DOU 12/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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92
Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 7.938, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA .VALOR 
POR
PARLAMENTAR (R$)
.VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
.ES
.GUARAPARI
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE GUARAPARI
.11770182000125002
.44330009
.135.721,00
.135.721,00
.10302511885350032
.
.ES
.VILA VELHA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE VILA VELHA - F
M S
.12157728000125006
.43620007
.400.000,00
.400.000,00
.10302511885350032
.
.GO
.SANTO ANTONIO DO
D ES CO B E R T O
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.07429190000125002
.40830001
.100.000,00
.100.000,00
.10302511885350052
.
.MS
.CASSILANDIA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CASSILANDIA-
MS
.14540893000125010
.40860001
.7.053,00
.7.053,00
.10302511885350054
.
.MT
.N O B R ES
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.13890891000125001
.38050007
.500.000,00
.500.000,00
.10302511885350051
.
.PB
.SAO JOSE DE CAIANA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE SAO JOSE DE
CAIANA
.10785644000125005
.12770002
.299.994,00
.299.994,00
.10302511885350025
.
.RJ
.I T A LV A
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE ITALVA
.10411707000125007
.41520003
.105.691,00
.105.691,00
.10302511885350033
.
.RJ
.MIGUEL PEREIRA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO MUNICIPIO DE
MIGUEL PEREIRA
.12240308000125003
.32680004
.129.723,00
.129.723,00
.10302511885350033
.
.RJ
.PORTO REAL
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE PORTO REAL
.12107049000125002
.39420003
.299.898,00
.299.898,00
.10302511885350030
.
.RJ
.RIO DE JANEIRO
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DA
CIDADE DO
RIO DE JANEIRO
.11715094000125003
.44830017
.50.545,00
.50.545,00
.10302511885353341
.
.RJ
.RIO DE JANEIRO
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DA
CIDADE DO
RIO DE JANEIRO
.11715094000125005
.44830017
.2.883.712,00
.2.883.712,00
.10302511885353341
.
.RJ
.SAO JOSE DE UBA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE SAO JOSE DE UBA
.12598712000125005
.44300002
.299.917,00
.299.917,00
.10302511885350033
.
.RJ
.VOLTA REDONDA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE PMVR SMS
.39563911000125007
.43800003
.2.570.000,00
.2.570.000,00
.10302511885350033
.
.RN
.N AT A L
.FUNDO 
ESTADUAL
DE
SAUDE DO RIO GRANDE
DO NORTE
.14031955000125005
.41630022
.307.326,00
.307.326,00
.10302511885350024
.
.RN
.N AT A L
.FUNDO 
ESTADUAL
DE
SAUDE DO RIO GRANDE
DO NORTE
.14031955000125013
.41630022
.476.625,00
.476.625,00
.10302511885350024
.
.RN
.P AT U
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - PATU-RN
.19189534000125005
.39940020
.35.800,00
.35.800,00
.10302511885350024
.
.SC
.F LO R I A N O P O L I S
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
F LO R I A N O P O L I S
.08935681000125002
.43920004
.299.783,00
.299.783,00
.10302511885350042
.
.SC
.L AG U N A
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.06231312000125010
.42730003
.14.257,00
.14.257,00
.10302511885350042
.
.SC
.LAURO MULLER
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.11292440000125002
.22100018
.34.361,00
.34.361,00
.10302511885350042
.
.SP
.GUAIRA
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.07639752000125010
.41190010
.100.426,00
.100.426,00
.10302511885350035
.
.SP
.ITAI
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE ITAI
.12026015000125003
.41320003
.26.167,00
.26.167,00
.10302511885350035
.
.SP
.LEME
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE LEME/SP
.12298037000125002
.41320003
.299.763,00
.299.763,00
.10302511885350035
.
.SP
.ORLANDIA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE ORLANDIA
.11368924000125003
.40360016
.149.993,00
.149.993,00
.10302511885350035
.
.SP
.RIO CLARO
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE RIO CLARO
.11211126000125010
.31600016
.14.209,00
.14.209,00
.10302511885350035
.
.SP
.SAO CARLOS
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.64924665000125002
.31600016
.398.592,00
.398.592,00
.10302511885350035
.
.SP
.SAO PAULO
.FUNDO 
ESTADUAL
DE
SAUDE - FUNDES
.13851748000125001
.44610002
.196.915,00
.196.915,00
.10302511885350035
.
.SP
.VIRADOURO
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
-
FMS/VIRADOURO
.11870186000125003
.41610005
.250.000,00
.250.000,00
.10302511885350035
.
.T OT A L
.27 PROPOSTAS
.
.10.386.471,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 7.939, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos
e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

                            

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