DOU 12/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 17.595, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº
13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto nos Regulamentos
Brasileiros da Aviação Civil - RBAC nº 141, e considerando o que consta do processo nº
00065.004036/2025-74, resolve:
Art. 1º Revogar o certificado de CIAC e as respectivas autorizações emitidas em
favor da SKY ANGELS ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA., CNPJ nº 03.911.037/0001-60,
códigos CIAC013.00 e CIAC013.01, com sede na Rua Jorge Tibiriça, 3652, Vila Santa Cruz,
CEP 15014-040, São José do Rio Preto (SP).
§ 1º A sociedade simples ou suas sucessoras, ou um de seus sócios ou
herdeiros, permanecem fiel depositárias(os) dos registros de treinamento, como disposto
nos parágrafos 141.79(b), (c) e (d) do RBAC nº 141, Emenda 03.
§ 2º Fica vedado à sociedade simples utilizar as marcas, expressões e sinais da
ANAC em sua publicidade, nos termos da seção 141.87 do RBAC nº 141, Emenda 03.
Art. 2º Ficam cancelados, no sistema S141 da ANAC, os registros das matrículas
dos alunos que não tenham sido atualizados com o resultado de sua avaliação, aprovado
ou reprovado, até a data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A situação particular de cada aluno será conhecida em
consulta ao sistema S141 no sítio da ANAC na rede mundial de computadores, com
endereço: <https://aeronauta.anac.gov.br/Aeronauta>.
Art. 3º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 572/SSO, de 22 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da
União de 23 de abril de 2009, Seção 1, página 15;
II - a Portaria nº 965/SSO, de 18 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial
da União de 21 de junho de 2010, Seção 1, página 71;
III - a Portaria nº 1.745/SPO, de 30 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial
da União de 31 de julho de 2014, Seção 1, página 6;
IV - a Portaria nº 1.057/SPO, de 5 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial
da União de 6 de maio de 2015, Seção 1, página 2;
V - a Portaria nº 1.475/SPO, de 15 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial
da União de 27 de maio de 2019, Seção 1, página 28; e
VI - a Portaria nº 1.760/SPO, de 13 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial
da União de 16 de julho de 2020, Seção 1, página 50.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRE STOCK HOFFMANN
PORTARIA Nº 17.600, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº
13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamentos
Brasileiros da Aviação Civil - RBAC nº 141, e considerando o que consta do processo nº
00065.004036/2025-74, resolve:
Art. 1º Revogar o certificado de CIAC e as respectivas autorizações emitidas em
favor da JET CLASS CENTRO DE INSTRUÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA., CNPJ nº
37.448.577/0001-70, código CIAC069.00, com sede na avenida Dom Helder Câmara, 5.200,
Salas 701 a 704, CEP 20771-004, Cachambi, Rio de Janeiro (RJ).
§ 1º A sociedade empresária ou suas sucessoras, ou um de seus sócios ou
herdeiros, permanecem fiel depositárias(os) dos registros de treinamento, como disposto
nos parágrafos 141.79(b), (c) e (d) do RBAC nº 141, Emenda 03.
§ 2º Fica vedado à sociedade empresária utilizar as marcas, expressões e sinais
da ANAC em sua publicidade, nos termos da seção 141.87 do RBAC nº 141, Emenda 03.
Art. 2º Ficam cancelados, no sistema S141 da ANAC, os registros das matrículas
dos alunos que não tenham sido atualizados com o resultado de sua avaliação, aprovado
ou reprovado, até a data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único: A situação particular de cada aluno será conhecida em
consulta ao sistema S141 no sítio da ANAC na rede mundial de computadores, com
endereço: <https://aeronauta.anac.gov.br/Aeronauta>.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3.806/SPL, de 22 de dezembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2021, Seção 1, página 28.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRE STOCK HOFFMANN
PORTARIA Nº 17.601, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº
13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro
da
Aviação Civil
- RBAC
nº 14
e
considerando o
que consta
do processo
nº
00065.004036/2025-74, resolve:
Art. 1º Revogar o certificado de CIAC e as respectivas autorizações emitidas em
favor da VOAR ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA., CNPJ nº 11.452.209/0001-02, código
CIAC109.00, com sede na avenida Amazonas, 507, Andar 17, Sala 1, Centro, CEP 30180-
001, Belo Horizonte (MG).
§ 1º A sociedade simples ou suas sucessoras, ou um de seus sócios ou
herdeiros, permanecem fiel depositárias(os) dos registros de treinamento, como disposto
nos parágrafos 141.79(b), (c) e (d) do RBAC nº 141, Emenda 03.
§ 2º Fica vedado à sociedade simples utilizar as marcas, expressões e sinais da
ANAC em sua publicidade, nos termos da seção 141.87 do RBAC nº 141, emenda 03.
Art. 2º Ficam cancelados, no sistema S141 da ANAC, os registros das matrículas
dos alunos que não tenham sido atualizados com o resultado de sua avaliação, aprovado
ou reprovado, até a data de publicação desta portaria.
Parágrafo único: A situação particular de cada aluno será conhecida em
consulta ao sistema S141 no sítio da ANAC na rede mundial de computadores, com
endereço: <https://aeronauta.anac.gov.br/Aeronauta>.
Art. 3º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 60/SSO, de 25 de janeiro de 2010, publicada no Diário Oficial
da União de 26 de janeiro de 2010, Seção 1, página 65;
II - a Portaria nº 611/SPO, de 10 de março de 2015; publicada no Diário Oficial
da União de 11 de março de 2015, Seção 1, página 5; e
III - a Portaria nº 5.104/SPL, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial
da União de 8 de junho de 2021, Seção 1, página 40.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRE STOCK HOFFMAN
PORTARIA Nº 17.602, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de
2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil -
RBAC nº 141, e considerando o que consta do processo nº 00065.004036/2025-74, resolve:
Art. 1º Revogar o certificado de CIAC e as respectivas autorizações emitidas em
favor do CEAB - CENTRO EDUCACIONAL DA AVIAÇÃO DO BRASIL LTDA., CNPJ nº
03.161.342/0001-81, código CIAC129.00, com sede na Rua Matias Aires, 402, Conj. 31 e 32,
CEP 01309-020, Consolação, São Paulo (SP).
§ 1º A sociedade simples ou suas sucessoras, ou um de seus sócios ou herdeiros,
permanecem fiel depositárias(os) dos registros de treinamento, como disposto nos parágrafos
141.79(b), (c) e (d) do RBAC nº 141, Emenda 03.
§ 2º Fica vedado à sociedade simples utilizar as marcas, expressões e sinais da
ANAC em sua publicidade, nos termos da seção 141.87 do RBAC nº 141, emenda 03.
Art. 2º Ficam cancelados, no sistema S141 da ANAC, os registros das matrículas
dos alunos que não tenham sito atualizados com o resultado de sua avaliação, aprovado ou
reprovado, até a data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único: A situação particular de cada aluno será conhecida em consulta
ao sistema S141 no sítio da ANAC na rede mundial de computadores, com endereço:
<https://aeronauta.anac.gov.br/Aeronauta>.
Art. 3º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 892/SSO, de 10 de junho de 2009, publicada no Diário Oficial da
União de 12 de junho de 2009, Seção 1, página 34;
II - a Portaria nº 360/SSO, de 30 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da
União de 31 de março de 2009, Seção 1, página 8;
III - a Portaria nº 2.446/SSO, de 15 de dezembro de 2011, publicada no Diário
Oficial da União de 16 de dezembro de 2011, Seção 1, página 23;
IV - a Portaria nº 918/SPO, de 11 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da
União de 14 de abril de 2014, Seção 1, página 14;
V - a Portaria nº 2.842/SPO, de 21 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial
da União de 24 de outubro de 2016, Seção 1, página 157;
VI - a Portaria nº 3.351/SPO, de 30 de outubro de 2018; publicada no Diário Oficial
da União de 8 de novembro de 2018, Seção 1, página 137; e
VII - a Portaria nº 6.039/SPL, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União de 1º de outubro de 2021, Seção 1, página 86.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRE STOCK HOFFMANN
PORTARIA Nº 17.603, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2
de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil -
RBAC nº 141, e considerando o que consta do processo nº 00065.004036/2025-74, resolve:
Art. 1º Revogar o certificado de CIAC e as respectivas autorizações emitidas em
favor da AEROSUL ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA., CNPJ nº 00.995.984/0001-98, código
CIAC208.00, com sede na Avenida Júlio de Castilhos, 159, Salas 1401, 1402, 1404 e 1504,
Centro, CEP 90030-131, Porto Alegre (RS).
§ 1º A sociedade simples ou suas sucessoras, ou um de seus sócios ou herdeiros,
permanecem fiel depositárias(os) dos registros de treinamento, como disposto nos parágrafos
141.79(b), (c) e (d) do RBAC nº 141, Emenda 03.
§ 2º Fica vedado à sociedade simples utilizar as marcas, expressões e sinais da
ANAC em sua publicidade, nos termos da seção 141.87 do RBAC nº 141, Emenda 03.
Art. 2º Ficam cancelados, no sistema S141 da ANAC, os registros das matrículas dos
alunos que não tenham sido atualizados com o resultado de sua avaliação, aprovado ou
reprovado, até a data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único: A situação particular de cada aluno será conhecida em consulta ao
sistema S141 no sítio da ANAC na rede mundial de computadores, com endereço:
<https://aeronauta.anac.gov.br/Aeronauta>.
Art. 3º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 1.973/SSO, de 28 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial
da União de 1º de outubro de 2012, Seção 1, página 7;
II - a Portaria nº 3.186/SPO, de 18 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial
da União de 22 de setembro de 2017, Seção 1, página 99; e
III - a Portaria nº 9.894/SPL, de 29 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial
da União de 2 de dezembro de 2022, Seção 1, página 155.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRE STOCK HOFFMANN
PORTARIA Nº 17.604, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2
de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamentos Brasileiro da Aviação Civil -
RBAC nº 141, e considerando o que consta do processo nº 00065.004036/2025-74, resolve:
Art. 1º Revogar o certificado de CIAC e respectivas autorizações emitidas em favor
da CWB ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA., CNPJ nº 09.105.452/0001-02, código CIAC 2 1 8 . 0 0 ,
com sede na Avenida Prefeito Erasto Gaertner, 1.391 CEP 82515-000, Bacacheri, Curitiba (PR).
§ 1º A sociedade empresária ou suas sucessoras, ou um de seus sócios ou
herdeiros, permanecem fiel depositárias(os) dos registros de treinamento, como disposto nos
parágrafos 141.79(b), (c) e (d) do RBAC nº 141, Emenda 03.
§ 2º Fica vedado à sociedade empresária utilizar as marcas, expressões e sinais da
ANAC em sua publicidade, nos termos da seção 141.87 do RBAC nº 141, Emenda 03.
Art. 2º Ficam cancelados, no sistema S141 da ANAC, os registros das matrículas dos
alunos que não tenham sido atualizados com o resultado de sua avaliação, aprovado ou
reprovado, até a data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único: A situação particular de cada aluno será conhecida em consulta ao
sistema S141 no sítio da ANAC na rede mundial de computadores, com endereço:
<https://aeronauta.anac.gov.br/Aeronauta>.
Art. 3º Ficam revogados:
I - o Despacho dado ao requerimento atinente ao processo nº 60800.031900/2007-
90, publicado em 24 de agosto de 2007, no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS, v.2, página 6.
II - a Portaria nº 1.691/SSO, de 22 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da
União de 23 de agosto de 2012, Seção 1, página 2;
III - a Portaria nº 3.083/SPO, de 6 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial
da União de 28 de setembro de 2017, Seção 1, página 123; e
IV - a Portaria nº 10.521/SPL, de 11 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial
da União de 15 de fevereiro de 2023, Seção 1, página 48.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRE STOCK HOFFMANN
PORTARIA Nº 17.620, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2
de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil -
RBAC nº 141, e considerando o que consta do processo nº 00065.004036/2025-74, resolve:
Art. 1º Revogar o certificado de CIAC e as respectivas autorizações emitidas em favor de
AERONAUTAS ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA., CNPJ nº 11.893.668/0001-21, código CIAC010.00,
com sede na Rua das Pitangueiras, 24, Andar 1, CEP 40255-436, Matatu, Salvador (BA).
§ 1º A sociedade empresária ou suas sucessoras, ou um de seus sócios ou
herdeiros, permanecem fiel depositárias(os) dos registros de treinamento, como disposto nos
parágrafos 141.79(b), (c) e (d) do RBAC nº 141, Emenda 03.
§ 2º Fica vedado à sociedade empresária utilizar as marcas, expressões e sinais da
ANAC em sua publicidade, nos termos da seção 141.87 do RBAC nº 141, Emenda 03.
Art. 2º Ficam cancelados, no sistema S141 da ANAC, os registros das matrículas dos
alunos que não tenham sido atualizados com o resultado de sua avaliação, aprovado ou
reprovado, até a data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único: A situação particular de cada aluno será conhecida em consulta ao
sistema S141 no sítio da ANAC na rede mundial de computadores, com endereço:
<https://aeronauta.anac.gov.br/Aeronauta>.
Art. 3º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 729/SSO, de 17 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da
União de 18 de maio de 2010, Seção 1, página 9;
II - a Portaria nº 1.044/SSO, de 22 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da
União de 23 de abril de 2013, Seção 1, página 3;
III - a Portaria nº 921/SPO, de 15 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial da
União de 16 de abril de 2015, Seção 1, página 6;
IV - a Portaria nº 2.271/SPO, de 20 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da
União de 6 de agosto de 2018, Seção 1, página 101; e
V - a Portaria nº 1.439/SPO, de 26 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da
União de 9 de junho de 2020, Seção 1, página 24.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRE STOCK HOFFMANN

                            

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