Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025081200008 8 Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 V - promover o fortalecimento dos vínculos institucionais entre o Ministério e suas entidades vinculadas; e VI - coordenar a operação das indicações de representantes do Ministério nos Conselhos de Administração e Fiscal e das diretorias das entidades vinculadas ao Ministério. Art. 8º À Coordenação de Governança de Entidades Vinculadas compete: I - acompanhar e avaliar a implementação das diretrizes, políticas e metas acordadas entre o Ministério e as entidades vinculadas; II - promover o fortalecimento da integridade nas entidades vinculadas ao Ministério, por meio da indução de práticas transparentes e do aperfeiçoamento dos mecanismos de governança; III - realizar, no âmbito de suas competências, interação com órgãos e entidades da administração pública relacionados com os serviços das entidades públicas; IV - operacionalizar a indicação de representantes do Ministério para composição dos conselhos e das diretorias das entidades a ele vinculadas; V - acompanhar a atuação de representantes do Ministério nos conselhos das entidades vinculadas; VI - manter cadastro para controle dos prazos de atuação dos conselheiros e de suas qualificações técnicas para exercício da função; VII - contribuir para melhoria da interação entre as entidades vinculadas e o Ministério supervisor; VIII - subsidiar manifestações sobre os pleitos encaminhados pelas entidades vinculadas ao Ministério; e IX - analisar os processos de afastamento do país de suas entidades vinculadas, quando necessária a autorização ministerial, nos casos previstos na legislação. Subseção II Da Coordenação-Geral de Serviços Postais Art. 9º À Coordenação-Geral de Serviços Postais compete: I - indicar metas institucionais, monitorar o desempenho e acompanhar os resultados alcançados pelo Operador Postal Designado, atualmente a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT; II - orientar a formulação e a pactuação de programas e projetos estratégicos que envolvam o Operador Postal Designado, assegurando alinhamento com as prioridades governamentais; III - contribuir para o desenvolvimento de propostas legislativas e normativas, articulando os temas estratégicos relacionados ao setor postal; IV - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos aos serviços postais; V - analisar pleitos tarifários encaminhados pelo Operador Postal Designado; VI - manifestar-se sobre os pleitos do Operador Postal Designado não relacionados à governança; VII - supervisionar a participação do Brasil como país-membro dos organismos postais internacionais; VIII - supervisionar as atividades de cooperação técnica relacionadas aos serviços postais; e IX - monitorar o desempenho do Operador Postal Designado relativo à universalização e à qualidade dos serviços postais básicos. Art. 10. À Coordenação de Serviços Postais compete: I - propor a formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos aos serviços postais; II - acompanhar e avaliar a implementação das diretrizes, objetivos e metas relativos à universalização dos serviços postais; III - analisar as propostas de implantação ou alteração de serviços do Operador Postal Designado prestados em regime de exclusividade; IV - manifestar-se quanto a aspectos técnicos relativos à regulamentação dos serviços do Operador Postal Designado; V - analisar os pleitos para a fixação, reajuste e revisão de tarifas e preços públicos dos serviços prestados em regime de exclusividade; VI - analisar os pleitos para a fixação de critérios objetivos para a redução de tarifa; VII - analisar as propostas do Operador Postal Designado para a realização de atividades afins ao seu objeto; VIII - realizar, no âmbito de suas competências, interação com órgãos e entidades da administração pública relacionados com os serviços postais; e IX - realizar, no âmbito de suas competências, as atividades inerentes à condução da política postal internacional, compreendidas na: a) participação do Brasil como país-membro dos organismos postais internacionais; b) promoção, no âmbito de suas competências, de interação com países, entidades e organismos intergovernamentais, em assuntos relacionados com os serviços postais; c) coordenação das atividades da delegação brasileira nos organismos intergovernamentais em assuntos relacionados aos serviços postais; e d) coordenação das atividades de cooperação técnica internacional relacionadas aos serviços postais em acordos firmados pela União, no âmbito de suas competências. Seção III Da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração Art. 11. À Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração compete: I - planejar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos sistemas federais de recursos humanos, de logística, de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de planejamento estratégico e setorial e de organização e de inovação institucional, de que tratam as alíneas "a", "b", "d", "e", "f", "g" e "i" do inciso VI do caput do art. 1º; II - articular-se com o órgão central dos sistemas federais de que tratam as alíneas de "a" a "g" e "i" do inciso VI do caput do art. 1º; III - supervisionar: a) a elaboração de diretrizes, de normas, de planos e de orçamentos relativos a planos anuais e plurianuais em articulação com as unidades do Ministério; b) as ações destinadas à gestão de pessoal; e c) a execução de estudos sobre a otimização e a recomposição da força de trabalho do Ministério; IV - informar, orientar e supervisionar as unidades do Ministério no cumprimento das normas administrativas; V - executar as diretrizes dos órgãos centrais dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, do Sistema de Administração Financeira Federal e do Sisg e implementar suas normas e seus procedimentos, no âmbito do Ministério; VI - acompanhar a execução do orçamento anual do Ministério e das entidades vinculadas; VII - desenvolver as atividades de orientação e de acompanhamento contábil do Ministério e das entidades vinculadas; VIII - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com as políticas de gestão de pessoas, de acordo com as diretrizes do órgão central do Sipec; IX - planejar, coordenar, executar e acompanhar: a) as ações destinadas à realização das contratações para aquisição de bens e serviços para atender às necessidades do Ministério; e b) as ações de administração de recursos logísticos no âmbito do Ministério; X - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesas, dos responsáveis por bens e por valores públicos e daquele que der causa à perda, ao extravio ou a outra irregularidade que resulte em dano ao erário; XI - supervisionar e coordenar: a) a elaboração, a atualização, o monitoramento e a avaliação do planejamento estratégico e do Plano Plurianual do Ministério, em articulação com as demais unidades; b) as ações de coleta, de processamento, de recuperação, de difusão e de intercâmbio de dados e de informações necessários à produção dos indicadores setoriais e nacionais de comunicações; c) a elaboração, o acompanhamento e o aperfeiçoamento dos critérios e dos indicadores de desempenho para alinhamento às diretrizes estratégicas do Ministério; d) as ações relacionadas à estruturação organizacional e regimental do Ministério; e e) as ações de organização e inovação institucional, a gestão e a simplificação dos serviços prestados pelo Ministério. XII - propor políticas, metodologia e ações relacionadas a governança, gestão de riscos e controles internos do Ministério, em articulação com as demais unidades e observadas as competências da Assessoria Especial de Controle Interno; XIII - acompanhar o desempenho e avaliar a concepção, a execução e os resultados institucionais obtidos, por meio de relatórios técnicos dos projetos e dos processos do Ministério; e XIV - compartilhar informações relacionadas a projetos institucionais, em articulação com as Secretarias do Ministério. Subseção I Da Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças Art. 12. À Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças compete: I - propor e coordenar as atividades relacionadas à melhoria e inovação de processos organizacionais; II - apoiar o gerenciamento do desenvolvimento dos projetos estratégicos, auxiliando metodologicamente as unidades administrativas na tomada de decisão e informando o andamento às instâncias decisórias, de forma a manter a conformidade entre as expectativas e os resultados apresentados; III - coordenar a execução das atividades relacionadas ao planejamento estratégico; IV - propor políticas, diretrizes e mecanismos para aprimorar a gestão por resultados, gestão do desempenho e para incentivar o melhor uso dos recursos públicos; V - apoiar ações voltadas à inovação, desburocratização, modernização e melhoria do desempenho institucional e da gestão pública, no âmbito do Ministério; VI - planejar, acompanhar e orientar as atividades orçamentárias, de administração financeira e de contabilidade no âmbito da administração direta e entidades vinculadas; VII - coordenar o processo de elaboração da proposta orçamentária anual, compreendendo o Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos; VIII - subsidiar a elaboração de propostas setoriais para o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; IX - apoiar a elaboração do PPA quanto aos seus aspectos orçamentários; X - coordenar os limites para movimentação orçamentária e empenho e de pagamento no âmbito do Ministério; XI - acompanhar a execução e as reprogramações do Programa de Dispêndios Globais e do Orçamento de Investimento das empresas estatais vinculadas ao Ministério; XII - coordenar a gestão de custos no âmbito no Ministério; XIII - informar e orientar quanto aos atos normativos referentes ao sistema federal de orçamento, de administração financeira e de contabilidade; e XIV - apoiar a elaboração de relatórios institucionais no âmbito do Ministério. Art. 13. À Coordenação de Gestão Estratégica e Planejamento compete: I - coordenar: a) os trabalhos, definir métodos e indicar ferramentas de modelagem de processos, verificando a correspondência entre processos, práticas da organização e fluxos de documentos; b) coordenar e apoiar metodologicamente a elaboração e o monitoramento da cadeia de valor do Ministério; e c) coordenar a elaboração da Política de Governança do Ministério. II - coordenar e executar: a) as atualizações sobre estrutura organizacional, estrutura regimental e regimento interno no SIORG; b) as atividades referentes às solicitações e atualizações de permutas e realocações de cargos, em alinhamento com as orientações do SIORG, no âmbito do Ministério; c) as ações voltadas à inovação, desburocratização, modernização e melhoria do desempenho institucional e da gestão pública; e d) as ações destinadas ao aprimoramento da gestão por resultados e gestão do desempenho. III - coordenar e apoiar a execução das atividades de Avaliação de Desempenho Institucional e as atualizações de seus normativos internos, no âmbito do Ministério; IV - realizar e acompanhar: a) as atividades relacionadas ao alinhamento entre o planejamento estratégico institucional, o Plano Plurianual e as ações orçamentárias do Ministério; b) o monitoramento do portfólio de programas e projetos institucionais; c) o compartilhamento de informações relacionadas aos projetos institucionais; e d) as ações institucionais decorrentes da implementação da política de Governança. V - elaborar e revisar o planejamento estratégico institucional; VI - exercer o papel de Escritório de Estratégia, apoiando e sistematizando o desenvolvimento de portfólio de programas e projetos de interesse do Ministério em todas as suas fases; VII - elaborar e rever, de ofício ou à pedido, os documentos e normativos de estrutura organizacional, estrutura regimental e regimento interno do Ministério, bem como revisar e consolidar os atos normativos no âmbito do Ministério; VIII - propor mecanismos que possibilitem o alinhamento dos processos ao planejamento estratégico do Ministério; IX - propor e implementar indicadores, rotinas e ferramentas de monitoramento e avaliação do planejamento estratégico institucional e da governança organizacional do Ministério; X - orientar a otimização de processos e apoiar sua implantação, incentivando a melhoria contínua dos procedimentos operacionais; XI - realizar a gestão do catálogo dos serviços prestados pelo Ministério; e XII - apoiar e supervisionar as ações relacionadas ao ciclo de Análise de Impacto Regulatório - AIR e de Avaliação de Resultado Regulatório - ARR. Art. 14. À Coordenação de Orçamento compete: I - orientar, analisar e consolidar a proposta orçamentária anual das unidades da administração direta e entidades vinculadas, compreendendo o Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos; II - consolidar e acompanhar propostas para o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - PLDO; III - examinar, validar e acompanhar as solicitações de alterações orçamentárias das unidades da administração direta e entidades vinculadas; IV - apoiar a elaboração e acompanhar a execução e reprogramações do Programa de Dispêndios Globais; V - subsidiar, consolidar e acompanhar a programação orçamentária da administração direta e entidades vinculadas; VI - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à descentralização de créditos orçamentários e à liberação de limites para movimentação e empenho; VII - acompanhar as alterações nas estimativas e reestimativas de arrecadação das receitas orçamentárias sob responsabilidade das unidades orçamentárias do Ministério;Fechar