REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXIII Nº 150-B Brasília - DF, segunda-feira, 11 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012025081100001 1 Atos do Poder Legislativo......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... Sumário PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br ouvidoria@in.gov.br SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 Atos do Poder Legislativo LEI Nº 15.191, DE 11 DE AG O S T O DE 2025 Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, a fim de modificar os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF); e revoga a Medida Provisória nº 1.294, de 11 de abril de 2025. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei altera o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, a fim de modificar os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), para ampliar, a partir de maio de 2025, o limite da primeira faixa da referida tabela, e revoga a Medida Provisória nº 1.294, de 11 de abril de 2025. Art. 2º O art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ......................................................................................................... ........................................................................................................................ XI - a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024 até o mês de abril do ano-calendário de 2025: ....................................................................................................................... XII - a partir do mês de maio do ano-calendário de 2025: Tabela Progressiva Mensal . .Base de Cálculo (R$) .Alíquota (%) .Parcela a Deduzir do IR (R$) . .Até 2.428,80 .0 .0 . .De 2.428,81 até 2.826,65 .7,5 .182,16 . .De 2.826,66 até 3.751,05 .15 .394,16 . .De 3.751,06 até 4.664,68 .22,5 .675,49 . .Acima de 4.664,68 .27,5 .908,73 ..............................................................................................................." (NR) Art. 3º Fica revogada a Medida Provisória nº 1.294, de 11 de abril de 2025. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Presidência da República DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 1.101, de 11 de agosto de 2025. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.191, de 11 de agosto de 2025. A informação oficial ao alcance de todos Diário Oficial da União App Store Google Play Nas lojas Baixe o app do DOUFechar