DOU 12/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
V - promover o fortalecimento dos vínculos institucionais entre o Ministério
e suas entidades vinculadas; e
VI - coordenar a operação das indicações de representantes do Ministério
nos Conselhos de Administração e Fiscal e das diretorias das entidades vinculadas ao
Ministério.
Art. 8º À Coordenação de Governança de Entidades Vinculadas compete:
I - acompanhar e avaliar a implementação das diretrizes, políticas e metas
acordadas entre o Ministério e as entidades vinculadas;
II - promover o fortalecimento da integridade nas entidades vinculadas ao
Ministério, por meio da indução de práticas transparentes e do aperfeiçoamento dos
mecanismos de governança;
III - realizar, no âmbito de suas competências, interação com órgãos e
entidades da administração pública relacionados com os serviços das entidades
públicas;
IV - operacionalizar a indicação de representantes do Ministério para
composição dos conselhos e das diretorias das entidades a ele vinculadas;
V - acompanhar a atuação de representantes do Ministério nos conselhos
das entidades vinculadas;
VI - manter cadastro para controle dos prazos de atuação dos conselheiros
e de suas qualificações técnicas para exercício da função;
VII - contribuir para melhoria da interação entre as entidades vinculadas e
o Ministério supervisor;
VIII - subsidiar manifestações sobre os pleitos encaminhados pelas entidades
vinculadas ao Ministério; e
IX - analisar os processos de afastamento do país de suas entidades
vinculadas, quando necessária a autorização ministerial, nos casos previstos na
legislação.
Subseção II
Da Coordenação-Geral de Serviços Postais
Art. 9º À Coordenação-Geral de Serviços Postais compete:
I - indicar metas institucionais, monitorar o desempenho e acompanhar os
resultados alcançados pelo Operador Postal Designado, atualmente a Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos - ECT;
II
-
orientar
a
formulação
e a
pactuação
de
programas
e
projetos
estratégicos que envolvam o Operador Postal Designado, assegurando alinhamento com
as prioridades governamentais;
III - contribuir para o
desenvolvimento de propostas legislativas e
normativas, articulando os temas estratégicos relacionados ao setor postal;
IV - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas
relativos aos serviços postais;
V
- 
analisar
pleitos
tarifários
encaminhados 
pelo
Operador
Postal
Designado;
VI - manifestar-se sobre os pleitos do Operador Postal Designado não
relacionados à governança;
VII - supervisionar a participação
do Brasil como país-membro dos
organismos postais internacionais;
VIII - supervisionar as atividades de cooperação técnica relacionadas aos
serviços postais; e
IX - monitorar o desempenho do Operador Postal Designado relativo à
universalização e à qualidade dos serviços postais básicos.
Art. 10. À Coordenação de Serviços Postais compete:
I - propor a formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos
aos serviços postais;
II - acompanhar e avaliar a implementação das diretrizes, objetivos e metas
relativos à universalização dos serviços postais;
III - analisar as propostas de implantação ou alteração de serviços do
Operador Postal Designado prestados em regime de exclusividade;
IV - manifestar-se quanto a aspectos técnicos relativos à regulamentação dos
serviços do Operador Postal Designado;
V - analisar os pleitos para a fixação, reajuste e revisão de tarifas e preços
públicos dos serviços prestados em regime de exclusividade;
VI - analisar os pleitos para a fixação de critérios objetivos para a redução
de tarifa;
VII - analisar as propostas do Operador Postal Designado para a realização
de atividades afins ao seu objeto;
VIII - realizar, no âmbito de suas competências, interação com órgãos e
entidades da administração pública relacionados com os serviços postais; e
IX - realizar, no âmbito de suas competências, as atividades inerentes à
condução da política postal internacional, compreendidas na:
a)
participação do
Brasil como
país-membro
dos organismos
postais
internacionais;
b) promoção, no âmbito de suas competências, de interação com países,
entidades e organismos intergovernamentais, em assuntos relacionados com os serviços
postais;
c) coordenação das atividades da delegação brasileira nos organismos
intergovernamentais em assuntos relacionados aos serviços postais; e
d)
coordenação das
atividades de
cooperação técnica
internacional
relacionadas aos serviços postais em acordos firmados pela União, no âmbito de suas
competências.
Seção III
Da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Art. 11. À Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
compete:
I - planejar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos
sistemas federais de recursos humanos, de logística, de orçamento, de administração
financeira, de contabilidade, de planejamento estratégico e setorial e de organização e
de inovação institucional, de que tratam as alíneas "a", "b", "d", "e", "f", "g" e "i" do
inciso VI do caput do art. 1º;
II - articular-se com o órgão central dos sistemas federais de que tratam as
alíneas de "a" a "g" e "i" do inciso VI do caput do art. 1º;
III - supervisionar:
a) a elaboração de diretrizes, de normas, de planos e de orçamentos
relativos a planos anuais e plurianuais em articulação com as unidades do
Ministério;
b) as ações destinadas à gestão de pessoal; e
c) a execução de estudos sobre a otimização e a recomposição da força de
trabalho do Ministério;
IV - informar, orientar e supervisionar as unidades do Ministério no
cumprimento das normas administrativas;
V - executar as diretrizes dos órgãos centrais dos Sistemas de Planejamento
e de Orçamento Federal, do Sistema de Administração Financeira Federal e do Sisg e
implementar suas normas e seus procedimentos, no âmbito do Ministério;
VI - acompanhar a execução do orçamento anual do Ministério e das
entidades vinculadas;
VII - desenvolver as atividades de orientação e de acompanhamento contábil
do Ministério e das entidades vinculadas;
VIII - planejar, coordenar e
supervisionar a execução das atividades
relacionadas com as políticas de gestão de pessoas, de acordo com as diretrizes do
órgão central do Sipec;
IX - planejar, coordenar, executar e acompanhar:
a) as ações destinadas à realização das contratações para aquisição de bens
e serviços para atender às necessidades do Ministério; e
b)
as
ações de
administração
de
recursos
logísticos no
âmbito
do
Ministério;
X - realizar
tomadas de contas dos ordenadores
de despesas, dos
responsáveis por bens e por valores públicos e daquele que der causa à perda, ao
extravio ou a outra irregularidade que resulte em dano ao erário;
XI - supervisionar e coordenar:
a) a elaboração,
a atualização, o monitoramento e
a avaliação do
planejamento estratégico e do Plano Plurianual do Ministério, em articulação com as
demais unidades;
b) as ações de coleta, de processamento, de recuperação, de difusão e de
intercâmbio de dados e de informações necessários à produção dos indicadores
setoriais e nacionais de comunicações;
c) a elaboração, o acompanhamento e o aperfeiçoamento dos critérios e dos
indicadores de desempenho para alinhamento às diretrizes estratégicas do Ministério;
d) as ações relacionadas à estruturação organizacional e regimental do
Ministério; e
e) as ações de organização e
inovação institucional, a gestão e a
simplificação dos serviços prestados pelo Ministério.
XII - propor políticas, metodologia e ações relacionadas a governança, gestão
de riscos e controles internos do Ministério, em articulação com as demais unidades e
observadas as competências da Assessoria Especial de Controle Interno;
XIII - acompanhar o desempenho e avaliar a concepção, a execução e os
resultados institucionais obtidos, por meio de relatórios técnicos dos projetos e dos
processos do Ministério; e
XIV - compartilhar informações relacionadas a projetos institucionais, em
articulação com as Secretarias do Ministério.
Subseção I
Da Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças
Art. 12. À Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças
compete:
I - propor e coordenar as atividades relacionadas à melhoria e inovação de
processos organizacionais;
II - apoiar o gerenciamento do desenvolvimento dos projetos estratégicos,
auxiliando metodologicamente as unidades administrativas na tomada de decisão e
informando o andamento às instâncias decisórias, de forma a manter a conformidade
entre as expectativas e os resultados apresentados;
III - coordenar a execução das atividades relacionadas ao planejamento
estratégico;
IV - propor políticas, diretrizes e mecanismos para aprimorar a gestão por
resultados, gestão do desempenho e para incentivar o melhor uso dos recursos
públicos;
V - apoiar ações voltadas à inovação, desburocratização, modernização e
melhoria do desempenho institucional e da gestão pública, no âmbito do Ministério;
VI - planejar, acompanhar e orientar as atividades orçamentárias, de
administração financeira e de contabilidade no âmbito da administração direta e
entidades vinculadas;
VII - coordenar o processo de elaboração da proposta orçamentária anual,
compreendendo o Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos;
VIII - subsidiar a elaboração de propostas setoriais para o Projeto de Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO;
IX - apoiar a elaboração do PPA quanto aos seus aspectos orçamentários;
X - coordenar os limites para movimentação orçamentária e empenho e de
pagamento no âmbito do Ministério;
XI
- acompanhar
a
execução e
as
reprogramações
do Programa
de
Dispêndios Globais e do Orçamento de Investimento das empresas estatais vinculadas
ao Ministério;
XII - coordenar a gestão de custos no âmbito no Ministério;
XIII - informar e orientar quanto aos atos normativos referentes ao sistema
federal de orçamento, de administração financeira e de contabilidade; e
XIV
-
apoiar
a
elaboração de
relatórios
institucionais
no
âmbito
do
Ministério.
Art. 13. À Coordenação de Gestão Estratégica e Planejamento compete:
I - coordenar:
a) os trabalhos, definir métodos e indicar ferramentas de modelagem de
processos, verificando a correspondência entre processos, práticas da organização e
fluxos de documentos;
b) coordenar e apoiar metodologicamente a elaboração e o monitoramento
da cadeia de valor do Ministério; e
c) coordenar a elaboração da Política de Governança do Ministério.
II - coordenar e executar:
a) as atualizações sobre estrutura organizacional, estrutura regimental e
regimento interno no SIORG;
b) as atividades referentes às solicitações e atualizações de permutas e
realocações de cargos, em alinhamento com as orientações do SIORG, no âmbito do
Ministério;
c) as ações voltadas à inovação, desburocratização, modernização e melhoria
do desempenho institucional e da gestão pública; e
d) as ações destinadas ao aprimoramento da gestão por resultados e gestão
do desempenho.
III -
coordenar e
apoiar a
execução das
atividades de
Avaliação de
Desempenho Institucional e as atualizações de seus normativos internos, no âmbito do
Ministério;
IV - realizar e acompanhar:
a)
as atividades
relacionadas
ao
alinhamento entre
o
planejamento
estratégico institucional, o Plano Plurianual e as ações orçamentárias do Ministério;
b) o monitoramento do portfólio de programas e projetos institucionais;
c) o compartilhamento de informações relacionadas aos projetos institucionais; e
d) as ações institucionais decorrentes da implementação da política de
Governança.
V - elaborar e revisar o planejamento estratégico institucional;
VI - exercer o papel de Escritório de Estratégia, apoiando e sistematizando
o desenvolvimento de portfólio de programas e projetos de interesse do Ministério em
todas as suas fases;
VII - elaborar e rever, de ofício ou à pedido, os documentos e normativos
de estrutura organizacional, estrutura regimental e regimento interno do Ministério,
bem como revisar e consolidar os atos normativos no âmbito do Ministério;
VIII - propor mecanismos que possibilitem o alinhamento dos processos ao
planejamento estratégico do Ministério;
IX - propor e implementar
indicadores, rotinas e ferramentas de
monitoramento e avaliação do planejamento estratégico institucional e da governança
organizacional do Ministério;
X - orientar a otimização de processos e apoiar sua implantação,
incentivando a melhoria contínua dos procedimentos operacionais;
XI - realizar a gestão do catálogo dos serviços prestados pelo Ministério;
e
XII - apoiar e supervisionar as ações relacionadas ao ciclo de Análise de
Impacto Regulatório - AIR e de Avaliação de Resultado Regulatório - ARR.
Art. 14. À Coordenação de Orçamento compete:
I - orientar, analisar e consolidar a proposta orçamentária anual das
unidades da administração direta e entidades vinculadas, compreendendo o Orçamento
Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos;
II - consolidar e acompanhar propostas para o Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias - PLDO;
III - examinar, validar e
acompanhar as solicitações de alterações
orçamentárias das unidades da administração direta e entidades vinculadas;
IV - apoiar a elaboração e acompanhar a execução e reprogramações do
Programa de Dispêndios Globais;
V - subsidiar, consolidar e acompanhar a programação orçamentária da
administração direta e entidades vinculadas;
VI - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à descentralização
de créditos orçamentários e à liberação de limites para movimentação e empenho;
VII - acompanhar as alterações
nas estimativas e reestimativas de
arrecadação 
das
receitas 
orçamentárias
sob 
responsabilidade
das 
unidades
orçamentárias do Ministério;

                            

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