DOU 12/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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104
Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
S J DISTRIBUIDOR LTDA / 60.665.448/0001-56
25351.102921/2025-13 / 1412863
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
704 
-
AE 
- 
CONCESSÃO 
-
MEDICAMENTOS 
E 
INSUMOS
FARMACÊUTICOS 
-
DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0822423251
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.056, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de
Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria
n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e
restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
Supermed
Comércio
e
Importação
de Produtos
Médicos
e
Hospitalares
Ltda.
/
11.206.099/0004-41
25351.421884/2019-00 / 1191958
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
TRANSPORTAR: MEDICAMENTO
70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 0823069257
--------------------------------------
DISTRAMED MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA / 22.710.881/0001-77
25351.410991/2022-08 / 1282053
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
TRANSPORTAR: MEDICAMENTO
70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 0880037253
--------------------------------------
M.H.L DROGARIA S.A / 09.396.401/0005-00
25351.229003/2024-50 / 1311246
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
TRANSPORTAR: MEDICAMENTO
70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 0880077255
--------------------------------------
MEDPRO PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA / 39.928.504/0001-01
25351.392865/2021-75 / 1254621
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0880986255
--------------------------------------
BIODIVERSA LOGISTICA TRANSPORTE E PARTICIPACAO LTDA / 45.256.753/0001-09
25351.010708/2025-86 / 1326739
TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
70807 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE CLASSE / 0879506253
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.057, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução
da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Cancelar as Autorizações de Funcionamento e Autorizações Especiais
constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
ACACMAR COMERCIAL E TRANSPORTES LTDA / 07.412.297/0001-41
25351.020496/2022-01 / 1268863
70574 - AFE/AE - Cancelamento de Ofício / 0287511240
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Ofício n° 65/2024-SES-CCD-CVS-DITEP-MEDI, emitido pela Secretaria Estadual de Saúde
de São Paulo, e não cumprimento da Notificação de Exigência nº 0287490/24-3.
25351.020497/2022-47 / 8240986
70574 - AFE/AE - Cancelamento de Ofício / 0287408243
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Ofício n° 65/2024-SES-CCD-CVS-DITEP-MEDI, emitido pela Secretaria Estadual de Saúde
de São Paulo, e não cumprimento da Notificação de Exigência nº 0287467/24-9.
25351.020498/2022-91 / 4042044
70574 - AFE/AE - Cancelamento de Ofício / 0287492240
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Ofício n° 65/2024-SES-CCD-CVS-DITEP-MEDI, emitido pela Secretaria Estadual de Saúde
de São Paulo, e não cumprimento da Notificação de Exigência nº 0287524/24-1.
--------------------------------------
LABORATORIO JAQUES DIJOUX LTDA EPP / 56.004.187/0001-56
250003005186 / 2013547
70574 - AFE/AE - Cancelamento de Ofício / 0217697241
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Não atualização
dos dados cadastrais,
contrariando a
RDC nº 16/2014,
e não
cumprimento da notificação de exigência nº 0217705/24-6.
--------------------------------------
KYNNA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA / 02.664.462/0001-39
3675899 / 2029120
70574 - AFE/AE - Cancelamento de Ofício / 0313554243
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Memorando nº 36/2024/SEI/COISC/GIASC/GGFIS/DIRE4/ANVISA e não cumprimento da
Notificação de Exigência nº 0313803/24-8.
GERÊNCIA DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA
CONSULTA PÚBLICA Nº 1.342, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no exercício da competência que lhe foi delegada por meio do
Despacho nº 137, de 3 de outubro de 2024, aliado ao art. 187, III, do Regimento Interno
aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral,
proposta de ato normativo, em anexo.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para envio de
comentários e sugestões aos textos do método geral determinação do formaldeído residual
e das monografias soros hiperimunes para uso humano, vacina febre amarela (atenuada),
vacina raiva (inativada) e vacinas para uso humano.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após
a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da
Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do
preenchimento 
de 
formulário 
eletrônico
específico, 
disponível 
no 
endereço:
http://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/863242?lang=pt-BR.
§1º Com exceção dos dados pessoais informados pelos participantes, todas as
contribuições recebidas são consideradas públicas e de livre acesso aos interessados,
conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e estarão disponíveis
após o encerramento da consulta pública, em sua página específica, no campo
"Documentos Relacionados".
§2º Ao término do preenchimento e envio do formulário eletrônico será
disponibilizado número de identificação do participante (ID) que poderá ser utilizado pelo
usuário para localizar a sua própria contribuição, sendo dispensado o envio postal ou
protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será
permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo
de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/
Coordenação da Farmacopeia - Cofar, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP
71.205-050.
§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas
em
meio 
físico,
para 
o
seguinte
endereço: 
Agência
Nacional 
de
Vigilância
Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57,
Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da
consulta pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de
conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o
assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar
posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
GRAZIELA COSTA ARAÚJO
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.928419/2025-35
Assunto: Proposta de inclusão do método geral de determinação do formaldeído residual
e revisão das monografias soros hiperimunes para uso humano, vacina febre amarela
(atenuada), vacina raiva (inativada) e vacinas para uso humano.
Agenda Regulatória 2024-2025: Tema nº 5.5 Atualização periódica dos compêndios da
Farmacopeia Brasileira (FB)
Área responsável: Coordenação da Farmacopeia - Cofar
Diretor Relator: Rômison Rodrigues Mota
[Minuta SEI nº 3754914]
IMPRENSA NACIONAL
● 217 ANOS ● 
● 13 DE MAIO DE 1808 ●
● 2025 ● 
● CASA CIVIL DA 
PRESIDÊNCIA DA 
REPÚBLICA ●

                            

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