REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXIII Nº 150-A Brasília - DF, segunda-feira, 11 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 3 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082025081100001 1 Sumário Ministério da Saúde.................................................................................................................. 1 .................................... Esta edição é composta de 2 páginas ................................... Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO EDITAL Nº 2/2025 Processo nº 25000.125413/2025-93 Edital nº 2/2025 - CHAMAMENTO DAS OPERADORAS DE PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PARA PARTICIPAÇÃO DO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS Considerando o disposto na Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025; Considerando o disposto na Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025; Considerando o disposto na Portaria Conjunta do Ministério da Saúde e Advocacia Geral da União nº 7.702, de 28 de julho de 2025; Considerando o esforço contínuo em busca de soluções para os elevados tempos de espera para atendimento e alta demanda na atenção especializada; Considerando a necessidade de ampliar as ações do setor da saúde suplementar no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, tanto por meio de trocas de informações como via ações efetivas de assistência à saúde da população; Considerando Art. 32, Lei 9.656/98 que dispõe que serão ressarcidos todos os serviços de atendimento previstos nos contratos de planos privados de assistência à saúde, que tenham sido prestados aos consumidores e respectivos dependentes, em instituições públicas ou privadas, conveniadas ou contratadas, integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS; e Considerando a existência de saldo de dívida das operadoras de planos privados de assistência à saúde com o Fundo Nacional de Saúde - FNS , somada a capacidade de rede instalada de estabelecimentos privados de serviços em saúde. A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e o Ministério da Saúde tornam público o presente Edital de Adesão, cuja aceitação de propostas se dará em fluxo contínuo, enquanto o mesmo viger, de operadoras de planos privados de assistência à saúde regulamentados pela ANS que tenham interesse em integrar o rol de estabelecimentos qualificados para atuar no Componente Ressarcimento ao SUS do Programa Agora Tem Especialistas do Governo Federal. Este Edital obedecerá integralmente ao disposto na Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025, que institui o Programa Agora Tem Especialistas e incluiu o parágrafo dez ao artigo 32 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, ao disposto na Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025 e ao disposto na Portaria Conjunta do MS/AG U nº 7.702, de 28 de julho de 2025 1. DO OBJETO O presente Edital tem por objeto a instituição dos procedimentos e fixação de regras para adesão de operadoras de planos privados de assistência à saúde regulamentadas pela ANS ao Componente Ressarcimento ao SUS do Programa Agora Tem Especialistas visando simplificar, racionalizar e agilizar o atendimento no SUS para assistência à população por meio da prestação de serviços de atenção especializada a saúde das operadoras de planos privados de assistência à saúde detentoras de dívida decorrente da apuração da ANS, referente ao Ressarcimento ao SUS, para voluntariamente participarem do programa. Os atendimentos feitos por meio da adesão ao Programa ensejarão o abatimento do saldo de dívida de Ressarcimento ao SUS, nos termos dispostos na Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025, na Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025 e Portaria Conjunta do MS/AGU nº 7.702, de 28 de julho de 2025. 2. OBJETIVOS DO CHAMAMENTO DAS OPERADORAS DE PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS - COMPONENTE RESSARCIMENTO SUS. 2.1. Qualificar e diversificar as ações e serviços de saúde à população; 2.2. Ampliar a oferta de leitos hospitalares e demais serviços de saúde para assistência à população; e 2.3. Diminuir o tempo de espera para a realização de consultas, exames, procedimentos diagnósticos e terapêuticos e cirurgias eletivas. 3. DOS PARTICIPANTES 3.1 Requisitos de elegibilidade das operadoras de planos privados de assistência à saúde para participação: 3.1.1 Estar regular com o envio das informações periódicas à ANS; 3.1.2 Não estar em processo de liquidação, ou em regime especial; 3.1.3 Não estar impedido de contratar com a Administração Pública; 3.1.4 Plena concordância com os dispositivos deste Edital; e 3.1.5 Renunciar a contestação administrativa ou judicial dos valores apurados de dívida de ressarcimento ao SUS pela ANS; 3.2 - Habilitação técnica: 3.2.1 Possuir rede própria ou conveniada com estabelecimentos devidamente cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), contendo informações atualizadas sobre profissionais, equipamentos e ambiência dos estabelecimentos aptos à atuação no Componente Ressarcimento ao SUS, com status ativo; 3.2.2 Registro ou inscrição na entidade profissional competente referente à respectiva área de atuação, qual seja: Conselho Regional de Medicina e demais conselhos segundo conformação da equipe contratada; 3.2.3 Declaração de que os dirigentes não possuam vínculo empregatício na esfera do governo municipal, estadual ou federal, membro de poder ou do ministério público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal, estendendo- se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau (Anexo II). 3.3 As operadoras de planos privados de assistência à saúde que cumprirem os requisitos de participação deverão se candidatar para participar de forma voluntária por meio de inscrição do Formulário (ANEXO I), disponível no link: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/agora-tem-especialistas/legislacao 3.4 As operadoras de planos privados de assistência à saúde inscritas que cumprirem todos os requisitos serão considerados aptas para participação, sendo a listagem das classificadas e desclassificadas divulgada em Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do Ministério da Saúde e da ANS. 3.5 As operadoras de planos privados de assistência à saúde deverão assinar Termo de Compromisso com a ANS observando o regramento disposto na Portaria Conjunta do MS/AGU nº 7.702, de 28 de julho de 2025, no prazo de cinco dias úteis contados da data da publicação de sua classificação em Diário Oficial da União. 3.6 Da decisão que indeferir a proposta de operadoras de planos privados de assistência à saúde caberá recurso, que deverá ser apresentado por meio de Protocolo Eletrônico, via Sistema Eletrônico de Informação (SEI) do Ministério da Saúde, no prazo de cinco dias, contados da data da ciência da decisão. 3.7 Para efetiva participação no Programa Agora Tem Especialistas - Componente Ressarcimento ao SUS as operadoras de planos privados de assistência à saúde deverão indicar ao Ministério da Saúde a Rede de Prestadores de Saúde de Atenção Especializada por meio do Sistema InvestSUS, caracterizando a matriz de Oferta ao SUS - Modalidade Ressarcimento. 3.8 As operadoras de planos privados de assistência à saúde deverão observar o limite financeiro mínimo para conversão de débitos, fixado em R$ 100.000,00 (cem mil reais) e na forma do § 2º, do art. 15 R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em hipóteses excepcionais, bem como indicar os débitos a serem incluídos no Programa Agora Tem Especialistas. 3.9 Deverão ainda as operadoras de planos privados de assistência à saúde empreender esforços no sentido de garantir a observância dos princípios da qualidade, equidade, continuidade e integralidade da assistência, em conformidade com os preceitos que regem o SUS. 3.9.1 No sentido de promover a garantia do respeito aos princípios da equidade e da qualidade, deverão as operadoras de planos privados de assistência à saúde se abster de práticas discriminatórias no atendimento aos usuários do SUS, tais como utilização de dependências físicas e portas de entrada separadas ou segregadas e filas para atendimento diferenciadas; 3.9.2 Em obediência ao princípio da equidade, deverão as operadoras de planos privados de assistência à saúde considerar as especificidades de saúde de cada usuário do SUS, de forma a garantir atendimento isonômico e respeito às suas características individuais. 3.10 É vedada a adesão ao Programa "Agora Tem Especialistas" pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde que, por dois ciclos consecutivos, tenham sido classificadas na faixa 3 do Monitoramento da Garantia de Atendimento realizado trimestralmente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. 3.11 As operadoras de planos privados de assistência à saúde não poderão ofertar serviços no âmbito do Programa "Agora Tem Especialistas" em localidades onde algum de seus produtos esteja suspenso de comercialização por decisão da agência reguladora 4. DO REGISTRO, CONTROLE E AVALIAÇÃO 4.1 O registro, controle e avaliação dos serviços prestados pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde no âmbito deste edital será de responsabilidade do gestor local, conforme ato normativo específico da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde - SAES/MS. 5. DO ROL DE PROCEDIMENTOS 5.1 O rol de serviços especializados em saúde a serem prestados pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde encontra-se disponível no link: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/agora-tem-especialistas/legislacao 5.2 A remuneração pelos serviços especializados em saúde prestados no âmbito do componente ressarcimento ao SUS obedecerá ao disposto no art. 10 da Portaria Conjunta MS/AGU nº 7.702, de 28 de julho de 2025. 6. DA VIGÊNCIA 6.1 Este edital terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis por períodos iguais até o limite legal, enquanto durar a situação de urgência declarada pela Portaria GM/MS nº 7.061, de 6 de junho de 2025; e 6.2 A recepção de propostas para o presente edital se dará em fluxo contínuo, enquanto ele vigir. 7. COMISSÃO JULGADORA A Comissão Julgadora do Edital será composta por integrantes do Ministério da Saúde e da ANS, conforme portaria específica. 8. DISPOSIÇOES FINAIS Toda divulgação relacionada a este Edital será feita no sítio eletrônico do Ministério da Saúde no link: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/agora-tem- especialistas/chamamentos-publicos. Casos omissos serão avaliados pela Comissão Julgadora e submetidos para deliberação do Ministro da Saúde. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA Ministro de Estado da Saúde CARLA DE FIGUEIREDO SOARES Diretora-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar Interina ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS - COMPONENTE RESSARCIMENTO SUS Eu,_______________________________________________________________, (telefone) ______________________, (e-mail) _________________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº_________________________, responsável legal pela Operadora (Razão Social) ________________________ _______________Registro ANS nº_____, declaro ciência e concordância com os seguintes termos: ¸Cumprir os critérios gerais de participação efetiva no Programa; ¸Designar dois profissionais técnicos responsáveis para interlocução, bem como para participar das atividades vinculadas ao Programa, tais como reuniões, treinamentos e oficinas etc.; ¸ Zelar pelo cumprimento das regras dispostas. O Termo de Responsabilidade estará disponível para assinatura dos profissionais técnicos. ¸Cumprir com o que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados. O profissional técnico responsável é um indicado pelo representante legal da operadora participante, com autorização para troca de informações e manifestação em reuniões técnicas, bem como reporte de ações e ocorrências verificadas, como representante da Operadora de planos privados de assistência à saúde. Nome completo: CPF: Cargo na Instituição: E-mail Celular com DDD: Nome completo: CPF: Cargo na Instituição: E-mail Celular com DDD: Local e data: Nome do responsável: _________________________________________________________ Assinatura do representante legal da OperadoraFechar