DOU 12/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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73
Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 73/2025/DINAC_PERDA_CANC_AUTO_DE_RESID/ DINAC/ CPMIG/ CGPMIG/
DEMIG/ SENAJUS
Assunto: Procedimento de Perda de Autorização de Residência
Interessada: SARA RAQUEL BORGES DA COSTA SANTOS PITTA LOPES
Processo nº 08460.002920/ 2024-32
DECIDO pela manutenção da autorização de residência concedida a imigrante SARA
RAQUEL BORGES DA COSTA SANTOS PITTA LOPES, de acordo com a proposta constante no
Despacho 73 (32194875).
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO
Chefe da Divisão
Substituta
D ES P AC H O S
A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E
APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no
uso de suas atribuições legais,
declara que o exato nome do genitor de Ricardo Filipe Barbosa Silva, incluído na
Portaria nº 2.916, de 03 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 07 de
novembro de 2023, é ISAIAS CANCELA E SILVA, e não como publicado anteriormente. Processo
nº 00734.003210/2025-31
A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E
APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no
uso de suas atribuições legais,
declara que a correta grafia do nome de Beatriz Eugenia Rosales Jaimes, incluído na
Portaria nº 80, de 08 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 24 de abril de
2014, é BEATRIZ EUGENIA ROSALES NASSER, e não como publicado anteriormente. Processo nº
08018.064165/2025-99
A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E
APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no
uso de suas atribuições legais,
declara que Abobaker Anes Hasan Al Gumaei, incluído na Portaria nº 3.352, de 02
de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 07 de junho de 2021, é natural da
ARÁBIA SAUDITA, e não como publicado anteriormente. Processo nº 08084.004329/2025-35
A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E
APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no
uso de suas atribuições legais,
declara que Ekaterina Vladimirovna Potapova, incluída na Portaria nº 4.172, de 25
de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2024, passou a
assinar EKATERINA VLADIMIROVNA POTAPOVA BRAVO, em virtude de haver contraído
matrimônio com Jesus Bravo de Sousa da Fonseca, em 17 de janeiro de 2019, conforme
Certidão de Casamento expedida pelo Cartório Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e
de Interdições e Tutelas do 1° Subdistrito, São Paulo/SP, Matrícula 123026 01 55 2019 2 00356
221 0089372 01. Processo nº 08018.064624/2025-34
A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E
APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no
uso de suas atribuições legais,
declara que o exato nome da genitora de Marie Roselaure Destin Germain, incluído
na Portaria nº 4.175, de 29 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de
outubro de 2024, é SOUVENIR DOMOND, e não como publicado anteriormente. Processo nº
08000.037702/2025-17
A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E
APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no
uso de suas atribuições legais,
declara que o exato nome do genitor de Jose de la Caridad Lorenzo Gonzalez,
incluído na Portaria nº 4.732, de 20 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União de
21 de março de 2025, é WILFREDO ZACARIAS LORENZO GONZALEZ, e não como publicado
anteriormente. Processo nº 08018.025455/2025-17
A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E
APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no
uso de suas atribuições legais,
declara que a correta grafia do nome de Lisbeth Alexandra Zerpa Manchego,
incluído na Portaria nº 3.966, de 04 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de
05 de outubro de 2021, é LISBETH ALEXANDRA MANCHEGO ZERPA, e não como publicado
anteriormente. Processo nº 08018.016851/2025-53
A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E
APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no
uso de suas atribuições legais,
declara que o exato nome da genitora de Enes Almustafa, incluído na Portaria nº
4.387, de 12 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de
2024, é SAFFA AL THIAB, e não como publicado anteriormente. Processo nº
08018.015513/2025-02
A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E
APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no
uso de suas atribuições legais,
declara que o exato nome do genitor de Vitalii Arshulik, incluído na Portaria nº
4.283, de 26 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 27 de novembro de
2024, é VALENTYN ARSHULIK, e não como publicado anteriormente. Processo nº
08018.087135/2024-70
BIANCA BOTELHO PUNTEL ELOY
DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO
JURÍDICA INTERNACIONAL
PORTARIA DRCI/MJSP Nº 27, DE 29 DE JULHO DE 2025
Dispõe
sobre o
credenciamento do
organismo
estrangeiro "Bradopta" para atuar em matéria de
adoção internacional no Brasil
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO
JURÍDICA INTERNACIONAL DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
E SEGURANÇA PÚBLICA, considerando o § 2º do art. 52 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
o Decreto nº 5.491, de 18 de julho de 2005; o Decreto nº 3.174, de 16 de setembro de 1999; a
Portaria nº 2.832, de 26 de dezembro de 2018, e o constante nos autos do Processo nº
08099.003389/2025-71, resolve:
Art. 1º Credenciar o organismo "Bradopta", com sede em Rua Mallorca, 192, 1º,
Barcelona, Espanha, para intermediar pedidos de habilitação à adoção internacional, de acordo
com a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção
Internacional, concluída na Haia, Holanda, em 29 de maio de 1993, aprovada pelo Decreto
Legislativo nº 1, de 14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo Decreto nº 3.087, de 21 de junho
de 1999.
Art. 2º O organismo deverá cumprir o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho 1990,
assim como as disposições do Decreto nº 5.491, de 18 de julho de 2005, e da Portaria nº 2.832,
de 26 de dezembro de 2018, sob pena de suspensão de seu credenciamento.
Art. 3º O presente credenciamento tem validade de dois anos, contada da data da
publicação desta Portaria, devendo o organismo pleitear a sua renovação junto à Autoridade
Central Administrativa Federal, nos termos da Portaria nº 2.832, de 26 de dezembro 2018.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO MAURÍCIO TEIXEIRA DA COSTA
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA SENASP/MJSP Nº 630, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
Altera a Portaria Senasp 624, de 23 de junho de
2025, que institui a Rede Nacional de Enfrentamento
aos Crimes Cibernéticos - Rede Ciber, como ação de
integração institucional e define as regras para
adesão de integrantes e parcerias.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo art. 24, incisos I, alínea "a", e II do Anexo I, do Decreto nº
11.348, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica alterada a Portaria Senasp 624, de 23 de junho de 2025, que institui
a Rede Nacional de Enfrentamento aos Crimes Cibernéticos - Rede Ciber, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
" Art. 3º Integram a Rede Ciber:
..................................................................................................................................
II - as Polícias Civis, por intermédio do seu Laboratório Cibernético - Ciberlab,
instituído na forma prevista do inciso II do art. 2º desta Portaria.
........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIZ SARRUBBO
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO DE 11 DE AGOSTO DE 2025
DESPACHO SG INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12/2025
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO Nº 08700.003050/2019-81
Representante: Centro Logístico Integrado Fastcargo S/A
Advogados: Diogo Henrique Otero, Fernanda Selbach e Vanildo Selhorst Danielski
Representado: Itapoá Terminais Portuários S/A
Advogados: Cássio Lourenço Ribeiro, Anna Isabel Leal Corrêa e outros.
Nos termos da Nota Técnica nº 63/2025/CGAA11/SGA1/SG/CADE, com fulcro
no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive
como sua motivação. Decido pela instauração de Processo Administrativo, nos termos dos
arts. 13, V, 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 146 e seguintes do Regimento
Interno do Cade, em face da Itapoá Terminais Portuários S/A, a fim de investigar as
condutas passíveis de enquadramento no art. 36, incisos I a IV, c/c § 3º, inciso IV, da Lei
nº 12.529/11.
Notifique-se a Representada, nos termos do art. 70 do referido diploma legal,
para que apresente defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, a
Representada deverá especificar e justificar as provas que pretende sejam produzidas, que
serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade.
Caso a Representada tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na
peça de defesa a qualificação completa de até 03 (três) testemunhas, a serem ouvidas na
sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 155, §2º, do
Regimento Interno do Cade.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
COMISSÃO NACIONAL DE COMBATE À DESERTIFICAÇÃO
RESOLUÇÃO CNDC Nº 8, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
A COMISSÃO NACIONAL DE COMBATE À DESERTIFICAÇÃO, representada por sua
Presidente, no uso das atribuições conferidas pelo art. 8º, inciso IX, da Lei nº 13.153, de 30 de
julho de 2015, e pelo art. 17 do Decreto nº 11.932, de 27 de fevereiro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão Nacional de
Combate à Desertificação - CNDC, na forma do anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
ANEXO
REGIMENTO 
INTERNO
DA 
COMISSÃO
NACIONAL 
DE
COMBATE 
À
DESERTIFICAÇÃO - CNCD
CAPÍTULO I
FINALIDADES E COMPETÊNCIAS
Seção I
Das Finalidades
Art. 1º A Comissão Nacional de Combate à Desertificação - CNCD, órgão
colegiado da estrutura regimental do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do
Clima, de natureza deliberativa e consultiva, prevista na Lei 13.153, de 30 de julho de
2015, e instituída no Decreto 11.932, de 27 de fevereiro de 2024, organiza-se de forma
especificada neste Regimento e tem a finalidade de:
I - deliberar sobre a implementação da Política Nacional de Combate à
Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca, em articulação com as políticas setoriais,
os programas,
os projetos e as
atividades governamentais sobre o
combate à
desertificação e à degradação da terra e a mitigação dos efeitos da seca e das
mudanças climáticas;
II - promover a articulação da Política Nacional de Combate à Desertificação
e Mitigação dos Efeitos da Seca com o planejamento em âmbito nacional, regional,
estadual, distrital e municipal;
III - orientar, acompanhar e avaliar a implementação dos compromissos assumidos
pelo País com a Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação - UNCCD;
IV - deliberar sobre as propostas advindas dos comitês e grupos de trabalho
criados no âmbito da CNCD;
V - estabelecer estratégias de ações de Governo para o combate à
desertificação, à degradação da terra e para a mitigação dos efeitos da seca, com vistas
ao desenvolvimento sustentável em todo o território nacional; e
VI - promover a construção de pactos para o combate à desertificação e à
degradação da terra e para a mitigação dos efeitos da seca.
Seção II
Das Competências
Art. 2º Compete à CNCD:
I -
acompanhar e avaliar a
gestão do combate à
desertificação, da
recuperação de áreas degradadas e da mitigação dos efeitos da seca;
II - promover a integração das estratégias e ações de erradicação da
pobreza, com atenção especial às mulheres, à juventude, às pessoas idosas, às famílias
agricultoras, camponesas, povos e comunidades tradicionais, assentadas, reassentadas,
refugiados socioambientais, principalmente do campo e das florestas, nos esforços de
combate à desertificação, à degradação da terra e da mitigação dos efeitos da seca;
III - propor ações estratégicas para o combate à desertificação, à degradação
da terra e para a mitigação dos efeitos da seca;
IV - acompanhar e avaliar a execução do Plano de Ação Brasileiro de
Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca - PAB-Brasil, propor
providências ao cumprimento de seus objetivos e apresentar propostas para o seu
aperfeiçoamento;

                            

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