DOU 12/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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109
Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .57
.8109
.FC-01 do 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação -
5 N U V I M EC
.FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de
Cidadania Virtual 3 - eCEJUSC3
. .58
.8102
.FC-03 do 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação -
5 N U V I M EC
.FC-03 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de
Cidadania Virtual 3 - eCEJUSC3
. .59
.8107
.FC-01 do 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação -
5 N U V I M EC
.FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de
Cidadania Virtual 3 - eCEJUSC3
. .60
.8106
.FC-01 do 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação -
5 N U V I M EC
.FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de
Cidadania Virtual 3 - eCEJUSC3
. .61
.8105
.FC-03 do 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação -
5 N U V I M EC
.FC-03 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de
Cidadania Virtual 3 - eCEJUSC3
. .62
.8111
.FC-01 de Encarregado do Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de
Brasília - CEJUSCJECBSB
.FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de
Cidadania Virtual 3 - eCEJUSC3
. .63
.8118
.FC-01 do Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Família
- NUVIMECFAM
.FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de
Cidadania Virtual 5 - eCEJUSC5
. .64
.5811
.CJ-01 do Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Família
- NUVIMECFAM
.CJ-01 de Coordenador do Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e de Cidadania Virtual 5 - eCEJUSC5
. .65
.8117
.FC-01 do Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Família
- NUVIMECFAM
.FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de
Cidadania Virtual 5 - eCEJUSC5
. .66
.8113
.FC-03 do Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Família
- NUVIMECFAM
.FC-03 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de
Cidadania Virtual 5 - eCEJUSC5
. .67
.8119
.FC-01 do Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Família
- NUVIMECFAM
.FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de
Cidadania Virtual 5 - eCEJUSC5
. .68
.8116
.FC-03 do Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Família
- NUVIMECFAM
.FC-03 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de
Cidadania Virtual 5 - eCEJUSC5
. .69
.8115
.FC-03 do Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Família
- NUVIMECFAM
.FC-03 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de
Cidadania Virtual 5 - eCEJUSC5
. .70
.8114
.FC-03 do Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Família
- NUVIMECFAM
.FC-03 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de
Cidadania Virtual 5 - eCEJUSC5
. .71
.8112
.FC-06 de Conciliador do Núcleo Virtual de Mediação e
Conciliação Família - NUVIMECFAM
.FC-06 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de
Cidadania Virtual 5 - eCEJUSC5
. .72
.8120
.FC-01 de Encarregado do 1º Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e de Cidadania Família - 1CEJUSCFAM
.FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de
Cidadania Virtual 5 - eCEJUSC5
. .73
.8121
.FC-01 de Encarregado do 2º Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e de Cidadania Família - 2CEJUSCFAM
.FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de
Cidadania Virtual 5 - eCEJUSC5
. .74
.8122
.FC-01 de Encarregado do 3º Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e de Cidadania Família - 3CEJUSCFAM
.FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de
Cidadania Virtual 5 - eCEJUSC5
. .75
.8123
.FC-06 de Conciliador do Núcleo Permanente de Justiça
Restaurativa - NUJURES
.FC-06 de Supervisor do Núcleo de Justiça Restaurativa -
N U J U R ES
. .76
.6598
.FC-01 do Núcleo Virtual
de Justiça Restaurativa-
N U V I J U R ES
.FC-01 do Centro Judiciário de Justiça Restaurativa 4 -
C E J U R ES 4
. .77
.6600
.FC-01 do 1º Centro Judiciário de Justiça Restaurativa -
1 C E J U R ES
.FC-01 do Centro Judiciário de Justiça Restaurativa 1 -
C E J U R ES 1
. .78
.6599
.FC-02 de Encarregado do 1º Centro Judiciário de Justiça
Restaurativa - 1CEJURES
.FC-02 de Encarregado do Centro Judiciário de Justiça
Restaurativa 1 - CEJURES1
. .79
.6601
.FC-02 de Encarregado do 2º Centro Judiciário de Justiça
Restaurativa - 2CEJURES
.FC-02 de Encarregado do Centro Judiciário de Justiça
Restaurativa 2 - CEJURES2
. .80
.6602
.FC-01 do 2º Centro Judiciário de Justiça Restaurativa -
2 C E J U R ES
.FC-01 do Centro Judiciário de Justiça Restaurativa 2 -
C E J U R ES 2
. .81
.6603
.FC-02 de Encarregado do 3º Centro Judiciário de Justiça
Restaurativa - 3CEJURES
.FC-02 de Encarregado do Centro Judiciário de Justiça
Restaurativa 3 - CEJURES3
. .82
.6604
.FC-01 do 3º Centro Judiciário de Justiça Restaurativa -
3 C E J U R ES
.FC-01 do Centro Judiciário de Justiça Restaurativa 3 -
C E J U R ES 3
. .83
.7869
.FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de
Cidadania da Central Judicial da Pessoa Idosa - CJI
.FC-01 de Encarregado do Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e de Cidadania do Núcleo da Central Judicial da
Pessoa Idosa - CEJUSC-PI
. .84
.3290
.FC-03 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de
Cidadania da Central Judicial da Pessoa Idosa - CJI
.FC-03 do Núcleo da Central Judicial da Pessoa Idosa - CJI
. .85
.2476
.FC-02 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de
Cidadania da Central Judicial da Pessoa Idosa - CJI
.FC-02 de Encarregado do Centro Especializado de
Atendimento Psicossocial à Pessoa Idosa - CEPPI
. .86
.3931
.FC-05 do Núcleo Permanente Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência
Doméstica e Familiar - NJM
.FC-05 da Coordenadoria da Mulher em Situação de
Violência Doméstica e Familiar da Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios - CMVDDF
. .87
.6975
.CJ-01 de Coordenador do Núcleo Permanente Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de
Violência Doméstica e Familiar - NJM
.CJ-01 de Coordenador da Coordenadoria da Mulher em
Situação de Violência Doméstica e Familiar da Justiça do
Distrito Federal e dos Territórios - CMVDDF
. .88
.6589
.FC-02 do Núcleo Permanente Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência
Doméstica e Familiar - NJM
.FC-02 da Coordenadoria da Mulher em Situação de
Violência Doméstica e Familiar da Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios - CMVDDF
. .89
.6588
.FC-02 do Núcleo Permanente Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência
Doméstica e Familiar - NJM
.FC-02 da Coordenadoria da Mulher em Situação de
Violência Doméstica e Familiar da Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios - CMVDDF
. .90
.6590
.FC-01 do Núcleo Permanente Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência
Doméstica e Familiar - NJM
.FC-01 da Coordenadoria da Mulher em Situação de
Violência Doméstica e Familiar da Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios - CMVDDF
. .91
.6595
.FC-01 de Encarregado do Centro de Apoio aos Projetos e
Programas do NJM - CAPNJM
.FC-01 de Encarregado do Centro de Apoio a Projetos e
Programas - CAPDF
. .92
.6596
.FC-03 do Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa -
N U J U R ES
.FC-03 do Núcleo de Justiça Restaurativa - NUJURES
. .93
.6977
.CJ-01 do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação -
N U P E M EC
.CJ-01 de Coordenador do
Núcleo Permanente de
Mediação e Conciliação - NUPEMEC
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO
ACÓRDÃO DE 4 DE AGOSTO DE 2025
Processo SEI Nº 999932.000028/2024-80
Acórdão CFN relativo ao Processo SEI CFN nº 0999932.000028/2024-80 (Processo Ético-
Disciplinar CRN-3 nº 02/2019). Sessão Plenária de Julgamento CFN nº 536ª, de 04/08/2025. Denunciado: P.T..
Decisão do Plenário do CFN: por unanimidade, pela aplicação da penalidade de Repreensão, por infringência
aos arts. 21, 39, 55 e 56 do Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, Resolução CFN nº 599/2018, nos
termos do voto do Conselheiro Relator, Maurício Rafael Novaes de Araújo. Brasília (DF), 08/08/2025.
ERIKA SIMONE COELHO CARVALHO
Presidenta do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ
PORTARIA CRCCE Nº 186, DE 22 DE JULHO DE 2025
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ, no exercício de
suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que preceitua o Art. 4º da Resolução CRC nº
820/2024, de 04 de dezembro de 2024, que aprovou o orçamento para o exercício de 2025.
CONSIDERANDO a necessidade de suprir dotações orçamentárias, resolve:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 110.336,88 (cento e dez
mil trezentos e trinta e seis reais e oitenta e oito centavos) recebido do Conselho Federal de Contabilidade
através de repasse financeiro destinados ao fomento da Educação Continuada conforme demonstrado:
.
.RUBRICA
.D ES C R I Ç ÃO
.S U P L E M E N T AÇ ÃO
. .6.2.1.4.01.01.001
.S U BV E N ÇÕ ES
.110.336,88
. .
.TOTAL SUPLEMENTAÇÃO
.110.336,88
Art. 2º - Os recursos destinados à cobertura deste crédito suplementar são
provenientes do excesso de arrecadação, sendo alocados para suplementação nas
seguintes rubricas orçamentárias:
.
.RUBRICA
.D ES C R I Ç ÃO
.S U P L E M E N T AÇ ÃO
. .6.3.1.3.02.01.026
.LOC.BENS MÓVEIS, MÁQ. E EQUIP.
.60.336,88
. .6.3.1.3.02.01.004
.SERVIÇOS DE INSTRUTORES
.21.956,00
. .6.3.1.3.02.03.002
.DIÁRIAS - CONSELHEIROS
.7.444,00
. .6.3.1.3.02.03.003
.DIÁRIAS - COLABORADORES
.11.500,00
. .6.3.1.3.02.04.002
.PASSAGENS - CONSELHEIROS
.2.900,00
. .6.3.1.3.02.04.003
.PASSAGENS - COLABORADORES
.6.200,00
. .
.TOTAL SUPLEMENTAÇÃO
.110.336,88
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
FELLIPE MATOS GUERRA
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 20ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CREF20/SE Nº 90, DE 30 DE JULHO DE 2025
Dispõe
sobre a
Reformulação Orçamentária
do
Conselho Regional de Educação Física da 20ª Região
de Sergipe - CREF20/SE para o ano de 2025.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 20ª REGIÃO
- CREF20/SE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os princípios
constitucionais da moralidade, legalidade, publicidade e eficiência prevista no art. 37 da
CF/88; CONSIDERANDO a disposição do inciso XII do art. 5º-B da Lei 9.696/98, que atribui
ao CREF a competência de aprovar sua proposta orçamentária; CONSIDERANDO os
princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal; CONSIDERANDO o disposto no art. 22, XV, do
Regimento Interno do CREF20/SE; CONSIDERANDO a Lei nº 4.320/1964, a qual institui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços
da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; CONSIDERANDO a necessidade
de adequação do orçamento, reformulando-o para o atendimento da realidade fática e
financeira do CREF20/SE; CONSIDERANDO que o planejamento orçamentário de 2025 foi
normatizado pela Resolução CREF20/SE nº 081/2024; CONSIDERANDO a deliberação em
Reunião Plenária do CREF20/SE realizada em 26 de julho de 2025. resolve: Art. 1º - Alterar
a Resolução CREF20/SE nº 081/2024, a qual dispõe sobre o planejamento orçamentário do
CREF20/SE para o ano de 2025. Art. 2º - Fica alterado o art. 1º da Resolução CREF20/SE nº
081/2024, o qual passa a viger com o seguinte texto:
Art. 1º - Aprovar e dar publicidade ao orçamento do CONSELHO REGIONAL DE
EDUCAÇÃO FÍSICA DA 20ª REGIÃO - CREF20/SE para o exercício financeiro de 2025, que
estima a receita em R$ 2.934.006,54 (dois milhões, novecentos e trinta e quatro mil e seis
reais e cinquenta e quatro centavos) e fixa sua despesa em igual importância, conforme a
Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º - Ficam alterados o art. 2º e 3º da Resolução CREF20/SE nº 081/2024,
o qual passa a viger o seguinte texto:
Art. 2º - As receitas foram previstas observando o seguinte desdobramento.
.
.RECEITA CORRENTE
. .CO N T R I B U I ÇÕ ES
.R$ 1.292.859,70
. .FINANCEIRAS
.R$ 420.000,00
. .TRANSFERENCIA CONFEF
.R$741.725,15
. .IDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
.R$214.521,72
. .RECEITA DE CAPITAL
.R$264.889,97
. .TOTAL DA RECEITA
.R$ 2.934.006,54
Art. 3º
- As despesas foram
fixadas em observância
ao seguinte
desdobramento:
.
.DESPESA CORRENTE
. .DESPESA CO R R E N T E
.R$ 2.688.106,57
. .DESPESA DE CAPITAL
.R$ 265.899,97
. .T OT A L
.R$ 2.934.006,54
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se a resolução
CREF20/SEM 083/2025.
SIMONE SANTOS GAMA
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO CEARÁ
DECISÃO COREN-CE Nº 154, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará - COREN/CE, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Federal n.º 5.905/1973
e pelo Regimento Interno do COREN/CE, aprovado pela Decisão COREN/CE n.º 130/2025,
CONSIDERANDO que a Lei n.º 5.905/73, em seu artigo 15, inciso III, estabelece
que compete aos Conselhos Regionais fazer executar as instruções e provimentos do
Conselho Federal;
CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº 565/2017, que dispõe sobre as regras e
procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional da enfermagem no âmbito
do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO a Decisão COREN/CE nº 130/2025, que aprovou a interdição
dos serviços de enfermagem da instituição CLIN DE END E CIR DIGESTIVA DR EDGARD
NADRA ARY LTDA;
CONSIDERANDO o Processo Judicial nº 0041832-10.2025.4.05.8100, ajuizado
pela CLIN DE END E CIR DIGESTIVA DR EDGARD NADRA ARY LTDA em desfavor do
COREN/CE, visando obter provimento judicial para determinar a anulação da decisão
administrativa do COREN/CE nº 130/2025, que determinou a interdição dos serviços de
enfermagem na referida clínica;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00231.345/2024-COREN-CE-FIS;
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