Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025081200009 9 Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 VIII - elaborar e emitir parecer sobre consultas de caráter orçamentário, bem como desenvolver estudos voltados à geração de informações acerca do impacto orçamentário; IX - orientar as unidades da administração direta e entidades vinculadas quanto à aplicação de normas, instruções e procedimentos definidos pelo órgão central do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal; e X - prestar informações demandadas pelo órgão central do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal. Art. 15. À Divisão de Programação e Acompanhamento Orçamentário compete: I - subsidiar os trabalhos de análise e consolidação da proposta orçamentária anual; II - apoiar a análise, consolidar e acompanhar as solicitações de alteração orçamentária das unidades da administração direta e das entidades vinculadas; III - supervisionar a programação e execução orçamentária e consolidar dados do orçamento fiscal, da seguridade e de investimentos das empresas estatais; IV - apoiar a programação e reprogramações do Programa de Dispêndios Globais das empresas estatais vinculadas ao Ministério; V - analisar e acompanhar a execução orçamentária no âmbito do Ministério, tendo em vista a identificação da necessidade de alterações orçamentárias; VI - efetuar a descentralização de créditos orçamentários; VII - operacionalizar a distribuição dos limites para movimentação e empenho; VIII - apoiar o processo de alteração nas estimativas e reestimativas de arrecadação das receitas orçamentárias da União sob a responsabilidade das unidades orçamentárias do Ministério; IX - elaborar, analisar e disponibilizar demonstrativos gerenciais; e X - realizar e atualizar o cadastro de usuários do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP. Art. 16. À Coordenação Financeira compete: I - orientar, articular e supervisionar as atividades de programação financeira no âmbito do Ministério; II - elaborar proposta de ampliação e remanejamento de limite de pagamento dos valores autorizados nos Decretos de Programação Orçamentária e Financeira e acompanhar a sua efetivação; III - acompanhar a programação financeira anual frente aos cronogramas mensais de previsão e execução elaborados pelas unidades gestoras da administração direta e entidades vinculadas; IV - promover a conciliação dos valores efetivamente pagos com as informações do órgão central, conforme os limites de pagamento autorizados nos Decretos de Programação Orçamentária e Financeira; V - providenciar a solicitação de recursos financeiros para pagamento de emendas parlamentares e promover descentralizações financeiras às unidades gestoras; VI - acompanhar a movimentação das contas representativas de gestão financeira e promover as regularizações necessárias; VII - elaborar e emitir pareceres sobre consultas de caráter financeiro, bem como desenvolver estudos voltados à geração de informações financeiras; VIII - orientar as unidades da administração direta e entidades vinculadas quanto à aplicação de normas, instruções e procedimentos definidos pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal; e IX - prestar informações demandadas pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal. Art. 17. À Divisão de Programação Financeira compete: I - consolidar o cronograma mensal de previsão e execução financeira das unidades da administração direta e entidades vinculadas, adequando-os aos limites definidos nos Decretos de Programação Orçamentária e Financeira; II - efetuar, mensalmente, a programação financeira setorial, detalhada por categoria de gasto, fonte de recursos e vinculação de pagamento ao órgão central do SIAFI; III - gerenciar o fluxo de caixa nos limites estipulados pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN; IV - avaliar o desempenho da execução financeira, promovendo os ajustes necessários na programação financeira; V - elaborar, analisar e disponibilizar demonstrativos gerenciais; e VI - realizar o registro da conformidade de operadores junto ao SIAFI. Art. 18. À Coordenação de Contabilidade compete: I - orientar e supervisionar as atividades contábeis no âmbito do Ministério, observadas as diretrizes emanadas do órgão central de contabilidade, quanto ao adequado e tempestivo registro dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, incluindo os processos relacionados ao encerramento do exercício e abertura do exercício seguinte, e quanto à fidedignidade da informação de custos; II - realizar a conformidade contábil dos registros dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelos ordenadores de despesa e responsáveis por bens públicos; III - analisar e avaliar a consistência dos balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis no âmbito do Ministério, bem como solicitar providências quanto à regularização de impropriedades detectadas nos registros contábeis; IV - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em danos ao erário; V - atuar como representante do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do Ministério perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, em consonância com as orientações normativas daquele órgão; VI - acompanhar, analisar e adotar os procedimentos necessários ao cumprimento de acórdãos do Tribunal de Contas da União relativos à Tomada de Contas Especial; e VII - coordenar as atividades de informação de custo. Art. 19. À Divisão de Análise Contábil e de Custos compete: I - realizar o acompanhamento contábil das unidades gestoras da administração direta e entidades vinculadas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI; II - assistir, orientar e apoiar os ordenadores de despesa e responsáveis por bens, direitos e obrigações da União ou pelos quais responda, no âmbito da administração direta e entidades vinculadas, para fins de execução orçamentária, financeira e patrimonial realizadas no SIAFI; III - apoiar a análise de balanços, balancetes e demais demonstrativos contábeis e a regularização de eventuais inconsistências; IV - efetuar, quando necessário, o registro de atos e fatos realizados pelas unidades da administração direta; V - preparar balanços e demonstrações contábeis, declaração do contador e relatórios destinados a compor o processo de tomada de contas anual do ordenador de despesa das unidades da administração direta; VI - elaborar notas explicativas referentes às demonstrações contábeis da administração direta para subsidiar o órgão central de Contabilidade Federal; VII - apoiar a realização de tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em danos ao erário; VIII - elaborar diretrizes metodológicas para a apuração de custos dos programas, projetos e atividades, de forma a evidenciar os resultados da gestão das unidades; IX - apoiar a sistematização de informações e a gestão de custos no âmbito do Ministério; e X - realizar e atualizar o cadastro e a habilitação de usuários e cadastradores dos Sistemas Rede Serpro, Tesouro Gerencial, Siafi e Sisbacen. Subseção II Da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas Art. 20. À Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas compete: I - planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades relativas às políticas de gestão de pessoas, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC e pelos órgãos de controle; II - acompanhar e orientar, no que couber, os órgãos da administração direta do Ministério e suas entidades vinculadas em matérias de gestão de pessoas; III - subsidiar a elaboração da proposta orçamentária no que se refere à área de gestão de pessoas; IV - formular propostas e coordenar a implementação da política de gestão de pessoas, bem como orientar sua execução; V - manter atualizado o controle dos cargos em comissão, funções de confiança e gratificações integrantes do quadro de pessoal do Ministério; VI - coordenar a instrução dos processos de nomeação, exoneração, designação, dispensa, substituição e concessão de gratificações relativas a cargos em comissão e funções de confiança; VII - acompanhar e avaliar a execução da Avaliação de Desempenho Individual nas unidades do Ministério; VIII - acompanhar e avaliar os procedimentos relacionados à avaliação para fins de estágio probatório, progressão, promoção e concessão de gratificações de desempenho e qualificação; IX - acompanhar e avaliar a execução das ações vinculadas à Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP; X - propor políticas, diretrizes, programas e projetos de desenvolvimento de pessoas, recrutamento, seleção e dimensionamento da força de trabalho, com base nos estudos da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas; XI - coordenar as atividades relacionadas às solicitações de concursos públicos no âmbito da administração direta do Ministério e de suas entidades vinculadas, em consonância com as orientações do SIPEC; XII - monitorar e avaliar planos, programas e ações voltados à melhoria do clima organizacional e da qualidade de vida no trabalho dos servidores do Ministério; XIII - acompanhar a execução do Programa de Gestão e Desempenho - PGD, propondo ajustes, quando necessário, em relação às demandas da gestão funcional; XIV - coordenar e supervisionar a consolidação e a divulgação das normas relativas à gestão de pessoas no âmbito do Ministério, bem como propor sua atualização, em alinhamento com a legislação vigente e as orientações do órgão central do SIPEC; XV - prestar assessoramento técnico-normativo às unidades do Ministério em matérias relativas aos direitos, deveres, vantagens e benefícios dos servidores ativos, aposentados e pensionistas; e XVI - acompanhar e coordenar, no que couber, a formulação de consultas e a elaboração de respostas técnicas e institucionais aos órgãos de controle e ao órgão central do SIPEC em matérias relacionadas à gestão de pessoas. Art. 21. À Coordenação de Cadastro e Pagamento compete: I - coordenar a execução das atividades de gestão de pessoas nas áreas de cadastro e pagamento; II - realizar a gestão dos assentamentos funcionais do quadro de pessoal; III - realizar a gestão dos processos de férias, concessões, licenças e afastamentos não relacionados a estudo e capacitação do quadro de pessoal; IV - realizar a gestão do processo de controle de frequência do quadro de pessoal; V - elaborar e expedir declarações, certidões, mapas de tempo de serviço e demais atos relacionados à vida funcional do quadro de pessoal; VI - subsidiar a elaboração de diretrizes, normas e procedimentos relacionados à área de gestão de pessoas em temas afetos a sua área de atuação; VII - executar as atividades operacionais, no âmbito da Coordenação, nos sistemas institucionalizados e nos sistemas estruturantes de pessoal; VIII- coordenar a execução das atividades relativas a pagamento de pessoal; IX - coordenar a elaboração de cálculos em processos relativos a exercícios anteriores da unidade pagadora sob sua responsabilidade; X - realizar a gestão das contratações temporárias; XI - elaborar informações de pessoal em assuntos relacionados a sua área de atuação; e XII - coordenar os atos afetos às contratações de estágios obrigatórios e não obrigatórios. Art. 22. Ao Serviço de Apoio Administrativo compete: I - assistir diretamente a Coordenação de Cadastro e Pagamento em suas demandas e despachos; II - consolidar as informações das Divisões que compõem a Coordenação; III - controlar prazos de demandas de auditoria e prestação de informações, internas ou externas, de responsabilidade da Coordenação; IV - executar serviços de redação, digitação, controle, distribuição e andamento de processos e documentos diversos, minutas e preparo de expedientes e correspondências; e V - controlar o estoque e organizar os materiais de consumo das unidades que compõem a Coordenação. Art. 23. À Divisão de Cadastro de Pessoal compete: I - executar as atividades relativas aos registros e atualizações funcionais do quadro de pessoal; II - executar as atividades relativas à manutenção do assentamento funcional do quadro de pessoal; III - executar as atividades administrativas relativas a férias, concessões, licenças e afastamentos não relacionadas a estudo e capacitação do quadro de pessoal; IV - executar as atividades administrativas relativas ao controle de frequência do quadro de pessoal; V - expedir identificação funcional do quadro de pessoal; VI - instruir e controlar os atos relativos a concessões e indenizações de pessoal; VII - realizar as atividades administrativas e operacionais relativas ao auxílio transporte; VIII - executar as atividades operacionais relativas aos sistemas estruturantes em gestão de pessoas e seus respectivos módulos em sua área de atuação; IX - realizar a gestão das contratações de estágios obrigatórios e não obrigatórios; e X - realizar processos de seleção interno e externo de estagiários. Art. 24. Ao Serviço de Atos e Movimentação de Pessoal compete: I - instruir os atos relativos à movimentação interna e externa de pessoal; II - instruir os atos relativos à designação de substituição de cargos e funções comissionados; III - monitorar e controlar os atos relativos à movimentação de pessoal, inclusive requisitos e prazos legais; e IV - executar as atividades operacionais relativas aos sistemas estruturantes em gestão de pessoas e seus respectivos módulos em sua área de atuação. Art. 25. À Divisão de Pagamento compete: I - orientar e acompanhar a execução das atividades relativas a pagamento de pessoal; II - conferir e submeter a instâncias superiores os cálculos para pagamento de valores atrasados de pessoal, em processos referentes a exercícios anteriores; III - revisar e implementar, em folha de pagamento, os benefícios e indenizações apresentados pelas unidades responsáveis; IV - elaborar e registrar os cálculos relativos ao pagamento decorrente da movimentação de pessoal;Fechar