DOU 12/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025081200066
66
Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
1. Conheço do recurso; 2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a
portaria punitiva - multa equivalente a 5.000 UFIR, com fulcro no Parecer nº 13863/2025-
DAJ/CGCSP/DPA/PF, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte
integrante desta decisão; 3. Restitua-se à CGCSP/DPA/PF para as providências de estilo,
incluindo-se ciência à Recorrente.
Nº 166/2025 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2023/78865 - DPF/LDA/PR,
de
14/08/2023
ASSUNTO: Recurso Administrativo
INTERESSADO: BRT VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ Nº 34.594.506/0001-98
1. Conheço do recurso; 2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a
portaria punitiva - multa equivalente a 1.251 UFIR, com fulcro no Parecer nº 13399/2025-
DAJ/CGCSP/DPA/PF, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte
integrante desta decisão; 3. Restitua-se à CGCSP/DPA/PF para as providências de estilo,
incluindo-se ciência à Recorrente.
Nº 167/2025 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2023/78890 - DPF/VRA/RJ, de 14/08/2023
ASSUNTO: Recurso Administrativo
INTERESSADO: CENTURION - CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE SEGURANÇA
LTDA, CNPJ Nº 01.968.564/0004-28
1. Conheço do recurso; 2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a
portaria punitiva - multa equivalente a 5.000 UFIR, com fulcro no Parecer nº 13400/2025-
DAJ/CGCSP/DPA/PF, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte
integrante desta decisão; 3. Restitua-se à CGCSP/DPA/PF para as providências de estilo,
incluindo-se ciência à Recorrente.
Nº 201/2025 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2023/124024 - DPF/SJK/SP, de
04/12/2023
ASSUNTO: Recurso Administrativo
INTERESSADO: C2C SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ Nº 33.588.926/0001-07
1. Conheço do recurso; 2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a
portaria punitiva - multa equivalente a 583 UFIR, com fulcro no Parecer nº 11983/2025-
DAJ/CGCSP/DPA/PF, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte
integrante desta decisão; 3. Restitua-se à CGCSP/DPA/PF para as providências de estilo,
incluindo-se ciência à Recorrente.
Nº 229/2025 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2024/4389 - DELESP/DREX/SR/PF/RJ, de
18/01/2024
ASSUNTO: Recurso Administrativo
INTERESSADO: 
FORTE
ARARUAMA 
SEGURANÇA 
E
VIGILÂNCIA 
LTDA,
CNPJ 
Nº
11.505.728/0001-91
1. Conheço do recurso; 2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a
portaria punitiva - multa equivalente a 5.000 UFIR, com fulcro no Parecer nº 35220/2024-
DELP/CGCSP, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta
decisão; 3. Restitua-se à CGCSP/DPA/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência à
Recorrente.
Nº 231/2025 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2024/4488 - DELESP/DREX/SR/PF/RJ, de
18/01/2024
ASSUNTO: Recurso Administrativo
INTERESSADO: 
FORTE
ARARUAMA 
SEGURANÇA 
E
VIGILÂNCIA 
LTDA,
CNPJ 
Nº
11.505.728/0001-91
1. Conheço do recurso; 2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a
portaria punitiva - multa equivalente a 5.000 UFIR, com fulcro no Parecer nº 35222/2024-
DELP/CGCSP, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta
decisão; 3. Restitua-se à CGCSP/DPA/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência à
Recorrente.
Nº 233/2025 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2024/4507 - DELESP/DREX/SR/PF/RJ, de
18/01/2024
ASSUNTO: Recurso Administrativo
INTERESSADO: 
FORTE
ARARUAMA 
SEGURANÇA 
E
VIGILÂNCIA 
LTDA,
CNPJ 
Nº
11.505.728/0001-91
1. Conheço do recurso; 2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a
portaria punitiva - multa equivalente a 2.500 UFIR, com fulcro no Parecer nº 35224/2024-
DELP/CGCSP, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta
decisão; 3. Restitua-se à CGCSP/DPA/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência à
Recorrente.
Nº 235/2025 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2024/4549 - DELESP/DREX/SR/PF/RJ, de
18/01/2024
ASSUNTO: Recurso Administrativo
INTERESSADO: 
FORTE
ARARUAMA 
SEGURANÇA 
E
VIGILÂNCIA 
LTDA,
CNPJ 
Nº
11.505.728/0001-91
1. Conheço do recurso; 2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a
portaria punitiva - multa equivalente a 5.000 UFIR, com fulcro no Parecer nº 35226/2024-
DELP/CGCSP, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta
decisão; 3. Restitua-se à CGCSP/DPA/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência à
Recorrente.
Nº 321/2025 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2024/59335 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, de
10/06/2024
ASSUNTO: Recurso Administrativo
INTERESSADO: PC THUNDER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ Nº
21.756.950/0001-10
1. Conheço do recurso; 2. No mérito, concedo-lhe provimento, convertendo-se a
penalidade administrativa de cancelamento definitivo em pena de multa equivalente a 2.501
UFIR, com fulcro no Parecer nº 4569/2025-DELP/CGCSP, cujas razões de fato e fundamento
de direito adoto como parte integrante desta decisão. 3. Restitua-se à CGCSP/DPA/PF para as
providências de estilo, incluindo-se ciência do Recorrente.
Nº 363/2025 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2024/68289 - DPF/VRA/RJ, de 05/07/2024
ASSUNTO: Recurso Administrativo
INTERESSADO: BRASIFORT SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ
Nº 06.263.849/0006-49
Conheço do recurso;No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a
portaria punitiva - multa equivalente a 1.250 UFIR, com fulcro no Parecer nº 4313/2025-
DELP/CGCSP, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta
decisão;Restitua-se à CGCSP/DPA/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência à
Recorrente.
Nº 402/2025 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2024/96142 - DELESP/DREX/SR/PF/RJ, de
28/08/2024
ASSUNTO: Recurso Administrativo
INTERESSADO: 
FORTE
ARARUAMA 
SEGURANÇA 
E
VIGILÂNCIA 
LTDA,
CNPJ 
Nº
11.505.728/0001-91
1. Conheço do recurso; 2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a
portaria punitiva - multa equivalente a 5.000 UFIR, com fulcro no Parecer nº 13417/2025-
DAJ/CGCSP/DPA/PF, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte
integrante desta decisão; 3. Restitua-se à CGCSP/DPA/PF para as providências de estilo,
incluindo-se ciência à Recorrente.
Nº 435/2025 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2024/105456 - DELESP/DREX/SR/PF/DF, de
19/09/2024
ASSUNTO: Recurso Administrativo
INTERESSADO: ACALANTIS CURSOS DE VIGILANTES LTDA, CNPJ Nº 19.264.204/0001-68
1. Conheço do recurso; 2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a
portaria punitiva - multa equivalente a 5.000 UFIR, com fulcro no Parecer nº 12016/2025-
DAJ/CGCSP/DPA/PF, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte
integrante desta decisão; 3. Restitua-se à CGCSP/DPA/PF para as providências de estilo,
incluindo-se ciência à Recorrente.
DESPACHO DE 1º DE AGOSTO DE 2025
Nº 540/2025 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2022/110491 - DELESP/DREX/SR/PF/MG, de
16/12/2022
ASSUNTO: Recurso Administrativo
INTERESSADO: PERSA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ Nº 43.848.601/0001-61
1. Conheço do recurso; 2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a
portaria punitiva de Cancelamento, com fulcro no Parecer nº 15983/2025-DELP/CGCSP, cujas
razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão; 3.
Restitua-se à CGCSP/DPA/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência à
Recorrente.
Nº 551/2025 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2023/58000 - DELESP/DREX/SR/PF/MG, de
13/06/2023
ASSUNTO: Recurso Administrativo
INTERESSADO: EFASEG - CENTRO DE FORMACAO DE PROFISSIONAIS EM SEGURANCA LTDA,
CNPJ Nº 13.280.506/0002-24 (SUCESSORA DO CNPJ 13.280.506/0002-24)
1. Conheço do recurso; 2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a
portaria punitiva de Cancelamento, com fulcro no Parecer nº 15984/2025-DELP/CGCSP, cujas
razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão; 3.
Restitua-se à CGCSP/DPA/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência à
Recorrente.
Nº 620/2025 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2024/1660 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, de
09/01/2024
ASSUNTO: Recurso Administrativo
INTERESSADO: REVOLUÇÃO VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA. , CNPJ Nº 07.727.700/0001-21
1. Conheço do recurso; 2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a
portaria punitiva de Cancelamento, com fulcro no Parecer nº 15993/2025-DELP/CGCSP, cujas
razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão; 3.
Restitua-se à CGCSP/DPA/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência à
Recorrente.
Nº 632/2025 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2024/19784 - DPF/JVE/SC, de 12/03/2024
ASSUNTO: Recurso Administrativo
INTERESSADO: ARUOM
SEGURANÇA E
VIGILÂNCIA PRIVADA
LTDA-ME, CNPJ
Nº
04.224.131/0002-94
1. Conheço do recurso; 2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a
portaria punitiva de Cancelamento, com fulcro no Parecer nº 15997/2025-DELP/CGCSP, cujas
razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão; 3.
Restitua-se à CGCSP/DPA/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência à
Recorrente.
Nº 641/2025 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2024/26888 - DPF/MGA/PR, de
20/03/2024
ASSUNTO: Recurso Administrativo
INTERESSADO: A.S.G. SEGURANÇA - LTDA - ME, CNPJ Nº 20.971.011/0001-26
1. Conheço do recurso; 2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a
portaria punitiva de Cancelamento, com fulcro no Parecer nº 15997/2025-DELP/CGCSP, cujas
razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão; 3.
Restitua-se à CGCSP/DPA/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência à
Recorrente.
Nº 642/2025 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2024/26889 - DPF/MGA/PR, de
20/03/2024
ASSUNTO: Recurso Administrativo
INTERESSADO: KRATTOS SEGURANÇA LTDA - ME, CNPJ Nº 29.177.161/0001-37
1. Conheço do recurso; 2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a
portaria punitiva de Cancelamento, com fulcro no Parecer nº 15999/2025-DELP/CGCSP, cujas
razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão; 3.
Restitua-se à CGCSP/DPA/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência à
Recorrente.
Nº 643/2025 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2024/26890 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, de
20/03/2024
ASSUNTO: Recurso Administrativo
INTERESSADO: RED SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ Nº 08.800.829/0001-80
1. Conheço do recurso; 2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a
portaria punitiva de Cancelamento, com fulcro no Parecer nº 16000/2025-DELP/CGCSP, cujas
razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão; 3.
Restitua-se à CGCSP/DPA/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência à
Recorrente.
Nº 656/2025 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2024/38517 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, de
05/04/2024
ASSUNTO: Recurso Administrativo
INTERESSADO: SANTANA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL - LTDA., CNPJ Nº
08.837.343/0001-17
1. Conheço do recurso; 2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a
portaria punitiva de Cancelamento, com fulcro no Parecer nº 16001/2025-DELP/CGCSP, cujas
razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão; 3.
Restitua-se à CGCSP/DPA/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência à
Recorrente.
Nº 782/2025 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2025/11217 - DPF/GOY/RJ, de 12/02/2025
ASSUNTO: Recurso Administrativo
INTERESSADO: NOVA
ERA SEGURANCA
E VIGILANCIA
PRIVADA EIRELI,
CNPJ Nº
31.468.575/0001-67
1. Conheço do recurso; 2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a
portaria punitiva de Cancelamento, com fulcro no Parecer nº 16050/2025-DELP/CGCSP, cujas
razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão; 3.
Restitua-se à CGCSP/DPA/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência à
Recorrente.
ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES
Diretor-Geral
DESPACHO DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
Nº 123/2024 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2024/39808 - DELESP/DREX/SR/PF/ES, de
09/04/2024
ASSUNTO: Recurso Administrativo
INTERESSADO: BANESTES S/A, CNPJ Nº 28.127.603/0042-46
1. Conheço do recurso; 2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a
portaria punitiva - multa equivalente a 10.001 UFIR, com fulcro no Parecer nº 17034/2024-
DELP/CGCSP, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta
decisão; 3. Restitua-se à CGCSP/DPA/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência à
Recorrente.
GUSTAVO PAULO LEITE DE SOUZA
Diretor-Geral

                            

Fechar