DOU 12/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.409, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Aprender a Sonhar (Brasil - 2025)
Título Original: Aprender a Sonhar
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Vítor Rocha
Produtor(es)/Criador(es): Caranguejeira Filmes
Distribuidor(es): Abará Filmes
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Contém: drogas lícitas, linguagem imprópria e temas sensíveis
Processo: 08017.001595/2025-18
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.410, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Battlefield 6 (Estados Unidos - 2025)
Título Original: Battlefield 6
Produtor(es)/Criador(es): Electronic Arts
Distribuidor(es): Warner Brothers
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Contém: violência extrema
Processo: 08017.001605/2025-15
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.411, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Nosso Louco Amor (Brasil - 2024)
Título Original: Nosso Louco Amor
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Nelson Botter Jr
Produtor(es)/Criador(es): Tortuga Studios
Distribuidor(es): Pandora Filmes
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV
aberta
Contém: conteúdo sexual e drogas lícitas
Processo: 08017.001647/2025-48
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.412, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Desenhos - Trailer 2 (Estados Unidos - 2025)
Título Original: Sketch - Trailer 2
Categoria: Trailer
Diretor(es): Seth Worley
Produtor(es)/Criador(es): Steve Taylor, Tony Hale, Kevin Downes, Daryl Lefever e Katelyn
Botsch.
Distribuidor(es): SM Distribuidora De Filmes Ltda
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Contém: medo
Processo: 08017.001685/2025-09
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.413, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Sonhar com Leões - Trailer (Brasil - 2024)
Título Original: Sonhar com Leões
Categoria: Trailer
Diretor(es): Paolo Marinou-Blanco
Produtor(es)/Criador(es): Capuri, Promenade, Darya Films
Distribuidor(es): Pandora Filmes
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV
aberta
Contém: drogas lícitas, temas sensíveis e violência
Processo: 08017.001688/2025-34
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.414, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Uma Herança Inusitada (Polônia - 2024)
Título Original: Spadek
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Sylwester Jakimow
Produtor(es)/Criador(es): Jerzy Dziegielewski, Pawel Heba
Distribuidor(es): Netflix
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV
aberta
Contém: drogas, linguagem imprópria e violência
Processo: 08017.001861/2024-13
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.415, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Minha família quer que eu case (Estados Unidos - 2022)
Título Original: What´s love got to do with it?
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Shekhar Kapur
Produtor(es)/Criador(es): Nicky Kentish Barnes
Distribuidor(es): Globoplay
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV
aberta
Contém: conteúdo sexual, drogas e linguagem imprópria
Processo: 08017.001859/2024-44
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
DESPACHO Nº 168/2025/CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
Processo MJ nº: 08017.001674/2025-11
Trailer: "Malês - Trailer"
Tendo em vista a abertura de procedimento de reconsideração da classificação
indicativa do trailer "Malês - Trailer", com fulcro no art. 60 da Portaria MJSP n° 502 de 23 de
novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se as seguintes considerações:
a) Foi recebido pedido de reconsideração da decisão que atribuiu a classificação do
trailer em voga como "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos".
b) Não foram apresentados elementos que ensejassem a alteração da classificação
indicativa outrora atribuída.
c) Reitera-se a identificação de tendências de: ato violento (12 anos), lesão corporal
(12), presença de sangue (12), exposição de pessoa em situação constrangedora ou degradante
(12), estigma ou preconceito (14), morte intencional (14) e tortura (16).
d) A violência é agravada por frequência e relevância.
e) A tortura é atenuada por composição de cena.
Desta forma, determina-se a manutenção da classificação indicativa atribuída ao
trailer de "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos", por apresentar violência e
temas sensíveis.
Recomenda-se sua exibição a partir de 21 (vinte e uma) horas, quando realizada em
televisão aberta.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser
utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5
(cinco) dias corridos.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
Coordenador-Geral
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
DECISÕES DE 11 DE AGOSTO DE 2025
Decisão nº 100/2025/DINF/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de renovação de prazo de residência a
imigrante
Processo(s): 08228.006960/2025-97 - 08018.040243/2025-60
Interessado(s): SADASHIV CHANDRAKANT GAITONDE
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, no uso da competência
estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro
de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente
recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu
pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de
renovação do prazo de residência, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido
de autorização de residência ao imigrante acima citado.
Decisão nº 101/2025/DINF/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência prévia a
imigrante
Processo(s): 08228.026138/2023-81 - 08018.052329/2025-35
Interessado(s): BUTHO CARINO
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, no uso da competência
estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro
de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente
recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu
pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de
autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de
autorização de residência ao imigrante acima citado.
Decisão nº 102/2025/DINF/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência prévia a
imigrante
Processo(s): 08228.051617/2023-35 - 08018.054115/2025-01
Interessado(s): JEAN WOLFKENS AUGUSTIN
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, no uso da competência
estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro
de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente
recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu
pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de
autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de
autorização de residência ao imigrante acima citado.
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