DOU 12/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Subseção III
Da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos
Art. 35. À Coordenação-Geral de Recursos Logísticos compete:
I - planejar, coordenar e praticar atos administrativos relativos à aquisição
de bens e contratação de serviços, execução orçamentária e financeira, emissão de
passagens e concessão de diárias, administração de material e patrimônio, arquivo e
protocolo, licitações e contratos, obras e serviços de engenharia, transporte,
terceirização e serviços gerais, administração e manutenção predial;
II - executar, conforme orientações da Subsecretaria de Planejamento,
Orçamento e Administração, as diretrizes emanadas do órgão central do Sistema
Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, do Sistema de Serviços Gerais
- SISG e do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI;
III - orientar e implementar normas e procedimentos para a normatização,
racionalização e o aprimoramento das atividades, no seu campo de atuação;
IV - orientar as outras unidades do Ministério em assuntos da sua área de
competência;
V - autorizar a abertura de procedimento para realizar contratação direta e
licitação, no âmbito de sua competência e de sua UASG;
VI - decidir, em segunda instância, sobre os recursos e representações
interpostos em face das decisões das Comissões de Licitação, Pregoeiros e Agentes de
Contratação, referentes à UASG da Coordenação-Geral;
VII - submeter à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
processos que necessitem de parecer jurídico e os procedimentos licitatórios relativos
às aquisições e contratações;
VIII - ratificar o reconhecimento das dispensas e das inexigibilidades de
licitação realizadas pela Coordenação de Licitações, Compras e Contratos;
IX - celebrar a alteração, reajuste, repactuação, recomposição, reequilíbrio de
preços e a prorrogação dos contratos firmados, no âmbito de sua competência e na
UASG da Coordenação-Geral; e
X - analisar, no âmbito
da UASG da Coordenação-Geral, recursos
administrativos oriundos de penalidades contratuais podendo reconsiderar sua decisão
nos prazos estabelecidos na legislação, ou, em caso de manutenção da decisão
proferida, encaminhar para a autoridade imediatamente superior para julgamento.
Parágrafo
único. Havendo
recurso,
o
titular da
Coordenação-Geral
de
Recursos Logísticos é a autoridade responsável pela adjudicação do objeto ao licitante
vencedor.
Art. 36. À Divisão de Diárias e Passagens compete:
I - supervisar, orientar e acompanhar a execução e o controle das atividades
relativas à requisição de passagens aéreas e terrestres e à concessão de diárias
nacionais e internacionais, garantindo a conformidade com a legislação e regulamentos
internos vigentes;
II - executar as atividades operacionais no Sistema de Concessão de Diárias
e Passagens - SCDP;
III - controlar o limite disponível de gastos de diárias e passagens;
IV - acompanhar os pagamentos relativos às diárias no Sistema de Concessão
de Diárias e Passagens - SCDP;
V - acompanhar e fiscalizar contratos firmados entre o Ministério e as empresas
prestadoras de serviços, referentes à aquisição de passagens nacionais e internacionais; e
VI - acompanhar, fiscalizar e providenciar o pagamento mensal das faturas
oriundas da aquisição de passagens; e
VII - elaborar, supervisionar, orientar e acompanhar o planejamento anual de
viagens, em colaboração com as áreas do Ministério com vistas à previsão das viagens
a serem realizadas.
Art. 37. À Coordenação de Licitações, Compras e Contratos compete:
I - coordenar a aquisição de bens e contratação de serviços mediante
procedimentos licitatórios, bem como a dispensa e a inexigibilidade de licitação;
II - reconhecer as dispensas e as inexigibilidades de licitação e encaminhá-
las para ratificação pelo Coordenador-Geral de Recursos Logísticos;
III - acompanhar o processamento das licitações, prestando orientações ao
Pregoeiro ou Agente de Contratação, quando necessário;
IV - coordenar a elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA;
V - coordenar e revisar a elaboração das minutas de editais, de termos de
contratos, de atas de registros de preços, de atos de dispensa e inexigibilidade de
licitação, dentre outros artefatos dos procedimentos licitatórios;
VI - propor a restituição de garantias contratuais e, quando cabível, a
aplicação de penalidades a fornecedores de bens e prestadores de serviços;
VII - gerenciar as atas de registro de preços vigentes;
VIII - revisar os processos de contratação e propor o envio à Consultoria
Jurídica para emissão de parecer relativo aos procedimentos licitatórios;
IX - acompanhar a execução dos contratos, bem como revisar e propor o
envio
à
Consultoria Jurídica
para
emissão
de
parecer relativo
aos
aditamentos
contratuais;
X - elaborar o relatório de riscos, de acordo com as orientações do órgão
central de compras, referente à provável não efetivação da contratação de itens
constantes no Plano de Contratações Anual, até o término de cada exercício
financeiro;
XI - propor à autoridade competente a elaboração e divulgação de normas
internas relativas às contratações;
XII - propor a revogação, anulação, repetição e homologação de processo
licitatório;
XIII - analisar as recomendações da Consultoria Jurídica nos processos e
supervisionar o atendimento das recomendações pelas Divisões de Licitações e
Contratos;
XIV - realizar o acompanhamento sistemático das legislações e normas que
regulam os procedimentos licitatórios, zelando pelo seu fiel cumprimento; e
XV - supervisionar as atividades realizadas pelas suas divisões.
Art. 38. À Divisão de Licitações e Compras compete:
I - examinar e orientar a elaboração de estudo técnico preliminar, termo de
referência, projeto básico e minutas de editais;
II - submeter o processo de contratação à autoridade competente para
autorizar a abertura de processo licitatório;
III - acompanhar os procedimentos licitatórios até as fases de adjudicação e
homologação;
IV - gerenciar a instrução processual para contratação de bens e serviços,
mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação;
V - prestar apoio operacional à Comissão de Licitação, aos Pregoeiros e aos
Agentes de Contratação;
VI - gerenciar a instrução de processo de contratação por adesão à ata de
registro de preços;
VII - gerenciar a instrução processual para contratação de bens e serviços,
por dispensa ou inexigibilidade de licitação;
VIII - orientar a inclusão do Estudo Técnico Preliminar - ETP no Sistema ETP
digital;
IX
-
efetuar
os
registros necessários
junto
aos
sistemas
de
governo
correspondentes,
quando 
for
o
caso,
mantendo 
arquivo
da
documentação
comprobatória para fins de auditoria;
X - proceder ao agendamento de pregões eletrônicos e presenciais;
XI - controlar prazos das
etapas dos procedimentos licitatórios na
modalidade de pregão;
XII - proceder à divulgação necessária, legal e obrigatória dos extratos e
demais documentos referentes a sua área de atuação, acompanhando as publicações no
Diário Oficial da União e em outros meios de comunicação;
XIII - dirigir, coordenar e supervisionar as atividades desempenhadas pelos
Serviços de Licitação;
XIV - instruir processo de
apuração de conduta em procedimento
licitatório;
XV - orientar e acompanhar a aquisição esporádica de bens e/ou serviços
através da concessão de suprimento de fundos;
XVI - elaborar o Plano de Contratações Anual - PCA;
XVII - elaborar o calendário de licitações a partir das informações constantes
no SPGC, referente ao Plano de Contratações Anual vigente;
XVIII - divulgar os documentos do Plano de Contratações Anual vigente no
portal do Ministério ou por intermédio de outro meio definido pela autoridade
competente;
XIX - realizar os devidos ajustes no Sistema de Planejamento e Gerenciamento
de Contratações - SPGC e no calendário de licitações, considerando as alterações solicitadas
no período de revisão e redimensionamento do Plano de Contratações Anual; e
XX - realizar demais atividades relativas aos procedimentos de licitações e
compras no âmbito da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos.
Art. 39. Ao Serviço de Licitações compete:
I - analisar e instruir os processos de aquisição de bens e contratação de
serviços mediante
dispensa e
inexigibilidade de
licitação, atestando,
ou não, o
enquadramento legal apontado pela área requisitante;
II - lançar cotações e/ou dispensas eletrônicas, nos termos da legislação
vigente;
III - adjudicar as cotações e/ou dispensas eletrônicas após verificar a
regularidade fiscal e as especificações do pedido e, posteriormente, submetê-las à
autoridade competente para homologação;
IV - elaborar e divulgar relatório das aquisições de bens e contratações de
serviços dos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação e de adesão à ata de
registro de preços;
V - subsidiar a Comissão de Licitação e os Pregoeiros nas respostas aos
pedidos de esclarecimento, impugnações e aos recursos interpostos em face dos
procedimentos licitatórios;
VI
-
prestar
apoio
administrativo à
Comissão
de
Licitação
e
aos
Pregoeiros;
VII -
controlar o cadastramento
e registro
de todas as
fases dos
procedimentos licitatórios no SIASG;
VIII - auxiliar o pregoeiro, o agente de contratação ou comissão de licitação
nas consultas aos sítios de regularidade a serem contratadas pelo Ministério das
Comunicações;
IX - orientar a área técnica demandante sobre a necessidade de informar a
existência de previsão orçamentária e financeira para a despesa;
X - registrar intenção em participar de registros de preços no sistema de
Intenção de Registros de Preços de Compras Governamentais;
XI - incluir o Estudo Técnico Preliminar - ETP no Sistema ETP digital, quando
o processo for instruído pela Coordenação-Geral de Recursos Logísticos;
XII - elaborar relatórios e informações das atividades no âmbito de sua
competência;
XIII - elaborar minutas de editais e documentos correlatos, bem como emitir
parecer técnico em processo relativo à aquisição de bens, contratação de serviços e
obras;
XIV - executar os procedimentos licitatórios para aquisição de bens e
contratação de serviços e obras;
XV - controlar os prazos das etapas dos procedimentos licitatórios;
XVI
-
realizar
demais
atividades correlatas,
de
acordo
com
as
suas
atribuições, bem como assessorar a Divisão de Licitações;
XVII - propor ajustes nas planilhas de custos e formação de preços quando
da fase interna das licitações;
XVIII - prestar orientação técnica às áreas demandantes na elaboração de
documentação referente à pesquisa de preço para aquisição de bens e/ou serviços
exigidos pela legislação vigente; e
XIX - realizar a conformidade de documentação referente à pesquisa de
preço para aquisição de bens e/ou serviços exigidos pela legislação vigente.
Art. 40. À Divisão de Contratos compete:
I - realizar a gestão dos contratos administrativos do órgão, observada a
legislação em vigor e o interesse da administração;
II - propor às unidades
demandantes a prorrogação de instrumentos
contratuais ou a realização de novo procedimento licitatório, assim como demais ações
concernentes à atividade, tais quais repactuação, reajustes de preços e de equilíbrio
econômico-financeiro de empenhos/contratos;
III - orientar e controlar as atividades de elaboração de contratos, termos
aditivos, atas de registro de preços e congêneres, e respectivas publicações;
IV - orientar as atividades de apoio aos fiscais de contratos;
V - orientar as atividades de registro e atualização dos contratos no
Comprasnet Contratos;
VI - realizar o acompanhamento sistemático da legislação afeta ao tema;
VII - propor à autoridade competente, em caso de inadimplência, a execução
das garantias contratuais apresentadas;
VIII - propor a aplicação
de sanções administrativas a fornecedores,
contratados e prestadores de serviços, na forma da legislação em vigor;
IX - analisar os processos relativos a sanções administrativas aplicadas a
fornecedores contratados e prestadores de serviços, na forma da legislação em
vigor;
X - registrar no sistema Comprasnet as sanções administrativas aplicadas nos
fornecedores;
XI - providenciar a publicação de atos, contratos, termos aditivos e instrumentos
congêneres na imprensa oficial, nos prazos definidos pela legislação em vigor;
XII - instruir procedimento de apuração de conduta em procedimento
licitatório ou em execução de contrato administrativo;
XIII - adotar medidas administrativas, prévias à instauração de TCE, em
desfavor de pessoas físicas ou jurídicas que tenham praticado qualquer ato que resulte
prejuízo ao erário, oriundo de contrato administrativo ou procedimento licitatório;
XIV - verificar a existência de conformidades impeditivas e relatar a
conclusão de contratos;
XV - administrar e acompanhar
contas vinculadas junto aos bancos
conveniados relativas aos contratos de terceirização sob a responsabilidade da
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
XVI - subsidiar o Ordenador de Despesas na emissão de atestados de
capacidade técnica referentes à aquisição de materiais e prestação de serviços sob a
responsabilidade da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
XVII - analisar parecer da
Consultoria Jurídica relativo aos aditivos
contratuais e emitir nota técnica relativa ao atendimento das recomendações; e
XVIII - submeter os processos relativos aos aditivos contratuais, bem como
os apostilamentos e quaisquer alterações nos contratos para análise da Coordenação de
Licitações, Compras e Contratos.
Art. 41. Ao Serviço de Contratos compete:
I - elaborar minutas de instrumentos contratuais, termos aditivos, atas de
registros de preços ou congêneres para suporte à instrução do processo de aquisição,
repactuação, reajuste de preços e reequilíbrio econômico-financeiro, com base nos
documentos oriundos das áreas demandantes;
II - solicitar e analisar as documentações indicadas para efetivação das
contratações;
III - formalizar os instrumentos contratuais;
IV - manter registros dos contratos firmados;
V - realizar a instrução processual das alterações ou rescisão de contratos
solicitados pelas unidades demandantes e/ou pela Comissão de Acompanhamento e
Fiscalização de Contratos;
VI - solicitar às unidades demandantes
a indicação de fiscais dos
contratos;
VII -
preparar os
atos de
indicações, designações
e substituições
de
servidores para o exercício da incumbência de fiscal ou gestor de contrato, prestando
informações pertinentes;
VIII - complementar, em caráter subsidiário, pesquisas de mercado junto a
empresas, órgãos públicos e SISPP, para compor as contratações, acréscimos,
prorrogações, repactuações e acompanhamentos contratuais;

                            

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