DOU 12/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 19.228, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
Aprova
o
Regimento Interno
do
Ministério
das
Comunicações e divulga o quadro demonstrativo de
cargos em comissão e de funções de confiança do órgão.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 11 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021; no Decreto nº
11.335, de 1º de janeiro de 2023, e no Decreto nº 12.537, de 27 de junho de 2025,
resolve:
Art. 1º Ficam aprovados o Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo dos
Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações na
forma dos Anexos I a XII desta Portaria.
Parágrafo único. O Regimento Interno da Consultoria Jurídica será editado pela
Advocacia-Geral da União, com base no art. 45 da Lei Complementar nº 73, de 10 de
fevereiro de 1993.
Art. 2º Fica revogada a Portaria MCOM nº 8.374, de 6 de fevereiro de
2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DO GABINETE DO MINISTRO
CAPÍTULO I
DA CATEGORIA E DA COMPETÊNCIA
Art. 1º Ao Gabinete compete:
I - assistir o Ministro de Estado em sua representação social e ocupar-se das
relações públicas e do preparo do despacho de seu expediente;
II - promover a articulação com os titulares das unidades do Ministério sobre
os assuntos submetidos à consideração do Ministro de Estado;
III - representar o Ministro de Estado, por designação específica, nos comitês,
nas comissões e nos grupos de trabalho relativos à segurança institucional e de cunho
administrativo;
IV - realizar a gestão das publicações oficiais do Ministério;
V - supervisionar, em articulação com a Secretaria-Executiva, o processo de
indicação dos representantes do Ministério em órgãos colegiados, inclusive nos conselhos
de administração e fiscal das empresas estatais;
VI - realizar a gestão do atendimento às consultas e aos requerimentos
formulados ao Ministro de Estado; e
VII - assistir o Ministro de Estado, no que couber, em suas manifestações
relativas às atividades administrativas dos órgãos integrantes da estrutura organizacional
do Ministério.
Art. 2º No desempenho de suas funções institucionais, o Ministro de Estado
contará ainda com o assessoramento de Assessores Especiais e Assessores, a ele
diretamente subordinados.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art.
3º O
Gabinete
do
Ministro -
GM
tem
a seguinte
estrutura
organizacional:
I - Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro - CGGM; e
II - Coordenação-Geral de Cerimonial - CGCE.
Art. 4º O Gabinete será dirigido por Chefe de Gabinete e as Coordenações-
Gerais por Coordenadores-Gerais, cujas funções serão providas na forma da legislação
pertinente.
Art. 5º Os ocupantes das funções previstas no art. 4º serão substituídos, em
seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, e na vacância do cargo, por
servidores por eles indicados e previamente
designados na forma da legislação
pertinente.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Seção I
Da Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro
Art. 6º À Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro compete:
I - assistir diretamente o Chefe de Gabinete no preparo do expediente pessoal
e da pauta de despachos do Ministro de Estado;
II - coordenar e controlar o preparo e a organização dos expedientes e da
documentação submetida à apreciação do Ministro de Estado;
III - preparar, controlar e organizar a documentação a ser submetida ao Chefe
de Gabinete e prestar assistência sobre outros assuntos de interesse do Gabinete do
Ministro;
IV - coordenar as atividades de recebimento, registro, triagem, distribuição,
movimentação e expedição de processos, documentos e correspondências de interesse do
Gabinete do Ministro;
V - gerenciar, acompanhar, controlar, elaborar e executar o encaminhamento,
no âmbito do Ministério das Comunicações, das propostas de atos a serem submetidos à
Presidência da República com trâmite obrigatório no Sistema de Geração e Tramitação de
Documentos Oficiais do Governo Federal - SIDOF;
VI - coordenar as atividades
de acompanhamento da tramitação dos
expedientes de interesse do Ministério junto a outros órgãos e entidades da União, e
demais entes federados;
VII - coordenar e controlar as atividades relacionadas à administração de
recursos humanos, material, patrimônio e serviços gerais no âmbito do Gabinete do
Ministro;
VIII - providenciar as propostas de concessão de diárias e passagens nacionais
e internacionais para o Ministro de Estado e o Chefe de Gabinete, bem como as
correspondentes prestações de contas; e
IX - encaminhar os atos do Ministro de Estado para publicação na imprensa
oficial, em coordenação com o setor responsável.
Seção II
Da Coordenação-Geral de Cerimonial
Art. 7º À Coordenação-Geral de Cerimonial compete:
I - zelar pelo cumprimento das regras protocolares definidas na Lei Federal nº
5.700, de 1º de setembro de 1971, e no Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972;
II - planejar e coordenar eventos como inaugurações, lançamentos, assinatura
de documentos, visitas, conferências, seminários, congressos, exposições, recepções,
reuniões e homenagens na sede do Ministério e unidades vinculadas, que contem com a
presença do Ministro de Estado, e em coordenação com os governos estaduais e
municipais, quando necessário;
III - coletar e processar informações dos eventos inseridos na agenda do
Ministro de Estado;
IV - planejar e executar, conjuntamente com a Assessoria Especial de Assuntos
Internacionais do Ministério, as viagens oficiais do Ministro de Estado ao exterior;
V - organizar e executar os arranjos logísticos que subsidiem a realização de
viagens do Ministro de Estado, em visitas nacionais, nos quesitos de recursos humanos e
materiais;
VI - recepcionar as personalidades, nacionais e estrangeiras, em visita à sede
do Ministério e a suas unidades vinculadas, conforme determinação do Gabinete do
Ministro de Estado;
VII - acompanhar e assessorar o Ministro de Estado em eventos na Capital
Federal e nas unidades federativas;
VIII - elaborar e expedir comunicados em visitas oficiais do Ministro de Estado
às unidades federativas;
IX - receber, registrar, encaminhar, acompanhar e arquivar as correspondências
relacionadas a convites e cumprimentos ao Ministro de Estado, produzindo relatórios
semanais;
X 
- 
agradecer, 
confirmar 
presenças
e 
verificar 
a 
designação 
de
representantes;
XI - elaborar e expedir convites de eventos realizados pelo Ministério e suas
unidades vinculadas, ou em parceria com outros órgãos públicos ou iniciativa privada;
XII - atualizar o banco de dados das autoridades de interesse do Ministério;
XIII - elaborar o calendário de eventos do Ministério; e
XIV - gerir os contratos de prestação de serviços de organização de eventos.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 8º Ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado incumbe:
I - planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das unidades
integrantes da estrutura do Gabinete;
II - assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social;
III - coordenar a pauta de trabalho do Ministro de Estado, no País e no
exterior, e prestar assistência em seus despachos;
IV
- analisar
e articular,
com as
demais unidades
do Ministério,
o
encaminhamento dos assuntos a serem submetidos ao Ministro de Estado;
V - examinar os pedidos de audiência do Ministro de Estado, priorizando seus
atendimentos;
VI - coordenar a elaboração de programas de viagem do Ministro de
Estado;
VII - propor a edição de atos com vistas à adequada regulamentação das
atividades afetas à sua área de competência;
VIII - autorizar, nos termos da legislação vigente, marcação e interrupção de
férias dos servidores que lhe sejam subordinados, incluindo os assessores especiais do
Ministro de Estado das Comunicações;
IX - arquivar definitivamente ou desarquivar processos e documentos; e
X - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de
Estado.
Art. 9º Aos Coordenadores-Gerais incumbe:
I - coordenar, controlar e avaliar a execução dos projetos e das atividades que
forem atribuídas às suas Coordenações-Gerais;
II - auxiliar o Chefe de Gabinete no exercício de suas atribuições nas
respectivas áreas de competência; e
III - exercer outras competências que lhes forem cometidas em seu campo de
atuação.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10. As dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão
solucionadas pelo Chefe de Gabinete do Ministro de Estado.
ANEXO II
REGIMENTO INTERNO DA ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDER AT I V O S
CAPÍTULO I
DA CATEGORIA E DA COMPETÊNCIA
Art. 1º À Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos - ASPAR
compete:
I - promover o processo de articulação com o Congresso Nacional nos assuntos
de competência do Ministério, observadas as competências dos órgãos que integram a
Presidência da República;
II - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados,
além de acompanhar a tramitação legislativa dos projetos de interesse do Ministério; e
III - participar do processo de interlocução com os Governos estaduais, distrital
e municipais, com as Assembleias Legislativas, com a Câmara Legislativa do Distrito
Federal e com as Câmaras Municipais nos assuntos de competência do Ministério, com o
objetivo de assessorá-los em suas iniciativas e de providenciar o atendimento às consultas
formuladas, observadas as competências dos órgãos que integram a Presidência da
República.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º A Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos tem a
seguinte estrutura organizacional:
I - Coordenação-Geral de Assuntos Parlamentares - CGASP.
Art. 3º Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos será
dirigida por Chefe de Assessoria Especial e a Coordenação-Geral por Coordenador-Geral,
cujas funções serão providas na forma da legislação pertinente.
Art. 4º Os ocupantes das funções previstas no Art. 3º serão substituídos, em
seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, e na vacância do cargo, por
servidores por eles indicados e previamente
designados na forma da legislação
pertinente.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Seção I
Da Coordenação-Geral de Assuntos Parlamentares
Art. 5º À Coordenação-Geral de Assuntos Parlamentares compete:
I - coordenar os atendimentos e informações às autoridades do Poder
Executivo e do Poder Legislativo sobre programas e projetos do Ministério;
II - receber, analisar e processar informações e solicitações, encaminhadas
pelas unidades do Ministério, relacionadas às pautas ligadas ao Congresso Nacional e de
interesse do Ministério das Comunicações; e
III - auxiliar o Chefe de Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e
Federativos no exercício de suas atribuições nas respectivas áreas de competência.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRIGENTE
Art. 6º Ao Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e
Federativos incumbe:
I - representar o Ministério perante o Congresso Nacional, a Presidência da
República e as Assessorias Parlamentares dos órgãos da Administração Pública Federal,
Estadual e Municipal;
II - acompanhar a tramitação das proposições de interesse do Ministério,
solicitando pareceres aos setores competentes;
III
-
articular
com
as 
unidades
do
Ministério
para
discussão
de
encaminhamentos e acompanhamento de matérias de interesse junto ao Congresso
Nacional;
IV - acompanhar as atividades junto às comissões temáticas da Câmara dos
Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional que possuam matérias de
interesse do Ministério e de suas entidades vinculadas;
V - acompanhar as Audiências Públicas nas comissões temáticas que possuam
assuntos de interesse deste Ministério, bem como assistir os seus representantes e os de
suas entidades vinculadas, quando convidados;
VI - acompanhar, no âmbito do Ministério, a tramitação das indicações e dos
requerimentos de informação apresentados por parlamentares ao Ministro de Estado;
VII - organizar os arquivos de requerimentos de informação, indicações,
Projetos de Lei, pronunciamentos e solicitações de parlamentares;
VIII - redigir, controlar, distribuir e despachar correspondências de interesse
dos parlamentares, no âmbito do Ministério; e
IX - acompanhar a execução das emendas parlamentares e as diligências
técnicas das diversas Secretarias do Ministério e entidades vinculadas, quanto à execução
das emendas parlamentares e de programação voluntária.
Art. 7º Ao Coordenador-Geral incumbe:
I - acompanhar as atividades junto às comissões temáticas da Câmara dos
Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional que possuam matérias de
interesse do Ministério e de suas entidades vinculadas; e

                            

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