DOU 12/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025081200087
87
Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO STM-ANP Nº 1.080, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em
cumprimento à Resolução ANP nº 917, de 10 de março de 2023, que dispõe sobre o
credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos com recursos da
cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e
produção de petróleo e gás natural, tendo em vista o que consta no Processo ANP nº
48610.231842/2024-35, torna pública a seguinte decisão:
Conceder credenciamento à unidade de pesquisa Laboratório de Dinâmica dos
Fluidos Computacional, vinculada à Instituição Universidade Federal Fluminense - UFF,
habilitando-a a realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação com recursos
provenientes da Cláusula de Investimento em PD&I, em conformidade com as normas
técnicas pertinentes, devendo estar relacionadas às áreas, temas e subtemas abaixo:
. .CREDENCIAMENTO ANP Nº
.1181/2025
. .UNIDADE DE PESQUISA
.Laboratório de Dinâmica dos Fluidos Computacional
. .INSTITUIÇÃO CREDENCIADA
.Universidade Federal Fluminense - UFF
. .CNPJ/MF
.28.523.215/0001-06
. .PROCESSO ANP
.48610.231842/2024-35
. .LO C A L I Z AÇ ÃO
.Niterói / RJ
. .Á R EA
.TEMA
.S U BT E M A
. EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E
GÁS NATURAL - ONSHORE E OFFSHORE
PRODUÇÃO - HORIZONTE PRÉ-SAL, ÁGUAS
PROFUNDAS,
CAMPOS
MADUROS
E
NOVAS FRONTEIRAS EXPLORATÓRIAS
.CAPTURA E ESTOCAGEM DE CO2
. .
.
.CARACTERIZAÇÃO E PROCESSAMENTO DE
FLUIDOS PRODUZIDOS
RAPHAEL NEVES MOURA
DESPACHO STM-ANP Nº 1.081, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em
cumprimento à Resolução ANP nº 917, de 10 de março de 2023, que dispõe sobre o
credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos com recursos da
cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e
produção de petróleo e gás natural, tendo em vista o que consta no Processo ANP nº
48610.201823/2025-65, torna pública a seguinte decisão:
Conceder credenciamento
à unidade
de pesquisa
Centro de
Pesquisas
Meteorológicas e Climáticas Aplicadas à Agricultura - CEAPGRI, vinculada à Instituição
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, habilitando-a a realizar atividades de
pesquisa, desenvolvimento e inovação com recursos provenientes da Cláusula de
Investimento em PD&I, em conformidade com as normas técnicas pertinentes, devendo
estar relacionadas às áreas, temas e subtemas abaixo:
. .CREDENCIAMENTO ANP Nº
.1180/2025
. .UNIDADE DE PESQUISA
.Centro de Pesquisas Meteorológicas e Climáticas Aplicadas à Agricultura - C EA P G R I
. .INSTITUIÇÃO CREDENCIADA
.Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
. .CNPJ/MF
.46.068.425/0001-33
. .PROCESSO ANP
.48610.201823/2025-65
. .LO C A L I Z AÇ ÃO
.Campinas / SP
. .Á R EA
.TEMA
.S U BT E M A
. TEMAS TRANSVERSAIS
SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE
.AVALIAÇÃO E GERENCIAMENTO DE RISCOS
.
.EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA NA INDÚSTRIA
DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
. .
.
.MONITORAMENTO DE
ÁREAS IMPACTADAS
POR
ATIVIDADES
DA
INDÚSTRIA
DE
PETRÓLEO,
GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
RAPHAEL NEVES MOURA
Ministério do Planejamento e Orçamento
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
PORTARIA SOF/MPO Nº 244, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
Altera a Portaria SOF/MPO nº 111, de 6 de maio de
2025, que "Estabelece procedimentos e prazos para
alterações orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União, no exercício de 2025, a
serem
observados
pelos
órgãos
dos
Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo Ministério
Público da União e pela Defensoria Pública da União,
e dá outras providências".
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, no uso das atribuições estabelecidas
no inciso II do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, e
alterações posteriores, resolve:
Art. 1º A Portaria SOF/MPO nº 111, de 6 de maio de 2025, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 3 º. ..................................................................................................................
§ 5º Em consonância com o disposto no art. 4º, § 10, da LOA-2025, a
necessidade de suplementação e a possibilidade de anulação de dotações classificadas
como despesa primária obrigatória "RP 1", por meio de créditos suplementares autorizados
na LOA-2025, deverão ser previamente demonstradas no relatório de avaliação de receitas
e despesas primárias, elaborado em cumprimento ao disposto no caput, considerados os
ajustes promovidos na forma do art. 49, § 1º, inciso III, alínea "c", da LDO-2025, na forma
prevista no Quadro 10A integrante da LOA-2025, ressalvadas as seguintes hipóteses, desde
que observada a compatibilidade prevista no caput deste artigo, os procedimentos de que
trata o art. 40, desta Portaria, e o crédito suplementar:
........................................................................................................................." (NR)
"Art. 42. ...................................................................................................................
§ 1º A indisponibilização de dotações de que trata o caput deverá ser realizada,
por meio do SIOP, utilizando o tipo de alteração orçamentária "953", cujo saldo fará parte
da conta "62.212.0108", incluindo a limitação incidente sobre emendas coletivas,
classificadas com "RP 7" e "RP8".
§ 2º A indisponibilização das dotações de emendas coletivas, classificadas com
"RP 7" e "RP 8", deverá observar os procedimentos e o detalhamento do cronograma de
que tratam, respectivamente, os arts. 83 e 84, da LDO-2025.
§ 3º O desbloqueio das programações ou o posterior remanejamento dos
valores bloqueados na forma do disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo será realizado por
meio do tipo de alteração orçamentária "953", não podendo incidir sobre dotações
bloqueadas em razão de créditos em tramitação.
§ 4º A indisponibilização de dotações de emendas individuais de execução
obrigatória, classificadas com RP 6, de que trata o caput deverá ser realizada
automaticamente, por meio do SIOP, a partir de informações de priorização de emendas
por autor constantes do Módulo do Orçamento de Emendas Individuais, cujo saldo fará
parte da conta "62.212.0105", observados os procedimentos e o detalhamento do
cronograma no ato de que trata o art. 81, da LDO-2025.
§ 5º Em atendimento à disposição legal superveniente, a SOF/MPO poderá exigir
o bloqueio de dotações por meio de procedimento não descrito nesta Portaria." (NR)
"Art. 43. ...................................................................................................................
§ 1º O bloqueio de dotações orçamentárias discricionárias de que trata o caput
será realizado na forma e no prazo estabelecido por ato do Poder Executivo, por meio do
tipo de alteração
orçamentária "952", na conta "62.212.0107",
sem prejuízo de
procedimento alternativo indicado pela SOF/MPO.
§ 2º As dotações orçamentárias relativas às emendas coletivas de execução
obrigatória, classificadas com "RP 7" e "RP 8", sujeitam-se, igualmente, ao bloqueio de que
trata o caput, e deverão observar os procedimentos e o detalhamento do cronograma de
que tratam, respectivamente, os arts. 83 e 84, da LDO-2025.
§ 3º A indisponibilização de dotações de emendas individuais de execução
obrigatória, classificadas com RP 6, de que trata o caput deverá ser realizada
automaticamente, por meio do SIOP, a partir de informações de priorização de emendas
por autor constantes do Módulo do Orçamento de Emendas Individuais, cujo saldo fará
parte da conta "62.212.0105", observados os procedimentos e o detalhamento do
cronograma no ato de que trata o art. 81, da LDO-2025." (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAYTON LUIZ MONTES
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 17.618, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de
fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA,
de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.032890/2025-
21, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD MG0655 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 17.619, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.027170/2025-43, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT0567 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 17.552, DE 29 DE JULHO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.032295/2025-95, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MG0094 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2.662/SIA de 6 de outubro de 2015,
publicada no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2015, Seção 1, página 5.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 17.594, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições
que lhes conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de
2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil -
RBAC nº 141, e considerando o que consta do processo nº 00065.004036/2025-74, resolve:
Art. 1º Revogar o certificado de CIAC e as respectivas autorizações emitidas em
favor de PC CENTRO DE INSTRUÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA., CNPJ nº 34.513.046/0001-26,
código CIAC011.00, com sede na Rua Joaquim Nabuco, 35, Sala 5, Centro, CEP 93310-001,
Novo Hamburgo (RS).
§ 1º A sociedade empresária ou suas sucessoras, ou um de seus sócios ou
herdeiros, permanecem fiel depositárias(os) dos registros de treinamento, como disposto nos
parágrafos 141.79(b), (c) e (d) do RBAC nº 141, Emenda 03.
§ 2º Fica vedado à sociedade empresária utilizar as marcas, expressões e sinais da
ANAC em sua publicidade, nos termos da seção 141.87 do RBAC nº 141, Emenda 03.
Art. 2º Ficam cancelados, no sistema S141 da ANAC, os registros das matrículas
dos alunos que não tenham sido atualizados com o resultado de sua avaliação, aprovado ou
reprovado, até a data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A situação particular de cada aluno será conhecida em consulta
ao sistema S141 no sítio da ANAC na rede mundial de computadores, com endereço:
<https://aeronauta.anac.gov.br/Aeronauta>.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1.674/SPO, de 2 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União de 8 de julho de 2020, Seção 1, página 30.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRE STOCK HOFFMANN
Fechar