Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025081200011 11 Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Subseção III Da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos Art. 35. À Coordenação-Geral de Recursos Logísticos compete: I - planejar, coordenar e praticar atos administrativos relativos à aquisição de bens e contratação de serviços, execução orçamentária e financeira, emissão de passagens e concessão de diárias, administração de material e patrimônio, arquivo e protocolo, licitações e contratos, obras e serviços de engenharia, transporte, terceirização e serviços gerais, administração e manutenção predial; II - executar, conforme orientações da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, as diretrizes emanadas do órgão central do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, do Sistema de Serviços Gerais - SISG e do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI; III - orientar e implementar normas e procedimentos para a normatização, racionalização e o aprimoramento das atividades, no seu campo de atuação; IV - orientar as outras unidades do Ministério em assuntos da sua área de competência; V - autorizar a abertura de procedimento para realizar contratação direta e licitação, no âmbito de sua competência e de sua UASG; VI - decidir, em segunda instância, sobre os recursos e representações interpostos em face das decisões das Comissões de Licitação, Pregoeiros e Agentes de Contratação, referentes à UASG da Coordenação-Geral; VII - submeter à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração processos que necessitem de parecer jurídico e os procedimentos licitatórios relativos às aquisições e contratações; VIII - ratificar o reconhecimento das dispensas e das inexigibilidades de licitação realizadas pela Coordenação de Licitações, Compras e Contratos; IX - celebrar a alteração, reajuste, repactuação, recomposição, reequilíbrio de preços e a prorrogação dos contratos firmados, no âmbito de sua competência e na UASG da Coordenação-Geral; e X - analisar, no âmbito da UASG da Coordenação-Geral, recursos administrativos oriundos de penalidades contratuais podendo reconsiderar sua decisão nos prazos estabelecidos na legislação, ou, em caso de manutenção da decisão proferida, encaminhar para a autoridade imediatamente superior para julgamento. Parágrafo único. Havendo recurso, o titular da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos é a autoridade responsável pela adjudicação do objeto ao licitante vencedor. Art. 36. À Divisão de Diárias e Passagens compete: I - supervisar, orientar e acompanhar a execução e o controle das atividades relativas à requisição de passagens aéreas e terrestres e à concessão de diárias nacionais e internacionais, garantindo a conformidade com a legislação e regulamentos internos vigentes; II - executar as atividades operacionais no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP; III - controlar o limite disponível de gastos de diárias e passagens; IV - acompanhar os pagamentos relativos às diárias no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP; V - acompanhar e fiscalizar contratos firmados entre o Ministério e as empresas prestadoras de serviços, referentes à aquisição de passagens nacionais e internacionais; e VI - acompanhar, fiscalizar e providenciar o pagamento mensal das faturas oriundas da aquisição de passagens; e VII - elaborar, supervisionar, orientar e acompanhar o planejamento anual de viagens, em colaboração com as áreas do Ministério com vistas à previsão das viagens a serem realizadas. Art. 37. À Coordenação de Licitações, Compras e Contratos compete: I - coordenar a aquisição de bens e contratação de serviços mediante procedimentos licitatórios, bem como a dispensa e a inexigibilidade de licitação; II - reconhecer as dispensas e as inexigibilidades de licitação e encaminhá- las para ratificação pelo Coordenador-Geral de Recursos Logísticos; III - acompanhar o processamento das licitações, prestando orientações ao Pregoeiro ou Agente de Contratação, quando necessário; IV - coordenar a elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA; V - coordenar e revisar a elaboração das minutas de editais, de termos de contratos, de atas de registros de preços, de atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, dentre outros artefatos dos procedimentos licitatórios; VI - propor a restituição de garantias contratuais e, quando cabível, a aplicação de penalidades a fornecedores de bens e prestadores de serviços; VII - gerenciar as atas de registro de preços vigentes; VIII - revisar os processos de contratação e propor o envio à Consultoria Jurídica para emissão de parecer relativo aos procedimentos licitatórios; IX - acompanhar a execução dos contratos, bem como revisar e propor o envio à Consultoria Jurídica para emissão de parecer relativo aos aditamentos contratuais; X - elaborar o relatório de riscos, de acordo com as orientações do órgão central de compras, referente à provável não efetivação da contratação de itens constantes no Plano de Contratações Anual, até o término de cada exercício financeiro; XI - propor à autoridade competente a elaboração e divulgação de normas internas relativas às contratações; XII - propor a revogação, anulação, repetição e homologação de processo licitatório; XIII - analisar as recomendações da Consultoria Jurídica nos processos e supervisionar o atendimento das recomendações pelas Divisões de Licitações e Contratos; XIV - realizar o acompanhamento sistemático das legislações e normas que regulam os procedimentos licitatórios, zelando pelo seu fiel cumprimento; e XV - supervisionar as atividades realizadas pelas suas divisões. Art. 38. À Divisão de Licitações e Compras compete: I - examinar e orientar a elaboração de estudo técnico preliminar, termo de referência, projeto básico e minutas de editais; II - submeter o processo de contratação à autoridade competente para autorizar a abertura de processo licitatório; III - acompanhar os procedimentos licitatórios até as fases de adjudicação e homologação; IV - gerenciar a instrução processual para contratação de bens e serviços, mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação; V - prestar apoio operacional à Comissão de Licitação, aos Pregoeiros e aos Agentes de Contratação; VI - gerenciar a instrução de processo de contratação por adesão à ata de registro de preços; VII - gerenciar a instrução processual para contratação de bens e serviços, por dispensa ou inexigibilidade de licitação; VIII - orientar a inclusão do Estudo Técnico Preliminar - ETP no Sistema ETP digital; IX - efetuar os registros necessários junto aos sistemas de governo correspondentes, quando for o caso, mantendo arquivo da documentação comprobatória para fins de auditoria; X - proceder ao agendamento de pregões eletrônicos e presenciais; XI - controlar prazos das etapas dos procedimentos licitatórios na modalidade de pregão; XII - proceder à divulgação necessária, legal e obrigatória dos extratos e demais documentos referentes a sua área de atuação, acompanhando as publicações no Diário Oficial da União e em outros meios de comunicação; XIII - dirigir, coordenar e supervisionar as atividades desempenhadas pelos Serviços de Licitação; XIV - instruir processo de apuração de conduta em procedimento licitatório; XV - orientar e acompanhar a aquisição esporádica de bens e/ou serviços através da concessão de suprimento de fundos; XVI - elaborar o Plano de Contratações Anual - PCA; XVII - elaborar o calendário de licitações a partir das informações constantes no SPGC, referente ao Plano de Contratações Anual vigente; XVIII - divulgar os documentos do Plano de Contratações Anual vigente no portal do Ministério ou por intermédio de outro meio definido pela autoridade competente; XIX - realizar os devidos ajustes no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - SPGC e no calendário de licitações, considerando as alterações solicitadas no período de revisão e redimensionamento do Plano de Contratações Anual; e XX - realizar demais atividades relativas aos procedimentos de licitações e compras no âmbito da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos. Art. 39. Ao Serviço de Licitações compete: I - analisar e instruir os processos de aquisição de bens e contratação de serviços mediante dispensa e inexigibilidade de licitação, atestando, ou não, o enquadramento legal apontado pela área requisitante; II - lançar cotações e/ou dispensas eletrônicas, nos termos da legislação vigente; III - adjudicar as cotações e/ou dispensas eletrônicas após verificar a regularidade fiscal e as especificações do pedido e, posteriormente, submetê-las à autoridade competente para homologação; IV - elaborar e divulgar relatório das aquisições de bens e contratações de serviços dos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação e de adesão à ata de registro de preços; V - subsidiar a Comissão de Licitação e os Pregoeiros nas respostas aos pedidos de esclarecimento, impugnações e aos recursos interpostos em face dos procedimentos licitatórios; VI - prestar apoio administrativo à Comissão de Licitação e aos Pregoeiros; VII - controlar o cadastramento e registro de todas as fases dos procedimentos licitatórios no SIASG; VIII - auxiliar o pregoeiro, o agente de contratação ou comissão de licitação nas consultas aos sítios de regularidade a serem contratadas pelo Ministério das Comunicações; IX - orientar a área técnica demandante sobre a necessidade de informar a existência de previsão orçamentária e financeira para a despesa; X - registrar intenção em participar de registros de preços no sistema de Intenção de Registros de Preços de Compras Governamentais; XI - incluir o Estudo Técnico Preliminar - ETP no Sistema ETP digital, quando o processo for instruído pela Coordenação-Geral de Recursos Logísticos; XII - elaborar relatórios e informações das atividades no âmbito de sua competência; XIII - elaborar minutas de editais e documentos correlatos, bem como emitir parecer técnico em processo relativo à aquisição de bens, contratação de serviços e obras; XIV - executar os procedimentos licitatórios para aquisição de bens e contratação de serviços e obras; XV - controlar os prazos das etapas dos procedimentos licitatórios; XVI - realizar demais atividades correlatas, de acordo com as suas atribuições, bem como assessorar a Divisão de Licitações; XVII - propor ajustes nas planilhas de custos e formação de preços quando da fase interna das licitações; XVIII - prestar orientação técnica às áreas demandantes na elaboração de documentação referente à pesquisa de preço para aquisição de bens e/ou serviços exigidos pela legislação vigente; e XIX - realizar a conformidade de documentação referente à pesquisa de preço para aquisição de bens e/ou serviços exigidos pela legislação vigente. Art. 40. À Divisão de Contratos compete: I - realizar a gestão dos contratos administrativos do órgão, observada a legislação em vigor e o interesse da administração; II - propor às unidades demandantes a prorrogação de instrumentos contratuais ou a realização de novo procedimento licitatório, assim como demais ações concernentes à atividade, tais quais repactuação, reajustes de preços e de equilíbrio econômico-financeiro de empenhos/contratos; III - orientar e controlar as atividades de elaboração de contratos, termos aditivos, atas de registro de preços e congêneres, e respectivas publicações; IV - orientar as atividades de apoio aos fiscais de contratos; V - orientar as atividades de registro e atualização dos contratos no Comprasnet Contratos; VI - realizar o acompanhamento sistemático da legislação afeta ao tema; VII - propor à autoridade competente, em caso de inadimplência, a execução das garantias contratuais apresentadas; VIII - propor a aplicação de sanções administrativas a fornecedores, contratados e prestadores de serviços, na forma da legislação em vigor; IX - analisar os processos relativos a sanções administrativas aplicadas a fornecedores contratados e prestadores de serviços, na forma da legislação em vigor; X - registrar no sistema Comprasnet as sanções administrativas aplicadas nos fornecedores; XI - providenciar a publicação de atos, contratos, termos aditivos e instrumentos congêneres na imprensa oficial, nos prazos definidos pela legislação em vigor; XII - instruir procedimento de apuração de conduta em procedimento licitatório ou em execução de contrato administrativo; XIII - adotar medidas administrativas, prévias à instauração de TCE, em desfavor de pessoas físicas ou jurídicas que tenham praticado qualquer ato que resulte prejuízo ao erário, oriundo de contrato administrativo ou procedimento licitatório; XIV - verificar a existência de conformidades impeditivas e relatar a conclusão de contratos; XV - administrar e acompanhar contas vinculadas junto aos bancos conveniados relativas aos contratos de terceirização sob a responsabilidade da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; XVI - subsidiar o Ordenador de Despesas na emissão de atestados de capacidade técnica referentes à aquisição de materiais e prestação de serviços sob a responsabilidade da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; XVII - analisar parecer da Consultoria Jurídica relativo aos aditivos contratuais e emitir nota técnica relativa ao atendimento das recomendações; e XVIII - submeter os processos relativos aos aditivos contratuais, bem como os apostilamentos e quaisquer alterações nos contratos para análise da Coordenação de Licitações, Compras e Contratos. Art. 41. Ao Serviço de Contratos compete: I - elaborar minutas de instrumentos contratuais, termos aditivos, atas de registros de preços ou congêneres para suporte à instrução do processo de aquisição, repactuação, reajuste de preços e reequilíbrio econômico-financeiro, com base nos documentos oriundos das áreas demandantes; II - solicitar e analisar as documentações indicadas para efetivação das contratações; III - formalizar os instrumentos contratuais; IV - manter registros dos contratos firmados; V - realizar a instrução processual das alterações ou rescisão de contratos solicitados pelas unidades demandantes e/ou pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos; VI - solicitar às unidades demandantes a indicação de fiscais dos contratos; VII - preparar os atos de indicações, designações e substituições de servidores para o exercício da incumbência de fiscal ou gestor de contrato, prestando informações pertinentes; VIII - complementar, em caráter subsidiário, pesquisas de mercado junto a empresas, órgãos públicos e SISPP, para compor as contratações, acréscimos, prorrogações, repactuações e acompanhamentos contratuais;Fechar