REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXVI Nº 150-A Brasília - DF, segunda-feira, 11 de agosto de 2025 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06042025081100001 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... Sumário PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br ouvidoria@in.gov.br SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 Ministério da Agricultura e Pecuária GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3, DE 31 DE JULHO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, e o que consta dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 21000.014531/2021-92, resolve: Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO a JOSÉ AILTON GONÇALVES, Auditor Fiscal Federal Agropecuário, matrícula SIAPE nº 2174628, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura e Pecuária, em razão da violação ao disposto no art. 5º, caput, incisos II e VII, combinado com o art. 12, todos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, nos termos do art. 132, caput, inciso IV, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS FÁVARO A informação oficial ao alcance de todos Diário Oficial da União ao alcance de todos App Store Google Play Nas lojas X App Store Google Play Baixe o app do DOUFechar