DOU 12/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
VIII - apoiar a implantação de medidas destinadas ao desenvolvimento
tecnológico do setor de telecomunicações;
IX - apoiar a supervisão da Telebras e de suas subsidiárias;
X - promover, no âmbito de sua competência, interação com organismos
nacionais e internacionais; e
XI - apoiar a gestão dos Conselhos Gestores do Fust e do Funttel.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º A Secretaria de Telecomunicações - SETEL tem a seguinte estrutura
organizacional:
I - Gabinete da Secretaria de Telecomunicações - GATEL.
II - Departamento de Política Setorial - DESET.
II-I - Coordenação-Geral de Políticas Públicas para Serviços de Telecomunicações - CGPP.
II-II
- 
Coordenação-Geral
de
Acompanhamento 
Regulatório
de
Telecomunicações - CGAT.
III - Departamento de Investimento e Inovação - DEINV.
III-I - Coordenação-Geral de Aprimoramento do Ambiente de Investimentos - CG A I .
III-II - Coordenação de Apoio ao Investimento - COAIT.
III-III - Coordenação de Aspectos Regulatórios - COART.
III-IV - Coordenação de Políticas de Investimento - COINV.
III-V - Coordenação-Geral de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico - CGDT.
III-V-I - Coordenação de Operação - COOPE.
III-V-II - Coordenação de Apoio à Gestão - COAGT.
IV - Departamento de Projetos de Infraestrutura e de Inclusão Digital - DEPIN.
IV-I
-
Coordenação
de 
Projetos
e
Acompanhamento
Administrativo-
Orçamentário - COPAO.
IV-II - Coordenação-Geral de Projetos de Infraestrutura - CGPI.
IV-II-I - Coordenação de Infraestrutura de Rede - COINF.
IV-II-I-I - Serviço de Infraestrutura - SEINF.
IV-II-II - Coordenação de Estudos e Sistemas - COESI.
IV-III - Coordenação-Geral de Estudos e Conectividade - CGEC.
IV-III-I - Coordenação de Projetos de Conectividade - COPCO.
IV-III-I-I - Serviço de Acompanhamento de Contratos e Parcerias - SEACP.
IV-IV - Coordenação-Geral de Inclusão Digital - CGID.
IV-IV-I - Divisão de Projetos e Parcerias - DIPAR.
IV-IV-II - Divisão de Acompanhamento Técnico de Projetos - DIATP.
IV-IV-III - Divisão de Articulação - DIART.
Art. 3º A Secretaria será dirigida pelo Secretário, o Gabinete por Chefe de
Gabinete, os Departamentos por Diretores, as Coordenações-Gerais por Coordenadores-
Gerais, as Coordenações por Coordenadores, e as Divisões e os Serviços por Chefes, cujas
funções serão providas na forma da legislação pertinente.
Art. 4º Os ocupantes das funções previstas no art. 3º serão substituídos, em
seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, e na vacância do cargo, por
servidores por eles indicados e previamente
designados na forma da legislação
pertinente.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Seção I
Do Gabinete da Secretaria de Telecomunicações
Art. 5º Ao Gabinete da Secretaria de Telecomunicações compete:
I - assistir o Secretário em suas atividades;
II - organizar a agenda institucional, a pauta de audiências e os contatos do
Secretário;
III - prestar assistência administrativa à Secretaria;
IV - coordenar atividades referentes ao recebimento, registro, triagem,
distribuição e controle de documentos e processos encaminhados ao Secretário;
V - atuar, no âmbito da Secretaria, nas atividades operacionais relativas a
orçamento, gestão estratégica, gestão de pessoal, concessão de diárias e passagens,
controle
e distribuição
de material
de consumo
de uso
geral, manutenção
e
movimentação dos bens patrimoniais, prestação de contas, acompanhamento dos serviços
de suporte logístico e de tecnologia da informação, em articulação com as Subsecretarias
de Orçamento e Administração e de Planejamento e Tecnologia da Informação;
VI - articular-se com as diferentes unidades supervisionadas pela Secretaria de
Telecomunicações;
VII - coordenar a elaboração do relatório de gestão anual da Secretaria de
Telecomunicações;
VIII - acompanhar, em articulação com a Assessoria Especial de Assuntos
Parlamentares e com a Consultoria Jurídica do Ministério, projetos de lei e instrumentos
legais, cujos
temas e atividades
estão sob
a responsabilidade da
Secretaria de
Telecomunicações;
IX - assessorar o Secretário, em articulação com a Assessoria Especial de
Assuntos Internacionais, nas ações de cooperação internacional, cujos temas são de
responsabilidade da Secretaria de Telecomunicações;
X - coordenar, em articulação com a Assessoria Especial de Assuntos
Internacionais, as representações em colegiados e fóruns nacionais e internacionais de
responsabilidade da Secretaria de Telecomunicações;
XI - assessorar o Secretário nas atividades de comunicação social cujos temas
são de responsabilidade da Secretaria de Telecomunicações;
XII - coordenar o cumprimento da legislação referente ao tratamento de
informações institucionais com restrições de acesso no âmbito da Secretaria;
XIII - prestar informações e fornecer dados e documentos da Secretaria aos
órgãos oficiais de controle e à ouvidoria;
XIV - apoiar a supervisão e o acompanhamento da governança das empresas
estatais de telecomunicações, suas subsidiárias e coligadas vinculadas ao Ministério; e
XV 
- 
apoiar 
o 
monitoramento
do 
desempenho 
das 
empresas 
de
telecomunicações vinculadas ao Ministério das Comunicações.
Seção II
Do Departamento de Política Setorial
Art. 6º Ao Departamento de Política Setorial compete:
I - subsidiar a formulação e a avaliação de políticas, de diretrizes, de objetivos
e de metas relativas aos serviços de telecomunicações;
II - auxiliar na orientação, no acompanhamento e na supervisão das atividades
da Anatel relativas às políticas públicas instituídas pelo Poder Executivo federal e zelar por
sua observância;
III - propor normas, metas e critérios para a universalização ou a ampliação
dos 
serviços 
de 
telecomunicações 
e 
acompanhar 
o 
cumprimento 
das 
metas
estabelecidas;
IV - subsidiar a colaboração com os Poderes Legislativo e Judiciário, de forma
articulada com a Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos e a
Consultoria Jurídica do Ministério, em assuntos relacionados a telecomunicações e temas
correlatos;
V - atuar nos fóruns internacionais destinados às telecomunicações; e
VI - subsidiar e prestar o apoio necessário ao exercício das atividades do
Ministério no Fust.
Subseção I
Da
Coordenação-Geral 
de
Políticas 
Públicas
para 
Serviços
de
Telecomunicações
Art. 7º À Coordenação-Geral de
Políticas Públicas para Serviços de
Telecomunicações compete:
I - apoiar tecnicamente a formulação e à avaliação de políticas, diretrizes,
objetivos e metas relativos aos serviços de telecomunicações;
II - acompanhar e oferecer subsídios sobre temas de políticas e regulação
referentes ao setor de telecomunicações, ao desenvolvimento da Internet, às tecnologias
da informação e comunicação e correlatos em debates nacionais e internacionais;
III - atuar nos fóruns
internacionais relacionados às competências do
Departamento de Política Setorial;
IV - elaborar estudos e subsidiar a formulação de políticas e metas relativas à
Internet, à
proteção de
direitos e
à segurança
na rede,
no âmbito
de suas
competências;
V - subsidiar a atuação do representante do Ministério das Comunicações no
Comitê Gestor da Internet no Brasil, no âmbito de suas competências;
VI - elaborar estudos sobre normas, metas e critérios para a universalização ou
a ampliação dos serviços de telecomunicações, no âmbito de suas competências; e
VII - prestar apoio técnico e administrativo às atividades do Departamento de
Política Setorial, no âmbito de suas competências.
Subseção II
Da 
Coordenação-Geral
de 
Acompanhamento
Regulatório 
de
Telecomunicações
Art.
8º 
À
Coordenação-Geral 
de
Acompanhamento 
Regulatório
de
Telecomunicações compete:
I - auxiliar na orientação, no acompanhamento e na supervisão das atividades
da Anatel relativas às políticas públicas instituídos pelo Poder Executivo federal, zelando
por sua observância pela agência reguladora;
II - elaborar estudos sobre normas, metas e critérios para a universalização ou
a ampliação dos serviços de telecomunicações e acompanhar o cumprimento das metas
estabelecidas, no âmbito de suas competências;
III - elaborar estudos e subsidiar a formulação de políticas e metas relativas à
Internet, à
proteção de
direitos e
à segurança
na rede,
no âmbito
de suas
competências;
IV - subsidiar a atuação do representante do Ministério das Comunicações no
Comitê Gestor da Internet no Brasil, no âmbito de suas competências;
V - auxiliar o Diretor quanto a matérias relacionadas ao Conselho Gestor do
Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST; e
VI - prestar apoio técnico e administrativo às atividades do Departamento, no
âmbito de suas competências.
Seção III
Do Departamento de Investimento e Inovação
Art. 9º Ao Departamento de Investimento e Inovação compete:
I - apoiar a formulação de políticas, de diretrizes, de objetivos e de metas
relativas ao aumento, à melhoria e à facilitação dos investimentos na cadeia de valor das
telecomunicações;
II - propor e executar, no âmbito de suas competências, políticas públicas que
fomentem o investimento privado em telecomunicações por meio de benefícios fiscais ou
de outros mecanismos;
III - acompanhar a atuação de organismos nacionais e internacionais, com o
objetivo de propor medidas e recomendações para o desenvolvimento do ambiente de
negócios das telecomunicações no País;
IV - apoiar a avaliação e o desenvolvimento de indicadores relativos à cadeia
de valor das telecomunicações;
V - cooperar com a iniciativa privada e com os órgãos governamentais no
apoio às políticas setoriais;
VI - subsidiar a formulação de políticas, de diretrizes, de objetivos e de metas
relativas ao desenvolvimento tecnológico do setor de telecomunicações do País;
VII - desenvolver meios para a difusão de inovações tecnológicas em
telecomunicações, notadamente quanto aos projetos e programas financiados com
recursos públicos;
VIII - estimular e acompanhar projetos de pesquisa e desenvolvimento de
tecnologias do setor de telecomunicações; e
IX - prestar o apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao exercício
das atividades do Conselho Gestor do Funttel.
Subseção I
Da Coordenação-Geral de Aprimoramento do Ambiente de Investimentos
Art. 
10.
À 
Coordenação-Geral 
de
Aprimoramento 
do
Ambiente 
de
Investimentos compete:
I - apoiar tecnicamente a formulação, a execução, o acompanhamento e a
avaliação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos ao aumento, à melhoria e à
facilitação dos investimentos na cadeia de valor das telecomunicações;
II - gerir, no âmbito de suas competências, políticas públicas que fomentem o
investimento privado em telecomunicações por meio de benefícios fiscais;
III - incentivar outros mecanismos de fomento a investimentos na cadeia de
valor das telecomunicações; e
IV - prestar apoio técnico e administrativo no exercício das atividades do
Departamento, no âmbito de suas competências.
Art. 11. À Coordenação de Apoio ao Investimento compete:
I - monitorar e avaliar as políticas públicas que fomentem o investimento
privado em telecomunicações por meio de benefícios fiscais;
II - estruturar rotinas, procedimentos e sistemas de acompanhamento da
execução de projetos de investimento beneficiados por mecanismos de fomento; e
III - prestar apoio técnico e administrativo no exercício das atividades da
Coordenação-Geral.
Art. 12. À Coordenação de Aspectos Regulatórios compete:
I - auxiliar na orientação e no acompanhamento regulatório das políticas
públicas que fomentem o investimento privado em telecomunicações por meio de
benefícios fiscais;
II - elaborar estudos sobre normas, metas e critérios referentes a mecanismos
de fomento a investimentos na cadeia de valor das telecomunicações; e
III - prestar apoio técnico e administrativo no exercício das atividades da
Coordenação-Geral.
Art. 13. À Coordenação de Políticas de Investimento compete:
I - apoiar tecnicamente a gestão de políticas públicas que fomentem o
investimento privado em telecomunicações por meio de benefícios fiscais;
II - apoiar tecnicamente outros mecanismos de fomento a investimentos na
cadeia de valor das telecomunicações; e
III - prestar apoio técnico e administrativo no exercício das atividades da
Coordenação-Geral.
Subseção II
Da Coordenação-Geral de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico
Art. 14. À Coordenação-Geral de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico
compete:
I - apoiar tecnicamente a formulação, a execução, o acompanhamento e a
avaliação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos ao desenvolvimento
tecnológico do setor de telecomunicações;
II - apoiar tecnicamente o desenvolvimento de meios para a difusão de
inovações tecnológicas em telecomunicações, notadamente quanto aos projetos e
programas financiados com recursos públicos;
III - coordenar e orientar as atividades de apoio técnico, administrativo e
financeiro necessários ao exercício das atividades de competência do Conselho Gestor do
Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel;
IV - orientar e apoiar o planejamento e a elaboração de estudos visando o
estabelecimento de normas, diretrizes e procedimentos para a gestão do Fundo para o
Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel;
V - apoiar a articulação com órgãos e entidades relacionadas às atividades do
Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel; e
VI - prestar apoio técnico e administrativo no exercício das atividades do
Departamento, no âmbito de suas competências.
Art. 15. À Coordenação de Operação compete:
I - gerir os processos de arrecadação do Fundo para o Desenvolvimento
Tecnológico das Telecomunicações - Funttel; e
II - prestar apoio técnico e administrativo no exercício das atividades da
Coordenação-Geral de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico.
Art. 16. À Coordenação de Apoio à Gestão compete:
I
- realizar
a execução
orçamentária e
financeira do
Fundo para
o
Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel;
II - monitorar e avaliar as ações financiadas com recursos do Fundo para o
Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel;
III - apoiar tecnicamente a elaboração de propostas de normas para a gestão
do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel;

                            

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