Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025081200019 19 Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 VIII - apoiar a implantação de medidas destinadas ao desenvolvimento tecnológico do setor de telecomunicações; IX - apoiar a supervisão da Telebras e de suas subsidiárias; X - promover, no âmbito de sua competência, interação com organismos nacionais e internacionais; e XI - apoiar a gestão dos Conselhos Gestores do Fust e do Funttel. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO Art. 2º A Secretaria de Telecomunicações - SETEL tem a seguinte estrutura organizacional: I - Gabinete da Secretaria de Telecomunicações - GATEL. II - Departamento de Política Setorial - DESET. II-I - Coordenação-Geral de Políticas Públicas para Serviços de Telecomunicações - CGPP. II-II - Coordenação-Geral de Acompanhamento Regulatório de Telecomunicações - CGAT. III - Departamento de Investimento e Inovação - DEINV. III-I - Coordenação-Geral de Aprimoramento do Ambiente de Investimentos - CG A I . III-II - Coordenação de Apoio ao Investimento - COAIT. III-III - Coordenação de Aspectos Regulatórios - COART. III-IV - Coordenação de Políticas de Investimento - COINV. III-V - Coordenação-Geral de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico - CGDT. III-V-I - Coordenação de Operação - COOPE. III-V-II - Coordenação de Apoio à Gestão - COAGT. IV - Departamento de Projetos de Infraestrutura e de Inclusão Digital - DEPIN. IV-I - Coordenação de Projetos e Acompanhamento Administrativo- Orçamentário - COPAO. IV-II - Coordenação-Geral de Projetos de Infraestrutura - CGPI. IV-II-I - Coordenação de Infraestrutura de Rede - COINF. IV-II-I-I - Serviço de Infraestrutura - SEINF. IV-II-II - Coordenação de Estudos e Sistemas - COESI. IV-III - Coordenação-Geral de Estudos e Conectividade - CGEC. IV-III-I - Coordenação de Projetos de Conectividade - COPCO. IV-III-I-I - Serviço de Acompanhamento de Contratos e Parcerias - SEACP. IV-IV - Coordenação-Geral de Inclusão Digital - CGID. IV-IV-I - Divisão de Projetos e Parcerias - DIPAR. IV-IV-II - Divisão de Acompanhamento Técnico de Projetos - DIATP. IV-IV-III - Divisão de Articulação - DIART. Art. 3º A Secretaria será dirigida pelo Secretário, o Gabinete por Chefe de Gabinete, os Departamentos por Diretores, as Coordenações-Gerais por Coordenadores- Gerais, as Coordenações por Coordenadores, e as Divisões e os Serviços por Chefes, cujas funções serão providas na forma da legislação pertinente. Art. 4º Os ocupantes das funções previstas no art. 3º serão substituídos, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, e na vacância do cargo, por servidores por eles indicados e previamente designados na forma da legislação pertinente. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES Seção I Do Gabinete da Secretaria de Telecomunicações Art. 5º Ao Gabinete da Secretaria de Telecomunicações compete: I - assistir o Secretário em suas atividades; II - organizar a agenda institucional, a pauta de audiências e os contatos do Secretário; III - prestar assistência administrativa à Secretaria; IV - coordenar atividades referentes ao recebimento, registro, triagem, distribuição e controle de documentos e processos encaminhados ao Secretário; V - atuar, no âmbito da Secretaria, nas atividades operacionais relativas a orçamento, gestão estratégica, gestão de pessoal, concessão de diárias e passagens, controle e distribuição de material de consumo de uso geral, manutenção e movimentação dos bens patrimoniais, prestação de contas, acompanhamento dos serviços de suporte logístico e de tecnologia da informação, em articulação com as Subsecretarias de Orçamento e Administração e de Planejamento e Tecnologia da Informação; VI - articular-se com as diferentes unidades supervisionadas pela Secretaria de Telecomunicações; VII - coordenar a elaboração do relatório de gestão anual da Secretaria de Telecomunicações; VIII - acompanhar, em articulação com a Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e com a Consultoria Jurídica do Ministério, projetos de lei e instrumentos legais, cujos temas e atividades estão sob a responsabilidade da Secretaria de Telecomunicações; IX - assessorar o Secretário, em articulação com a Assessoria Especial de Assuntos Internacionais, nas ações de cooperação internacional, cujos temas são de responsabilidade da Secretaria de Telecomunicações; X - coordenar, em articulação com a Assessoria Especial de Assuntos Internacionais, as representações em colegiados e fóruns nacionais e internacionais de responsabilidade da Secretaria de Telecomunicações; XI - assessorar o Secretário nas atividades de comunicação social cujos temas são de responsabilidade da Secretaria de Telecomunicações; XII - coordenar o cumprimento da legislação referente ao tratamento de informações institucionais com restrições de acesso no âmbito da Secretaria; XIII - prestar informações e fornecer dados e documentos da Secretaria aos órgãos oficiais de controle e à ouvidoria; XIV - apoiar a supervisão e o acompanhamento da governança das empresas estatais de telecomunicações, suas subsidiárias e coligadas vinculadas ao Ministério; e XV - apoiar o monitoramento do desempenho das empresas de telecomunicações vinculadas ao Ministério das Comunicações. Seção II Do Departamento de Política Setorial Art. 6º Ao Departamento de Política Setorial compete: I - subsidiar a formulação e a avaliação de políticas, de diretrizes, de objetivos e de metas relativas aos serviços de telecomunicações; II - auxiliar na orientação, no acompanhamento e na supervisão das atividades da Anatel relativas às políticas públicas instituídas pelo Poder Executivo federal e zelar por sua observância; III - propor normas, metas e critérios para a universalização ou a ampliação dos serviços de telecomunicações e acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas; IV - subsidiar a colaboração com os Poderes Legislativo e Judiciário, de forma articulada com a Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos e a Consultoria Jurídica do Ministério, em assuntos relacionados a telecomunicações e temas correlatos; V - atuar nos fóruns internacionais destinados às telecomunicações; e VI - subsidiar e prestar o apoio necessário ao exercício das atividades do Ministério no Fust. Subseção I Da Coordenação-Geral de Políticas Públicas para Serviços de Telecomunicações Art. 7º À Coordenação-Geral de Políticas Públicas para Serviços de Telecomunicações compete: I - apoiar tecnicamente a formulação e à avaliação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos aos serviços de telecomunicações; II - acompanhar e oferecer subsídios sobre temas de políticas e regulação referentes ao setor de telecomunicações, ao desenvolvimento da Internet, às tecnologias da informação e comunicação e correlatos em debates nacionais e internacionais; III - atuar nos fóruns internacionais relacionados às competências do Departamento de Política Setorial; IV - elaborar estudos e subsidiar a formulação de políticas e metas relativas à Internet, à proteção de direitos e à segurança na rede, no âmbito de suas competências; V - subsidiar a atuação do representante do Ministério das Comunicações no Comitê Gestor da Internet no Brasil, no âmbito de suas competências; VI - elaborar estudos sobre normas, metas e critérios para a universalização ou a ampliação dos serviços de telecomunicações, no âmbito de suas competências; e VII - prestar apoio técnico e administrativo às atividades do Departamento de Política Setorial, no âmbito de suas competências. Subseção II Da Coordenação-Geral de Acompanhamento Regulatório de Telecomunicações Art. 8º À Coordenação-Geral de Acompanhamento Regulatório de Telecomunicações compete: I - auxiliar na orientação, no acompanhamento e na supervisão das atividades da Anatel relativas às políticas públicas instituídos pelo Poder Executivo federal, zelando por sua observância pela agência reguladora; II - elaborar estudos sobre normas, metas e critérios para a universalização ou a ampliação dos serviços de telecomunicações e acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas, no âmbito de suas competências; III - elaborar estudos e subsidiar a formulação de políticas e metas relativas à Internet, à proteção de direitos e à segurança na rede, no âmbito de suas competências; IV - subsidiar a atuação do representante do Ministério das Comunicações no Comitê Gestor da Internet no Brasil, no âmbito de suas competências; V - auxiliar o Diretor quanto a matérias relacionadas ao Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST; e VI - prestar apoio técnico e administrativo às atividades do Departamento, no âmbito de suas competências. Seção III Do Departamento de Investimento e Inovação Art. 9º Ao Departamento de Investimento e Inovação compete: I - apoiar a formulação de políticas, de diretrizes, de objetivos e de metas relativas ao aumento, à melhoria e à facilitação dos investimentos na cadeia de valor das telecomunicações; II - propor e executar, no âmbito de suas competências, políticas públicas que fomentem o investimento privado em telecomunicações por meio de benefícios fiscais ou de outros mecanismos; III - acompanhar a atuação de organismos nacionais e internacionais, com o objetivo de propor medidas e recomendações para o desenvolvimento do ambiente de negócios das telecomunicações no País; IV - apoiar a avaliação e o desenvolvimento de indicadores relativos à cadeia de valor das telecomunicações; V - cooperar com a iniciativa privada e com os órgãos governamentais no apoio às políticas setoriais; VI - subsidiar a formulação de políticas, de diretrizes, de objetivos e de metas relativas ao desenvolvimento tecnológico do setor de telecomunicações do País; VII - desenvolver meios para a difusão de inovações tecnológicas em telecomunicações, notadamente quanto aos projetos e programas financiados com recursos públicos; VIII - estimular e acompanhar projetos de pesquisa e desenvolvimento de tecnologias do setor de telecomunicações; e IX - prestar o apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao exercício das atividades do Conselho Gestor do Funttel. Subseção I Da Coordenação-Geral de Aprimoramento do Ambiente de Investimentos Art. 10. À Coordenação-Geral de Aprimoramento do Ambiente de Investimentos compete: I - apoiar tecnicamente a formulação, a execução, o acompanhamento e a avaliação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos ao aumento, à melhoria e à facilitação dos investimentos na cadeia de valor das telecomunicações; II - gerir, no âmbito de suas competências, políticas públicas que fomentem o investimento privado em telecomunicações por meio de benefícios fiscais; III - incentivar outros mecanismos de fomento a investimentos na cadeia de valor das telecomunicações; e IV - prestar apoio técnico e administrativo no exercício das atividades do Departamento, no âmbito de suas competências. Art. 11. À Coordenação de Apoio ao Investimento compete: I - monitorar e avaliar as políticas públicas que fomentem o investimento privado em telecomunicações por meio de benefícios fiscais; II - estruturar rotinas, procedimentos e sistemas de acompanhamento da execução de projetos de investimento beneficiados por mecanismos de fomento; e III - prestar apoio técnico e administrativo no exercício das atividades da Coordenação-Geral. Art. 12. À Coordenação de Aspectos Regulatórios compete: I - auxiliar na orientação e no acompanhamento regulatório das políticas públicas que fomentem o investimento privado em telecomunicações por meio de benefícios fiscais; II - elaborar estudos sobre normas, metas e critérios referentes a mecanismos de fomento a investimentos na cadeia de valor das telecomunicações; e III - prestar apoio técnico e administrativo no exercício das atividades da Coordenação-Geral. Art. 13. À Coordenação de Políticas de Investimento compete: I - apoiar tecnicamente a gestão de políticas públicas que fomentem o investimento privado em telecomunicações por meio de benefícios fiscais; II - apoiar tecnicamente outros mecanismos de fomento a investimentos na cadeia de valor das telecomunicações; e III - prestar apoio técnico e administrativo no exercício das atividades da Coordenação-Geral. Subseção II Da Coordenação-Geral de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico Art. 14. À Coordenação-Geral de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico compete: I - apoiar tecnicamente a formulação, a execução, o acompanhamento e a avaliação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos ao desenvolvimento tecnológico do setor de telecomunicações; II - apoiar tecnicamente o desenvolvimento de meios para a difusão de inovações tecnológicas em telecomunicações, notadamente quanto aos projetos e programas financiados com recursos públicos; III - coordenar e orientar as atividades de apoio técnico, administrativo e financeiro necessários ao exercício das atividades de competência do Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel; IV - orientar e apoiar o planejamento e a elaboração de estudos visando o estabelecimento de normas, diretrizes e procedimentos para a gestão do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel; V - apoiar a articulação com órgãos e entidades relacionadas às atividades do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel; e VI - prestar apoio técnico e administrativo no exercício das atividades do Departamento, no âmbito de suas competências. Art. 15. À Coordenação de Operação compete: I - gerir os processos de arrecadação do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel; e II - prestar apoio técnico e administrativo no exercício das atividades da Coordenação-Geral de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico. Art. 16. À Coordenação de Apoio à Gestão compete: I - realizar a execução orçamentária e financeira do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel; II - monitorar e avaliar as ações financiadas com recursos do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel; III - apoiar tecnicamente a elaboração de propostas de normas para a gestão do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel;Fechar