DOU 12/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil 
                        
                            
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Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
D ES P AC H O
Processo nº 19687.010858/2025-03
Interessada: ZKR AUTOMOTIVE BRAZIL S/A.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS,
no uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 12.435, de
15 de abril de 2025, declara:
Ficam registrados, a partir de 04 de agosto de 2025, os compromissos da
empresa ZKR AUTOMOTIVE BRAZIL S/A., inscrita no CNPJ nº 55.526.911/0001-49, nos
termos do art. 2º do Decreto nº 12.435, de 2025.
Para fins da emissão do presente ato, a ZKR AUTOMOTIVE BRAZIL S/A.
apresentou declaração de compromisso de atendimento aos requisitos de que trata o
art. 1º do Decreto nº 12.435, de 2025.
A verificação do atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do
Decreto
nº 
12.435,
de 
2025,
será
feita 
diretamente
pelo 
Ministério
do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, ou por intermédio de auditorias
realizadas por entidades credenciadas pela União, contratadas pelo fabricante ou pelo
importador de veículos com ato de registro de compromissos.
O cancelamento do ato de registro de compromissos, que poderá ser
solicitado a qualquer tempo pela empresa, não isenta o fabricante ou o importador de
veículos do cumprimento aos requisitos de que trata o art. 1º, os quais serão
calculados com base nos doze meses anteriores à data de solicitação de cancelamento
ou nos últimos doze meses de atividades do importador ou do fabricante.
UALLACE MOREIRA LIMA
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
PORTARIA INPI/PR Nº 24, DE 22 DE JULHO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI,
no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo inciso XII, do art. 152, da Portaria MDIC nº
11, de 27 de janeiro de 2017, no artigo 13 §1º e §2º, do Decreto 10.829/2021, pela
Portaria de Pessoal MDIC nº 1, de 17/01/2023, e tendo em vista o contido no processo nº
52402.005275/2025-77, resolve:
Art. 1º Realocar a função comissionada ocupada atualmente pelo Coordenador
da Coordenação de Comunicação Social (FCE 1.10) da Presidência para a Coordenação-
Geral de Desenvolvimento da Propriedade Industrial, Negócios e Inovação (CG D I ) ,
alterando-se a vinculação organizacional da unidade.
Art. 2º Alterar a denominação do cargo atualmente ocupado pela Coordenação de
Comunicação Social (CCOM) para Coordenação de Relações Institucionais - Norte (COINS - N).
Art. 3º Realocar o cargo em comissão de Assessor (CCE 2.13), da Diretoria
Executiva para a Presidência.
Art. 4º Aprovar a conversão do cargo em comissão de Assessor (CCE 2.13), da
Presidência, no cargo em comissão de Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de
Comunicação Social - CGCOM (CCE 1.13).
Art. 5º Para fins de
Regimento Interno, estabelece-se as seguintes
competências para a Coordenação de Relações Institucionais - Norte (COINS - N):
I - promover o uso estratégico do sistema de propriedade intelectual, a partir
do reconhecimento e valorização das especificidades sociais, culturais e econômicas da
região Norte;
II - acompanhar as iniciativas e os posicionamentos e promover a interlocução
do INPI com os principais atores promotores do desenvolvimento econômico, social,
científico e ambiental da região Norte;
III - promover a aproximação e a articulação entre o INPI e instituições
governamentais e sociedade na região Norte;
IV - assessorar o Presidente do INPI no desempenho de suas funções nos
Estados de Amazônia, Pará, Acre, Amapá, Tocantins, Rondônia e Roraima;
Ministério da Educação
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
SÚMULA DO PARECER CNE/CES Nº 536/2025
REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 4, 5, 6 E 7 DO MÊS DE AGOSTO/2025
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Processo: 23001.001024/2023-76. Parecer: CNE/CES 536/2025. Comissão:
Ludhmila Abrahão Hajjar (Presidente), Elizabeth Regina Nunes Guedes (Relatora), André
Guilherme Lemos Jorge, Henrique Sartori de Almeida Prado, Luciane Bisognin Ceretta,
Mauro Luiz Rabelo e Paulo Fossatti (membros). Interessado: Conselho Nacional de
Educação/Câmara de Educação Superior - Brasília/DF. Assunto: Institui as Diretrizes
Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina. Voto do Comissão: A
Comissão vota favoravelmente à aprovação das Diretrizes Curriculares Nacionais do
Curso de Graduação em Medicina, na forma deste Parecer e do Projeto de Resolução
anexo,
do 
qual
é
parte 
integrante.
Decisão
da
Câmara: 
APROVADO
por
unanimidade.
Observação: Em face do disposto no Art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de
novembro de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente
produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo
Ministro de Estado da Educação. O Parecer citado encontra-se à disposição dos
interessados no Conselho Nacional de Educação e será divulgado na página do CNE
(https://www.gov.br/mec/pt-br/cne).
Brasília, 11 de agosto de 2025.
CHRISTY GANZERT PATO
Secretário Executivo
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 532, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de
2 de setembro de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº
278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho
de 2024, que dá nova redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de
2020, e revoga a Portaria nº 251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18
de dezembro de 2019, e no Edital nº 22, de 2 de agosto de 2016, resolve:
Art. 1º Tornar pública a relação adicional de aprovado no Exame Nacional
de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior
Estrangeira, na 2ª etapa do Revalida, edição 2016, disciplinado pelo Edital nº 22, de
2 de agosto de 2016, na condição regular, na forma constante no Anexo desta
Portaria, da participante HACENETH PRIETO RODRIGUEZ (CPF ***.024.622-**).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
ANEXO
RESULTADOS FINAIS - PARTICIPANTE APROVADO
. .Nº
.CÓDIGO INSCRIÇÃO
.NOME
. .1
.36327
.HACENETH PRIETO RODRIGUEZ
V - fomentar e realizar atividades de disseminação e promoção da cultura e do
uso estratégico da propriedade industrial na região Norte;
VI - propor, acompanhar e coordenar parcerias a fim de promover um
crescente entendimento do sistema de propriedade intelectual na região Norte;
VII - promover a aproximação e a articulação entre o INPI e os atores dos
sistemas locais de inovação na região Norte;
VIII - orientar usuários do INPI sobre a legislação e as normas que regulam os
direitos e obrigações relativas à propriedade industrial na região Norte;
IX - acompanhar a fiscalização de contratos administrativos executados nas
dependências da Coordenação de Relações Institucionais - Norte;
X - implementar ações para gestão do conhecimento produzido no âmbito da
Coordenação de Relações Institucionais - Norte; e
XI - coordenar a execução de atividades de exame quando realizadas na
Coordenação de Relações Institucionais - Norte.
Art. 6º Realocar a função comissionada de Chefe da Divisão de Contencioso
(FCE 1.07), da Procuradoria Federal Especializada para a Presidência.
Art. 7º Aprovar a conversão da função comissionada de Chefe da Divisão de
Contencioso (FCE 1.07), na função comissionada de Assistente da Presidência (FCE 2.07).
Art. 8º Esta portaria entra em vigor em 1º em agosto de 2025.*Republicação
por erro material.
JULIO CESAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 1.795, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por meio do Decreto de 1º de julho de 2025, publicado no Diário Oficial da União
de 02 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR o resultado do processo seletivo objeto do Edital nº 005, de 07/04/2025, publicado no D.O.U. em 07/04/2025, considerando os limites previstos no Anexo II do
Decreto nº 9.739 de 28/03/2019, atualizado pelo Decreto nº 11.211/2022, conforme segue:
.
.Unidade
.Área
.Classe/ Padrão/ Carga Horária
.Lista*
.Candidato
.Classificação
.
FT
Arquitetura e
Urbanismo
Assistente, Classe A. Titulação Exigida:
Mestrado; 40h
.AC
.ANA CAROLINA CORREA DE MEDEIROS
.1º
.
.AC
.MANUELLA MENDONÇA PINHEIRO PAMPONET
.2º
.
.AC
.MICHELLE MENDONÇA DE AGUIAR OLIVEIRA
.3º
.
.AC
.LAELIA REGINA BATISTA NOGUEIRA
.4º
. .
.
.
.AC
.YASMMIM OLIVEIRA GOMEZ BITENCOURT
HEICHARD
.5º
*AC: Ampla Concorrência *PCD: Pessoa Com Deficiência
Art. 2º ESTABELECER que o prazo de validade do resultado do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do ato de homologação no Diário Oficial da União,
prorrogável por igual período no interesse da Instituição e mediante iniciativa da Unidade Acadêmica.
TANARA LAUSCHNER
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO,
COMÉRCIO E SERVIÇOS
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 208, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de
março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de
junho de 2024, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de 27 de
junho de 2024, a empresa CEBI BRASIL LTDA. (CNPJ nº 03.171.093/0001-05), conforme
processo nº 19687.003875/2025-86, de 02 de junho de 2025.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de junho
de 2025 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
                            
                        
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