DOU 11/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do2_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano LXVI Nº 150-A
Brasília - DF, segunda-feira, 11 de agosto de 2025
ISSN 1677-7050
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Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Sumário
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
www.in.gov.br 
ouvidoria@in.gov.br 
SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF 
CNPJ: 04196645/0001-00 
Fone: (61) 3411-9450 
Ministério da Agricultura e Pecuária
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3, DE 31 DE JULHO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 2º, caput, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de
2022,
e o
que consta
dos autos
do Processo
Administrativo Disciplinar
nº
21000.014531/2021-92, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO a JOSÉ AILTON GONÇALVES, Auditor
Fiscal Federal Agropecuário, matrícula SIAPE nº 2174628, do Quadro de Pessoal do
Ministério da Agricultura e Pecuária, em razão da violação ao disposto no art. 5º, caput,
incisos II e VII, combinado com o art. 12, todos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013,
nos termos do art. 132, caput, inciso IV, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FÁVARO
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