de janeiro de 1995 e art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, respectivamente, ambos incidentes da data constante da tabela abaixo até o dia do efetivo pagamento. A falta de
recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
.
.P R O C ES S O
.E M P R ES A
.AUTO DE INFRAÇÃO
.VALOR 
DA
MULTA R$
.DATA DO VENCIMENTO
. .46217.006599/2019-79
.RITZ PROPERTY INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
.218303378
.1.372,69
.27/12/2021
. .46217.006598/2019-24
.RITZ PROPERTY INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
.218303424
.1.836,94
.27/12/2021
. .46217.008055/2019-41
.VINICIUS CORTES BEZERRA DO VALE
.218846762
.1.690,63
.13/09/2021
. .46217.008865/2019-06
.VINICIUS CORTES BEZERRA DO VALE
.219006393
.3.381,28
.13/09/2021
. .46217.008864/2019-53
.VINICIUS CORTES BEZERRA DO VALE
.219005770
.3.381,28
.13/09/2021
Em 8 de agosto de 2025
ELOISA DA LUZ BIASUZ
Chefe do Setor de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO MTPY6A
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº
1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação
pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a
Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados
da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo
de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de
apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo
dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº
667, de 08 de novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço
eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa".
Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade
(tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o arts. 26 e 27 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para
visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais,
poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela
tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de
Atendimento" 
do 
site 
já 
citado, 
ou 
por 
meio 
do 
endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
. .ADEGA DOS MINEIROS LTDA
.14152.154620/2025-03 .AI
.23.048.192-2
. .ADEGA DOS MINEIROS LTDA
.14152.155051/2025-13 .AI
.23.048.623-1
. .ADEGA DOS MINEIROS LTDA
.14152.155052/2025-50 .AI
.23.048.624-0
. .ADEGA DOS MINEIROS LTDA
.14152.155053/2025-02 .AI
.23.048.625-8
. .ADEGA DOS MINEIROS LTDA
.14152.155054/2025-49 .AI
.23.048.626-6
. .ADEGA DOS MINEIROS LTDA
.14185.017767/2025-28 .ND
.20.356.401-4
. .CAFE E BAR HIPODROMO LTDA
.14185.017629/2025-49 .ND
.20.356.258-5
. .JOSE AUGUSTO AMBROZIO AGUIAR
.14152.157826/2025-87 .AI
.23.051.398-1
. .LITORAL 
VERDE 
OPERADORA 
DE
VIAGENS E TURISMO EIRELI
.14152.152155/2025-68 .AI
.23.045.727-4
. .MESQUITA 
POINT 
COMERCIO 
DE
ALIMENTOS EIRELI
.14152.147046/2025-29 .AI
.23.040.618-1
. .MESQUITA 
POINT 
COMERCIO 
DE
ALIMENTOS EIRELI
.14152.147047/2025-73 .AI
.23.040.619-0
. .NAYARA PEREIRA DA SILVA NARCISO -
S E R V I CO S
.14185.017557/2025-30 .ND
.20.356.183-0
. .NG 
COMERCIO 
ATACADISTA 
DE
MARMORES E GRANITOS LTDA
.14152.152772/2025-63 .AI
.23.046.344-4
. .NG 
COMERCIO 
ATACADISTA 
DE
MARMORES E GRANITOS LTDA
.14152.152773/2025-16 .AI
.23.046.345-2
. .NG 
COMERCIO 
ATACADISTA 
DE
MARMORES E GRANITOS LTDA
.14185.017631/2025-18 .ND
.20.356.260-7
. .PRIMAGE 
SERVICOS
COMERCIAIS
EIRELI
.14152.147540/2025-93 .AI
.23.041.112-6
. .PRIMAGE 
SERVICOS
COMERCIAIS
EIRELI
.14152.147541/2025-38 .AI
.23.041.113-4
. .STILLUS 
CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
.14152.159541/2025-81 .AI
.23.053.113-0
. .STILLUS 
CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
.14152.159543/2025-70 .AI
.23.053.115-6
. .STILLUS 
CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
.14152.159554/2025-50 .AI
.23.053.126-1
Em 8 de Agosto de 2025
CARLOS CESAR NOBRICA DE ASSIS
Chefe Substituto da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE RECURSO
O Chefe Substituto da Seção de Multas e Recursos da Superintendência
Regional do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições a ele
delegadas pela Portaria n° 2557 de 17/08/2022, e tendo em vista a impossibilidade da
notificação via postal, com base no disposto no artigo 20, item III da Portaria MTP n°
667/2021, vem comunicar as empresas abaixo que o recurso administrativo interposto,

                            

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