DOU 12/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
CÂMARA TÉCNICA DE DESTINAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
DE TERRAS PÚBLICAS FEDERAIS RURAIS
RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO Nº 22, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
Aprova a destinação de terras públicas federais ao
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima -
MMA e ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar - MDA, para fins de estudos
voltados ao reconhecimento e regularização do uso e
da ocupação de povos e comunidades tradicionais
em áreas de florestas públicas federais.
A CÂMARA TÉCNICA DE DESTINAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE TERRAS
PÚBLICAS FEDERAIS RURAIS - CTD, neste ato representada pelo seu Coordenador, o
Secretário de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental do
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelos incisos I e II do art. 11 do Decreto nº 10.592, de 24 de
dezembro de 2020, alterado pelo Decreto nº 11.688, de 5 de setembro de 2023,
CONSIDERANDO o § 7º do art. 11 e o § 13 do art. 12 do Decreto nº 10.592, de
24 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria de Pessoal MDA nº 324, de 18 de julho de 2025, que
designa os representantes dos órgãos e entidades que integram a Câmara Técnica de
Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais;
CONSIDERANDO a Portaria Incra nº 970, de 03 de fevereiro de 2025, que trata
da transferência, ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, da
gestão das glebas públicas arrecadadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - Incra, em conformidade com as resoluções emanadas pela Câmara Técnica; e
CONSIDERANDO a Resolução nº 1, de 22 de janeiro de 2024, que aprova o
Regimento Interno da Câmara Técnica; resolve:
Art. 1º Deliberar pela destinação de 171.920,25 hectares (cento e setenta e um
mil, novecentos e vinte hectares e vinte e cinco ares), ao MMA e ao MDA, para fins de
desenvolvimento de estudos voltados ao reconhecimento e regularização do uso e da
ocupação de povos e comunidades tradicionais em áreas de florestas públicas federais.
Parágrafo único. A Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai deverá ser
envolvida nos estudos e na adoção dos demais procedimentos necessários para a efetiva
destinação das áreas remanescentes das glebas públicas federais nos casos em que for
identificada a presença de povos indígenas.
Art. 2º Recomendar ao Incra a transferência da gestão das áreas mencionadas
no art. 1º à Secretaria do Patrimônio da União - SPU/MGI, após a conclusão dos estudos
pelo MMA e MDA, os quais deverão indicar a delimitação exata do objeto da destinação,
por meio de memorial descritivo, bem como a definição do órgão executor destinatário.
Art. 3º Recomendar à SPU/MGI a emissão de Portarias de Declaração de
Interesse do Serviço Público - PDISP sobre as áreas remanescentes de gleba pública federal
objeto do art. 1º desta Resolução, visando garantir a integralidade da área e a segurança
jurídica do processo de destinação até sua conclusão, em conformidade com o disposto no
Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, quando couber.
Art. 4º Recomendar ao MMA a atualização de suas áreas de interesse no
Sistema de Gestão Fundiária - Sigef, conforme o art. 12, §12, do Decreto nº 10.592, de 24
de dezembro de 2020.
Art. 5º As áreas remanescentes de destinação das glebas públicas federais
mencionadas nos art. desta resolução são objeto do Termo de Acordo CTD nº 04/2025,
constante no processo SEI nº 55000.001589/2024-31.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MOISÉS SAVIAN
Coordenador
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 1.260, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
Criação do Projeto de Desenvolvimento Sustentável São Pedro do Icó,
localizado no
município de
Sena Madureira,
estado do
Acre, sob
gestão da
Superintendência Regional do Acre - SR(14)AC
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de
setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da
União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando a
necessidade de conceder
destinação ao
imóvel rural
denominado Gleba São Pedro do Icó, com área de 9.740,9960 ha, localizado no município
de Sena Madureira, estado do Acre, declarado de interesse social, para fins de criação de
Projeto de Desenvolvimento Sustentável - PDS, na forma de obtenção por Arrecadação,
pelo Despacho Decisório n.º 3723/2025/DT, de 25 de fevereiro de 2025;
Considerando a proposta de criação do projeto de assentamento pela
Superintendência Regional do Acre - SR(14)AC, autorizada pela Diretoria de Obtenção de
Terras - DT, que decidiram pela regularidade da proposta;
E, por fim, considerando o constante dos autos do processo administrativo n.º
54000.061376/2025-86, resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Desenvolvimento Sustentável São Pedro
do Icó (PDS São Pedro do Icó), código SIPRA AC0177000, com área de 9.740,9960 ha (nove
mil, setecentos e quarenta hectares, noventa e nove ares e sessenta centiares), localizado
no município de Sena Madureira, tendo como municípios limítrofes, Manoel Urbano,
Bujari, Rio Branco, Brasiléia e Assis Brasil, definidos pelo IBGE, estado do Acre, sob a gestão
da Superintendência Regional do Acre - SR(14)AC, visando ao assentamento de 87 (oitenta
e sete) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional do Acre - SR(14)AC dar início ao
processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do
Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações da Lei
n.º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.261, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
Criação do Projeto de Assentamento Federal Edileuza Menezes, localizado
nos municípios do Bujari e Rio Branco, estado do Acre, sob gestão da Superintendência
Regional do Acre - SR(14)AC
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º
11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de
09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da
Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no
Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando a
necessidade de conceder
destinação ao
imóvel rural
denominado Gleba Pública Federal Providência, com área de 3.281,3770 ha, localizado nos
municípios de Bujari e Rio Branco, estado do Acre, declarado de interesse social, para fins
de criação de Projeto de Assentamento Federal - PA, na forma de obtenção por
Arrecadação, pelo Despacho Decisório n.º 7566/2025/DT, de 22 de abril de 2025;
Considerando a proposta de criação do projeto de assentamento pela
Superintendência Regional do Acre - SR(14)AC, autorizada pela Diretoria de Obtenção de
Terras - DT, que decidiram pela regularidade da proposta;
E, por fim, considerando o constante dos autos do processo administrativo
nº 54000.058338/2025-46, resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Federal Edileuza
Menezes (PA Edileuza Menezes), Código SIPRA AC0178000, com área de 3.281,3770 ha
(três mil, duzentos e oitenta e um hectares, trinta e sete ares e setenta centiares),
localizado nos municípios de Bujari e Rio Branco, tendo como municípios limítrofes Sena
Madureira, Porto Acre, Senador Guiomard, Capixaba, Xapuri e Brasiléia, definidos pelo
IBGE, estado do Acre, sob a gestão da Superintendência Regional do Acre - SR(1 4 ) AC,
visando ao assentamento de 49 (quarenta e nove) unidads familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional do Acre - SR(14)AC a dar início
ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do
Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações da Lei
n.º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.262, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
Criação do Projeto de Desenvolvimento Sustentável
Assis, localizado no município de Cruzeiro do Sul,
estado do Acre, sob gestão da Superintendência
Regional do Acre - SR(14)AC
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de
setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da
União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando a
necessidade de conceder
destinação ao
imóvel rural
denominado Gleba Pública Federal Porto Peters, com área de 2.523,4746 ha, localizado no
município de Cruzeiro do Sul, estado do Acre, declarado de interesse social, para fins de
criação de Projeto de Desenvolvimento Sustentável - PDS, na forma de obtenção por
Arrecadação, pelo Despacho Decisório n.º 3024/2025/DT, de 18 de fevereiro de 2025;
Considerando a proposta de criação do projeto de assentamento pela
Superintendência Regional do Acre - SR(14)AC, autorizada pela Diretoria de Obtenção de
Terras - DT, que decidiram pela regularidade da proposta;
E, por fim, considerando os
autos do processo administrativo n.º
54000.092207/2025-98, resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Desenvolvimento Sustentável Assis (PDS
Assis), código SIPRA AC0179000, com área de 2.523,4746 ha (dois mil, quinhentos e vinte
e três hectares, quarenta e sete ares e quarenta e seis centiares), localizado no município
de Cruzeiro do Sul, tendo como municípios limítrofes, Mâncio Lima/AC, Rodrigues
Alves/AC, Porto Walter/AC, Tarauacá/AC e Guajará/AM, definidos pelo IBGE, estado do
Acre, sob a gestão da Superintendência Regional do Acre - SR(14)AC, visando ao
assentamento de 21 (vinte e uma) unidades familiares;
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional do Acre - SR(14)AC a dar início ao
processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do
Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações da Lei nº
8.629, de 25 de fevereiro de 1993.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.272, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
Retifica capacidade do Projeto de Assentamento
Douradinho, código SIPRA MG0219000, localizado no
município de Ituiutaba, no estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Minas Gerais -
SR(06)MG e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do
processo administrativo n.º 54170.008181/2001-89 e decidiram pela regularidade da
retificação de informações na Portaria/INCRA/SR-06/Nº 43, 13 de dezembro de 2001,
publicada no Diário Oficial da União n.º 243 de 21 de dezembro de 2001, retificada no
Diário Oficial da União do dia 13 de dezembro de 2007, que criou o Projeto de
Assentamento Douradinho, código SIPRA MG0219000, localizado no município de Ituiutaba,
no estado de Minas Gerais;
Considerando a Resolução do Comitê de Decisão Regional - CDR n.º 1943, de 27
de junho de 2025 (SEI n.º 24750273) e o Parecer n.º 15230 (SEI n.º 24750056), resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de 15 (quinze) unidades familiares, constante da
Portaria/INCRA/SR-06/Nº 43, 13 de dezembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União
nº 243 de 21 de dezembro de 2001, retificada no Diário Oficial da União n.º 239, de 13 de
dezembro de 2007, que criou o Projeto de Assentamento Douradinho, código SIPRA
MG0219000, localizado no município de Ituiutaba, no estado de Minas Gerais, para a
capacidade de 16 (dezesseis) unidades familiares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 126, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
Estabelece o Processo Produtivo Básico - PPB para
OSCILOSCÓPIO
DIGITAL
PARA
DIAGNÓSTICO
AUTOMOTIVO, DE CORPO ÚNICO, industrializado no
País.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO no uso das atribuições que lhes confere o
inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no §
2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º e nos arts. 16 a 19
do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo nº
19687.006004/2024-33, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços,
resolvem:
Art. 1º Estabelecer, para o produto OSCILOSCÓPIO DIGITAL PARA DIAGNÓSTICO
AUTOMOTIVO, DE CORPO ÚNICO, industrializado no País, o Processo Produtivo Básico do
produto composto pelas etapas e respectivas pontuações relacionadas na tabela constante do
Anexo desta Portaria Interministerial.
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