DOU 11/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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221
Nº 150, segunda-feira, 11 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº
10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser
consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de
comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte).
BRASÍLIA, 5 de agosto de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0001-25, BET5G86,
FRMEV01929982025,
606-82;
SWA2D70,
FRMEV01904192025,
606-82;
EKD6D31,
FRMEV02007322025,
606-82;
BSZ4C62,
FRMEV02011392025,
606-82;
PARADISO
GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0009-82, TAW5E70, FRMEV01904912025,
606-82; SEU1J02, FRMEV01907782025, 606-82; TAW5E61, FRMEV02023352025, 606-82;
RHW7J30, FRMEV01917072025, 606-82; TAY7C01, FRMEV01919452025, 606-82; SFM1B27,
FRMEV01943642025,
606-82;
PARADISO
GIOVANELLA
TRANSPORTES
LTDA,
68.979.111/0005-59,
JBW9G18,
FRMEV01901022025,
606-82;
JDE0H78,
FRMEV01927642025,
606-82;
JBO8C80,
FRMEV01904302025,
606-82;
JDA3I68,
FRMEV01909912025,
606-82;
JBW4D03,
FRMEV01936232025,
606-82;
JDA1F34,
FRMEV01911952025,
606-82;
JCW2F99,
FRMEV02001122025,
606-82;
JBW9G18,
FRMEV02005282025,
606-82;
JDE0I21,
FRMEV02012492025,
606-82;
JDG2J79,
FRMEV02010242025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
68.648/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de agosto de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
PATRICIA
VIANA
AVELAR
SILVA,
29.750.400/0001-04,
RMH2G93,
FRMEV02000212025,
606-82;
PAYSANDU
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA,
39.275.780/0001-18, JDF6B60, FRMEV01946632025, 606-82; PAULO CESAR DE AQ U I N O,
***.244.919-**, AWp9679, FRMEV01974382025, 606-82; PAULO CESAR BREHM DO
NASCIMENTO,
***.745.140-**,
MIJ9J14,
FRMEV01983812025,
606-82;
MIJ9J14,
FRMEV02023472025, 606-82; PAULO AFONSO RIBAS DOS REIS, ***.126.440-**, DBM9613,
FRMEV02000572025,
606-82;
PATRIQUE
DOS
SANTOS,
***.993.599-**,
HTT0E25,
FRMEV02005292025, 606-82; PAULO AUGUSTO LUPERINI & CIA LTDA, 32.000.415/0001-51,
SPO1F15, FRMEV01990582025, 606-82; PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA,
68.979.111/0005-59,
JBW6G84,
FRMEV02024922025,
606-82;
JAP3D04,
FRMEV02011812025,
606-82;
JBW6G84,
FRMEV02024892025,
606-82;
JBW4D04,
FRMEV02025332025, 606-82; PAULO CESAR SILVA DOS SANTOS, ***.307.040-**, IML2963,
FRMEV02022952025,
606-82;
PARADISO
GIOVANELLA
TRANSPORTES
LTDA,
68.979.111/0001-25,
SSS8C91,
FRMEV02009672025,
606-82;
SWA2H35,
FRMEV02025272025, 606-82; SWA2H35, FRMEV02025292025, 606-82; PAULO ANTONIO
LUIZ, 85.241.594/0001-85, QJX4E99, FRMEV02027602025, 606-82; PASINI & PASINI LTDA,
01.895.390/0001-78,
QCJ3807, FRMEV02025782025,
606-82; PARADISO
GIOVANELLA
TRANSPORTES
LTDA,
68.979.111/0009-82,
SFM1B26,
FRMEV02027332025,
606-82;
PARAHIBA EMBALAGENS LTDA, 20.436.827/0001-50, KQY2H34, FRMEV02026862025, 606-
82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
68.649/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 4 de agosto de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
PANTANAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 03.272.053/0001-50, SLW6E91,
FRMEV01930272025,
606-82;
PARADISO
GIOVANELLA
TRANSPORTES
LTDA,
68.979.111/0009-82, TAW5E59, FRMEV01920672025, 606-82; PARADISO GIOVANELLA
TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0001-25, SSV0D99, FRMEV01914652025, 606-82; FZZ7A41,
FRMEV01924432025, 606-82; PAOLAZZI & DE ARAUJO LTDA, 11.935.447/0001-79, IKT4D75,
FRMEV01933892025, 606-82; PAGANI TRANSPORTES LTDA, 26.291.836/0001-86, MLC3E42,
FRMEV02024952025,
606-82;
RXR1G52,
FRMEV02028542025,
606-82;
JCH6G10,
FRMEV02030332025, 606-82; PALMARES TRANSPORTES LTDA, 03.713.396/0001-02,
QAO9596, FRMEV02036472025, 606-82; PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA,
68.979.111/0005-59, JDA8J43, FRMEV01920692025, 606-82; PAOLA DO CARMO RO B L ES K I
SILVEIRA, ***.649.040-**, MIZ0D80, FRMEV01930152025, 606-82; PANIFICIO BRUNET
LTDA, 77.386.183/0001-50, JNW7H32, FRMEV02001742025, 606-82; PANELA TRA N S P O R T ES
LTDA, 12.711.524/0001-70, SJY5B49, FRMEV02000062025, 606-82; PANKA TRAN S P O R T ES
LTDA,
18.281.835/0001-22,
BDP7H55,
FRMEV02001802025,
606-82;
PACTUAL
TRANSPORTES
LTDA,
27.616.948/0001-22,
RYA4G49,
FRMEV02013132025,
606-82;
PACHECO
&
PACHECO
TRANSPORTES
LTDA,
26.322.071/0001-02,
FPR3J01,
FRMEV02008112025, 606-82; PADUA & SANTOS TRANSPORTES LTDA, 10.636.133/0001-02,
RGC4H76,
FRMEV02017842025,
606-82;
P &
W
IGARAPE
TRANSPORTES
LTDA.,
06.983.881/0003-56,
SHU6G15,
FRMEV02014162025,
606-82;
PAIOL
TRANSPORT ES
RODOVIARIOS LTDA, 05.691.648/0001-75, KAL1842, FRMEV02011512025, 606-82; P S
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 02.942.402/0001-30, SXX2G87, FRMEV02033062025,
606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
68.650/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de agosto de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
PAULO VIEIRA GONCALVES, ***.858.458-**, SLK3I16, FRMEV01948942025, 606-
82; PAVIMENTAR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, 29.095.199/0001-60, ANN0D80,
FRMEV01942012025,
606-82;
ANN0D80,
FRMEV01942052025,
606-82;
ANN0D80,
FRMEV01942072025,
606-82;
ANN0D80,
FRMEV01944782025,
606-82;
ANN0D80,
FRMEV01968442025,
606-82;
ANN0D80,
FRMEV01973062025,
606-82;
ANN0D80,
FRMEV02023732025,
606-82;
ANN0D80,
FRMEV01975652025,
606-82;
ANN0D80,
FRMEV01994682025,
606-82;
ANN0D80,
FRMEV02008162025,
606-82;
ANN0D80,
FRMEV02042442025,
606-82;
PAVSUL
ASFALTOS
E
PAVIMENTACOES
LTDA,
18.375.607/0001-11,
QHC6A63,
FRMEV01849472025,
606-82;
QHC6A63,
FRMEV01948492025, 606-82; QHC6A63, FRMEV01944812025, 606-82; PAVIMENTADORA E
CONSTRUTORA FERREIRA LTDA, 34.192.941/0001-96, QJF4G11, FRMEV01921192025, 606-
82; QHZ6A00, FRMEV01971682025, 606-82; MIA0J73, FRMEV01980392025, 606-82; PAULO
SERGIO SCOPEL TRANSPORTES, 15.131.895/0001-70, RAC3E95, FRMEV01978492025, 606-
82; PAULO SHARLEY LOPES COMERCIO E TRANSPORTE LTDA, 28.479.184/0001-33, GC J8B55,
FRMEV02018892025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
68.651/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento
do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.
A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser
encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº
10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser
consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de
comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte).
BRASÍLIA, 4 de agosto de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
PAYSANDU TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 39.275.780/0001-18, JDF3G51,
FRMEV01916962025, 606-82;
PBC LOGISTICA
LTDA, 18.019.813/0001-99,
SFO6I81,
FRMEV01916682025,
606-82;
PAVSUL
ASFALTOS
E
PAVIMENTACOES
LTDA,
18.375.607/0001-11,
QHC6A63,
FRMEV01912482025,
606-82;
QHC6A63,
FRMEV01951732025,
606-82;
QHC6A63,
FRMEV01934062025,
606-82;
QHC6A63,
FRMEV01931552025,
606-82;
QHC6A63,
FRMEV01904352025,
606-82;
QHC6A63,
FRMEV01907292025,
606-82;
QHC6A63,
FRMEV01939822025,
606-82;
QHC6A63,
FRMEV01980052025,
606-82;
PEDRINHO
CAON,
***.672.000-**,
EFW3H01,
FRMEV01937242025, 606-82; PEDRAO TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 07.507.846/0001-
61, QJC3677, FRMEV01980132025, 606-82; PBS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA,
09.162.886/0001-44, SFK9F18, FRMEV01989822025, 606-82; PEDRAS MELO LTDA,
08.464.961/0001-69, IRI5E77, FRMEV02006892025, 606-82; IRI5E77, FRMEV02006962025,
606-82;
PEDRO
ANTONIO
DE
GODOI
NETO,
***.651.978-**,
CSD9780,
FRMEV01849512025, 606-82; PEDRO ANTONIO CAMPOS, 24.951.188/0001-11, SPU9E35,
FRMEV01915472025, 606-82; PEDREIRA SANTA ISABEL LTDA., 56.899.602/0002-68,
SUN7G12, FRMEV01950332025, 606-82; PEDRO ACIR BROTTO, ***.495.039-**, AVY2D88,
FRMEV02030542025, 606-82; PEDRO ANIBAL PEREIRA DA COSTA, ***.559.750-**,
IXZ5030, FRMEV02031002025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
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