DOU 12/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº Nº 59, DE 18 DE JUNHO DE 2025
Processo Ético-Disciplinar nº 78/23
EMENTA: IMPORTUNAÇÃO SEXUAL DURANTE ATENDIMENTO. UTILIZAÇÃO DA
PROFISSÃO PARA COMETIMENTO DE CRIME E ADO-ÇÃO DE ATOS DE ASSÉDIO SEXUAL.
INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PENA DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 90
(NO-VENTA) DIAS. RECOMENDAÇÃO DE AVALIAÇÃO ÉTICA E COMPORTA-MENTAL AO
TÉRMINO DA PENA. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta S.P. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que
passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplica-ção da
penalidade de suspensão do exercício profissional por 90 (noventa) dias, com
recomendação de avaliação ética e comportamental ao término do cumprimento da pena,
visto violação do art. 9º, inciso II, art. 10, incisos II, III e VII, e art. 14, incisos I e III, da
Resolução COFFITO nº 424/2013. Fica desig-nado (a) para elaboração do acórdão o (a)
Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo,
a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Fer-reira, a Diretora - Tesoureira, Dra.
Carolina Jessica da Silva Salado, os Con-selheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral
Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol
Casagrande Crepaldi e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite..
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Conselheiro Relator
ACÓRDÃO Nº Nº 60, DE 18 DE JUNHO DE 2025
Processo Ético-Disciplinar nº 14/23
EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE
FUNCIONAMENTO. NÃO
RESPONDER A REGULAR CONVOCAÇÃO
DO CONSELHO
REGIONAL. INFRAÇÃO CARACTERIZA-DA. PENA DE MULTA DE DUAS ANUIDADES. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que
é representado o profissional fisioterapeuta L.F.D.T.G. Adotado o voto do Conselheiro
Relator, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, aplicação da
penalidade de multa no valor de 2 (duas) anuidades, visto infração do art. 16º, incisos
I e V da Lei nº 6.316/75, art. 5º da Resolução COFFITO nº 37/1984, art. 2º, inciso III,
da Resolução COFFITO nº 139/1992, art. 3º, §2º, art. 9º, inci-so I e art. 10, inciso VI,
da Resolução COFFITO nº 424/2013. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o
(a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves
Azevedo, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Fer-reira, a Diretora -
Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Con-selheiros Efetivos, Dr. Marcelo
Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira
da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite..
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Conselheiro Relator
ACÓRDÃO Nº Nº 61, DE 26 DE JUNHO DE 2025
Processo Ético-Disciplinar nº 112/24
EMENTA: SUPOSTO DESRESPEITO AOS PRECEITOS BIOÉTICOS DA PROFISSÃO.
COLOCAR EM RISCO A INTEGRIDADE FÍSICA, PSÍQUICA, MORAL, CULTURAL OU SOCIAL DO SER
HUMANO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta S.L.F.F. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que
passa a fazer parte do presente:
ACÓRDÃO Nº Nº 62, DE 26 DE JUNHO DE 2025
Processo Ético-Disciplinar nº 60/23
EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE
FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. MULTA EQUIVALENTE A UMA
ANUIDADE. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta C.S.G.P.O. Adotado o voto do Conselheiro
Relator, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da
penalidade de multa no valor de 1 (uma) anuidade, visto violação do art. 16, incisos I e V,
da Lei nº 6.316/75, art. 5º da Resolução COFFITO nº 37/1987, art. 2º, inciso III, da
Resolução COFFITO nº 139/1992 e art. 3º, § 2º, art. 9º, inciso I, e art. 10, inciso VI , da
Resolução COFFITO nº 424/2013. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a)
Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo,
a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra.
Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral
Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol
Casagrande Crepaldi e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite..
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Conselheiro Relator
ACÓRDÃO Nº Nº 63, DE 26 DE JUNHO DE 2025
Processo Ético-Disciplinar nº 17/25
EMENTA: AUSÊNCIA DE REGISTRO DE EMPRESA. PRONTUÁRIOS IRREGULARES
POR FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELOS ATENDIMENTOS.
EXECUÇÃO DE TÉCNICAS SEM A DEVIDA CAPACITAÇÃO ESPECÍFICA. MULTA EQUIVALENTE A
DUAS ANUIDADES. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta S.G.G.L. Adotado o voto do Conselheiro Relator,
que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da
penalidade de multa no valor de 2 (duas) anuidades, visto infração do art. 12, parágrafo
único, da Lei nº 6.316/75, art. 1º da Resolução COFFITO nº 37/84 e art. 9º, inciso II, da
Resolução COFFITO nº 424/2013, art. 1º, incisos VII e VIII, da Resolução COFFITO nº
414/2012 e art. 54 e art. 119 da Resolução COFFITO nº 08/78. Fica designado (a) para
elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Jane Suelen Silva Pires
Fe r r e i r a " .
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo,
a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra.
Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral
Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol
Casagrande Crepaldi e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite..
JANE SUELEN SILVA PIRES FERREIRA
Conselheiro Relator
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição da
representada e extinção do feito, visto a falta de elementos probatórios de infrações. Fica
designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher
Ribeiro Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente,
Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Diretora-
Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da
Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher
Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e Dra. Juliana
Mendes de Cerqueira Leite..
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Conselheiro Relator
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