Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025081200005 5 Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - acompanhar as Audiências Públicas nas comissões temáticas que possuam assuntos de interesse deste Ministério, bem como assistir os seus representantes e os de suas entidades vinculadas, quando convidados. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 8º As dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionadas pelo Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Fe d e r a t i v o s . ANEXO III REGIMENTO INTERNO DA ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL CAPÍTULO I DA CATEGORIA E DA COMPETÊNCIA Art. 1º À Assessoria Especial de Comunicação Social - ASCOM compete: I - planejar, coordenar e executar a política de comunicação social do Ministério; II - assessorar o Ministro de Estado e as demais autoridades do Ministério: a) nos assuntos de comunicação social, imprensa, publicidade e eventos e nas ações de comunicação que utilizem meios eletrônicos; b) na coordenação da comunicação interministerial e das ações de informação e de difusão das políticas do Ministério; c) no relacionamento com os meios de comunicação e com as entidades dos setores de comunicação; e d) no relacionamento com a imprensa regional, nacional e internacional; III - apoiar os órgãos integrantes do Ministério no relacionamento com a imprensa; e IV - planejar e executar ações de comunicação para a divulgação de políticas públicas vinculadas ao Ministério. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO Art. 2º A Assessoria Especial de Comunicação Social tem a seguinte estrutura organizacional: I - Coordenação-Geral de Comunicação Social - CGCS. Art. 3º A Assessoria Especial de Comunicação Social será dirigida por Chefe de Assessoria Especial e a Coordenação-Geral por Coordenador-Geral, cujas funções serão providas na forma da legislação pertinente. Art. 4º Os ocupantes das funções previstas no art. 3º serão substituídos, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, e na vacância do cargo, por servidores por eles indicados e previamente designados na forma da legislação pertinente. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES Seção I Da Coordenação-Geral de Comunicação Social Art. 5º À Coordenação-Geral de Comunicação Social compete: I - receber, analisar e processar informações e solicitações, encaminhadas pelas unidades do Ministério, relacionadas à divulgação de ações, programa e projetos do Ministério; II - propor ações e cooperações para viabilizar a divulgação de assuntos de interesse do Ministério; III - observar e acompanhar os procedimentos internos relativos à execução de serviços contratados de sua competência; IV - propor a elaboração e/ou revisão de normativos internos relacionados aos contratos de sua competência; V - elaborar e submeter o Plano Anual de Comunicação Publicitária - PACP à Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República - Secom/PR para conformidade; VI - acompanhar as ações de comunicação publicitárias do Ministério e submeter à Secom/PR para análise de conformidade; VII - elaborar briefing de comunicação para orientar as ações publicitárias ou/e contratações; VIII - acompanhar e executar os procedimentos relativos à verificação e conformidade dos documentos e serviços para liquidação das despesas decorrentes das contratações; e IX - auxiliar o Chefe de Assessoria Especial no exercício de suas atribuições nas respectivas áreas de competência. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRIGENTE Art. 6º Ao Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social compete: I - planejar, coordenar e avaliar as ações de comunicação do Ministério, liderando a interface entre as autoridades do Ministério e a imprensa; II - planejar e coordenar a política de comunicação social do Ministério, em consonância com as diretrizes definidas pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; III - assessorar o Ministro de Estado e demais autoridades do Ministério nos assuntos de comunicação social, imprensa, publicidade, live marketing e demais ações de comunicação; IV - coordenar a produção de conteúdo para os canais de divulgação e orientar a equipe da Assessoria Especial de Comunicação Social quanto a abordagens e ações de gestão da informação; V - manter atualizados os documentos de gestão, tais como solicitação de entrevistas e demandas de imprensa; VI - administrar as notícias publicadas no sítio eletrônico do Ministério e as ações de comunicação institucional em suas redes sociais; VII - gerir e coordenar as interações das redes sociais nas quais o Ministério possua perfil; VIII - orientar a elaboração do Plano Anual de Comunicação Publicitária (PACP) do MCom, em consonância com as diretrizes definidas pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; IX - orientar a execução orçamentária e financeira referentes aos contratos sob sua responsabilidade; X - gerir a curadoria da Ordem do Mérito das Comunicações; XI - compor o Conselho da Ordem do Mérito das Comunicações; e XII - exercer outras competências que lhe forem delegadas pelo Ministro de Estado. Art. 7º Ao Coordenador-Geral incumbe: I - executar a política de comunicação social do Ministério; II - coordenar e acompanhar os procedimentos relativos à execução dos contratos de comunicação de sua competência; III - realizar a avaliação do desempenho de empresas contratadas no âmbito de suas competências; IV - auxiliar o Chefe de Assessoria Especial no exercício de suas atribuições nas respectivas áreas de competência; e V - exercer outras competências que lhes forem delegadas em seu campo de atuação. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 8º As dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão solucionadas pelo Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social. ANEXO IV REGIMENTO INTERNO DA ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS CAPÍTULO I DA CATEGORIA E DA COMPETÊNCIA Art. 1º À Assessoria Especial de Assuntos Internacionais - ASINT compete: I - assessorar o Ministro de Estado nas negociações e nos processos internacionais de interesse do Ministério, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores; II - preparar subsídios e informações para a elaboração de pronunciamentos, de conferências, de artigos e de textos de apoio ao Ministro de Estado; III - coordenar, em articulação com as demais unidades, a posição do Ministério em temas internacionais e a sua participação em eventos e processos de negociação; IV - contribuir na preparação de eventos, de reuniões e de atividades internacionais com participação do Ministro de Estado; V - representar o Ministro de Estado em reuniões, eventos e negociações internacionais e presidir ou compor grupos de trabalho intergovernamentais; VI - manter interlocução com embaixadores estrangeiros e representantes de organismos internacionais com representação no Brasil; VII - manter interlocução com missões diplomáticas brasileiras junto a organismos internacionais; VIII - planejar e organizar as viagens internacionais oficiais do Ministro de Estado e preparar subsídios para a sua atuação em visitas internacionais oficiais e em comitês, seminários, conferências, assembleias e outros eventos relacionados com as competências do Ministério, no âmbito internacional; e IX - preparar e acompanhar as audiências do Ministro de Estado com autoridades estrangeiras em visitas oficiais ao País. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO Art. 2º A Assessoria Especial de Assuntos Internacionais será dirigida por Chefe de Assessoria Especial, cuja função será provida na forma da legislação pertinente. Art. 3º O ocupante da função prevista no art. 2º será substituído, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, e na vacância do cargo, por servidor por ele indicado e previamente designado na forma da legislação pertinente. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRIGENTE Art. 4º Ao Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais compete: I - assessorar o Ministro de Estado e demais autoridades, no país e no exterior, nas negociações e nos processos internacionais de interesse do Ministério, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores e demais órgãos da administração pública; II - coordenar a negociação de acordos de cooperação internacional e zelar pelo seu cumprimento junto às áreas do Ministério; III - articular-se com as áreas do Ministério para identificar os assuntos e os programas de interesse para ações de cooperação e parceria internacional, coordenando- se com o Ministério das Relações Exteriores e demais entidades que julgar necessárias; IV - preparar subsídios e informações para a elaboração de pronunciamentos, artigos e textos de apoio ao Ministro de Estado e demais autoridades; V - preparar e acompanhar audiências de cunho internacional com o Ministro das Comunicações e demais autoridades do Ministério, bem como recepcionar e acompanhar autoridades estrangeiras em visitas oficiais ao Brasil; VI - contribuir na preparação de eventos, reuniões e atividades internacionais com participação do Ministro de Estado e demais autoridades; VII - representar, a pedido, o Ministro de Estado e demais autoridades em reuniões, eventos, negociações internacionais e compor grupos de trabalho; VIII - atuar como interlocutor do Ministério das Comunicações junto ao Ministério das Relações Exteriores, embaixadas no Brasil e no exterior, organismos internacionais e órgãos de governos estrangeiros, promovendo o diálogo institucional de temas pertinentes às matérias de competência do Ministério; IX - articular e cooperar com organismos, institutos de pesquisa internacionais e academia para o intercâmbio de conhecimentos e a incorporação de inovações nas áreas de TICs e postal; X - acompanhar planos, programas, estudos e iniciavas de organismos e fóruns internacionais e projetos de cooperação internacional no âmbito do Ministério; XI - planejar, organizar e acompanhar as missões internacionais oficiais do Ministro de Estado e demais autoridades; XII - analisar, monitorar e avaliar cenários e riscos da conjuntura internacional, de forma a subsidiar o posicionamento do Ministério em sua atuação internacional, com vistas à adoção de medidas e ao apoio na formulação de políticas de competência do Ministério; XIII - coordenar e apoiar a realização de seminários, conferências e outros eventos nacionais e internacionais; XIV - organizar, em cooperação com os cerimoniais da Presidência da República, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério das Comunicações, as solenidades e reuniões de cunho internacional; XV - planejar, executar e coordenar, conforme as diretrizes fixadas pelo Ministro de Estado, a política de cooperação internacional; XVI - participar, como representante do Ministério, em ações relacionadas com políticas, diretrizes e iniciativas de cooperação referente às TICs e postal, incluídas a regulação e a supervisão no âmbito internacional; e XVII - exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo Ministro de Estado. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 5º As dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionadas pelo Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais. ANEXO V REGIMENTO INTERNO DA ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO CAPÍTULO I DA CATEGORIA E DA COMPETÊNCIA Art. 1º À Assessoria Especial de Controle Interno - AECI compete: I - assessorar diretamente o Ministro de Estado nas áreas de controle, de gestão de riscos, de transparência e de integridade da gestão; II - assessorar o Ministro de Estado no pronunciamento de que trata o art. 52 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992; III - prestar assessoramento e orientação técnica às autoridades responsáveis pela Secretaria-Executiva e pelas Secretarias, a dirigentes do Ministério e a representantes, por indicação da autoridade máxima do Ministério, em conselhos e em comitês, nas áreas de controle, de gestão de riscos, de transparência, e de integridade da gestão; IV - prestar orientação técnica e acompanhar os trabalhos das unidades do Ministério com vistas a subsidiar a elaboração da prestação de contas anual do Presidente da República e do relatório de gestão do Ministério; V - prestar orientação técnica às unidades do Ministério na elaboração e na revisão de normas internas e de manuais em relação a controles internos, transparência e integridade da gestão; VI - apoiar a supervisão ministerial das entidades vinculadas, em articulação com as respectivas unidades de auditoria interna, inclusive quanto ao planejamento e aos resultados dos trabalhos; VII - acompanhar processos de interesse do Ministério junto aos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado; VIII - acompanhar o atendimento às recomendações da Controladoria-Geral da União e das deliberações do Tribunal de Contas da União, relacionadas ao Ministério, e atender outras demandas provenientes dos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado;Fechar