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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025081200002 2 Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br ouvidoria@in.gov.br SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO PORTARIA Nº 141, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 A SUPERINTENDENTE FEDERAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO MATO GROSSO, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018. Considerando a Lei no 569, de 21/12/1948, alterada pela Lei no 11.515, de 28/8/2007, e regulamentada pelo Decreto no 27.932, de 28/3/1950; resolve: Art. 1º Revogar a Portaria MAPA nº 83, de 22 de JUNHO de 2023; Art. 2º Constituir nova de COMISSÃO DE AVALIAÇÃO dos animais que serão submetidos ao sacrifício sanitário e dos bens destruídos com vistas à eliminação do agente viral, nomeando os seguintes membros: I - Como representantes do Serviço Veterinário Oficial do governo federal: Nome Matrícula Município Joaquim Crisostomo do Prado 1742921 Várzea Grande Dieneson Bourscheid 2170206 Várzea Grande Reini Braga Moreira 1574124 Várzea Grande Rafael Sebastião Moreira 1645991 Várzea Grande Alexandre Pontes Pontes 2328427 Várzea Grande II - Como representantes do Serviço Veterinário Oficial governo estadual: URS Nome do veterinário Matrícula Município CDSA Josiane Aparecida Gonçalina da Silva 227245 Cuiabá CDSA Wilken Aparecido de Carvalho Lima 252575 Cuiabá Lucas do Rio Verde Cynthia Mara Custodio de Faria 248660 Lucas do Rio Verde Matupá Caio Cezar Procópio Martins 253862 Ule Guarantã do Norte Sinop Thais Maria Valério Santos 321269 VERA Juara Michael Doughlaus Krindges 331853 NOVO HORIZONTE DO NORTE Juina Aline Capacio Montovani 321437 Aripuanã Agua Boa Renata Rodrigues Tiarin 244168 Canarana Cuiaba Flávia Metello de Figueiredo 111336 Cuiabá Cáceres Giovana Gonçalves Souza Muniz 227373 Cáceres Barra do Garças Adriano Rupphental 321304 Ribeirãozinho São Felix Araguaia Fernanda Harumi Maruyama 321277 ALTO BOA VISTA. Alta Floresta Marco Aurélio Gusmão 321470 Apiacás Barra do Bugres Giovanni Rodrigues de Oliveira 254112 Nova Marilândia Pontes Lacerda Dayanne Lima Ferreira 321306 Vila Bela da Santíssima Trindade Rondonópolis André Ribeiro Lemos 321307 Dom Aquino e III - Como representantes do setor privado: Nome Função Município Marcos Coelho de Carvalho Analista de Pecuária da Famato Cuiabá Paulo André Zen Presidente do Sindicato Rural de Nova Mutum/MT Nova Mutum Amarildo Merotti 2 vice-presidente da Famato Cáceres Marcelo Fontanelle Presidente do Sindicato Rural de Porto dos Gaúchos Porto dos Gaúchos e vice-presidente da região I Juína Nelson Y Obuti Presidente do Sindicato Rural de Carlinda Carlinda e vice-presidente da região II Alta Floresta Anisio Vilela Junqueira Neto Vice-presidente da região III - Confresa Vila Rica Alex Wisch Presidente do Sindicato Rural de Canarana e Canarãna vice-presidente da regional IV Canarana Fábio Bussanelo Vice-presidente do Sindicato Rural de Primavera do Leste Primavera do Leste Valdecir de Rossi Produtor rural associado ao Sindicato Rural de Sorriso Sorriso Ana Maria Callegari Onuma Presidente do Sindicato Rural de Nova Marilândia e Nova Marilândia vice-presidente da Região VI Campo Novo do Parecis José Jorge Sobrinho Presidente do Sindicato Rural de Poxoréu Poxoréu Antônio Verciano Neto Produtor rural e representante da VITAN Tangará da Serra Diogo Fernando Elger Representante da APPA Lucas do Rio Verde Bruno Fernandes de Faria Presidente do Sindicato Rural do Vale do Rio Brando Cuiabá e Rio Branco Art. 3º A comissão de avaliação estará sob a presidência do representante do Serviço Veterinário Oficial do governo federal. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação ALZIRA ARAUJO MENEZES CATUNDA Substituta SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 8 DE AGOSTO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas na Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de e para fins de aplicação do disposto no Decreto nº 5741 de 30 de março de 2006 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 588 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário ULYSSES BARBOSA CUSTODIO, inscrito no CRMV-PR sob nº 8817, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves e equídeos no Estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.020653/2025-54). Art. 2º Revogar a Portaria nº 4591, de 27 de setembro de 2019. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 589 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária BRUNA GONÇALVES LIMA, inscrita no CRMV-PR sob nº 13578, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para aves, nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.020837/2025-14). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 590 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária SHEILA DAIANE BORECKI VIDIGAL, inscrita no CRMV-PR sob nº 10862, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para aves, nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.021002/2025-81). Art. 2º Revogar a Portaria nº 371, de 19 de junho de 2015. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 591 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária AMANDA MARIA VILELA, inscrita no CRMV-PR sob nº 22326, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para aves, nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.021068/2025-71). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 592 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário SADI JOÃO PIASECKI JUNIOR, inscrito no CRMV-PR sob nº 7217, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para aves, nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.021466/2025-98). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 593 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário MATEUS AMADO MACULAN, inscrito no CRMV-PR sob nº 11954, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para aves, nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.021443/2025-83). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 594 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária LETÍCIA ALVES SALMÓRIA, inscrita no CRMV-PR sob nº 18070, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para aves, nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.021436/2025-81). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 595 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário MATHEUS CARBONERA, inscrito no CRMV-PR sob nº 19484, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para aves, nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.021289/2025-40). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 596 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária MELYSSA MABA MACHADO, inscrita no CRMV-PR sob nº 24526, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de equídeos no Estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.021257/2025-44). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 597 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário PAULO ARTHUR MARIN, inscrito no CRMV-PR sob nº 8004, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para aves, nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.021575/2025-13). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI PORTARIA SFA-PR/MAPA Nº 598, DE 8 DE AGOSTO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no art. 262 Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 75 do Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, e nos art. 3º, §3º e §4º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 6, de 16 de janeiro de 2018, e o que consta no Processo nº 21034.023085/2025-43, resolve: Art. 1º Habilitar e cadastrar no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE a médica veterinária VANESSA DO ROCIO MARQUETE, inscrita no CRMV-PR sob o nº 24995-VP, para execução das atividades do PNSE, no Controle do Mormo no âmbito do estado do Paraná. Art. 2º A médica veterinária habilitada e cadastrada deverá cumprir as normas para o Controle do Mormo e outras normas complementares estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária e fornecer informações relacionadas ao PNSE requisitadas pelo Estado. Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Portaria e nas legislações vigentes implicará na suspensão ou cancelamento da habilitada e cadastrada, e a profissional ficará impedida de requerer nova habilitação e cadastramento pelo prazo de doze meses. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO P E R N A M B U CO PORTARIA Nº 163, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo SEI 21036.001635/2025- 53, resolve: Art. 1 - HABILITAR o Médica Veterinário IAN LUCAS GALINDO DE ASSIS, CRMV-PE 07614 - VP, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA em Eventos com aglomerações de animais, para fins de trânsito intraestadual no Estado de Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor. Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTEROFechar