DOU 12/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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86
Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento
dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR
15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
. .Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
. .GLPSP0456504
.ALIFF MICHAEL DIAS ARANHA DE SANTANA
.44.642.597/0002-24
.48610.220927/2025-79
. .GLPSC0456487
.COMERCIAL AMALCABURIO LTDA
.06.047.804/0004-75
.48610.220066/2025-29
. .GLPRS0456491
.DIMER & DIMER COMERCIAL DE GAS LTDA
.60.336.630/0004-06
.48610.220798/2025-19
. .GLPMG0456484
.DISTRIBUIDORA SUPER GAS LTDA
.61.427.926/0001-52
.48610.219593/2025-91
. .GLPTO0456489
.EXPRESSO DISTRIBUIDORA DE GLP LTDA
.52.489.607/0001-80
.48610.220881/2025-98
. .GLPGO0456506
.G T DE SOUSA SUPER BAO
.11.102.338/0001-70
.48610.220967/2025-11
. .GLPRS0456482
.GIOVANNA FAGUNDES DEANTONI
.54.403.375/0001-21
.48610.219536/2025-10
. .GLPPR0456502
.LOPES DISTRIBUIDORA LTDA
.57.960.420/0001-37
.48610.219101/2025-67
. .GLPPI0456493
.RB GAS FLORIANO LTDA
.51.839.024/0001-70
.48610.220922/2025-46
. .GLPSE0456498
.RPB AUTO POSTO LTDA
.07.075.892/0010-20
.48610.218218/2025-23
. .GLPMG0456500
.TIAGO VIEIRA DE SOUZA ***670666**
.24.422.829/0001-40
.48610.220479/2025-11
BRUNO VALLE DE MOURA
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
DESPACHO STM-ANP Nº 1.066, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em
cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o
cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa,
desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás
natural (cláusula de
PD&I), tendo em vista
o que consta no
processo nº
48610.217069/2025-85, torna pública a seguinte decisão:
1.Conceder 
autorização
para 
a
empresa 
PETRÓLEO
BRASILEIRO 
S.A.
(PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023,
utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos
no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. .Nº do Projeto
.Título
.Executor
.Valor
. . 25153-8
. AUTONOMIA E RENDA - IFSP
.Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de São Paulo - IFSP
. R$ 786.578,82
2.A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo
à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem
como daqueles custos efetivamente incorridos, com os usualmente praticados no mercado
para bens e serviços de mesma natureza.
3.Credenciar o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo
- IFSP, CNPJ 10.882.594/0001-65, exclusivamente para a execução do programa de
formação de recursos humanos especificado Plano de Trabalho do projeto 25153-8, nos
termos do art. 35 da Resolução ANP Nº 918/2023.
4.O IFSP fica sujeito às condições estabelecidas na Resolução ANP nº 917/2023
e Resolução ANP nº 918/2023, devendo atender aos requisitos técnicos e gerais exigidos
para credenciamento ao longo de todo o tempo de execução do projeto de formação de
recursos humanos autorizado.
5.Esta Autorização e o respectivo Credenciamento da instituição para a
execução do projeto entram em vigor na data de publicação.
RAPHAEL NEVES MOURA
DESPACHO STM-ANP Nº 1.067, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em
cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o
cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa,
desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás
natural (cláusula de
PD&I), tendo em vista
o que consta no
processo nº
48610.217064/2025-52, torna pública a seguinte decisão:
1.Conceder 
autorização
para 
a
empresa 
PETRÓLEO
BRASILEIRO 
S.A.
(PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023,
utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos
no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. .Nº do Projeto
.Título
.Executor
.Valor
. . 25.152-0
. AUTONOMIA E RENDA - IFRJ
. Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Rio de Janeiro - IFRJ
. R$ 843.280,00
3.Credenciar o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de
Janeiro - IFRJ, CNPJ 10.952.708/0001-04., exclusivamente para a execução do programa de
formação de recursos humanos especificado Plano de Trabalho do projeto 25.152-0, nos
termos do art. 35 da Resolução ANP Nº 918/2023.
4.O IFRJ fica sujeito às condições estabelecidas na Resolução ANP nº 917/2023
e Resolução ANP nº 918/2023, devendo atender aos requisitos técnicos e gerais exigidos
para credenciamento ao longo de todo o tempo de execução do projeto de formação de
recursos humanos autorizado.
5.Esta Autorização e o respectivo Credenciamento da instituição para a
execução do projeto entram em vigor na data de publicação.
RAPHAEL NEVES MOURA
DESPACHO STM-ANP Nº 1.068, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução
ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de
investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos
para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que
consta no processo nº 48610.217061/2025-19, torna pública a seguinte DECIS ÃO :
1.Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS),
CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos
decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de
trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. .Nº do Projeto
.Título
.Executor
.Valor
. . 25151-2
. AUTONOMIA E RENDA - IFPR
. Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Paraná - IFPR
. R$ 4.329.512,50
2.A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à
empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como
daqueles custos efetivamente incorridos, com os usualmente praticados no mercado para bens
e serviços de mesma natureza.
3.Credenciar o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná - IFPR,
CNPJ 10.652.179/0001-15., exclusivamente para a execução do programa de formação de
recursos humanos especificado Plano de Trabalho do projeto 25151-2, nos termos do art. 35 da
Resolução ANP Nº 918/2023.
4.O IFPR fica sujeito às condições estabelecidas na Resolução ANP nº 917/2023 e
Resolução ANP nº 918/2023, devendo atender aos requisitos técnicos e gerais exigidos para
credenciamento ao longo de todo o tempo de execução do projeto de formação de recursos
humanos autorizado.
5.Esta Autorização e o respectivo Credenciamento da instituição para a execução
do projeto entram em vigor na data de publicação.
RAPHAEL NEVES MOURA
DESPACHO STM-ANP Nº 1.069, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em
cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o
cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa,
desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás
natural (cláusula de
PD&I), tendo em vista
o que consta no
processo nº
48610.217060/2025-74, torna pública a seguinte decisão:
1.Conceder 
autorização
para 
a
empresa 
PETRÓLEO
BRASILEIRO 
S.A.
(PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023,
utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos
no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. .Nº do Projeto
.Título
.Executor
.Valor
. . 25150-4
. AUTONOMIA E RENDA - IFPE
.Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Pernambuco - IFPE
. R$ 6.687.573,09
2.A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo
à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem
como daqueles custos efetivamente incorridos, com os usualmente praticados no mercado
para bens e serviços de mesma natureza.
3.Credenciar o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Pernambuco - IFPE, CNPJ 10.767.239/0001-45, exclusivamente para a execução do
programa de formação de recursos humanos especificado Plano de Trabalho do projeto
25150-4, nos termos do art. 35 da Resolução ANP Nº 918/2023.
4.O IFPE fica sujeito às condições estabelecidas na Resolução ANP nº 917/2023
e Resolução ANP nº 918/2023, devendo atender aos requisitos técnicos e gerais exigidos
para credenciamento ao longo de todo o tempo de execução do projeto de formação de
recursos humanos autorizado.
5.Esta Autorização e o respectivo Credenciamento da instituição para a
execução do projeto entram em vigor na data de publicação.
RAPHAEL NEVES MOURA
DESPACHO STM-ANP Nº 1.070, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em
cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o
cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa,
desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás
natural (cláusula de
PD&I), tendo em vista
o que consta no
processo nº
48610.217057/2025-51, torna pública a seguinte decisão:
1.Conceder 
autorização
para 
a
empresa 
PETRÓLEO
BRASILEIRO 
S.A.
(PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023,
utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos
no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. .Nº do Projeto
.Título
.Executor
.Valor
. . 25.149-6
. AUTONOMIA E RENDA - IFMG
. Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia de Minas Gerais - IFMG
. R$ 3.276.703,00
2.A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo
à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem
como daqueles custos efetivamente incorridos, com os usualmente praticados no mercado
para bens e serviços de mesma natureza.
3.Credenciar o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas
Gerais - IFMG, CNPJ 10.626.896/0001-72, exclusivamente para a execução do programa de
formação de recursos humanos especificado no Plano de Trabalho do projeto 25149-6, nos
termos do art. 35 da Resolução ANP Nº 918/2023.
4.O IFMG fica sujeito às condições estabelecidas na Resolução ANP nº 917/2023
e Resolução ANP nº 918/2023, devendo atender aos requisitos técnicos e gerais exigidos
para credenciamento ao longo de todo o tempo de execução do projeto de formação de
recursos humanos autorizado.
5.Esta Autorização e o respectivo Credenciamento da instituição para a
execução do projeto entram em vigor na data de publicação.
RAPHAEL NEVES MOURA
DESPACHO STM-ANP Nº 1.071, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que
regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de
pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de
petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo
nº 48610.217056/2025-14, torna pública a seguinte decisão:
1.Conceder
autorização
para
a empresa
PETRÓLEO
BRASILEIRO
S.A.
(PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023,
utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos
previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. .Nº do Projeto
.Título
.Executor
.Valor
. . 25.148-8
.
AUTONOMIA
E RENDA
-
I F ES
.Instituto
Federal de
Educação, Ciência
e
Tecnologia do Espírito Santo - IFES
. R$ 8.739.795,00
2.A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na
proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos, com os usualmente
praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3.Credenciar o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Espírito Santo - IFES, inscrito no CNPJ nº 10.838.653/0001-06, exclusivamente para a
execução do programa de formação de recursos humanos especificado no Plano de
Trabalho do
projeto 25148-8,
nos termos
do art.
35 da
Resolução ANP
Nº
918/2023.
4.O IFES fica sujeito às condições estabelecidas na Resolução ANP nº
917/2023 e Resolução ANP nº 918/2023, devendo atender aos requisitos técnicos e
gerais exigidos para credenciamento ao longo de todo o tempo de execução do projeto
de formação de recursos humanos autorizado.
5.Esta Autorização e o respectivo Credenciamento da instituição para a
execução do projeto entram em vigor na data de publicação.
RAPHAEL NEVES MOURA

                            

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