DOU 12/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 5.375, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08505.014499/2024-49, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ROBERT LEONARDO AYALA MIJIA ou ROBERT
LEONARDO AYALA MIJIAS ou ROBERT LEONARDO AYALA MEJIAS, de nacionalidade
venezuelana, filho de Robert Francisco Ayala Munhoz e de Dulce Maria Mijia Olivo ou
Dulce Maria Mijias Olivo ou Durcia Maria Mijia, nascido na República Bolivariana da
Venezuela, em 7 de março de 1989 ou 7 de setembro de 1989 ou 7 de maio de 1989
ou 3 de junho de 1989, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento
da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o
impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 8 (oito) anos, a partir da execução
da medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 5.376, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08500.034276/2024-48, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MIMOUN BOUBAL ou BOUBAL MIMOUN,
de nacionalidade marroquina, filho de Mohand Boubal e de Fahrm Boubal ou Fahrm
Armad, nascido no Reino de Marrocos, em 1º de janeiro de 1966, ficando a efetivação da
expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à
liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período
de 4 (quatro) anos, a partir da execução da medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 5.377, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08505.009883/2024-20, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ELIAS TEJERINA PUYA, de nacionalidade
boliviana, filho de Benjamin Tejerina Hualpa e de Isabela Puya Ormilla, nascido em
Cochabamba, no Estado Plurinacional da Bolívia, em 20 de julho de 1995, ficando a
efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no
País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo
período de 7 (sete) anos e 6 (seis) meses, a partir da execução da medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 5.378, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08505.009863/2024-59, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JORGE BETO PLATA AGUILAR, de
nacionalidade boliviana, filho de Jorge Plata Aliaga e de Florencia Aguilar Chambi, nascido
em La Paz, no Estado Plurinacional da Bolívia, em 9 de janeiro de 1976, ficando a
efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no
País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo
período de 15 (quinze) anos, a partir da execução da medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 5.379, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08505.004410/2024-36, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, KATHIA LENNY ALBA COCA, de nacionalidade
boliviana, filha de Primo Alba Escobar e de Margarita Coca Cespedes, nascida em Santa
Cruz de la Sierra, no Estado Plurinacional da Bolívia, em 27 de maio de 1997, ficando a
efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no
País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo
período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da
medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 5.380, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08000.009353/2024-62, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, HECTOR JOEL SANDOVAL ARZA, de
nacionalidade boliviana, filho de Hector Sandoval Ibanez e de Francis Arza Gutierrez,
nascido no Estado Plurinacional da Bolívia, em 1º de abril de 1998, ficando a efetivação
da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à
liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período
de 8 (oito) anos e 4 (quatro) meses, a partir da execução da medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 5.381, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08018.010787/2024-16, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MIGUEL ANGEL ROCA CAMPOS, de
nacionalidade boliviana, filho de Pedro Roca Fernandez e de Maria Magali Campos Soleto,
nascido em Santa Cruz, no Estado Plurinacional da Bolívia, em 19 de setembro de 1999,
ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver
sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no
Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução
da medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 5.382, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08505.000692/2024-01, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, EBUKA JUDE OBIOCHA ou EBUKA JUDE
OBIOHA, de nacionalidade nigeriana, filho de Late Micheal Obioha e de Fester Obioha,
nascido na República Federal da Nigéria, em 18 de agosto de 1988, ficando a efetivação
da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à
liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período
de 22 (vinte e dois) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da
medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 5.383, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08505.015644/2022-47, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, TSHIDI ALINA SIMELA, de nacionalidade sul-
africana, filha de France Mokepe Simela e de Maria Molly Simela, nascida em
Joanesburgo, na República da África do Sul, em 28 de fevereiro de 1979, ficando a
efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no
País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo
período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da
medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 5.387, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada
pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar
dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
GABRIEL ANTONIO PADRON PEREZ CORCHO - G351324-C, natural de Cuba,
nascido em 13 de dezembro de 1989, filho de Luis Jesus Padrón e de Madelaine Perez
Corcho Arbolaez, residente no estado do Ceará (Processo 235881.0395314/2023);
MATHIEU MBUYA MPINDA - F112503-G, natural do Congo, nascido em 11 de
dezembro de 2005, filho de Jules Mwamba Mbuya e de Francoise Tshibalondi
Tshimanga, residente no estado de São Paulo (Processo nº 235881.0466925/2024);
MOHAMED HASSAN MOHAMED HASSAN - V696400-H, natural do Egito,
nascido em 4 de fevereiro de 1979, filho de Hassan Mohamed Hassan e de Sekina El
Sayed Ahmed, residente no estado de São Paulo (Processo 235881.0305021/2022) e
SCHELLA SAINT JEAN JEROME - F009350-U, natural do Haiti, nascida em 21
de abril de 1988, filha de Anais Jerome e de Marie Solange Eugene, residente no
estado do Paraná (Processo 235881.0393229/2023).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº
9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 5.388, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020: resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, à pessoa
abaixo relacionada, nos termos do art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal
de 1988, e em conformidade com o art. 70 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017,
regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que
possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, até 2 (dois) anos
após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do referido artigo:
WISENIANA JAUVIN - F652458-A, natural do Haiti, nascida em 2 de outubro
de 2015, filha de Getho Jauvin e de Mirlaine Joseph, residente no Estado do Santa
Catarina (Processo nº 235881.0617144/2025).
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
DESPACHOS DE 11 DE AGOSTO DE 2025
Código: 730.999
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0617903/2025.
Interessado: FAYEZ SALAMEH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se
ausentou do Brasil por tempo superior ao permitido pela legislação e, portanto, não atende
à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 51 da Portaria nº 623,
de 2020.
Código: 730.183
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0617178/2025.
Interessado: HERIBERTO DELGADO GONZALEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65,
inciso IV da Lei 13.445/2017, Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que
o interessado não apresentou os documentos constantes no item 6 do Anexo I da Portaria
623/2020.
Código: 730.101
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0617106/2025.
Interessado: WAGNE CHEIKH ANTA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65,
inciso II da Lei 13.445/2017, Art. 221, Art. 233, §2º, Art. 234, inciso II do Decreto 9.199/2017,
tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes no Art. 51, item
8 do Anexo I da Portaria 623/2020.

                            

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