DOU 12/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA .VALOR
POR
PARLAMENTAR (R$)
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
.CE
.A I U A BA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
A I U A BA
.13537713000125003
.20830016
.199.786,00
.199.786,00
.10302511885350023
.
.CE
.C AU C A I A
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
CAUCAIA - CEARA
- FMSC
.11777761000125004
.41380003
.1.299.983,00
.1.299.983,00
.10302511885350023
.
.DF
.BRASILIA
.FUNDO DE SAUDE
DO
DISTRITO
FEDERAL
.12116247000125004
.44490019
.184.848,00
.184.848,00
.10302511885350053
.
.DF
.BRASILIA
.FUNDO DE SAUDE
DO
DISTRITO
FEDERAL
.12116247000125005
.44490019
.29.801,00
.29.801,00
.10302511885350053
.
.DF
.BRASILIA
.FUNDO DE SAUDE
DO
DISTRITO
FEDERAL
.12116247000125010
.44490019
.15.860,00
.15.860,00
.10302511885350053
.
.GO
.BELA VISTA DE GOIAS
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.08083086000125001
.43420012
.399.745,00
.399.745,00
.10302511885350052
.
.GO
.C A B EC E I R A S
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
C A B EC E I R A S
.08351513000125001
.40830001
.399.999,00
.399.999,00
.10302511885350052
.
.GO
.CORUMBA DE GOIAS
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.11378898000125001
.19600001
.100.038,00
.100.038,00
.10302511885350052
.
.GO
.ITUMBIARA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
ITUMBIARA - FMS
.04394796000125001
.19600001
.200.000,00
.200.000,00
.10302511885350052
.
.GO
.M I N AC U
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.10589186000125002
.44070002
.1.199.916,00
.1.199.916,00
.10302511885350052
.
.GO
.PADRE BERNARDO
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.10593919000125005
.39650003
.299.931,00
.299.931,00
.10302511885350052
.
.GO
.PALMEIRAS DE GOIAS
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE -FMS
.11168270000125002
.43930004
.19.134,00
.19.134,00
.10302511885350052
.
.GO
.SAO
MIGUEL
DO
A R AG U A I A
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE SMA FMS
.11433328000125009
.44070002
.783.277,00
.783.277,00
.10302511885350052
.
.MG
.CENTRALINA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.12225481000125005
.43000003
.245.011,00
.245.011,00
.10302511885350031
.
.MG
.ITURAMA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
ITURAMA - MG -
FMSI
.11290560000125002
.13490002
.999.980,00
.999.980,00
.10302511885350031
.
.MG
.NOVA PONTE
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE NOVA
PONTE
.12702343000125006
.43000003
.300.613,00
.300.613,00
.10302511885350031
.
.MG
.SANTA JULIANA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.13129005000125002
.40770004
.27.376,00
.27.376,00
.10302511885350031
.
.MT
.C U I A BA
.FUNDO ESTADUAL
DE SAUDE
.04441389000125001
.31010001
.1.405.385,00
.1.405.385,00
.10302511885350051
.
.RJ
.CAMPOS
DOS
G OY T AC A Z ES
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.11384874000125001
.26160004
.1.188.103,00
.1.188.103,00
.10302511885350033
.
.RJ
.I T AT I A I A
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
I T AT I A I A
.10476365000125001
.92190005
.2.862.008,00
.2.862.008,00
.10302511885353307
.
.RO
.ALVORADA D'OESTE
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
ALVORADA
DO
O ES T E
.13008260000125012
.39450002
.439.448,00
.439.448,00
.10302511885350011
.
.SC
.F LO R I A N O P O L I S
.FUNDO ESTADUAL
DE SAUDE
.80673411000125003
.90550009
.500.000,00
.500.000,00
.10302511885350042
.
.SP
.CAMPOS DO JORDAO
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
CAMPOS
DO
J O R DAO
.11980630000125005
.27960003
.245.748,00
.245.748,00
.10302511885350035
.
.SP
.ILHABELA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.13885112000125011
.44610002
.1.580.417,00
.1.580.417,00
.10302511885350035
.
.T OT A L
.24 PROPOSTAS
.
.14.926.407,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 7.940, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121,
de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento
temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de
Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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