DOU 12/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - orientar as áreas demandantes, acompanhar e controlar os procedimentos
operacionais
relativos
à celebração
e
prestação
de
contas dos
Instrumentos de
Repasse.
IV - operacionalizar a prestação de contas financeira das transferências
voluntárias celebradas no âmbito do Ministério das Comunicações;
V - elaborar notas técnicas e informações das atividades no âmbito de sua
competência;
VI - emitir parecer financeiro em processo relativo à análise de prestação de
contas financeiras de instrumentos de repasse; e
VII - operacionalizar a inserção de documentos, relativos à prestação de contas
financeira de instrumentos de repasse, na Plataforma TransfereGov, após as informações
prestadas pela área demandante.
Seção IV
Da Subsecretaria de Tecnologia da Informação
Art. 52. À Subsecretaria de Tecnologia da Informação - STI compete:
I - planejar, coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de
gestão da informação e do conhecimento, observadas as normas editadas pelos órgãos
centrais dos sistemas federais de que trata o art. 1º, caput, inciso VI, alíneas "c" e
"h";
II - supervisionar e coordenar:
a) as ações relativas ao gerenciamento de dados e informações;
b) as ações de gestão de documentos, de protocolo, de arquivo e de processo
eletrônico; e
c) as ações de implementação da Estratégia de Governo Digital;
III - propor políticas e diretrizes referentes ao planejamento, à implementação
e à manutenção das atividades de tecnologia da informação do Ministério.
Subseção I
Da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação
Art. 53. À Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação
compete:
I - planejar as ações de governança de tecnologia da informação que
assegurem a padronização de controles e o alinhamento dos objetivos com as políticas,
padrões, regras e regulamentos pertinentes;
II - fomentar a constante inovação tecnológica, por meio da aplicação de novas
tecnologias de informação e comunicação;
III - coordenar a prospecção de novas tecnologias de gestão administrativa
para o suporte necessário ao cumprimento dos objetivos organizacionais;
IV - proporcionar às unidades do Ministério meios e recursos técnicos de
tecnologia da informação que facilitem o desenvolvimento das atividades;
V - propor, revisar e executar ações para dar cumprimento às normas e
procedimentos no âmbito de tecnologia da informação;
VI - orientar a formulação de estratégias, padrões e diretrizes de planejamento
de tecnologia da informação para o Ministério, incluindo a segurança da informação;
VII - coordenar a gestão do conhecimento de tecnologia da informação e
comunicações;
VIII - planejar e coordenar a execução das atividades e das ações de TIC
necessárias ao funcionamento das equipes que compõem a Coordenação-Geral;
IX - coordenar o processo de análise, tratamento e comunicação de incidentes
relacionados à segurança da informação;
X - coordenar campanhas de divulgação para a disseminação da Política de
Segurança da Informação e Comunicações - POSIC e da cultura de segurança cibernética
da informação junto aos usuários de recursos de TIC;
XI - coordenar a comunicação interna e a publicidade sobre as atividades de
tecnologia da informação; e
XII - supervisionar o relacionamento com as empresas contratadas para
fornecimento de bens de TIC ou a execução dos serviços complementares às atividades
desta Coordenação-Geral.
Art. 54. À Coordenação de
Governança de Tecnologia da Informação
compete:
I - coordenar e acompanhar as ações relativas à governança de tecnologia da
informação e comunicações;
II - propor e elaborar políticas, normas e padrões relativos à Governança de
tecnologia da informação e comunicações;
III - apoiar a elaboração, a revisão e o acompanhamento do Plano Diretor de
Tecnologia da Informação e Comunicações do Ministério;
IV - apoiar a elaboração do processo orçamentário e da proposta de
orçamento
anual e
plurianual
de tecnologia
da
informação
e comunicações
do
Ministério;
V - estimular a capacitação dos servidores da Subsecretaria nas disciplinas de
governança de tecnologia da informação e comunicações; e
VI - apoiar na interação com os órgãos de controle interno e externo,
consolidando informações a respeito dos contratos, projetos e demais atividades sob
gestão da Coordenação-Geral
Art. 55. À Divisão de Contratos e Aquisições de Tecnologia da Informação
compete:
I - definir e manter a metodologia de gestão de aquisições e contratos de
tecnologia da informação e comunicações do Ministério;
II - identificar e apoiar a priorização dos projetos de aquisições e realizar o
monitoramento do portfólio de aquisições e contratos de tecnologia da informação e
comunicações sob a responsabilidade da Coordenação-Geral;
III - alinhar o portfólio de aquisições com o Plano Diretor de Tecnologia da
Informação e Comunicações do Ministério;
IV - propor e elaborar projetos de aquisição de produtos e contratação de
serviços de tecnologia da informação e comunicações da Coordenação-Geral;
V - orientar os envolvidos no planejamento das aquisições, contratações e
gestão de contratos de tecnologia da informação e comunicações da Coordenação-Geral,
fornecendo suporte técnico e metodológico;
VI - coordenar e acompanhar os processos de aquisição de produtos e
contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicações da Coordenação-
Geral;
VII - apoiar a elaboração e a gestão dos Termos de Cooperação ou outros
instrumentos legais destinados ao estabelecimento de parcerias com Universidades e
instituições públicas no âmbito da Coordenação-Geral; e
VIII - consolidar e distribuir informações para o monitoramento estratégico das
aquisições e contratos de tecnologia da informação e comunicações da Coordenação-
Geral.
Art. 56. À Divisão de Gestão e Governança de Tecnologia da Informação
compete:
I - apoiar o monitoramento das aquisições e contratações de soluções de TIC;
II - acompanhar e apoiar a gestão das demandas e projetos de tecnologia da
informação e comunicações da Coordenação-Geral;
III - apoiar a priorização e implantação dos processos de governança da
Coordenação de Governança de Tecnologia da Informação;
IV - acompanhar os indicadores e metas estabelecidas na área de TI;
V - acompanhar o cumprimento do Plano Diretor de Tecnologia da Informação
e Comunicações e a implementação de políticas, normas e ações de segurança de TI;
VI - prover subsídios para a interação com os órgãos de controle interno e
externo;
VII - acompanhar e apoiar no secretariado dos comitês de gestão e segurança
da informação, em que a Coordenação-Geral participe;
VIII - subsidiar as demais coordenações da Coordenação-Geral na resposta a
demandas de ouvidoria ou acesso a informação; e
IX - propor metodologia de desenvolvimento e manutenção de sistemas do
Ministério e demais processos e procedimentos necessários ao gerenciamento de projetos
de desenvolvimento de sistemas, com o apoio da Coordenação de Sistemas de
Informação.
Art. 57. À Coordenação de Sistemas de Informação compete:
I - apoiar a Coordenação de Governança de Tecnologia da Informação na
elaboração de metodologias e padrões, bem como viabilizar sua implementação por meio
de sistemas de informação quando necessário;
II - propor contratação de ferramentas e soluções tecnológicas necessárias
para a automação de sistemas e processos;
III - selecionar, planejar, implantar e disponibilizar soluções baseadas em
sistemas de informação otimizados para atender necessidades de TI e de negócio;
IV - analisar, prospectar e propor novos projetos de desenvolvimentos e
modernização de sistemas;
V - apoiar a aderência necessária dos sistemas de informação às necessidades
de negócio do Ministério;
VI - apoiar o desenvolvimento de sistemas corporativos de informação que
primem pela integração interna e externa ao Ministério;
VII - supervisionar o planejamento e execução das atividades relacionadas à
gestão da arquitetura dos sistemas;
VIII - supervisionar a efetividade do plano de garantia de qualidade de
Software para os projetos de TI;
IX - supervisionar os modelos de dados dos sistemas de informação; e
X - implementar controles nos sistemas de informação para proteger a
comunicação dedados nas redes.
Art. 58. À Divisão de Projetos de Sistemas compete:
I - coordenar a implementação, a utilização e a avaliação do processo unifi
cado dedesenvolvimento de novos sistemas informatizados;
II - colaborar no planejamento, orientar, executar e controlar as atividades de
desenvolvimento de novos sistemas informatizados e de sítios no âmbito do Ministério;
III - planejar e coordenar as ações relativas ao desenvolvimento e implantação
de sistemas sob responsabilidade da Coordenação-Geral;
IV - avaliar e decidir sobre a aquisição de sistemas informatizados; e
V - coordenar o desenvolvimento
e a implementação de sistemas
informatizados desenvolvidos por terceiros para uso no Ministério.
Art. 59. À Divisão de Sustentação de Sistemas compete:
I - acompanhar e gerenciar as ações relativas a sustentação e manutenção de
sistemas sob responsabilidade da Coordenação-Geral;
II - implementar e manter sistemas de informações;
III - apoiar a área de atendimento ao usuário para avaliação de problemas e
falhas nos sistemas sob responsabilidade da Coordenação-Geral;
IV - identificar, propor e detalhar demandas e oportunidades de sistemas de
informação noâmbito do Ministério;
V - manter e verificar a aderência à metodologia de desenvolvimento e
manutenção de sistemas do Ministério;
VI - manter e verificar a aderência aos padrões de gestão e engenharia de
requisitos, análise, projeto, codificação e testes dos sistemas do Ministério;
VII - manter e verificar a aderência aos padrões de qualidade para sistemas em
nível de produto e documentação;
VIII - propor e realizar pesquisas, estudos e provas e conceito para a
implementação de melhores práticas e tecnologias relacionadas ao desenvolvimento e
manutenção de sistemas;
IX - propor e elaborar projetos para aquisições de produtos e contratações de
serviços relacionados ao desenvolvimento e manutenção de sistemas; e
X -
identificar, registrar
e acompanhar
a resolução
dos defeitos
e
oportunidades de melhoria na qualidade dos sistemas de informação do Ministério.
Art. 60. À Coordenação de Infraestrutura e Serviços de Tecnologia da
Informação compete:
I - propiciar a constante disponibilidade da infraestrutura tecnológica do
Ministério;
II - definir e gerenciar os requisitos técnicos para aquisição bens, serviços e
soluções de infraestrutura tecnológica, visando à sua padronização;
III - coordenar, supervisionar e controlar o processo de distribuição de recursos
tecnológicos aos usuários;
IV - desenvolver e testar periodicamente o plano de continuidade, a partir da
análise de riscos, objetivando eliminar ou minimizar ocorrências de interrupção das
atividades;
V - propor, revisar e executar ações para dar cumprimento, em conjunto com
a CGTI, as normas e procedimentos no âmbito de tecnologia da informação; e
VI - apoiar as atividades de outras unidades que façam uso da infraestrutura
de tecnologia da informação.
Art. 61. À Divisão de Serviços de Tecnologia da Informação compete:
I - coordenar e acompanhar as ações relativas à gestão da infraestrutura e
serviços de tecnologia da informação;
II - propiciar a constante disponibilidade da infraestrutura tecnológica e
serviços de tecnologia da informação do Ministério;
III 
-
operacionalizar 
soluções
de 
problemas 
e
apoiar 
a
CGTI 
no
acompanhamento da segurança do parque computacional, bem como na gestão de
incidentes ocorridos no âmbito da infraestrutura tecnológica;
IV - manter atualizada a descrição dos processos relativos aos serviços de
gestão da infraestrutura de tecnologia da informação, bem como a documentação dos
equipamentos e topologia de rede atualizada; e
V - propor, revisar e executar ações para dar cumprimento, em conjunto com
a CGTI, as normas e procedimentos no âmbito de tecnologia da informação.
Art. 62. À Divisão de Atendimento aos Usuários compete:
I - planejar, coordenar e gerenciar o suporte aos usuários de serviços de
tecnologia da informação, considerando a utilização de recursos internos ou
terceirizados;
II - intermediar as solicitações dos usuários que necessitam de atendimento
por parte da Coordenação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;
III - definir regras para avaliação e homologação dos recursos de tecnologia da
informação a serem implantados ou instalados no ambiente tecnológico do Ministério;
IV - manter atualizados e em pleno funcionamento os equipamentos de
tecnologia da informação utilizados no Ministério;
V - elaborar e manter manuais de sistema para usuários finais;
VI - coordenar, supervisionar e controlar o processo de distribuição de recursos
de tecnologia da informação aos usuários; e
VII - gerir o inventário de hardware, software, aplicações e soluções de
tecnologia da informação.
Art. 63. À Coordenação de Segurança da Informação compete:
I - planejar, orientar e assessorar a formulação de estratégias, padrões e
diretrizes de segurança da informação a fim proteger a execução normal dos serviços do
Ministério;
II - propor, revisar e executar ações para dar cumprimento às normas e
procedimentos no âmbito de segurança da informação em parceria com a CGGI;
III - prospectar novas tecnologias para proteção da instituição;
IV - planejar e orientar a comunicação interna e a publicidade sobre a cultura
de segurança da informação junto aos usuários;
V - analisar, tratar e reportar incidentes relacionados à segurança da
informação com apoio da CGGI e ETIR; e
VI - supervisionar e monitorar a eficácia dos controles nos sistemas de
informação para proteger a comunicação de dados nas redes.
Subseção II
Da Coordenação-Geral de Gestão da Informação
Art. 64. À Coordenação-Geral de Gestão da Informação - CGGI compete:
I
- planejar
e
coordenar
as ações
voltadas
à
gestão da
informação,
documentação, arquivo e protocolo no âmbito do Ministério;
II - coordenar negocialmente as atividades relacionadas à sistema, documentos
e normativos do Processo Administrativo Eletrônico, no âmbito do Ministério;
III - gerar e incentivar a disseminação de informações organizacionais para o
Ministério;
IV - promover planos preventivos e estratégias de ação que garantam a
preservação dos serviços essenciais;

                            

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