DOU 12/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Os dados meteorológicos utilizados como referência para a tomada de decisão quanto à declaração de impraticabilidade, parcial ou total, deverão ser obtidos a partir das seguintes fontes
de monitoramento:
. .Região do Espadarte e entrada do Canal do Quiriri
.Torre Meteorológica do Guará, localizado na Ilha dos Guarás, na coordenada geográfica de
LAT 00º36'S LONG 047º54.9'W;
. .Área
de
fundeio
da
Ilha
de
Mosqueiro -PA , área de fundeio de
Icoaraci-PA e Terminal Portuário de
Outeiro
.O próprio navio envolvido na manobra e a lancha do prático;
. .Terminal de Miramar e Porto de
Belém ( Armazéns 1,2 e 3)
.Centro de Controle Operacional da Empresa de Praticagem Barra do Pará, localizado na Rua Siqueira Mendes nº58 Bairro da Cidade Velha, Belém-PA; e
. .Complexo Portuário de
Vila do
Conde-PA e Adjacências
.Terminal de Grãos da Ponta da Montanha (TGPM) e Terminal da Unitapajos.
Na ausência ou indisponibilidade parcial dos dados provenientes das fontes de referência — seja por inoperância, falha ou funcionamento irregular dos sensores — a avaliação e a decisão
do Capitão dos Portos quanto à declaração de impraticabilidade serão fundamentadas nos seguintes elementos: Boletins meteorológicos divulgados pelo Instituto Nacional de Meteorologia (INMET);
Boletins e previsões emitidos pela Marinha do Brasil, por meio do Serviço Meteorológico da Marinha (SMM) do Centro de Hidrografia da Marinha (CHM); Informações prestadas pelos Práticos e
relatos de bordo fornecidos por navios fundeados nas proximidades.
A recomendação para a declaração de impraticabilidade ou de praticabilidade deverá ser formalizada por meio de um e-mail, denominado Notificação de Condição Desfavorável (NCD) ou
Notificação de Condição Favorável (NCF). Caberá à Atalaia Coordenadora das Zonas de Praticagem 01 (ZP-01) e 03 (ZP-03) o encaminhamento da referida notificação, preferencialmente por e-mail
ou, em caráter complementar, por meio de mensagem encaminhada via aplicativo de comunicação (WhatsApp), aos seguintes endereços eletrônicos.
.
.CO N T AT O S
.TELEFONE / WHATSAP
.E-MAIL
.
.S ECO M
.(91) 3218-3950
.cpaor.secom@marinha.mil.br
.
.OFICIAL DE SERVIÇO
.(91) 98134-3000
.cpaor.cntm@marinha.mil.br
.
.CCCAM
.(91) 98426-6648
.cpaor.cntm@marinha.mil.br
Após a autorização do Capitão dos Portos, o operador de serviço do Centro de Coordenação e Controle da Autoridade Marítima (CCCAM) enviará à Atalaia a Declaração de
Impraticabilidade ou de Praticabilidade, com cópia para o Comando do 4º Distrito Naval (Com4ºDN) e para a Autoridade Portuária, contendo o seguinte texto-padrão:
"Em face das condições ambientais e meteorológicas adversas, envolvendo (especificar: mar e/ou vento e/ou visibilidade), bem como de condições técnicas impeditivas (especificar),
incumbiu-me o Capitão dos Portos da Amazônia Oriental de informar que foi declarada a impraticabilidade (especificar: total ou parcial, indicando a região afetada) da(s) Zona(s) de Praticagem 01
e/ou 03, a partir das hh:mm do dia dd/mm/aaaa".
Ao receber a Declaração de Impraticabilidade, a Atalaia Coordenadora disseminará tal decisão aos navios que estejam aguardando para entrar ou sair dos portos e terminais situados nas
Zonas de Praticagem 01 e 03, conforme o caso aplicável, bem como à Administração dos Portos e Terminais, Operadores/Agentes Marítimos e demais órgãos envolvidos.
Caso, antecipadamente, fique configurada a possibilidade de falta de segurança no desembarque do Prático e que a segurança da navegação desaconselhe o seu desembarque antes do
Ponto de Espera de Prático, tal situação deverá ser apresentada ao Comandante da embarcação, devendo o Prático estar pronto para seguir viagem até o próximo porto.
Na hipótese de o Prático e o Comandante da embarcação serem surpreendidos pela necessidade de prosseguir viagem, em razão da impossibilidade de desembarque seguro, caberá ao
Comandante prover os meios necessários para a permanência do Prático a bordo e seu posterior retorno ao porto de origem de sua Zona de Praticagem (ZP). Tal fato deverá ser comunicado,
imediatamente, à CPAOR.
A verificação da necessidade de atualização dos parâmetros utilizados para a declaração de impraticabilidade deverá ser realizada anualmente, no mês de maio, sendo a atualização
efetivada apenas mediante a identificação de fato novo que justifique tecnicamente a alteração dos referidos parâmetros.
Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 32/CPAOR de 1º de agosto de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
CMG ALEXANDRE BATISTA PIMENTEL
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA EMCFA-MD Nº 5, DE 30 DE ABRIL DE 2025
Aprova
as
Instruções
para
a
Execução
da
Governança da
Geoinformação de
Defesa no
âmbito do Estado-Maior Conjunto das Forças
Armadas.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 65, inciso I, combinado com o art. 12, inciso VI,
ambos do Anexo I ao Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista
o disposto no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e de acordo com o que
consta do Processo Administrativo nº 60310.000383/2023-49, resolve:
Art. 1º
Aprovar as
Instruções para
a Execução
da Governança
da
Geoinformação de Defesa no âmbito do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, na
forma do Anexo.
Parágrafo único. Cabe à Chefia de Logística e Mobilização a adoção das
medidas afetas ao disposto nesta Instrução Normativa.
Art.
2º Esta
Instrução
Normativa entra
em vigor
na
data de
sua
publicação.
Alte Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE
ANEXO
INSTRUÇÕES PARA A EXECUÇÃO DA GOVERNANÇA DA GEOINFORMAÇÃO DE
DEFESA NO ÂMBITO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
1. FINALIDADE
Regulamentar a governança da Geoinformação de Defesa, orientando e
normatizando seus procedimentos no âmbito do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
2. OBJETIVOS
a) Definir o modelo de governança da Geoinformação de Defesa e os procedimentos
para sua implantação no âmbito do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
b) Atender aos princípios de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade
da Administração Pública; e
c) Permitir que a Chefia de Logística e Mobilização do Estado-Maior
Conjunto das Forças Armadas dê cumprimento de maneira mais eficaz às suas
atribuições no que tange à Geoinformação de Defesa, em observância às orientações
destas Instruções, promovendo a utilização racional de meios e informações no âmbito
do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
3. CONSIDERAÇÕES GERAIS
a) A multidisciplinaridade das possibilidades de emprego da Geoinformação
demonstra a complexidade e a necessidade de haver uma maior coordenação entre
seus usuários dentro do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; e
b) A padronização de procedimentos determinará o emprego otimizado da
Geoinformação, convergindo para os requisitos contidos nos atuais conceitos da
Administração Pública, para alcançar o efeito desejado de melhorar a governança no
setor de Geoinformação da Chefia de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto
das Forças Armadas.
4. ORIENTAÇÕES
4.1. Chefia de Logística e Mobilização
Conduzir
o
processo
de
governança,
definindo
procedimentos
e
estabelecendo políticas sólidas de comunicação e flexibilização de procedimentos,
buscando-se
disponibilizar
ao
Estado-Maior
Conjunto
das
Forças
Armadas
a
Geoinformação de Defesa de interesse.
4.2. Vice-Chefia de Logística e Mobilização
4.2.1. Subchefia de Logística Operacional
a) Tramitar as mensagens administrativas e operacionais no âmbito do
Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, necessárias ao acionamento das demandas
de Geoinformação de Defesa, e, se for o caso, aos Estados-Maiores das Forças
Singulares; e
b) Avaliar as propostas originadas na Coordenação-Geral de Geoinformação,
Meteorologia e Aerolevantamento, em proveito da gestão da Geoinformação de Defesa
no Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
4.2.2.
Coordenação-Geral
de
Geoinformação,
Meteorologia
e
Aerolevantamento
a) Realizar a gestão do projeto de desenvolvimento do geoportal do Sistema
de Geoinformação de Defesa - SISGEODEF;
b) Zelar por integrar novos e manter os colaboradores da Infraestrutura de
Dados Espaciais de Defesa - IDE-Defesa;
c) Realizar a gestão da atividade do Sistema de Cadastro de Levantamentos
Aeroespaciais do Território Nacional - SISCLATEN;
d) Realizar a gestão da Geoinformação de Defesa no âmbito da Chefia de
Logística e Mobilização em apoio às demandas do Estado-Maior Conjunto das Forças
Armadas;
e) Receber as demandas de geoinformação dos demais setores do Estado-
Maior Conjunto das Forças Armadas;
f)
Realizar
eventos
para
debater
e
aperfeiçoar
abordagens
sobre
Geoinformação de Defesa e conduzir treinamentos sobre operação do geoportal do
S I S G EO D E F ;
g)
Organizar
a
realização
de
exercícios
operativos
de
Cartografia,
Meteorologia, Oceanografia, Geoinformação e Sensoriamento remoto;
h) Participar de eventos sobre Cartografia, Meteorologia, Oceanografia,
Geoinformação e Sensoriamento remoto;
i) Realizar
palestras informativas
sobre legislação
da atividade
de
aerolevantamento;
j) Apresentar ao Subchefe de Logística Operacional propostas de melhoria
nas áreas de conhecimento sob sua responsabilidade;
k)
Manter
atualizado
o
mapeamento
dos
processos
internos
da
Coordenação-Geral de Geoinformação, Meteorologia e Aerolevantamento;
l) Elaborar Procedimentos Padrão para
os subprocessos realizados na
Coordenação-Geral de Geoinformação, Meteorologia e Aerolevantamento;
m) Gerir os recursos das ações orçamentárias que apoiam a Coordenação-
Geral de Geoinformação, Meteorologia e Aerolevantamento;
n) Estabelecer indicadores de desempenho para os principais processos
realizados na Coordenação-Geral de Geoinformação, Meteorologia e Aerolevantamento; e
o) Realizar a divulgação do setor.
4.3. Demais setores do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas usuários
da Geoinformação
a) Realizar e encaminhar à Chefia de Logística e Mobilização o mapeamento
dos seus respectivos processos internos que envolvam a aquisição e a utilização de
Geoinformação, mantendo-os atualizados;
b) Encaminhar à Chefia de Logística e Mobilização, ao fim de cada semestre,
uma lista dos insumos e produtos de Geoinformação utilizados no desenvolver das
atividades, e na impossibilidade, encaminhar seus metadados;
c) Encaminhar à Chefia de Logística e Mobilização, caso haja, dados
históricos relativos à gestão da geoinformação sob sua responsabilidade contendo:
identificação e classificação do acervo, informando a metodologia de arquivamento e
os respectivos metadados;
d) Sempre que necessário, informar a demanda por dados, informações,
produtos e serviços que envolvam geoinformação à Chefia de Logística e Mobilização
e, diante de alguma impossibilidade técnica ou processual, informar os metadados;
e) Até novembro de cada ano, informar à Chefia de Logística e Mobilização
as
demandas
conhecidas
de
geoinformação
para
o
ano
subsequente,
caso
identificadas;
f) A Assessoria de Inteligência de Defesa deverá encaminhar à Chefia de
Logística e
Mobilização, aos
cuidados da
Coordenação-Geral de
Geoinformação,
Meteorologia e Aerolevantamento, até dezembro do ano anterior, sua programação
anual de visitas às Entidades Executoras de aerolevantamento;
g) A Assessoria de Inteligência de Defesa deverá encaminhar à Chefia de
Logística e Mobilização, até dezembro de cada ano, a lista das Entidades Executantes
de aerolevantamento credenciadas, com as respectivas datas de validades de
credenciamento e, na ocasião, também deverá encaminhar a lista de Entidades
Executantes descredenciadas no período, caso haja; e
h) Os setores devem indicar à Chefia de Logística e Mobilização seus
respectivos pontos de contato, contendo posto, nome completo, ramal e endereço de
correio eletrônico funcionais.
5. PRIORIZAÇÃO DAS DEMANDAS DA CHELOG
Havendo múltiplas necessidades de informações do Setor de Geoinformação,
o Chefe de Logística e Mobilização irá, com a assessoria do Subchefe de Logística
Operacional, definir as prioridades entre as demandas conflitantes.
6. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
a) As Chefias e a Assessoria de Inteligência de Defesa do Estado-Maior
Conjunto das Forças Armadas poderão encaminhar à Chefia de Logística e Mobilização
sugestões de aprimoramento destas Instruções; e
b) Os casos omissos não previstos nestas Instruções serão definidos pelo
Chefe de Logística e Mobilização.
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