DOU 12/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA CONJUNTA MGI/MPO Nº 58, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
AS MINISTRAS DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
E DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa
nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão
e Governo Digital do Ministério da Economia, resolvem:
Art. 1º Autorizar a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE
a contratar por tempo determinado o quantitativo máximo de nove mil, quinhentas e
oitenta pessoas profissionais para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público, na forma do art. 2º, inciso III, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993,
conforme Anexo.
§ 1º O limite de que trata o caput inclui os contratos vigentes autorizados pela
Portaria Conjunta MGI/MPO nº 11, de 12 de maio de 2023.
§ 2º As pessoas profissionais de que trata o caput serão contratadas para
realização de pesquisas de natureza estatística efetuadas pelo IBGE.
Art. 2º O recrutamento das pessoas profissionais de que trata esta Portaria
dependerá de prévia aprovação das pessoas candidatas em processo seletivo simplificado
sujeito à ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.
Art. 3º O prazo de duração dos contratos será de um ano, prorrogável
conforme o previsto no inciso II do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993,
desde que o prazo total não exceda três anos.
Parágrafo único. As prorrogações serão devidamente justificadas com base nas
necessidades de conclusão das atividades de que trata o § 2º do art. 1º.
Art. 4º O IBGE definirá a remuneração das pessoas profissionais contratadas,
observado o limite de que trata o art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.745, de 1993.
Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo
seletivo simplificado será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 6º As despesas de pessoal com as contratações autorizadas por esta
Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza
de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", uma vez que visam à substituição de
pessoas servidoras, nos termos do art. 124, § 2º, inciso I, da Lei nº 15.080, de 30 de
dezembro de 2024.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às despesas com benefícios
obrigatórios devidos às pessoas profissionais contratadas, que correrão à conta das
dotações orçamentárias do IBGE consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "3
- Outras Despesas Correntes".
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SIMONE TEBET
Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento
ANEXO
.
.At i v i d a d e s
.Função
.Quantitativo Máximo
. .Agente
de
Pesquisas
e
Mapeamento
.Coleta
.8.480
. .Supervisor
de
Coleta
e
Qualidade
.Supervisão
.1.100
.
.T OT A L
.9.580
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
D ES P AC H O
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CERTSEG CERTIFICADORA, CNPJ:
27.585.956/0001-59, vinculada à AC CERTISIGN MÚLTIPLA, AC OAB, AC CERTISIGN JUS e AC
CERTISIGN RFB. Processo n° 00100.001592/2025-15.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CLARA CORRETORA DE SEGUROS
E CERTIFICAÇÃO DIGITAL, CNPJ: 42.382.153/0001-90, vinculada à AC CERTISIGN MÚLTIPLA,
AC OAB, AC CERTISIGN JUS e AC CERTISIGN RFB. Processo n° 00100.001590/2025-26.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
Diretor
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.453, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, no uso
da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas
abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .RS
.Arvorezinha
.Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
.3419
.07/07/2025
.59051.043950/2025-32
. .RS
.Chuvisca
.Inundações
-
1.2.1.0.0
.1.730
.25/06/2025
.59051.043947/2025-19
. .RS
.Mata
.Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
.2.252
.18/06/2025
.59051.043855/2025-39
. .RS
.Vera Cruz
.Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
.7.772
.26/06/2025
.59051.043939/2025-72
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 2.454, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, no uso
da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .BA
.Brotas
de
Macaúbas
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.183
.10/07/2025
.59051.043899/2025-69
. .BA
.Maracás
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.222
.29/07/2025
.59051.043957/2025-54
. .PB
.Belém do Brejo do
Cruz
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.73
.28/07/2025
.59051.043960/2025-78
. .PB
.Pocinhos
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.377
.24/07/2025
.59051.043955/2025-65
. .PB
.São Francisco
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.1.269
.31/07/2025
.59051.043963/2025-10
. .PE
.Primavera
.Chuvas Intensas
- 1.3.2.1.4
.24
.28/07/2025
.59051.043918/2025-57
. .RN
.Jaçanã
.Seca - 1.4.1.2.0
.451
.04/08/2025
.59051.043964/2025-56
. .RN
.Riacho de Santana
.Seca - 1.4.1.2.0
.018
.24/07/2025
.59051.043917/2025-11
. .RN
.Riachuelo
.Seca - 1.4.1.2.0
.1.113
.04/08/2025
.59051.043962/2025-67
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 2.456, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, no uso
da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .MG
.Bocaiúva
.Seca - 1.4.1.2.0
.8.805
.15/07/2025
.59051.043958/2025-07
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
Ministério da Justiça e Segurança Pública
COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS,
TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Deliberação Conportos nº 1.196, de 23 de julho de 2025, publicada no
Diário Oficial da União de 08 de agosto de 2025, Seção 1, nº 149, página 28, relativo à
homologação do Estudo de Avaliação de Risco (EAR) do Porto Organizado SUAPE
COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO
GUEIROS - CNPJ N.º
11.448.933/0001-62, no item "b",
Onde se lê "a Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e
Vias Navegáveis do Estado do Paraná (Cesportos-PR)...",
Leia-se "a Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias
Navegáveis do Estado de Pernambuco (Cesportos-PE)...".
POLÍCIA FEDERAL
DESPACHOS DE 10 DE JUNHO DE 2025
Nº 12/2025 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2022/113925 - DPF/IJI/SC, de 30/12/2022
ASSUNTO: Recurso Administrativo
INTERESSADO: GESEG
GRUPO ESPECIAL DE SEGURANÇA
S/S LTDA ME,
CNPJ Nº
12.512.290/0005-65
1. Conheço do recurso; 2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a
portaria punitiva - multa equivalente a 2501 UFIR, com fulcro no Parecer nº 6677/2025-
DELP/CGCSP, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta
decisão; 3. Restitua-se à CGCSP/DPA/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência à
Recorrente.
Nº 29/2025 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2023/25963 - DPF/PSO/BA, de 27/02/2023
ASSUNTO: Recurso Administrativo
INTERESSADO: ASO SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES, CNPJ Nº 17.551.921/0001-45
Conheço do recurso;No mérito, concedo-lhe provimento parcial, alterando-se a
capitulação para o art. 169, inciso XI, da Portaria 3.233/2012 - DG/DPF, sem alterar o valor da
pena de multa que se mantem em 1.167 UFIR, com fulcro no Parecer nº 7655/2025-
DELP/CGCSP, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta
decisão; Restitua-se à CGCSP/DPA/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência à
Recorrente.
Nº 70/2025 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2023/42194 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, de
25/04/2023
ASSUNTO: Recurso Administrativo
INTERESSADO: ATOOL SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ Nº 34.673.167/0001-35
1. Conheço do recurso;
2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a portaria punitiva -
multa equivalente a 583 UFIR, com fulcro no Parecer nº 12488/2025-DELP/CGCSP, cujas
razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão;
3. Restitua-se à CGCSP/DPA/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência
à Recorrente.
Nº 147/2025 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2023/69309 - DPF/MBA/PA, de
18/07/2023
ASSUNTO: Recurso Administrativo
INTERESSADO:
AFV-ACADEMIA
DE
FORMAÇÃO
DE
VIGILANTES
LTDA,
CNPJ
Nº
12.137.071/0008-96
1. Não Conheço do recurso, em razão da intempestividade; 2. Ainda que o óbice
acima fosse superado, no mérito, negaria provimento ao recurso interposto, mantendo
incólume a portaria punitiva - multa equivalente a 1.167 UFIR, com fulcro no Parecer nº
12934/2025-DAJ/CGCSP/DPA/PF, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como
parte integrante desta decisão. 3. Restitua-se à CGCSP/DPA/PF para as providências de estilo,
incluindo-se ciência do Recorrente.
Nº 156/2025 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2023/72874 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, de
28/07/2023
ASSUNTO: Recurso Administrativo
INTERESSADO: MASUD SEGURANÇA LTDA, CNPJ Nº 25.159.490/0001-02
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