Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025081200013 13 Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - orientar as áreas demandantes, acompanhar e controlar os procedimentos operacionais relativos à celebração e prestação de contas dos Instrumentos de Repasse. IV - operacionalizar a prestação de contas financeira das transferências voluntárias celebradas no âmbito do Ministério das Comunicações; V - elaborar notas técnicas e informações das atividades no âmbito de sua competência; VI - emitir parecer financeiro em processo relativo à análise de prestação de contas financeiras de instrumentos de repasse; e VII - operacionalizar a inserção de documentos, relativos à prestação de contas financeira de instrumentos de repasse, na Plataforma TransfereGov, após as informações prestadas pela área demandante. Seção IV Da Subsecretaria de Tecnologia da Informação Art. 52. À Subsecretaria de Tecnologia da Informação - STI compete: I - planejar, coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de gestão da informação e do conhecimento, observadas as normas editadas pelos órgãos centrais dos sistemas federais de que trata o art. 1º, caput, inciso VI, alíneas "c" e "h"; II - supervisionar e coordenar: a) as ações relativas ao gerenciamento de dados e informações; b) as ações de gestão de documentos, de protocolo, de arquivo e de processo eletrônico; e c) as ações de implementação da Estratégia de Governo Digital; III - propor políticas e diretrizes referentes ao planejamento, à implementação e à manutenção das atividades de tecnologia da informação do Ministério. Subseção I Da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação Art. 53. À Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação compete: I - planejar as ações de governança de tecnologia da informação que assegurem a padronização de controles e o alinhamento dos objetivos com as políticas, padrões, regras e regulamentos pertinentes; II - fomentar a constante inovação tecnológica, por meio da aplicação de novas tecnologias de informação e comunicação; III - coordenar a prospecção de novas tecnologias de gestão administrativa para o suporte necessário ao cumprimento dos objetivos organizacionais; IV - proporcionar às unidades do Ministério meios e recursos técnicos de tecnologia da informação que facilitem o desenvolvimento das atividades; V - propor, revisar e executar ações para dar cumprimento às normas e procedimentos no âmbito de tecnologia da informação; VI - orientar a formulação de estratégias, padrões e diretrizes de planejamento de tecnologia da informação para o Ministério, incluindo a segurança da informação; VII - coordenar a gestão do conhecimento de tecnologia da informação e comunicações; VIII - planejar e coordenar a execução das atividades e das ações de TIC necessárias ao funcionamento das equipes que compõem a Coordenação-Geral; IX - coordenar o processo de análise, tratamento e comunicação de incidentes relacionados à segurança da informação; X - coordenar campanhas de divulgação para a disseminação da Política de Segurança da Informação e Comunicações - POSIC e da cultura de segurança cibernética da informação junto aos usuários de recursos de TIC; XI - coordenar a comunicação interna e a publicidade sobre as atividades de tecnologia da informação; e XII - supervisionar o relacionamento com as empresas contratadas para fornecimento de bens de TIC ou a execução dos serviços complementares às atividades desta Coordenação-Geral. Art. 54. À Coordenação de Governança de Tecnologia da Informação compete: I - coordenar e acompanhar as ações relativas à governança de tecnologia da informação e comunicações; II - propor e elaborar políticas, normas e padrões relativos à Governança de tecnologia da informação e comunicações; III - apoiar a elaboração, a revisão e o acompanhamento do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações do Ministério; IV - apoiar a elaboração do processo orçamentário e da proposta de orçamento anual e plurianual de tecnologia da informação e comunicações do Ministério; V - estimular a capacitação dos servidores da Subsecretaria nas disciplinas de governança de tecnologia da informação e comunicações; e VI - apoiar na interação com os órgãos de controle interno e externo, consolidando informações a respeito dos contratos, projetos e demais atividades sob gestão da Coordenação-Geral Art. 55. À Divisão de Contratos e Aquisições de Tecnologia da Informação compete: I - definir e manter a metodologia de gestão de aquisições e contratos de tecnologia da informação e comunicações do Ministério; II - identificar e apoiar a priorização dos projetos de aquisições e realizar o monitoramento do portfólio de aquisições e contratos de tecnologia da informação e comunicações sob a responsabilidade da Coordenação-Geral; III - alinhar o portfólio de aquisições com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações do Ministério; IV - propor e elaborar projetos de aquisição de produtos e contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicações da Coordenação-Geral; V - orientar os envolvidos no planejamento das aquisições, contratações e gestão de contratos de tecnologia da informação e comunicações da Coordenação-Geral, fornecendo suporte técnico e metodológico; VI - coordenar e acompanhar os processos de aquisição de produtos e contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicações da Coordenação- Geral; VII - apoiar a elaboração e a gestão dos Termos de Cooperação ou outros instrumentos legais destinados ao estabelecimento de parcerias com Universidades e instituições públicas no âmbito da Coordenação-Geral; e VIII - consolidar e distribuir informações para o monitoramento estratégico das aquisições e contratos de tecnologia da informação e comunicações da Coordenação- Geral. Art. 56. À Divisão de Gestão e Governança de Tecnologia da Informação compete: I - apoiar o monitoramento das aquisições e contratações de soluções de TIC; II - acompanhar e apoiar a gestão das demandas e projetos de tecnologia da informação e comunicações da Coordenação-Geral; III - apoiar a priorização e implantação dos processos de governança da Coordenação de Governança de Tecnologia da Informação; IV - acompanhar os indicadores e metas estabelecidas na área de TI; V - acompanhar o cumprimento do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações e a implementação de políticas, normas e ações de segurança de TI; VI - prover subsídios para a interação com os órgãos de controle interno e externo; VII - acompanhar e apoiar no secretariado dos comitês de gestão e segurança da informação, em que a Coordenação-Geral participe; VIII - subsidiar as demais coordenações da Coordenação-Geral na resposta a demandas de ouvidoria ou acesso a informação; e IX - propor metodologia de desenvolvimento e manutenção de sistemas do Ministério e demais processos e procedimentos necessários ao gerenciamento de projetos de desenvolvimento de sistemas, com o apoio da Coordenação de Sistemas de Informação. Art. 57. À Coordenação de Sistemas de Informação compete: I - apoiar a Coordenação de Governança de Tecnologia da Informação na elaboração de metodologias e padrões, bem como viabilizar sua implementação por meio de sistemas de informação quando necessário; II - propor contratação de ferramentas e soluções tecnológicas necessárias para a automação de sistemas e processos; III - selecionar, planejar, implantar e disponibilizar soluções baseadas em sistemas de informação otimizados para atender necessidades de TI e de negócio; IV - analisar, prospectar e propor novos projetos de desenvolvimentos e modernização de sistemas; V - apoiar a aderência necessária dos sistemas de informação às necessidades de negócio do Ministério; VI - apoiar o desenvolvimento de sistemas corporativos de informação que primem pela integração interna e externa ao Ministério; VII - supervisionar o planejamento e execução das atividades relacionadas à gestão da arquitetura dos sistemas; VIII - supervisionar a efetividade do plano de garantia de qualidade de Software para os projetos de TI; IX - supervisionar os modelos de dados dos sistemas de informação; e X - implementar controles nos sistemas de informação para proteger a comunicação dedados nas redes. Art. 58. À Divisão de Projetos de Sistemas compete: I - coordenar a implementação, a utilização e a avaliação do processo unifi cado dedesenvolvimento de novos sistemas informatizados; II - colaborar no planejamento, orientar, executar e controlar as atividades de desenvolvimento de novos sistemas informatizados e de sítios no âmbito do Ministério; III - planejar e coordenar as ações relativas ao desenvolvimento e implantação de sistemas sob responsabilidade da Coordenação-Geral; IV - avaliar e decidir sobre a aquisição de sistemas informatizados; e V - coordenar o desenvolvimento e a implementação de sistemas informatizados desenvolvidos por terceiros para uso no Ministério. Art. 59. À Divisão de Sustentação de Sistemas compete: I - acompanhar e gerenciar as ações relativas a sustentação e manutenção de sistemas sob responsabilidade da Coordenação-Geral; II - implementar e manter sistemas de informações; III - apoiar a área de atendimento ao usuário para avaliação de problemas e falhas nos sistemas sob responsabilidade da Coordenação-Geral; IV - identificar, propor e detalhar demandas e oportunidades de sistemas de informação noâmbito do Ministério; V - manter e verificar a aderência à metodologia de desenvolvimento e manutenção de sistemas do Ministério; VI - manter e verificar a aderência aos padrões de gestão e engenharia de requisitos, análise, projeto, codificação e testes dos sistemas do Ministério; VII - manter e verificar a aderência aos padrões de qualidade para sistemas em nível de produto e documentação; VIII - propor e realizar pesquisas, estudos e provas e conceito para a implementação de melhores práticas e tecnologias relacionadas ao desenvolvimento e manutenção de sistemas; IX - propor e elaborar projetos para aquisições de produtos e contratações de serviços relacionados ao desenvolvimento e manutenção de sistemas; e X - identificar, registrar e acompanhar a resolução dos defeitos e oportunidades de melhoria na qualidade dos sistemas de informação do Ministério. Art. 60. À Coordenação de Infraestrutura e Serviços de Tecnologia da Informação compete: I - propiciar a constante disponibilidade da infraestrutura tecnológica do Ministério; II - definir e gerenciar os requisitos técnicos para aquisição bens, serviços e soluções de infraestrutura tecnológica, visando à sua padronização; III - coordenar, supervisionar e controlar o processo de distribuição de recursos tecnológicos aos usuários; IV - desenvolver e testar periodicamente o plano de continuidade, a partir da análise de riscos, objetivando eliminar ou minimizar ocorrências de interrupção das atividades; V - propor, revisar e executar ações para dar cumprimento, em conjunto com a CGTI, as normas e procedimentos no âmbito de tecnologia da informação; e VI - apoiar as atividades de outras unidades que façam uso da infraestrutura de tecnologia da informação. Art. 61. À Divisão de Serviços de Tecnologia da Informação compete: I - coordenar e acompanhar as ações relativas à gestão da infraestrutura e serviços de tecnologia da informação; II - propiciar a constante disponibilidade da infraestrutura tecnológica e serviços de tecnologia da informação do Ministério; III - operacionalizar soluções de problemas e apoiar a CGTI no acompanhamento da segurança do parque computacional, bem como na gestão de incidentes ocorridos no âmbito da infraestrutura tecnológica; IV - manter atualizada a descrição dos processos relativos aos serviços de gestão da infraestrutura de tecnologia da informação, bem como a documentação dos equipamentos e topologia de rede atualizada; e V - propor, revisar e executar ações para dar cumprimento, em conjunto com a CGTI, as normas e procedimentos no âmbito de tecnologia da informação. Art. 62. À Divisão de Atendimento aos Usuários compete: I - planejar, coordenar e gerenciar o suporte aos usuários de serviços de tecnologia da informação, considerando a utilização de recursos internos ou terceirizados; II - intermediar as solicitações dos usuários que necessitam de atendimento por parte da Coordenação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação; III - definir regras para avaliação e homologação dos recursos de tecnologia da informação a serem implantados ou instalados no ambiente tecnológico do Ministério; IV - manter atualizados e em pleno funcionamento os equipamentos de tecnologia da informação utilizados no Ministério; V - elaborar e manter manuais de sistema para usuários finais; VI - coordenar, supervisionar e controlar o processo de distribuição de recursos de tecnologia da informação aos usuários; e VII - gerir o inventário de hardware, software, aplicações e soluções de tecnologia da informação. Art. 63. À Coordenação de Segurança da Informação compete: I - planejar, orientar e assessorar a formulação de estratégias, padrões e diretrizes de segurança da informação a fim proteger a execução normal dos serviços do Ministério; II - propor, revisar e executar ações para dar cumprimento às normas e procedimentos no âmbito de segurança da informação em parceria com a CGGI; III - prospectar novas tecnologias para proteção da instituição; IV - planejar e orientar a comunicação interna e a publicidade sobre a cultura de segurança da informação junto aos usuários; V - analisar, tratar e reportar incidentes relacionados à segurança da informação com apoio da CGGI e ETIR; e VI - supervisionar e monitorar a eficácia dos controles nos sistemas de informação para proteger a comunicação de dados nas redes. Subseção II Da Coordenação-Geral de Gestão da Informação Art. 64. À Coordenação-Geral de Gestão da Informação - CGGI compete: I - planejar e coordenar as ações voltadas à gestão da informação, documentação, arquivo e protocolo no âmbito do Ministério; II - coordenar negocialmente as atividades relacionadas à sistema, documentos e normativos do Processo Administrativo Eletrônico, no âmbito do Ministério; III - gerar e incentivar a disseminação de informações organizacionais para o Ministério; IV - promover planos preventivos e estratégias de ação que garantam a preservação dos serviços essenciais;Fechar