Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025081200012 12 Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 IX - analisar os pedidos de reajuste de preços, repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos; X - auxiliar a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização a manter controle das garantias contratuais; XI - propor ajustes nos contratos; XII - elaborar as minutas de atestados de capacidade técnica, submetendo- as à avaliação da execução contratual por parte da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização; XIII - efetivar a Conta-Depósito Vinculada bloqueada para movimentação oriunda de contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra; XIV - executar as atividades envolvidas na gestão de garantias contratuais; XV - realizar os procedimentos administrativos de encerramento de contrato administrativo celebrado pelo órgão, em conjunto com a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização; XVI - convocar as empresas para assinatura dos instrumentos contratuais; XVII - prestar orientação técnica às áreas demandantes na elaboração de documentação referente à pesquisa de preço para prorrogação de contratos e/ou nos casos exigidos pela legislação vigente; e XVIII - realizar a conformidade de documentação referente à pesquisa de preço para prorrogação de contratos e/ou nos casos exigidos pela legislação vigente. Art. 42. À Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira compete: I - coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira, no âmbito da unidade gestora sob a administração da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos; II - manter atualizado o rol de responsáveis junto aos estabelecimentos bancários e ao SIAFI; III - desempenhar e controlar as atividades relativas aos serviços de execução orçamentária e financeira, de custeio e capital, sob a gestão da Coordenação- Geral de Recursos Logísticos; IV - preparar, analisar e disponibilizar demonstrativos, quadros, relatórios e outros instrumentos gerenciais e projeção da execução das despesas; V - executar as atividades operacionais previstas no SIAFI, no âmbito de sua competência; VI - acompanhar a legislação relativa à execução orçamentária; VII - gerenciar as atividades de execução orçamentária e financeira das despesas sob a gestão da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos; VIII - gerenciar a elaboração da proposta de programação financeira mensal da unidade gestora; IX - analisar e controlar as concessões e prestações de contas dos suprimentos de fundos, no âmbito da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos; X - elaborar, analisar e disponibilizar demonstrativos gerenciais das atividades inerentes às Divisões; XI - orientar, acompanhar e controlar os procedimentos operacionais relativos à execução orçamentária e financeira dos Instrumentos de Repasse; e XII - efetuar a inscrição de empresas no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN e o registro de inadimplência no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI. Art. 43. À Divisão de Execução Orçamentária compete: I - desempenhar e controlar as atividades relativas aos serviços de execução orçamentária, de custeio e capital, sob a gestão da Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira; II - preparar, analisar e disponibilizar demonstrativos, quadros, relatórios e outros instrumentos gerenciais e projeção da execução das despesas; III - executar as atividades operacionais previstas no SIAFI, no âmbito de sua competência; IV - acompanhar a legislação relativa à execução orçamentária; V - gerenciar as atividades de execução orçamentária das despesas sob a gestão da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos; VI - analisar e controlar as concessões e prestações de contas dos suprimentos de fundos, no âmbito da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos; VII - elaborar, analisar e disponibilizar demonstrativos gerenciais das atividades inerentes à Divisão; VIII - elaborar proposta orçamentária anual relativa às despesas da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, exceto aquelas da área de gestão de pessoas; IX - analisar previamente os processos administrativos e solicitações de emissão de empenho; X - emitir notas de empenho e pré-empenho; XI - controlar a execução do orçamento com o limite disponibilizado; XII - controlar os saldos de empenho dos contratos; XIII - manter controle das atividades orçamentárias relativas à proposta de concessão de diárias e passagens; XIV - executar atividade de transferência de notas de movimentação de crédito descentralizadas e controle das recebidas; XV - acompanhar a execução orçamentária, compatibilizando a alocação dos recursos orçamentários disponíveis; e XVI - realizar os procedimentos operacionais relativos à execução orçamentária dos Instrumentos de Repasse. Art. 44. À Divisão de Execução Financeira compete: I - desempenhar e controlar as atividades relativas aos serviços de execução financeira sob a gestão da Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira; II - preparar, analisar e disponibilizar demonstrativos, quadros, relatórios e outros instrumentos gerenciais e de projeção da execução financeira das despesas; III - executar as atividades operacionais previstas no SIAFI, no âmbito de sua competência; IV - acompanhar a legislação relativa à execução financeira; V - gerenciar as atividades de execução financeira das despesas sob a gestão da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos; VI - gerenciar a elaboração da proposta de programação financeira mensal da unidade gestora; VII - elaborar, analisar e disponibilizar demonstrativos gerenciais das atividades inerentes à Divisão; e VIII - gerenciar a realização dos procedimentos operacionais relativos à execução financeira dos Instrumentos de Repasse. Art. 45. Ao Serviço de Controle Financeiro e Pagamentos compete: I - elaborar a proposta de programação financeira mensal da unidade gestora, acompanhar e controlar as disponibilidades financeiras; II - receber, analisar e instruir os processos de pagamentos a fornecedores, de despesas sob a gestão da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos; III - efetuar o pagamento de despesas de fornecedores e retenções de impostos federais; IV - solicitar ao fiscal de contrato, quando necessário, complementação ou correção da documentação exigida para fins de pagamento e a realização de atos inerentes ao acompanhamento da execução do contrato; V - controlar e executar pagamentos relativos às diárias e passagens; VI - acompanhar a legislação relativa à execução financeira; VII - executar as atividades operacionais, referente à competência regimental, no SIAFI, no SIASG e no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP; VIII - operar, em termos de liberação e retenção, a Conta-Depósito Vinculada bloqueada para movimentação oriunda de contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra conforme solicitação da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Contrato; e IX - realizar os procedimentos operacionais relativos à execução financeira dos Instrumentos de Repasse. Art. 46. À Divisão de Conformidade compete: I - efetuar as ações necessárias relativas à conformidade financeira conclusiva, sob seus aspectos contábeis; II - efetuar o registro de conformidade dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial efetuados pela Unidade Gestora Executora, em observância às normas vigentes; III - verificar a existência de documentação que suporte as operações de conformidade registradas; IV - elaborar a documentação necessária junto aos processos de prestação de contas; V - acompanhar a execução orçamentária e financeira dos Instrumentos de Repasse; e VI - manter os registros atualizados de informações orçamentárias e financeiras dos Termos de Execução Descentralizada, no âmbito da Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira. Art. 47. À Coordenação de Logística e Patrimônio compete: I - coordenar a execução das atividades relacionadas com a logística de segurança, vigilância, brigadistas, suprimento de materiais e administração do patrimônio; II - coordenar a execução das atividades técnicas de logística, alteração de leiaute, serviços gerais, apoio administrativo, copeiragem, conservação e limpeza, manutenção predial e transportes; III - propor normas e projetos voltados para agilização, racionalização e modernização da estrutura predial e espaços físicos ocupados pelo Ministério das Comunicações; IV - propor normas relacionadas à gestão patrimonial no âmbito do Ministério das Comunicações; V - gerir e fiscalizar o cumprimento de leis, decretos, instruções normativas, manuais de serviço e demais dispositivos legais pertinentes aos serviços da unidade; VI - gerir e fiscalizar os contratos relacionados a bens e serviços que tenham sido celebrados no âmbito da unidade; VII - gerir e fiscalizar termos de cessão relacionados ao uso compartilhado de espaço e rateio de despesas, celebrados pelo Ministério das Comunicações; e VIII - planejar e coordenar a produção de artefatos de contratação de bens e serviços no âmbito de suas competências. Art. 48. À Divisão de Apoio Administrativo, Manutenção Predial e Patrimônio compete: I - controlar e supervisionar a execução das atividades de administração de material e de patrimônio; II - controlar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de apoio administrativo e de manutenção predial; III - organizar, supervisionar e controlar a execução das atividades de administração das unidades do Ministério situadas em local diverso do edifício sede no que se refere aos serviços de limpeza, de vigilância, de copeiragem, de transporte, de brigada de incêndio, carimbo e chaveiro, realizando, ainda, o controle e a orientação da execução das atividades dos serviços subordinados; IV - organizar e supervisionar a gestão de contratos com dedicação de mão de obra exclusiva; V - manter atualizado o banco de dados dos prestadores de serviços; VI - elaborar e executar a produção de artefatos de contratação de bens e serviços no âmbito de suas competências; VII - prestar apoio técnico e logístico aos eventos a serem realizados pelo Ministério das Comunicações; VIII - analisar e opinar sobre as condições técnicas relativas à aquisição, à desapropriação, à permuta, à cessão, à locação, à alienação de imóveis de interesse do Ministério das Comunicações; e IX - organizar, controlar e supervisionar a execução das atividades de gestão e fiscalização contratual. Art. 49. Ao Serviço de Infraestrutura Predial e Apoio Administrativo compete: I - coordenar e executar as atividades técnicas de manutenção, das obras e reformas das instalações prediais; II - fiscalizar a execução dos contratos de obras e serviços de engenharia e de manutenção predial; III - comunicar a interrupção, paralisação ou o não cumprimento das obrigações contratuais; IV - elaborar normas técnicas e administrativas relativas à alteração de leiaute, obras e serviços de manutenção das instalações e de equipamentos de engenharia de interesse do Ministério; V - analisar a capacidade técnica e instalações de empresas de engenharia a serem contratadas pelo Ministério; VI - acompanhar e orientar a realização de obras, alterações de leiaute e execução de serviços de engenharia no âmbito do Ministério das Comunicações; VII - elaborar projetos básicos e orçamentos estimativos para contratação de serviços de engenharia e obras; VIII - propor melhorias físicas, de acessibilidade e soluções sustentáveis para os imóveis administrados pelo Ministério das Comunicações; e IX - prestar apoio e acompanhar a execução das atividades relativas ao Acordo de Cooperação Condominial. X - gerir e operacionalizar o sistema TAXIGOV, ou outro que o substitua, relacionado ao transporte de servidores, empregados e colaboradores à serviço do Ministério das Comunicações; XI - manter o cadastro de empresas atuantes em serviços de responsabilidade da unidade; XII - manter atualizado o acervo técnico dos imóveis de interesse do Ministério; XIII - planejar, implementar, acompanhar, fiscalizar, orientar e controlar os serviços de terceirização referentes a sua área de atuação; XIV- realizar estudos para racionalizar e otimizar a prestação de serviços terceirizados; XV - emitir parecer técnico quanto à prestação de serviços terceirizados para emissão de atestado de capacidade técnica dos contratos sob sua gestão; e XVI - realizar a fiscalização administrativa dos contratos inerentes ao funcionamento da estrutura administrativa e organizacional. Art. 50. Ao Serviço de Almoxarifado e Patrimônio compete: I - realizar estudos e apresentar sugestões para aperfeiçoamento da gestão de almoxarifado e patrimônio; II - controlar e supervisionar a guarda, a alienação, a movimentação e o armazenamento de bens patrimoniais; III - instruir os processos de transferência, cessão, alienação ou renúncia de bens móveis considerados genericamente inservíveis, em conjunto com a Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis; IV - acompanhar o fornecimento de materiais de expediente e suprimentos de informática necessários ao desenvolvimento das atividades do Ministério; V - inventariar periodicamente os bens patrimoniais e manter sob sua guarda os termos de responsabilidade atualizados e assinados; e VI - controlar e supervisionar as atividades de aquisição, recebimento, incorporação, guarda, movimentação, transferência e alienação de bens patrimoniais; e VII - fornecer os materiais de escritório necessários ao desenvolvimento das atividades do Ministério. Art. 51. À Coordenação de Instrumentos de Repasse compete: I - gerir e acompanhar os processos de análise financeira de prestação de contas das transferências voluntárias celebradas no âmbito do Ministério das Comunicações; II - subsidiar a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração e a Secretaria- Executiva em respostas às demandas externas no que se refere a transferências voluntárias;Fechar