DOU 11/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXIII Nº 150-A
Brasília - DF, segunda-feira, 11 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
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Sumário
Ministério da Saúde.................................................................................................................. 1
.................................... Esta edição é composta de 2 páginas ...................................
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
EDITAL Nº 2/2025
Processo nº 25000.125413/2025-93
Edital
nº 2/2025
- CHAMAMENTO
DAS
OPERADORAS DE
PLANOS PRIVADOS
DE
ASSISTÊNCIA À SAÚDE PARA PARTICIPAÇÃO DO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS
Considerando o disposto na Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025;
Considerando o disposto na Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025;
Considerando o disposto na Portaria Conjunta do Ministério da Saúde e
Advocacia Geral da União nº 7.702, de 28 de julho de 2025;
Considerando o esforço contínuo em busca de soluções para os elevados
tempos de espera para atendimento e alta demanda na atenção especializada;
Considerando a
necessidade de
ampliar as ações
do setor
da saúde
suplementar no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, tanto por meio de trocas de
informações como via ações efetivas de assistência à saúde da população;
Considerando Art. 32, Lei 9.656/98 que dispõe que serão ressarcidos todos os
serviços de atendimento previstos nos contratos de planos privados de assistência à saúde, que
tenham sido prestados aos consumidores e respectivos dependentes, em instituições públicas
ou privadas, conveniadas ou contratadas, integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a existência de saldo de dívida das operadoras de planos privados
de assistência à saúde com o Fundo Nacional de Saúde - FNS , somada a capacidade de
rede instalada de estabelecimentos privados de serviços em saúde.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e o Ministério da Saúde
tornam público o presente Edital de Adesão, cuja aceitação de propostas se dará em fluxo
contínuo, enquanto o mesmo viger, de operadoras de planos privados de assistência à
saúde
regulamentados pela
ANS que
tenham interesse
em integrar
o rol
de
estabelecimentos qualificados para atuar no Componente Ressarcimento ao SUS do
Programa Agora Tem Especialistas do Governo Federal.
Este Edital obedecerá integralmente ao disposto na Medida Provisória nº 1.301,
de 30 de maio de 2025, que institui o Programa Agora Tem Especialistas e incluiu o
parágrafo dez ao artigo 32 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, ao disposto na Portaria
GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025 e ao disposto na Portaria Conjunta do MS/AG U
nº 7.702, de 28 de julho de 2025
1. DO OBJETO
O presente Edital tem por objeto a instituição dos procedimentos e fixação de
regras para adesão
de operadoras de planos privados de
assistência à saúde
regulamentadas pela ANS ao Componente Ressarcimento ao SUS do Programa Agora Tem
Especialistas visando simplificar, racionalizar e agilizar o atendimento no SUS para
assistência à população por meio da prestação de serviços de atenção especializada a
saúde das operadoras de planos privados de assistência à saúde detentoras de dívida
decorrente da apuração da ANS, referente ao Ressarcimento ao SUS, para voluntariamente
participarem do programa. Os atendimentos feitos por meio da adesão ao Programa
ensejarão o abatimento do saldo de dívida de Ressarcimento ao SUS, nos termos dispostos
na Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025, na Portaria GM/MS nº 7.266, de
18 de junho de 2025 e Portaria Conjunta do MS/AGU nº 7.702, de 28 de julho de 2025.
2. OBJETIVOS DO CHAMAMENTO DAS OPERADORAS DE PLANOS PRIVADOS DE
ASSISTÊNCIA À SAÚDE PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS -
COMPONENTE RESSARCIMENTO SUS.
2.1. Qualificar e diversificar as ações e serviços de saúde à população;
2.2. Ampliar a oferta de leitos hospitalares e demais serviços de saúde para
assistência à população; e
2.3. Diminuir o tempo de espera para a realização de consultas, exames,
procedimentos diagnósticos e terapêuticos e cirurgias eletivas.
3. DOS PARTICIPANTES
3.1 Requisitos de elegibilidade das operadoras de planos privados de assistência
à saúde para participação:
3.1.1 Estar regular com o envio das informações periódicas à ANS;
3.1.2 Não estar em processo de liquidação, ou em regime especial;
3.1.3 Não estar impedido de contratar com a Administração Pública;
3.1.4 Plena concordância com os dispositivos deste Edital; e
3.1.5 Renunciar a contestação administrativa ou judicial dos valores apurados
de dívida de ressarcimento ao SUS pela ANS;
3.2 - Habilitação técnica:
3.2.1 Possuir rede própria ou conveniada com estabelecimentos devidamente
cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), contendo
informações 
atualizadas 
sobre 
profissionais,
equipamentos 
e 
ambiência 
dos
estabelecimentos aptos à atuação no Componente Ressarcimento ao SUS, com status
ativo;
3.2.2 Registro ou inscrição na entidade profissional competente referente à
respectiva área de atuação, qual seja: Conselho Regional de Medicina e demais conselhos
segundo conformação da equipe contratada;
3.2.3 Declaração de que os dirigentes não possuam vínculo empregatício na
esfera do governo municipal, estadual ou federal, membro de poder ou do ministério
público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal, estendendo-
se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau (Anexo II).
3.3 As operadoras de planos privados de assistência à saúde que cumprirem os
requisitos de participação deverão se candidatar para participar de forma voluntária por
meio 
de 
inscrição 
do 
Formulário 
(ANEXO 
I), 
disponível 
no 
link:
https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/agora-tem-especialistas/legislacao
3.4 As operadoras de planos privados de assistência à saúde inscritas que
cumprirem todos os requisitos serão considerados aptas para participação, sendo a
listagem das classificadas e desclassificadas divulgada em Diário Oficial da União e no sítio
eletrônico do Ministério da Saúde e da ANS.
3.5 As operadoras de planos privados de assistência à saúde deverão assinar
Termo de Compromisso com a ANS observando o regramento disposto na Portaria
Conjunta do MS/AGU nº 7.702, de 28 de julho de 2025, no prazo de cinco dias úteis
contados da data da publicação de sua classificação em Diário Oficial da União.
3.6 Da decisão que indeferir a proposta de operadoras de planos privados de
assistência à saúde caberá recurso, que deverá ser apresentado por meio de Protocolo
Eletrônico, via Sistema Eletrônico de Informação (SEI) do Ministério da Saúde, no prazo de
cinco dias, contados da data da ciência da decisão.
3.7 Para efetiva participação no
Programa Agora Tem Especialistas -
Componente Ressarcimento ao SUS as operadoras de planos privados de assistência à
saúde deverão indicar ao Ministério da Saúde a Rede de Prestadores de Saúde de Atenção
Especializada por meio do Sistema InvestSUS, caracterizando a matriz de Oferta ao SUS -
Modalidade Ressarcimento.
3.8 As operadoras de planos privados de assistência à saúde deverão observar
o limite financeiro mínimo para conversão de débitos, fixado em R$ 100.000,00 (cem mil
reais) e na forma do § 2º, do art. 15 R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em hipóteses
excepcionais, bem como indicar os débitos a serem incluídos no Programa Agora Tem
Especialistas.
3.9 Deverão ainda as operadoras de planos privados de assistência à saúde
empreender esforços no sentido de garantir a observância dos princípios da qualidade,
equidade, continuidade e integralidade da assistência, em conformidade com os preceitos
que regem o SUS.
3.9.1 No sentido de promover a garantia do respeito aos princípios da equidade
e da qualidade, deverão as operadoras de planos privados de assistência à saúde se abster
de práticas discriminatórias no atendimento aos usuários do SUS, tais como utilização de
dependências físicas e portas de entrada separadas ou segregadas e filas para atendimento
diferenciadas;
3.9.2 Em obediência ao princípio da equidade, deverão as operadoras de planos
privados de assistência à saúde considerar as especificidades de saúde de cada usuário do
SUS, de forma a garantir atendimento isonômico e respeito às suas características
individuais.
3.10 É vedada a adesão ao Programa "Agora Tem Especialistas" pelas
operadoras de planos privados de assistência à saúde que, por dois ciclos consecutivos,
tenham sido classificadas na faixa 3 do Monitoramento da Garantia de Atendimento
realizado trimestralmente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
3.11 As operadoras de planos privados de assistência à saúde não poderão
ofertar serviços no âmbito do Programa "Agora Tem Especialistas" em localidades onde
algum de seus produtos esteja suspenso de comercialização por decisão da agência
reguladora
4. DO REGISTRO, CONTROLE E AVALIAÇÃO
4.1 O registro, controle e avaliação dos serviços prestados pelas operadoras de
planos privados de assistência à saúde no âmbito deste edital será de responsabilidade do
gestor local, conforme ato normativo específico da Secretaria de Atenção Especializada à
Saúde do Ministério da Saúde - SAES/MS.
5. DO ROL DE PROCEDIMENTOS
5.1 O rol de serviços especializados em saúde a serem prestados pelas
operadoras de planos privados de assistência à saúde encontra-se disponível no link:
https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/agora-tem-especialistas/legislacao
5.2 A remuneração pelos serviços especializados em saúde prestados no âmbito
do componente ressarcimento ao SUS obedecerá ao disposto no art. 10 da Portaria
Conjunta MS/AGU nº 7.702, de 28 de julho de 2025.
6. DA VIGÊNCIA
6.1 Este edital terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis por períodos
iguais até o limite legal, enquanto durar a situação de urgência declarada pela Portaria
GM/MS nº 7.061, de 6 de junho de 2025; e
6.2 A recepção de propostas para o presente edital se dará em fluxo contínuo,
enquanto ele vigir.
7. COMISSÃO JULGADORA
A Comissão Julgadora do Edital será composta por integrantes do Ministério da
Saúde e da ANS, conforme portaria específica.
8. DISPOSIÇOES FINAIS
Toda divulgação relacionada a este Edital será feita no sítio eletrônico do
Ministério da Saúde no link: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/agora-tem-
especialistas/chamamentos-publicos.
Casos omissos serão avaliados pela Comissão Julgadora e submetidos para
deliberação do Ministro da Saúde.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde
CARLA DE FIGUEIREDO SOARES
Diretora-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar
Interina
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO PROGRAMA AGORA TEM
ESPECIALISTAS - COMPONENTE RESSARCIMENTO SUS
Eu,_______________________________________________________________,
(telefone) ______________________, (e-mail) _________________________________,
inscrito(a) no CPF sob o nº_________________________, responsável legal pela Operadora
(Razão
Social) ________________________
_______________Registro ANS
nº_____,
declaro ciência e concordância com os seguintes termos:
¸Cumprir os critérios gerais de participação efetiva no Programa;
¸Designar dois profissionais técnicos responsáveis para interlocução, bem como
para participar das atividades vinculadas ao Programa, tais como reuniões, treinamentos e
oficinas etc.;
¸ Zelar pelo cumprimento das regras dispostas. O Termo de Responsabilidade
estará disponível para assinatura dos profissionais técnicos.
¸Cumprir com o que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados.
O profissional técnico responsável é um indicado pelo representante legal da
operadora participante, com autorização para troca de informações e manifestação em
reuniões técnicas,
bem como
reporte de ações
e ocorrências
verificadas, como
representante da Operadora de planos privados de assistência à saúde.
Nome completo:
CPF:
Cargo na Instituição:
E-mail
Celular com DDD:
Nome completo:
CPF:
Cargo na Instituição:
E-mail
Celular com DDD:
Local e data:
Nome do responsável:
_________________________________________________________
Assinatura do representante legal da Operadora

                            

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