DOU 12/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025081200005
5
Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - acompanhar as Audiências Públicas nas comissões temáticas que possuam
assuntos de interesse deste Ministério, bem como assistir os seus representantes e os de
suas entidades vinculadas, quando convidados.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º As dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão
solucionadas pelo Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e
Fe d e r a t i v o s .
ANEXO III
REGIMENTO INTERNO DA ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
CAPÍTULO I
DA CATEGORIA E DA COMPETÊNCIA
Art. 1º À Assessoria Especial de Comunicação Social - ASCOM compete:
I - planejar, coordenar e executar a política de comunicação social do
Ministério;
II - assessorar o Ministro de Estado e as demais autoridades do Ministério:
a) nos assuntos de comunicação social, imprensa, publicidade e eventos e nas
ações de comunicação que utilizem meios eletrônicos;
b) na coordenação da comunicação interministerial e das ações de informação
e de difusão das políticas do Ministério;
c) no relacionamento com os meios de comunicação e com as entidades dos
setores de comunicação; e
d) no relacionamento com a imprensa regional, nacional e internacional;
III - apoiar os órgãos integrantes do Ministério no relacionamento com a
imprensa; e
IV - planejar e executar ações de comunicação para a divulgação de políticas
públicas vinculadas ao Ministério.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º A Assessoria Especial de Comunicação Social tem a seguinte estrutura
organizacional:
I - Coordenação-Geral de Comunicação Social - CGCS.
Art. 3º A Assessoria Especial de Comunicação Social será dirigida por Chefe de
Assessoria Especial e a Coordenação-Geral por Coordenador-Geral, cujas funções serão
providas na forma da legislação pertinente.
Art. 4º Os ocupantes das funções previstas no art. 3º serão substituídos, em
seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, e na vacância do cargo, por
servidores por eles indicados e previamente
designados na forma da legislação
pertinente.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Seção I
Da Coordenação-Geral de Comunicação Social
Art. 5º À Coordenação-Geral de Comunicação Social compete:
I - receber, analisar e processar informações e solicitações, encaminhadas pelas
unidades do Ministério, relacionadas à divulgação de ações, programa e projetos do
Ministério;
II - propor ações e cooperações para viabilizar a divulgação de assuntos de
interesse do Ministério;
III - observar e acompanhar os procedimentos internos relativos à execução de
serviços contratados de sua competência;
IV - propor a elaboração e/ou revisão de normativos internos relacionados aos
contratos de sua competência;
V - elaborar e submeter o Plano Anual de Comunicação Publicitária - PACP à
Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República - Secom/PR para
conformidade;
VI - acompanhar as ações de comunicação publicitárias do Ministério e
submeter à Secom/PR para análise de conformidade;
VII - elaborar briefing de comunicação para orientar as ações publicitárias ou/e
contratações;
VIII - acompanhar e executar os procedimentos relativos à verificação e
conformidade dos documentos e serviços para liquidação das despesas decorrentes das
contratações; e
IX - auxiliar o Chefe de Assessoria Especial no exercício de suas atribuições nas
respectivas áreas de competência.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRIGENTE
Art. 6º Ao Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social compete:
I - planejar, coordenar e avaliar as ações de comunicação do Ministério,
liderando a interface entre as autoridades do Ministério e a imprensa;
II - planejar e coordenar a política de comunicação social do Ministério, em
consonância com as diretrizes definidas pela Secretaria de Comunicação Social da
Presidência da República;
III - assessorar o Ministro de Estado e demais autoridades do Ministério nos
assuntos de comunicação social, imprensa, publicidade, live marketing e demais ações de
comunicação;
IV - coordenar a produção de conteúdo para os canais de divulgação e orientar
a equipe da Assessoria Especial de Comunicação Social quanto a abordagens e ações de
gestão da informação;
V - manter atualizados os documentos de gestão, tais como solicitação de
entrevistas e demandas de imprensa;
VI - administrar as notícias publicadas no sítio eletrônico do Ministério e as
ações de comunicação institucional em suas redes sociais;
VII - gerir e coordenar as interações das redes sociais nas quais o Ministério
possua perfil;
VIII - orientar a elaboração do Plano Anual de Comunicação Publicitária (PACP)
do MCom, em consonância com as diretrizes definidas pela Secretaria de Comunicação
Social da Presidência da República;
IX - orientar a execução orçamentária e financeira referentes aos contratos sob
sua responsabilidade;
X - gerir a curadoria da Ordem do Mérito das Comunicações;
XI - compor o Conselho da Ordem do Mérito das Comunicações; e
XII - exercer outras competências que lhe forem delegadas pelo Ministro de
Estado.
Art. 7º Ao Coordenador-Geral incumbe:
I - executar a política de comunicação social do Ministério;
II - coordenar e acompanhar os procedimentos relativos à execução dos
contratos de comunicação de sua competência;
III - realizar a avaliação do desempenho de empresas contratadas no âmbito de
suas competências;
IV - auxiliar o Chefe de Assessoria Especial no exercício de suas atribuições nas
respectivas áreas de competência; e
V - exercer outras competências que lhes forem delegadas em seu campo de
atuação.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º As dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão
solucionadas pelo Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social.
ANEXO IV
REGIMENTO INTERNO DA ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS
CAPÍTULO I
DA CATEGORIA E DA COMPETÊNCIA
Art. 1º À Assessoria Especial de Assuntos Internacionais - ASINT compete:
I - assessorar o Ministro de Estado nas negociações e nos processos
internacionais de interesse do Ministério, em articulação com o Ministério das Relações
Exteriores;
II - preparar subsídios e informações para a elaboração de pronunciamentos,
de conferências, de artigos e de textos de apoio ao Ministro de Estado;
III - coordenar, em articulação com as demais unidades, a posição do
Ministério em temas internacionais e a sua participação em eventos e processos de
negociação;
IV - contribuir na preparação de eventos, de reuniões e de atividades
internacionais com participação do Ministro de Estado;
V - representar o Ministro de Estado em reuniões, eventos e negociações
internacionais e presidir ou compor grupos de trabalho intergovernamentais;
VI - manter interlocução com embaixadores estrangeiros e representantes de
organismos internacionais com representação no Brasil;
VII - manter interlocução com missões diplomáticas brasileiras junto a
organismos internacionais;
VIII - planejar e organizar as viagens internacionais oficiais do Ministro de
Estado e preparar subsídios para a sua atuação em visitas internacionais oficiais e em
comitês, seminários, conferências, assembleias e outros eventos relacionados com as
competências do Ministério, no âmbito internacional; e
IX - preparar e acompanhar as audiências do Ministro de Estado com
autoridades estrangeiras em visitas oficiais ao País.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º A Assessoria Especial de Assuntos Internacionais será dirigida por Chefe
de Assessoria Especial, cuja função será provida na forma da legislação pertinente.
Art. 3º O ocupante da função prevista no art. 2º será substituído, em seus
afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, e na vacância do cargo, por
servidor por ele indicado e previamente designado na forma da legislação pertinente.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRIGENTE
Art. 4º Ao Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais compete:
I - assessorar o Ministro de Estado e demais autoridades, no país e no exterior,
nas negociações e nos processos internacionais de interesse do Ministério, em articulação
com o Ministério das Relações Exteriores e demais órgãos da administração pública;
II - coordenar a negociação de acordos de cooperação internacional e zelar
pelo seu cumprimento junto às áreas do Ministério;
III - articular-se com as áreas do Ministério para identificar os assuntos e os
programas de interesse para ações de cooperação e parceria internacional, coordenando-
se com o Ministério das Relações Exteriores e demais entidades que julgar necessárias;
IV - preparar subsídios e informações para a elaboração de pronunciamentos,
artigos e textos de apoio ao Ministro de Estado e demais autoridades;
V - preparar e acompanhar audiências de cunho internacional com o Ministro
das Comunicações e demais autoridades do Ministério, bem como recepcionar e
acompanhar autoridades estrangeiras em visitas oficiais ao Brasil;
VI - contribuir na preparação de eventos, reuniões e atividades internacionais
com participação do Ministro de Estado e demais autoridades;
VII - representar, a pedido, o Ministro de Estado e demais autoridades em
reuniões, eventos, negociações internacionais e compor grupos de trabalho;
VIII - atuar como interlocutor do Ministério das Comunicações junto ao
Ministério das Relações Exteriores, embaixadas no Brasil e no exterior, organismos
internacionais e órgãos de governos estrangeiros, promovendo o diálogo institucional de
temas pertinentes às matérias de competência do Ministério;
IX - articular e cooperar com organismos, institutos de pesquisa internacionais
e academia para o intercâmbio de conhecimentos e a incorporação de inovações nas
áreas de TICs e postal;
X - acompanhar planos, programas, estudos e iniciavas de organismos e fóruns
internacionais e projetos de cooperação internacional no âmbito do Ministério;
XI - planejar, organizar e acompanhar as missões internacionais oficiais do
Ministro de Estado e demais autoridades;
XII - analisar, monitorar e avaliar cenários e riscos da conjuntura internacional,
de forma a subsidiar o posicionamento do Ministério em sua atuação internacional, com
vistas à adoção de medidas e ao apoio na formulação de políticas de competência do
Ministério;
XIII - coordenar e apoiar a realização de seminários, conferências e outros
eventos nacionais e internacionais;
XIV - organizar, em cooperação com os cerimoniais da Presidência da
República, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério das Comunicações, as
solenidades e reuniões de cunho internacional;
XV - planejar, executar e coordenar, conforme as diretrizes fixadas pelo
Ministro de Estado, a política de cooperação internacional;
XVI - participar, como representante do Ministério, em ações relacionadas com
políticas, diretrizes e iniciativas de cooperação referente às TICs e postal, incluídas a
regulação e a supervisão no âmbito internacional; e
XVII - exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo Ministro de
Estado.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5º As dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão
solucionadas pelo Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais.
ANEXO V
REGIMENTO INTERNO DA ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO
CAPÍTULO I
DA CATEGORIA E DA COMPETÊNCIA
Art. 1º À Assessoria Especial de Controle Interno - AECI compete:
I - assessorar diretamente o Ministro de Estado nas áreas de controle, de
gestão de riscos, de transparência e de integridade da gestão;
II - assessorar o Ministro de Estado no pronunciamento de que trata o art. 52
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992;
III - prestar assessoramento e orientação técnica às autoridades responsáveis
pela
Secretaria-Executiva e
pelas Secretarias,
a
dirigentes do
Ministério
 e
a
representantes, por indicação da autoridade máxima do Ministério, em conselhos e em
comitês, nas áreas de controle, de gestão de riscos, de transparência, e de integridade da
gestão;
IV - prestar orientação técnica e acompanhar os trabalhos das unidades do
Ministério com vistas a subsidiar a elaboração da prestação de contas anual do Presidente
da República e do relatório de gestão do Ministério;
V - prestar orientação técnica às unidades do Ministério na elaboração e na
revisão de normas internas e de manuais em relação a controles internos, transparência
e integridade da gestão;
VI - apoiar a supervisão ministerial das entidades vinculadas, em articulação
com as respectivas unidades de auditoria interna, inclusive quanto ao planejamento e aos
resultados dos trabalhos;
VII - acompanhar processos de interesse do Ministério junto aos órgãos de
controle interno e externo e de defesa do Estado;
VIII - acompanhar o atendimento às recomendações da Controladoria-Geral da
União e das deliberações do Tribunal de Contas da União, relacionadas ao Ministério, e
atender outras demandas provenientes dos órgãos de controle interno e externo e de
defesa do Estado;

                            

Fechar