DOU 12/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 7.950, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.MG
.URUANA DE MINAS
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
URUANA DE MINAS
.14369724000125003
.14070012
.314.200,00
.314.200,00
.10302511885350031
.
.RN
.ALTO
DO
R O D R I G U ES
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DO ALTO
DO RODRIGUES
.97546089000125003
.39170015
.314.200,00
.314.200,00
.10302511885350024
.
.RO
.GOVERNADOR JORGE
TEIXEIRA
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
G OV E R N A D O R
JORGE TEIXEIRA
.11502951000125005
.43310007
.314.200,00
.314.200,00
.10302511885350011
.
.SP
.BURITAMA
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
BURITAMA
.13943038000125002
.28130003
.272.600,00
.272.600,00
.10302511885350035
.
.SP
.IBIRAREMA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.11349864000125008
.41190010
.272.600,00
.272.600,00
.10302511885350035
.
.SP
.ITANHAEM
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DO
MUNICIPIO
DE
ITANHAEM
.13889813000125003
.41190010
.272.600,00
.272.600,00
.10302511885350035
.
.T OT A L
.6 PROPOSTAS
.
.1.760.400,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 7.951, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos
e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.SP
.SANTA ISABEL
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.13048451000125002
.25200010
.249.917,00
.249.917,00
.10302511885350035
.
.T OT A L
.1 PROPOSTAS
.
.249.917,00
.
DESPACHO GM/MS Nº 53, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
Processo nº 25000.108934/2024-03 e 25000.096369/2025-05
Interessado: Takeda Pharma Ltda.
Assunto: Recurso em face da Portaria SECTICS/MS nº 39, de 27 de maio de
2025 - Decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o
lanadelumabe para profilaxia de crises de angioedema hereditário tipos I e II para
pacientes a partir de 12 anos de idade com falha ou contraindicação ao danazol e três ou
mais crises por mês.
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos
de mérito
e
de fato
apresentados na
Nota
Técnica nº
367/2025-
CITEC/DGITS/SECTICS/MS, bem como as razões de direito expostas pela Consultoria
Jurídica,
nos termos
do PARECER
n.
00952/2025/CONJURMS/CGU/AGU, e
NEGO
PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela entidade em epígrafe.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO
COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE
DESPACHOS DE 11 DE AGOSTO DE 2025
Ref.: Processo n. º 25000.145455/2012-26.
Interessado: DROGA MIL PRODUTOS FARMACEUTICOS E PERFUMARIA LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO
COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE do Ministério da Saúde, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de
novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise
técnica
sobre
irregularidades
apresentadas
no
estabelecimento,
DEFERE
o
descredenciamento da empresa DROGA MIL PRODUTOS FARMACEUTICOS E PERFUMARIA
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.764.988/0001-89, localizada no Município de CAMAPUÃ
- MS, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n. º 25000.198958/2012-02.
Interessado: M B COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO
COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE do Ministério da Saúde, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de
novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise
técnica
sobre
irregularidades
apresentadas
no
estabelecimento,
DEFERE
o
descredenciamento da empresa M B COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.453.629/0001-12, localizada no Município de GOIÂNIA - GO, do Programa
Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n. º 25000.140522/2014-88.
Interessado: DROGARIA ALBERT LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO
COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE do Ministério da Saúde, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de
novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise
técnica
sobre
irregularidades
apresentadas
no
estabelecimento,
DEFERE
o
descredenciamento da empresa DROGARIA ALBERT LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
11.338.430/0001-34, localizada no Município de JANAÚBA - MG, do Programa Farmácia
Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
EDUARDO JORGE VALADARES OLIVEIRA
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