DOU 12/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Dispositivos Legais: Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado
RGI 1 (texto da Nota 3 da Seção XVI) e RGI 6 da NCM constante da Tarifa Externa Comum
(TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto
sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, com
subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo
Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.175, DE 10 DE JULHO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8459.29.00
Mercadoria: Furadeira com motor de 1.700 W incorporado, com dimensões de
525 mm x 310 mm x 365 mm, peso de 28 kg, própria para corte anular de superfícies
magnetizáveis com o uso de cortadores anulares de diâmetro máximo de 80 mm, podendo
ser usada também para outras operações feitas por eliminação de matéria, como
perfuração, escareamento e contra-afundamento, apresentada sem sua ferramenta
operante; contém base com eletroímã para mantê-la imóvel sobre o objeto a ser trabalhado
durante a operação, e permitir um posicionamento adequado a cada trabalho.
Dispositivos Legais: Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado
RGI 1 (texto da Nota 3 da Seção XVI) e RGI 6 da NCM constante da Tarifa Externa Comum
(TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto
sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, com
subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo
Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.176, DE 10 DE JULHO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 9028.90.90
Mercadoria: Acessório para abrigar um hidrômetro, de metal e plástico, de
uso externo, com tubulação de entrada e saída para facilitar a conexão ao ramal de
água, medindo 150 cm x 71 cm x 15 cm (A x L x P) e peso de 20 kg, para ser fixado
no solo, comercialmente denominado "suporte para caixa protetora de hidrômetro".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 b) Do Capítulo 90), RGI 6 e RGC 1 da NCM
constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo
Dec. nº 11.158, de 2022.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.177, DE 18 DE JULHO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1211.90.90
Mercadoria: Folhas secas de artemísia trituradas e prensadas mecanicamente
em formato de rolos contidos por invólucro de papel de algodão, formando bastões
para utilização em pontos de acupuntura para alívio de dores musculares, artrite e
cólicas e regulação das funções fisiológicas e energéticas do corpo, apresentados em
caixa master com cinquenta caixas contendo dez bastões cada uma, comercialmente
denominados "moxa bastão de artemísia".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC,
aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº
11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27
de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações
posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.178, DE 18 DE JULHO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8432.90.00
Mercadoria: Dosador de sementes para plantadeiras dotado de turbina com
motor elétrico e microcontrolador eletrônico para controle da sua rotação, cuja função
é o recebimento das sementes provenientes do implemento agrícola, deposito em disco
e distribuição no solo por meio de injeção de ar. Contém sensor infravermelho que
detecta a passagem das sementes pelo tubo antes de atingir o solo, enviando o sinal
para módulos de controle eletrônico do implemento agrícola.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela
Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de
2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e
atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.179, DE 18 DE JULHO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1602.32.90
Mercadoria: Salgado frito e congelado, próprio para consumo humano após
aquecimento, constituído por farinha de trigo, leite, margarina, água e temperos, com
recheio de frango (20,65% em peso), apresentado em embalagens plásticas de 670 g,
contendo 22 unidades, denominado comercialmente de "coxinha de frango".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC,
aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158,
de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e
atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.180, DE 18 DE JULHO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 6003.40.00
Mercadoria: Tecido de malha, não confeccionado, de fibras artificiais de
celulose regenerada oxidada, cortado na forma retangular, de largura inferior a 30 cm,
utilizado como matéria-prima para a fabricação de hemostáticos absorvíveis da indústria
farmacêutica.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 7 da Seção VI) e RGI 6 da NCM constante
da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº
11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992,
e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.181, DE 18 DE JULHO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8459.29.00
Mercadoria: Furadeira profissional com motor elétrico incorporado de 900 W
e base magnética para mantê-la imóvel sobre o objeto a ser trabalhado, própria para
perfurar e rosquear superfícies magnetizáveis planas e tubos com cortadores anulares
de diâmetro máximo de 30 mm, apresentando dimensões de 416 mm (altura) x 185
mm (largura) x 275 mm (comprimento) e peso de 11 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela
Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de
2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e
atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.182, DE 18 DE JULHO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8459.29.00
Mercadoria: Furadeira profissional pneumática com base magnética para mantê-
la imóvel sobre o objeto a ser trabalhado, própria para perfurar, escarear e alargar superfícies
magnetizáveis planas e tubulações com cortadores anulares de diâmetro máximo de 55 mm,
apresentando dimensões de 730 mm (altura) x 245 mm (largura) x 345 mm (comprimento) e
peso de 16,7 kg; utiliza fonte de ar externa não apresentada conjuntamente.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela
Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de
2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e
atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.183, DE 18 DE JULHO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8459.29.00
Mercadoria: Furadeira profissional com motor elétrico incorporado de 1.800
W e base magnética para mantê-la imóvel sobre o objeto a ser trabalhado, própria
para perfurar, escarear e alargar superfícies magnetizáveis planas com cortadores
anulares de diâmetro máximo de 100 mm, apresentando dimensões de 510 mm a 710
mm (altura) x 310 mm (largura) x 340 mm (comprimento) e peso de 28 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela
Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de
2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e
atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.184, DE 18 DE JULHO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8459.29.00
Mercadoria: Furadeira profissional com motor elétrico incorporado de 1.600
W e base magnética para mantê-la imóvel sobre o objeto a ser trabalhado, própria
para perfurar, escarear, alargar e rosquear superfícies magnetizáveis planas ou redondas
com cortadores anulares de diâmetro máximo de 55 mm, apresentando dimensões de
510 a 680 mm (altura) x 210 mm (largura) x 320 mm (comprimento) e peso de 17,6
kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela
Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de
2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e
atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.185, DE 21 DE JULHO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8531.80.00
Mercadoria: Etiqueta eletrônica de prateleira (ESL), com dimensões de 66,95 x
36,95 x 13 mm, dotada de um visor de papel eletrônico (e-paper) com tecnologia eletroforética
e baterias de lítio, comumente utilizada para exibir o preço, a descrição e outras informações
sobre produtos expostos à venda, as quais são atualizadas remotamente via Bluetooth.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res.
Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos
das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.186, DE 21 DE JULHO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8443.32.99
Mercadoria: Impressora
industrial por jato
de tinta,
sublimática ou
ecossolvente, com peso líquido de 293 kg e largura máxima de impressão de 1.800
mm, alimentada por bobinas de adesivos, papéis ou lonas de PVC, dotada de porta USB
para conexão a uma máquina automática para processamento de dados.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC,
aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158,
de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e
atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.187, DE 21 DE JULHO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8501.10.11
Mercadoria: Atuador de válvula elétrico, sem retorno por mola, para abertura e
fechamento de válvulas globo de duas e de três vias, utilizado em dispositivos de ventilação,
refrigeração, aquecimento, etc.; próprio para converter sinais elétricos de controle (recebidos do
sistema de automação) em movimento mecânico proporcional, deslocando a haste da válvula;
constituído por motor elétrico de corrente contínua com potência de 3 W e ângulo de passo de
1,8°, interruptor DIP, bloco de montagem com adaptador de haste, indicadores de posição e
status da válvula, invólucro protegido contra poeira e água, entre outros componentes.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da
TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma

                            

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