DOU 12/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Seguradora Líder
do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. (09.248.608/0001-04) (Recorrente), Marcelo Davoli
Lopes (Recorrente), Ricardo de Sá Acatauassú Xavier (Recorrente), João Marcelo Máximo
Ricardo dos Santos (OAB/SP 260.454) (Advogado), Poliana Calegario Feitosa (OAB/RJ
239.033) (Advogada), Amanda Barbieri Estancioni (OAB/SP 439.998) (Advogada), Andrea
Bezerra Duarte de Carvalho (OAB/RJ 133.631) (Advogada) e Leila Marcia Nogueira da
Costa Caires (OAB/RJ 125.974) (Advogada).
031) 15414.604892/2023-22 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Seguradora Líder
do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. (09.248.608/0001-04) (Recorrente), Marcelo Davoli
Lopes (Recorrente), Ricardo de Sá Acatauassú Xavier (Recorrente), João Marcelo Máximo
Ricardo dos Santos (OAB/SP 260.454) (Advogado), Amanda Barbieri Estancioni (OAB/SP
439.998) (Advogada), Andrea Bezerra Duarte de Carvalho (OAB/RJ 133.631) (Advogada)
e Suellen Santos Oliveira (OAB/RJ 165.266) (Advogada).
032) 15414.606323/2023-11 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Seguradora Líder
do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. (09.248.608/0001-04) (Recorrente), Marcelo Davoli
Lopes (Recorrente), Ricardo de Sá Acatauassú Xavier (Recorrente), João Marcelo Máximo
Ricardo dos Santos (OAB/SP 260.454) (Advogado), Amanda Barbieri Estancioni (OAB/SP
439.998) (Advogada), Andrea Bezerra Duarte de Carvalho (OAB/RJ 133.631) (Advogada)
e Heloane Rosmaninho Mantovani da Silva (OAB/RJ 208.010) (Advogada).
033) 15414.605964/2023-59 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrido), Seguradora Líder
do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. (09.248.608/0001-04) (Recorrente), Marcelo Davoli
Lopes (Recorrente), Ricardo de Sá Acatauassú Xavier (Recorrente), João Marcelo Máximo
Ricardo dos Santos (OAB/SP 260.454) (Advogado), Amanda Barbieri Estancioni (OAB/SP
439.998) (Advogada), Andrea Bezerra Duarte de Carvalho (OAB/RJ 133.631) (Advogada)
e Heloane Rosmaninho Mantovani da Silva (OAB/RJ 208.010) (Advogada).
Relator: Renato da Câmara Pinheiro
034) 15414.621615/2023-84 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), União Seguradora
S.A. Vida e Previdência (95.611.141/0001-57) (Recorrente), Daniellen Teresinha de
Oliveira Machado (Recorrente), José Maurício de Farias (Recorrente), Júlio César de
Oliveira Machado (Recorrente), Milton Amengual Machado (Recorrente), Terezinha
Domingues de Oliveira (Recorrente), Terezinha Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ
156.850) (Advogada) e Juliano Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ 174.180)
(Advogado).
035) 15414.610889/2021-86 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes:
Superintendência de
Seguros Privados
(Recorrida), IRB
Brasil
Resseguros 
(33.376.989/0001-91) 
(Recorrente), 
Paulo
Daniel 
Araújo 
da 
Rocha
(Recorrente), André Filipe Guimarães Fortunato (OAB/SP 456.868) (Advogado) e Geraldo
Pedroso Filho (OAB/SP 86.068) (Advogado).
Relatora: Luciana Ruas Caúla Bandeira de Mello
036) 15414.606414/2022-76 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Denúncia
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Seguradora Líder
do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. (09.248.608/0001-04) (Recorrente), Alfredo Lália
Neto (Recorrente), Hélio Bitton Rodrigues (Recorrente), Iran Martins Porto Junior
(Recorrente), José Ismar Alves Torres (Recorrente), Fernanda Castelliano Pina (OAB/RJ
222.882)
(Advogada), Heloane
Rosmaninho Mantovani
da
Silva (OAB/RJ
208.010)
(Advogada), Cássio Monteiro Rodrigues (OAB/RJ 180.066) (Advogado) e Marco Antônio
de Almeida Lima (OAB/RJ 209.969) (Advogado).
Relator: José Antônio Maia Piñeiro
037) 15414.647262/2023-42 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (a), Via Capitalização S.A.
(88.076.302/0001-94) (Recorrente), Thiago Réus Roza Lopes Estevem (Recorrente) e
Manuela Mottin Borges (OAB/RS 72.424) (Advogada).
Deliberação da Retificação do ACÓRDÃO CRSNSP 474/2023
Relatora: Marcia Gomes Lencastre
038) 15414.608599/2018-77 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Massa Falida da
Aplub - Associação dos Profissionais Lib. Univ. do Brasil - APLUB - Processo nº 5061910-
80.2020.8.21.0001 (Por sua administradora Judicial Giacomini e Valdez Associados - CNPJ
01.561.395/0001-64) (Terceiro interessado), Via Capitalização S.A. (88.076.302/0001-94)
(Terceiro interessado), Eliane Fachini (Recorrente), Manuela Mottin Borges (OAB/RS
72.424) (Advogada), Rafaella Peuker Fagundes (OAB/RS 114.945) (Advogada), Leonardo
Bica de Freitas Rezende (OAB/RS 47.165) (Advogado), Terezinha Delesporte dos Santos
Tunala (OAB/RJ 156.850) (Advogada), Juliano Delesporte dos Santos Tunala ( OA B / R J
174.180) (Advogado) e Dani Leonardo Giacomini (OAB/RS 53.956) (Advogado).
* RETIFICAÇÃO:
- Inclusão dos itens 17 (Processo nº 15414.611925/2021-29) e 18 (Processo
nº 15414.646839/2024-80);
- Exclusão da duplicidade referente ao Processo nº 15414.609294/2018-82;
-
Em razão
das alterações
ora
promovidas, a
numeração dos
itens
subsequentes ao item 16 foi modificada. Assim, para todos os efeitos, deverá ser
considerada a numeração constante nesta pauta, devidamente retificada.
Total de processos: 38 (trinta e oito)
a) ADITAMENTOS / RETIRADA DE PAUTA: Recomenda-se consulta sistemática
ao Diário Oficial da União e ao sítio eletrônico do CRSNSP, página "Pautas de
Julgamento" 
(https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-
colegiados/crsnsp/servicos/sessoes-de-julgamento), para verificar se foi eventualmente
publicado aditamento à pauta desta sessão no prazo regimental ou se restou efetuada
anotação sobre processos retirados de pauta, até o dia útil imediatamente anterior à
data da sessão, os quais serão objeto de julgamento em data futura.
b) SUSPENSÃO DOS TRABALHOS: Salientamos o disposto no § 4º do art. 28
do Regimento Interno do CRSNSP, aprovado pela Portaria MF nº 1.387, de 30 de agosto
de 2024: "Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta,
fica facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente
independentemente de nova convocação e publicação.".
c) ACOMPANHAMENTO DA SESSÃO E PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E/OU
DE PREFERÊNCIA NA ORDEM DE JULGAMENTO - Nos termos dos artigos 33, 34 e 50 do
Regimento Interno do CRSNSP, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de
agosto de 2024:
"Art. 33 - Desejando proferir sustentação oral, deverão os advogados
constituídos, o representante legal do recorrente ou a pessoa a quem for conferido
mandato com poderes específicos, requerer à Secretaria-Geral, até vinte e quatro horas
antes do início da sessão, suas inscrições para fazê-lo, podendo ainda, requerer, no
mesmo prazo, que seja o feito julgado prioritariamente, desde que justificado, sem
prejuízo das prioridades legais.
Parágrafo único. A ausência do participante inscrito para a realização de
sustentação oral não impedirá o julgamento do recurso de seu interesse."
"Art. 34 (...)
IX - no caso de continuidade de julgamento interrompido em sessão anterior,
havendo mudança na composição do Colegiado, poderá ser dada possibilidade de nova
sustentação oral às partes, à critério do Presidente, ainda que já a tenham feito, e
tomados todos os votos, ressalvado o disposto no inciso V, do caput;
X - nas sessões por videoconferência gravadas, não será permitida nova
sustentação oral às partes, ainda que haja mudança de composição;"
"Art. 50 (...)
§10. Não haverá sustentação oral
no julgamento dos embargos de
declaração.
(https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-
colegiados/crsnsp/servicos/pedido-de-sustentacao-oral-e-de-preferencia)
d) ENVIO DE MEMORIAIS - Para o envio de memoriais, favor utilizar-se do
formulário eletrônico disponível no website do CRSNSP na página "Serviços> Envio de
Memorial", conforme artigos 21, 23 e 48 do Regimento Interno do CRSNSP, com a
redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024:
"Art. 21. A realização de audiência prévia com o Relator ou demais
Conselheiros poderá ser solicitada por qualquer das partes legitimadas a atuarem no
processo, devendo, quando representada por patrono, constar dos autos o instrumento
de outorga com os respectivos poderes.
§1º A solicitação de audiência será encaminhada à Secretaria-Geral, por e-
mail, e o agendamento ocorrerá mediante verificação da disponibilidade dos membros
do Colegiado.
§2º A audiência, ainda que o pedido seja dirigido apenas ao Relator ou ao
Presidente, deverá contar com a participação de pelo menos um servidor da Secretaria-
Geral, dando oportunidade aos demais Conselheiros de também acompanharem a
reunião.
§3º 
A 
audiência 
ocorrerá,
preferencialmente, 
por 
videoconferência,
utilizando-se a ferramenta tecnológica disponibilizada pelo Ministério da Fazenda, com
registro em ata das pessoas presentes e dos assuntos tratados."
"Art. 23. O encaminhamento de memoriais deverá ser feito por meio de
formulário específico, no ambiente do sítio eletrônico do Conselho."
"Art. 48. Aos legitimados para o uso da palavra, de que trata o art. 33, será
facultada a apresentação de memoriais por escrito.
Parágrafo único. A manifestação de que trata o caput deverá ser formalizada
nos autos após a publicação da pauta e até o momento anterior ao início da sessão de
julgamento, sob pena de preclusão."
(https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-
colegiados/crsnsp/servicos/envio-de-memoriais);
e) DA CONCESSÃO DE AUDIÊNCIAS - Nos termos do Art. 31 da Portaria
CRSNSP/MF nº 280, de 26 de abril de 2023 (Código de Conduta Ética dos Agentes
Públicos com exercício no CRSNSP), os advogados que solicitarem realizações de
audiências, as mesmas serão concedidas prioritariamente por meio de videoconferência,
de preferência com a presença coletiva de todos os Conselheiros que irão participar do
julgamento, por ocasião de reunião agendada para a apresentação e entrega de
memoriais, e, quando presencial, exclusivamente nas dependências do Conselho e no
horário de expediente.
Nos termos do art. Art. 32, §1º e §2º da Portaria citada acima, as concessões
de audiências às partes e procuradores devem ser norteadas pelos princípios da
transparência, independência e isonomia, sendo assim, não será cabível a concessão de
audiência para processos cujo julgamento do recurso tenha sido iniciado e não
concluído; bem como, são vedadas discussões particulares entre Conselheiros e
interessados a respeito de processos fora do ambiente das audiências.
Conforme 
disponibilizado 
na 
página
do 
CRSNSP 
na 
internet:
https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsnsp/acesso-a-
informacao/legislacao.
Brasília, 11 de agosto de 2025.
ANDRÉ WILSON MARTINS DE LIMA
Secretário-Geral do CRSNSP
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 136, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA.
FOLHA DE
PAGAMENTO.
EMPREGADOR
RURAL PESSOA FÍSICA. PRODUTOR RURAL INDÍGENA. ISENÇÃO. NÃO APLICABILIDADE.
A isenção prevista no art. 60 da Lei nº 6.001, de 1973, e no art. 29 da Lei nº
14.701, de 2023, não alcança a contribuição previdenciária de que tratam os incisos I e II
do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, devida pelo produtor rural pessoa física que
seja indígena, uma vez que a contribuição previdenciária calculada com base na folha de
salários não incide sobre rubrica contida nos conceitos de renda ou patrimônio indígenas,
conforme delimitado nos arts. 39 e 43 da Lei nº 6.001, de 1973.
Dispositivos Legais: Lei nº 6.001, de 1973, arts. 39, 42, 43 e 60;
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.170, DE 4 DE JULHO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8544.11.00
Mercadoria: Fio de cobre revestido com uma camada isolante para usos
elétricos, para bobinar, com diâmetro de 0,08 mm ou 0,1 mm, utilizado na fabricação
de antenas "inlay" para emissão de radiofrequência gerada por chip, apresentado em
bobinas pesando 831 g
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela
Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em
subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas
pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.173, DE 10 DE JULHO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8459.29.00
Mercadoria: Furadeira com motor elétrico de 1.600 W incorporado, com
dimensões de 490 mm x 200 mm x 320 mm, peso de 13,75 kg, própria para corte
anular de superfícies magnetizáveis com o uso de cortadores anulares de diâmetro
máximo de 55 mm, podendo ser usada também para outras operações feitas por
eliminação de matéria, como perfuração, rosqueamento, alargamento e escareamento,
apresentada sem sua ferramenta operante; contém base com eletroímã para mantê-la
imóvel sobre o objeto a ser trabalhado durante a operação, feita de forma não manual,
e permitir um posicionamento adequado a cada trabalho.
Dispositivos Legais: Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado
RGI 1 (texto da Nota 3 da Seção XVI) e RGI 6 da NCM constante da Tarifa Externa Comum
(TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto
sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, com
subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo
Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.174, DE 10 DE JULHO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8459.29.00
Mercadoria: Furadeira com motor elétrico de 1.600 W incorporado, com
dimensões de 452 mm x 200 mm x 320 mm, peso de 13 kg, própria para corte anular
de superfícies magnetizáveis com o uso de cortadores anulares de diâmetro máximo de
60 mm, podendo ser usada também para outras operações feitas por eliminação de
matéria, como perfuração e escareamento, apresentada sem sua ferramenta operante;
contém base com eletroímã para mantê-la imóvel sobre o objeto a ser trabalhado
durante a operação, feita de forma não manual, e permitir um posicionamento
adequado a cada trabalho.

                            

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