Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025081200004 4 Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 19.228, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 Aprova o Regimento Interno do Ministério das Comunicações e divulga o quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança do órgão. O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021; no Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023, e no Decreto nº 12.537, de 27 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Ficam aprovados o Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações na forma dos Anexos I a XII desta Portaria. Parágrafo único. O Regimento Interno da Consultoria Jurídica será editado pela Advocacia-Geral da União, com base no art. 45 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993. Art. 2º Fica revogada a Portaria MCOM nº 8.374, de 6 de fevereiro de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO ANEXO I REGIMENTO INTERNO DO GABINETE DO MINISTRO CAPÍTULO I DA CATEGORIA E DA COMPETÊNCIA Art. 1º Ao Gabinete compete: I - assistir o Ministro de Estado em sua representação social e ocupar-se das relações públicas e do preparo do despacho de seu expediente; II - promover a articulação com os titulares das unidades do Ministério sobre os assuntos submetidos à consideração do Ministro de Estado; III - representar o Ministro de Estado, por designação específica, nos comitês, nas comissões e nos grupos de trabalho relativos à segurança institucional e de cunho administrativo; IV - realizar a gestão das publicações oficiais do Ministério; V - supervisionar, em articulação com a Secretaria-Executiva, o processo de indicação dos representantes do Ministério em órgãos colegiados, inclusive nos conselhos de administração e fiscal das empresas estatais; VI - realizar a gestão do atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao Ministro de Estado; e VII - assistir o Ministro de Estado, no que couber, em suas manifestações relativas às atividades administrativas dos órgãos integrantes da estrutura organizacional do Ministério. Art. 2º No desempenho de suas funções institucionais, o Ministro de Estado contará ainda com o assessoramento de Assessores Especiais e Assessores, a ele diretamente subordinados. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO Art. 3º O Gabinete do Ministro - GM tem a seguinte estrutura organizacional: I - Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro - CGGM; e II - Coordenação-Geral de Cerimonial - CGCE. Art. 4º O Gabinete será dirigido por Chefe de Gabinete e as Coordenações- Gerais por Coordenadores-Gerais, cujas funções serão providas na forma da legislação pertinente. Art. 5º Os ocupantes das funções previstas no art. 4º serão substituídos, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, e na vacância do cargo, por servidores por eles indicados e previamente designados na forma da legislação pertinente. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES Seção I Da Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro Art. 6º À Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro compete: I - assistir diretamente o Chefe de Gabinete no preparo do expediente pessoal e da pauta de despachos do Ministro de Estado; II - coordenar e controlar o preparo e a organização dos expedientes e da documentação submetida à apreciação do Ministro de Estado; III - preparar, controlar e organizar a documentação a ser submetida ao Chefe de Gabinete e prestar assistência sobre outros assuntos de interesse do Gabinete do Ministro; IV - coordenar as atividades de recebimento, registro, triagem, distribuição, movimentação e expedição de processos, documentos e correspondências de interesse do Gabinete do Ministro; V - gerenciar, acompanhar, controlar, elaborar e executar o encaminhamento, no âmbito do Ministério das Comunicações, das propostas de atos a serem submetidos à Presidência da República com trâmite obrigatório no Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais do Governo Federal - SIDOF; VI - coordenar as atividades de acompanhamento da tramitação dos expedientes de interesse do Ministério junto a outros órgãos e entidades da União, e demais entes federados; VII - coordenar e controlar as atividades relacionadas à administração de recursos humanos, material, patrimônio e serviços gerais no âmbito do Gabinete do Ministro; VIII - providenciar as propostas de concessão de diárias e passagens nacionais e internacionais para o Ministro de Estado e o Chefe de Gabinete, bem como as correspondentes prestações de contas; e IX - encaminhar os atos do Ministro de Estado para publicação na imprensa oficial, em coordenação com o setor responsável. Seção II Da Coordenação-Geral de Cerimonial Art. 7º À Coordenação-Geral de Cerimonial compete: I - zelar pelo cumprimento das regras protocolares definidas na Lei Federal nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, e no Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972; II - planejar e coordenar eventos como inaugurações, lançamentos, assinatura de documentos, visitas, conferências, seminários, congressos, exposições, recepções, reuniões e homenagens na sede do Ministério e unidades vinculadas, que contem com a presença do Ministro de Estado, e em coordenação com os governos estaduais e municipais, quando necessário; III - coletar e processar informações dos eventos inseridos na agenda do Ministro de Estado; IV - planejar e executar, conjuntamente com a Assessoria Especial de Assuntos Internacionais do Ministério, as viagens oficiais do Ministro de Estado ao exterior; V - organizar e executar os arranjos logísticos que subsidiem a realização de viagens do Ministro de Estado, em visitas nacionais, nos quesitos de recursos humanos e materiais; VI - recepcionar as personalidades, nacionais e estrangeiras, em visita à sede do Ministério e a suas unidades vinculadas, conforme determinação do Gabinete do Ministro de Estado; VII - acompanhar e assessorar o Ministro de Estado em eventos na Capital Federal e nas unidades federativas; VIII - elaborar e expedir comunicados em visitas oficiais do Ministro de Estado às unidades federativas; IX - receber, registrar, encaminhar, acompanhar e arquivar as correspondências relacionadas a convites e cumprimentos ao Ministro de Estado, produzindo relatórios semanais; X - agradecer, confirmar presenças e verificar a designação de representantes; XI - elaborar e expedir convites de eventos realizados pelo Ministério e suas unidades vinculadas, ou em parceria com outros órgãos públicos ou iniciativa privada; XII - atualizar o banco de dados das autoridades de interesse do Ministério; XIII - elaborar o calendário de eventos do Ministério; e XIV - gerir os contratos de prestação de serviços de organização de eventos. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Art. 8º Ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado incumbe: I - planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das unidades integrantes da estrutura do Gabinete; II - assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social; III - coordenar a pauta de trabalho do Ministro de Estado, no País e no exterior, e prestar assistência em seus despachos; IV - analisar e articular, com as demais unidades do Ministério, o encaminhamento dos assuntos a serem submetidos ao Ministro de Estado; V - examinar os pedidos de audiência do Ministro de Estado, priorizando seus atendimentos; VI - coordenar a elaboração de programas de viagem do Ministro de Estado; VII - propor a edição de atos com vistas à adequada regulamentação das atividades afetas à sua área de competência; VIII - autorizar, nos termos da legislação vigente, marcação e interrupção de férias dos servidores que lhe sejam subordinados, incluindo os assessores especiais do Ministro de Estado das Comunicações; IX - arquivar definitivamente ou desarquivar processos e documentos; e X - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado. Art. 9º Aos Coordenadores-Gerais incumbe: I - coordenar, controlar e avaliar a execução dos projetos e das atividades que forem atribuídas às suas Coordenações-Gerais; II - auxiliar o Chefe de Gabinete no exercício de suas atribuições nas respectivas áreas de competência; e III - exercer outras competências que lhes forem cometidas em seu campo de atuação. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 10. As dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionadas pelo Chefe de Gabinete do Ministro de Estado. ANEXO II REGIMENTO INTERNO DA ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDER AT I V O S CAPÍTULO I DA CATEGORIA E DA COMPETÊNCIA Art. 1º À Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos - ASPAR compete: I - promover o processo de articulação com o Congresso Nacional nos assuntos de competência do Ministério, observadas as competências dos órgãos que integram a Presidência da República; II - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados, além de acompanhar a tramitação legislativa dos projetos de interesse do Ministério; e III - participar do processo de interlocução com os Governos estaduais, distrital e municipais, com as Assembleias Legislativas, com a Câmara Legislativa do Distrito Federal e com as Câmaras Municipais nos assuntos de competência do Ministério, com o objetivo de assessorá-los em suas iniciativas e de providenciar o atendimento às consultas formuladas, observadas as competências dos órgãos que integram a Presidência da República. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO Art. 2º A Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos tem a seguinte estrutura organizacional: I - Coordenação-Geral de Assuntos Parlamentares - CGASP. Art. 3º Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos será dirigida por Chefe de Assessoria Especial e a Coordenação-Geral por Coordenador-Geral, cujas funções serão providas na forma da legislação pertinente. Art. 4º Os ocupantes das funções previstas no Art. 3º serão substituídos, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, e na vacância do cargo, por servidores por eles indicados e previamente designados na forma da legislação pertinente. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES Seção I Da Coordenação-Geral de Assuntos Parlamentares Art. 5º À Coordenação-Geral de Assuntos Parlamentares compete: I - coordenar os atendimentos e informações às autoridades do Poder Executivo e do Poder Legislativo sobre programas e projetos do Ministério; II - receber, analisar e processar informações e solicitações, encaminhadas pelas unidades do Ministério, relacionadas às pautas ligadas ao Congresso Nacional e de interesse do Ministério das Comunicações; e III - auxiliar o Chefe de Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos no exercício de suas atribuições nas respectivas áreas de competência. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRIGENTE Art. 6º Ao Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos incumbe: I - representar o Ministério perante o Congresso Nacional, a Presidência da República e as Assessorias Parlamentares dos órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal; II - acompanhar a tramitação das proposições de interesse do Ministério, solicitando pareceres aos setores competentes; III - articular com as unidades do Ministério para discussão de encaminhamentos e acompanhamento de matérias de interesse junto ao Congresso Nacional; IV - acompanhar as atividades junto às comissões temáticas da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional que possuam matérias de interesse do Ministério e de suas entidades vinculadas; V - acompanhar as Audiências Públicas nas comissões temáticas que possuam assuntos de interesse deste Ministério, bem como assistir os seus representantes e os de suas entidades vinculadas, quando convidados; VI - acompanhar, no âmbito do Ministério, a tramitação das indicações e dos requerimentos de informação apresentados por parlamentares ao Ministro de Estado; VII - organizar os arquivos de requerimentos de informação, indicações, Projetos de Lei, pronunciamentos e solicitações de parlamentares; VIII - redigir, controlar, distribuir e despachar correspondências de interesse dos parlamentares, no âmbito do Ministério; e IX - acompanhar a execução das emendas parlamentares e as diligências técnicas das diversas Secretarias do Ministério e entidades vinculadas, quanto à execução das emendas parlamentares e de programação voluntária. Art. 7º Ao Coordenador-Geral incumbe: I - acompanhar as atividades junto às comissões temáticas da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional que possuam matérias de interesse do Ministério e de suas entidades vinculadas; eFechar