DOU 12/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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23
Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.DEPARTAMENTO DE POLÍTICA SETORIAL
. .D ES E T
.1
.Diretor
.FCE 1.15
. .D ES E T
.1
.Assessor
.CCE 2.13
. .COORDENAÇÃO-GERAL 
DE 
POLÍTICAS 
PÚBLICAS 
PARA 
SERVIÇOS 
DE
T E L ECO M U N I C AÇÕ ES
. .CG P P
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .CG P P
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .CG P P
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .COORDENAÇÃO-GERAL
DE 
ACOMPANHAMENTO
REGULATÓRIO
DE
T E L ECO M U N I C AÇÕ ES
. .CG AT
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .CG AT
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
.
.DEPARTAMENTO DE INVESTIMENTO E INOVAÇÃO
. .DEINV
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .DEINV
.1
.Assessor
.FCE 2.13
. .DEINV
.1
.Gerente de Projeto
.CCE 3.13
.
.COORDENAÇÃO-GERAL DE APRIMORAMENTO DO AMBIENTE DE INVESTIMENTOS
. .CG A I
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .CG A I
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .CG A I
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
.
.COORDENAÇÃO DE APOIO AO INVESTIMENTO
. .COA I T
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
.
.COORDENAÇÃO DE ASPECTOS REGULATÓRIOS
. .COA R T
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
.
.COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS DE INVESTIMENTO
. .CO I N V
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .CO I N V
.1
.Assessor 
Técnico
Especializado
.FCE 4.01
.
.COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
. .CG DT
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
.
.COORDENAÇÃO DE OPERAÇÃO
. .CO O P E
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .CO O P E
.1
.Assistente
.CCE 2.07
. .CO O P E
.1
.Assistente Técnico
.FCE 2.05
. .CO O P E
.1
.Assistente Técnico
.FCE 2.05
.
.COORDENAÇÃO DE APOIO À GESTÃO
. .COAG T
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .COAG T
.1
.Assistente
.FCE 2.07
. .COAG T
.1
.Assistente Técnico
.FCE 2.05
. .COAG T
.1
.Assistente Técnico
.FCE 2.05
.
.DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE INFRAESTRUTURA E DE INCLUSÃO DIGITAL
. .DEPIN
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .COORDENAÇÃO 
DE 
PROJETOS 
E 
ACOMPANHAMENTO 
ADMINISTRATIVO-
ORÇAMENTÁRIO
. .CO P AO
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
.
.COORDENAÇÃO-GERAL DE PROJETOS DE INFRAESTRUTURAS
. .CG P I
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
.
.COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE REDE
. .CO I N F
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
.
.SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA
. .SEINF
.1
.Chefe de Serviço
.FCE 1.05
.
.COORDENAÇÃO DE ESTUDOS E SISTEMAS
. .CO ES I
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
.
.COORDENAÇÃO-GERAL DE ESTUDOS E CONECTIVIDADE
. .CG EC
.1
.Coordenação-Geral
.FCE 1.13
.
.COORDENAÇÃO DE PROJETOS DE CONECTIVIDADE
. .CO P CO
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .CO P CO
.1
.Assessor 
Técnico
Especializado
.FCE 4.05
.
.SERVIÇO DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS E PARCERIAS
. .S EAC P
.1
.Chefe de Serviço
.CCE 1.05
. .S EAC P
.1
.Assessor 
Técnico
Especializado
.FCE 4.02
. .S EAC P
.1
.Assessor 
Técnico
Especializado
.FCE 4.02
.
.COORDENAÇÃO-GERAL DE INCLUSÃO DIGITAL
. .CG I D
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .CG I D
.1
.Assessor 
Técnico
Especializado
.FCE 4.05
.
.DIVISÃO DE PROJETOS E PARCERIAS
. .DIPAR
.1
.Chefe de Divisão
.CCE 1.07
.
.DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO TÉCNICO DE PROJETOS
. .D I AT P
.1
.Chefe de Divisão
.CCE 1.07
.
.DIVISÃO DE ARTICULAÇÃO
. .DIART
.1
.Chefe de Divisão
.CCE 1.07
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 18.871, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e
Portaria nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta
da Nota Técnica nº 11560/2025/SEI-MCOM (12723326), que integra o Processo nº
53900.006864/2016-23, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RÁDIO TRANSA RIO, Fistel nº
50405692978, inscrita no CNPJ nº 02.046.731/0001-01, outorgada para executar o Serviço
de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 254, no do Rio de Janeiro, Estado do
Rio de Janeiro, a sanção de multa, no valor de R$ 534,32 (quinhentos e trinta e quatro
reais e trinta e dois centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso
XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 19.051, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e
Portaria nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta
da Nota Técnica nº 12188/2025/SEI-MCOM (12746937), que integra o Processo nº
53115.039471/2021-10, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA SHALON, Fistel nº
50012960802, inscrita no CNPJ nº 02.456.943/0001-59, outorgada para executar o Serviço
de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de Cassilândia,
Estado de Mato Grosso do Sul, a sanção de multa, no valor de R$ 935,06 (novecentos e
trinta e cinco reais e seis centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40,
inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 19.073, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e
Portaria nº 353, de 19/1/2018, (vigente à época da infração), e tendo em vista o que
consta da Nota Técnica nº 12322/2025/SEI-MCOM (12753250), que integra o Processo nº
53115.023676/2023-45, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL COMUNITÁRIA DE ILHA
SOLTEIRA, Fistel nº 50402866606, inscrita no CNPJ nº 02.119.307/0001-31, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município
de Ilha Solteira, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 1.314,31 (um mil
trezentos e quatorze reais e trinta e um centavos), em razão da prática da infração
capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 19.079, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e
Portaria nº 353, de 19/1/2018, (vigente à época da infração), e tendo em vista o que
consta da Nota Técnica nº 12337/2025/SEI-MCOM (12753795), que integra o Processo nº
53115.016344/2023-12, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ECOLÓGICO
E CULTURAL DE DOIS VIZINHOS - PR, Fistel nº 50011930950, inscrita no CNPJ nº
03.539.676/0001-46, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por
meio do canal nº 200, no Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, a sanção de multa,
no valor de R$ 3.154,34 (três mil cento e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro
centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615,
de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 19.086, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e
Portaria nº 294, de 30/1/2015, (vigente à época da infração), e tendo em vista o que
consta da Nota Técnica nº 12351/2025/SEI-MCOM (12754138), que integra o Processo nº
53115.016450/2023-98, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à CLUBE DO LIVRO CORIOLANO CASTRO, Fistel nº 50012081493,
inscrita no CNPJ nº 87.084.018/0001-05, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Santana da Boa
Vista, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de multa, no valor de R$ 1.113,17 (um mil
cento e treze reais e dezessete centavos), em razão da prática da infração capitulada no
art. 40, VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 19.088, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e
Portaria nº 294, de 30/1/2015, (vigente à época da infração), e tendo em vista o que
consta da Nota Técnica nº 12362/2025/SEI-MCOM (12754587), que integra o Processo nº
53115.025379/2023-34, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º
Aplicar
à
ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA
VIDA
NOVA,
Fistel
nº
50401930505, inscrita no CNPJ nº 02.101.035/0001-42, outorgada para executar o Serviço
de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 252, no Município de Cruz Alta, Estado
do Rio Grande do Sul, a sanção de multa, no valor de R$ 1.113,17 (um mil cento e treze
reais e dezessete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do
Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 19.089, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e
Portaria nº 353, de 19/1/2018, (vigente à época da infração), e tendo em vista o que
consta da Nota Técnica nº 12368/2025/SEI-MCOM (12754905), que integra o Processo nº
53115.025238/2023-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
ANJOS DA PAZ, Fistel nº
50404758371, inscrita no CNPJ nº 06.005.281/0001-51, outorgada para executar o Serviço
de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Cujubim, Estado
de Rondônia, a sanção de multa, no valor de R$ 1.314,31 (um mil trezentos e quatorze
reais e trinta e um centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do
Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR

                            

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