DOU 12/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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12
Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
IX - analisar os pedidos de reajuste de preços, repactuação e reequilíbrio
econômico-financeiro dos contratos;
X - auxiliar a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização a manter controle
das garantias contratuais;
XI - propor ajustes nos contratos;
XII - elaborar as minutas de atestados de capacidade técnica, submetendo-
as à avaliação da execução contratual por parte da Comissão de Acompanhamento e
Fiscalização;
XIII - efetivar a Conta-Depósito Vinculada bloqueada para movimentação oriunda
de contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra;
XIV - executar as atividades envolvidas na gestão de garantias contratuais;
XV - realizar os procedimentos administrativos de encerramento de contrato
administrativo 
celebrado 
pelo 
órgão, 
em 
conjunto 
com 
a 
Comissão 
de
Acompanhamento e Fiscalização;
XVI - convocar as empresas para assinatura dos instrumentos contratuais;
XVII - prestar orientação técnica às áreas demandantes na elaboração de
documentação referente à pesquisa de preço para prorrogação de contratos e/ou nos
casos exigidos pela legislação vigente; e
XVIII - realizar a conformidade de documentação referente à pesquisa de
preço para prorrogação de contratos e/ou nos casos exigidos pela legislação vigente.
Art. 42. À Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira compete:
I - coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução orçamentária e
financeira, no âmbito da unidade gestora sob a administração da Coordenação-Geral de
Recursos Logísticos;
II - manter atualizado o rol de responsáveis junto aos estabelecimentos
bancários e ao SIAFI;
III - desempenhar e controlar as atividades relativas aos serviços de
execução orçamentária e financeira, de custeio e capital, sob a gestão da Coordenação-
Geral de Recursos Logísticos;
IV - preparar, analisar e disponibilizar demonstrativos, quadros, relatórios e
outros instrumentos gerenciais e projeção da execução das despesas;
V - executar as atividades operacionais previstas no SIAFI, no âmbito de sua
competência;
VI - acompanhar a legislação relativa à execução orçamentária;
VII - gerenciar as atividades de execução orçamentária e financeira das
despesas sob a gestão da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos;
VIII - gerenciar a elaboração da proposta de programação financeira mensal
da unidade gestora;
IX - analisar e controlar as
concessões e prestações de contas dos
suprimentos de fundos, no âmbito da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos;
X -
elaborar, analisar
e disponibilizar
demonstrativos gerenciais
das
atividades inerentes às Divisões;
XI - orientar,
acompanhar e controlar os
procedimentos operacionais
relativos à execução orçamentária e financeira dos Instrumentos de Repasse; e
XII - efetuar a inscrição de empresas no Cadastro Informativo de Créditos
não quitados do Setor Público Federal - CADIN e o registro de inadimplência no Sistema
Integrado de Administração Financeira - SIAFI.
Art. 43. À Divisão de Execução Orçamentária compete:
I - desempenhar e controlar as atividades relativas aos serviços de execução
orçamentária, de custeio e capital, sob a gestão da Coordenação de Execução
Orçamentária e Financeira;
II - preparar, analisar e disponibilizar demonstrativos, quadros, relatórios e
outros instrumentos gerenciais e projeção da execução das despesas;
III - executar as atividades operacionais previstas no SIAFI, no âmbito de sua
competência;
IV - acompanhar a legislação relativa à execução orçamentária;
V - gerenciar as atividades de execução orçamentária das despesas sob a
gestão da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos;
VI - analisar e controlar as concessões e prestações de contas dos suprimentos
de fundos, no âmbito da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos;
VII - elaborar, analisar e disponibilizar demonstrativos gerenciais das atividades
inerentes à Divisão;
VIII - elaborar proposta orçamentária
anual relativa às despesas da
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, exceto aquelas da área de gestão de
pessoas;
IX - analisar previamente os processos administrativos e solicitações de
emissão de empenho;
X - emitir notas de empenho e pré-empenho;
XI - controlar a execução do orçamento com o limite disponibilizado;
XII - controlar os saldos de empenho dos contratos;
XIII - manter controle das atividades orçamentárias relativas à proposta de
concessão de diárias e passagens;
XIV - executar atividade de transferência de notas de movimentação de crédito
descentralizadas e controle das recebidas;
XV - acompanhar a execução orçamentária, compatibilizando a alocação dos
recursos orçamentários disponíveis; e
XVI - realizar os procedimentos operacionais relativos à execução orçamentária
dos Instrumentos de Repasse.
Art. 44. À Divisão de Execução Financeira compete:
I - desempenhar e controlar as atividades relativas aos serviços de execução
financeira sob a gestão da Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira;
II - preparar, analisar e disponibilizar demonstrativos, quadros, relatórios e
outros instrumentos gerenciais e de projeção da execução financeira das despesas;
III - executar as atividades operacionais previstas no SIAFI, no âmbito de sua
competência;
IV - acompanhar a legislação relativa à execução financeira;
V - gerenciar as atividades de execução financeira das despesas sob a gestão
da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos;
VI - gerenciar a elaboração da proposta de programação financeira mensal da
unidade gestora;
VII - elaborar, analisar e disponibilizar demonstrativos gerenciais das atividades
inerentes à Divisão; e
VIII - gerenciar a realização dos procedimentos operacionais relativos à
execução financeira dos Instrumentos de Repasse.
Art. 45. Ao Serviço de Controle Financeiro e Pagamentos compete:
I - elaborar a proposta de programação financeira mensal da unidade gestora,
acompanhar e controlar as disponibilidades financeiras;
II - receber, analisar e instruir os processos de pagamentos a fornecedores, de
despesas sob a gestão da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos;
III - efetuar o pagamento de despesas de fornecedores e retenções de
impostos federais;
IV - solicitar ao fiscal de contrato, quando necessário, complementação ou
correção da documentação exigida para fins de pagamento e a realização de atos
inerentes ao acompanhamento da execução do contrato;
V - controlar e executar pagamentos relativos às diárias e passagens;
VI - acompanhar a legislação relativa à execução financeira;
VII - executar as atividades operacionais, referente à competência regimental,
no SIAFI, no SIASG e no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP;
VIII - operar, em termos de liberação e retenção, a Conta-Depósito Vinculada
bloqueada para movimentação oriunda de contratações de serviços continuados com
dedicação 
exclusiva
de 
mão
de 
obra
conforme 
solicitação
da 
Comissão
de
Acompanhamento e Fiscalização de Contrato; e
IX - realizar os procedimentos operacionais relativos à execução financeira dos
Instrumentos de Repasse.
Art. 46. À Divisão de Conformidade compete:
I - efetuar as ações necessárias relativas à conformidade financeira conclusiva,
sob seus aspectos contábeis;
II - efetuar o registro de conformidade dos atos e fatos de execução
orçamentária, financeira e patrimonial efetuados pela Unidade Gestora Executora, em
observância às normas vigentes;
III - verificar a existência de documentação que suporte as operações de
conformidade registradas;
IV - elaborar a documentação necessária junto aos processos de prestação de
contas;
V - acompanhar a execução orçamentária e financeira dos Instrumentos de
Repasse; e
VI - manter os registros atualizados de informações orçamentárias e financeiras
dos Termos de Execução Descentralizada, no âmbito da Coordenação de Execução
Orçamentária e Financeira.
Art. 47. À Coordenação de Logística e Patrimônio compete:
I - coordenar a execução das atividades relacionadas com a logística de
segurança, vigilância, brigadistas, suprimento de
materiais e administração do
patrimônio;
II - coordenar a execução das atividades técnicas de logística, alteração de
leiaute,
serviços
gerais,
apoio administrativo,
copeiragem,
conservação e limpeza,
manutenção predial e transportes;
III - propor normas e projetos voltados para agilização, racionalização e
modernização da estrutura predial e espaços físicos ocupados pelo Ministério das
Comunicações;
IV - propor normas relacionadas à gestão patrimonial no âmbito do Ministério
das Comunicações;
V - gerir e fiscalizar o cumprimento de leis, decretos, instruções normativas,
manuais de serviço e demais dispositivos legais pertinentes aos serviços da unidade;
VI - gerir e fiscalizar os contratos relacionados a bens e serviços que tenham
sido celebrados no âmbito da unidade;
VII - gerir e fiscalizar termos de cessão relacionados ao uso compartilhado de
espaço e rateio de despesas, celebrados pelo Ministério das Comunicações; e
VIII - planejar e coordenar a produção de artefatos de contratação de bens e
serviços no âmbito de suas competências.
Art. 48. À Divisão de Apoio Administrativo, Manutenção Predial e Patrimônio
compete:
I - controlar e supervisionar a execução das atividades de administração de
material e de patrimônio;
II - controlar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de apoio
administrativo e de manutenção predial;
III - organizar, supervisionar e controlar a execução das atividades de
administração das unidades do Ministério situadas em local diverso do edifício sede no
que se refere aos serviços de limpeza, de vigilância, de copeiragem, de transporte, de
brigada de incêndio, carimbo e chaveiro, realizando, ainda, o controle e a orientação da
execução das atividades dos serviços subordinados;
IV - organizar e supervisionar a gestão de contratos com dedicação de mão de
obra exclusiva;
V - manter atualizado o banco de dados dos prestadores de serviços;
VI - elaborar e executar a produção de artefatos de contratação de bens e
serviços no âmbito de suas competências;
VII - prestar apoio técnico e logístico aos eventos a serem realizados pelo
Ministério das Comunicações;
VIII - analisar e opinar sobre as condições técnicas relativas à aquisição, à
desapropriação, à permuta, à cessão, à locação, à alienação de imóveis de interesse do
Ministério das Comunicações; e
IX - organizar, controlar e supervisionar a execução das atividades de gestão e
fiscalização contratual.
Art. 49. Ao Serviço de
Infraestrutura Predial e Apoio Administrativo
compete:
I - coordenar e executar as atividades técnicas de manutenção, das obras e
reformas das instalações prediais;
II - fiscalizar a execução dos contratos de obras e serviços de engenharia e de
manutenção predial;
III - comunicar a interrupção, paralisação ou o não cumprimento das
obrigações contratuais;
IV - elaborar normas técnicas e administrativas relativas à alteração de leiaute,
obras e serviços de manutenção das instalações e de equipamentos de engenharia de
interesse do Ministério;
V - analisar a capacidade técnica e instalações de empresas de engenharia a
serem contratadas pelo Ministério;
VI - acompanhar e orientar a realização de obras, alterações de leiaute e
execução de serviços de engenharia no âmbito do Ministério das Comunicações;
VII - elaborar projetos básicos e orçamentos estimativos para contratação de
serviços de engenharia e obras;
VIII - propor melhorias físicas, de acessibilidade e soluções sustentáveis para os
imóveis administrados pelo Ministério das Comunicações; e
IX - prestar apoio e acompanhar a execução das atividades relativas ao Acordo
de Cooperação Condominial.
X - gerir e operacionalizar o sistema TAXIGOV, ou outro que o substitua,
relacionado ao transporte de servidores, empregados e colaboradores à serviço do
Ministério das Comunicações;
XI - manter o cadastro de empresas atuantes em serviços de responsabilidade
da unidade;
XII - manter atualizado o acervo técnico dos imóveis de interesse do
Ministério;
XIII - planejar, implementar, acompanhar, fiscalizar, orientar e controlar os
serviços de terceirização referentes a sua área de atuação;
XIV- realizar estudos para racionalizar e otimizar a prestação de serviços
terceirizados;
XV - emitir parecer técnico quanto à prestação de serviços terceirizados para
emissão de atestado de capacidade técnica dos contratos sob sua gestão; e
XVI - realizar a fiscalização
administrativa dos contratos inerentes ao
funcionamento da estrutura administrativa e organizacional.
Art. 50. Ao Serviço de Almoxarifado e Patrimônio compete:
I - realizar estudos e apresentar sugestões para aperfeiçoamento da gestão de
almoxarifado e patrimônio;
II - controlar e supervisionar a guarda, a alienação, a movimentação e o
armazenamento de bens patrimoniais;
III - instruir os processos de transferência, cessão, alienação ou renúncia de
bens móveis considerados genericamente inservíveis, em conjunto com a Comissão
Permanente de Avaliação de Bens Móveis;
IV - acompanhar o fornecimento de materiais de expediente e suprimentos de
informática necessários ao desenvolvimento das atividades do Ministério;
V - inventariar periodicamente os bens patrimoniais e manter sob sua guarda
os termos de responsabilidade atualizados e assinados; e
VI - controlar e supervisionar as atividades de aquisição, recebimento,
incorporação, guarda, movimentação, transferência e alienação de bens patrimoniais; e
VII - fornecer os materiais de escritório necessários ao desenvolvimento das
atividades do Ministério.
Art. 51. À Coordenação de Instrumentos de Repasse compete:
I - gerir e acompanhar os processos de análise financeira de prestação de
contas das transferências voluntárias celebradas no âmbito do Ministério das
Comunicações;
II - subsidiar a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração e a Secretaria-
Executiva em respostas às demandas externas no que se refere a transferências voluntárias;

                            

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