Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025081200016 16 Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 4695. Deste ponto, segue, no sentido horário e na direção geral norte, pelo eixo da Estrada Velha da Estrela até encontrar o prolongamento da lateral esquerda das casas número 452 e 448 (conjunto 8), formando o ponto T-02; de onde segue; na direção oeste, pela mesma lateral das edificações até encontrar o seu limite de fundo, formando o ponto T-03; de onde segue, na direção norte e, depois, nordeste pelos limites de fundo das mesmas edificações e também a de número 436 (Escola Municipalizada Pedro Amado) até encontrar o prolongamento da lateral direita do lote número 231 da Estrada Velha da Estrela, formando o ponto T-04; de onde segue, na direção nor-noroeste, pelo prolongamento do referido lote até encontrar o seu limite de fundo, formando o ponto T-05; de onde segue, na direção lés-nordeste, depois, nor-noroeste, pelos limites de fundo e lateral esquerda do mesmo lote até encontrar a sua linha de testada, formando o ponto T-06; de onde segue, na direção norte, cruzando o eixo da Estrada Velha da Estrela até encontrar a junção da lateral esquerda com o limite de fundo do lote número 195 da mesma via, formando o ponto T-07; de onde segue, na direção leste, pelo limite de fundo dos lotes ímpares (que conformam dois conjuntos de vila) até encontrar o limite lateral direito do lote número 303, formando o ponto T-08; de onde segue, na direção sul até encontrar a junção do eixo da Estrada Velha da Estrela (RJ-107) com o início do eixo da via que segue paralela a esta serra acima (na altura da curva de 180° da Estrada Velha da Estrela junto ao lote número 08), formando o ponto T-09; de onde segue, na direção lés-nordeste e norte, pelo eixo desta última via, seguindo à esquerda nas duas bifurcações que se sucedem, até encontrar o lote dos imóveis número 83/85/87/89 (conjunto 3), formando o ponto T-10; de onde segue, na direção oés- sudoeste, depois, nor-noroeste e lés-nordeste, contornando os referidos imóveis até encontrar o limite de fundo com a lateral direita do último, formando o ponto T-11; de onde segue, na direção lés-sudeste, em linha reta, cruzando o eixo da via que segue paralela à RJ-107, até encontrar o eixo da Servidão Maria Madalena Jesus Gomes, formando o ponto T-12; de onde segue, na direção nordeste, pelo eixo desta via até encontrar o prolongamento do lote ocupado pelas ruínas do imóvel objeto de interesse, formando o ponto T-13; de onde segue, nas direções nor-noroeste, lés-nordeste e sul- sudeste, contornando os limites do referido imóvel, até encontrar novamente o eixo da mesma via, formando o ponto T-14; de onde segue, na direção leste, pelo eixo da referida via até o ponto em que a mesma deflete para a direita num ângulo de 90°, formando o ponto T-15; de onde segue, nas direções gerais lés-sudeste, sul-sodoeste e nor-noroeste, pelos limites das ruínas da antiga Fábrica Cometa, até encontrar novamente o eixo da Servidão Maria Madalena Jesus Gomes, formando o ponto T-16; de onde segue, na direção geral oeste, pelo fundo dos lotes localizados ao sul da referida servidão até encontrar o limite de fundo do lote número 90 da Estrada Velha da Estrela, formando o ponto T-17; de onde segue, na direção sul, pelo limite de fundo do referido lote e dos lotes voltados para a Praça Manoel José de Amoroso Lima, até encontrar o eixo da Servidão João Alberto, formando o ponto T-18; de onde segue, na direção sul, pelo eixo desta via até encontrar até encontrar o limite lateral esquerdo do lote da "Antiga Estação Ferroviária do Meio da Serra da Estrela", formando o ponto T-19; de onde segue, na direção geral oeste, pelo mesmo limite lateral e pelo limite de fundo do conjunto de vilas, caracterizado como imóvel objeto de interesse, até encontrar a junção do limite lateral com o limite de fundo do último lote, formando o ponto T-20; de onde segue, na direção sul, pelo prolongamento deste limite e pelo limite lateral direito do lote número 873 da Estrada Velha da Estrela até encontrar o eixo da referida via, formando o ponto T-21; de onde segue, na direção oés-noroeste, depois, sul, pelo eixo da Estrada Velha da Estrela até encontrar o ponto T-01, fechando a poligonal. 3. Vila Operária da Fábrica Cometa (Alto da Serra): limita-se aos lotes pares do conjunto de casas geminadas da Rua Cel. Batista da Silva; e aos lotes ímpares do conjunto de casas geminadas da rua Padre Feijó, entre os números 105 a 163. 4. Casa na Rua Cardoso Fontes, número 211: limita-se ao lote do imóvel. 5. Casa de Ana Mayworm, localizada na rua José Mayworm, número 1377: limita-se ao lote do imóvel. 6. Casa de Djanira, localizada no Loteamento da Fazenda Samambaia: limita- se ao lote do imóvel. A poligonal de entorno do bem tombado se encontra assim descrita: III. ÁREA CENTRAL DE PETRÓPOLIS: não há área de entorno. IV. DOS BENS DESTACADOS NO CONJUNTO E QUE SE LOCALIZAM EXTERNAMENTE À ÁREA CENTRAL DE PETRÓPOLIS ACIMA DESCRITA: 1. Companhia Petropolitana de Tecidos (Complexo Fabril de Cascatinha): a poligonal de entorno inicia-se no ponto E-01, localizado na junção do eixo da Rua Ana Neri com o eixo da Travessa João Dias Carneiro. Deste ponto, segue, no sentido horário e na direção norte, pelo eixo da Rua Ana Neri até encontrar com o eixo da Estrada de Cascatinha, formando o ponto E-02; de onde segue, na direção noroeste, pelo eixo desta via, e coincidindo parcialmente com a poligonal de tombamento, até encontrar o limite lateral direito do lote número 13, excluindo-o, formando o ponto E-03; de onde segue, na direção sul-sudoeste, em linha reta, até encontrar a linha de cota 770m do terreno, formando o ponto E-04; de onde segue, na direção oés-noroeste, pela mesma linha de cota, até encontrar o limite lateral esquerdo do lote número 18 da Estrada de Cascatinha, incluindo-o, formando o ponto E-05; de onde segue, na direção nor-nordeste, pelo mesmo limite lateral do lote, até encontrar o cruzamento da Estrada Cascatinha com a Rua Loio Callucci, formando o ponto E-06; de onde segue, na direção norte, pelo eixo desta via até encontrar o eixo da Rua Hermogênio Silva, formando o ponto E-07; de onde segue, na direção lés-sudeste, pelo eixo desta via e sua sequência, mudando o nome para Estrada União e Indústria, até encontrar o eixo da Travessa José do Amaral Pacheco, formando o ponto E-08; de onde segue, na direção sudeste, pelo eixo desta última via e seu prolongamento, cruzando o eixo da Rua Oliveira Bulhões, até encontrar a margem esquerda do Rio Piabanha, formando o ponto E-09; de onde segue, pela mesma margem do rio até encontrar o prolongamento do limite lateral direito do lote número 631B da Rua Hivio Naliato, formando o ponto E-10; de onde segue, na direção sudeste, cruzando o leito do rio, pelo limite lateral do mesmo lote e seu prolongamento, incluindo-o, até encontrar o eixo da referida rua, formando o ponto E-11; de onde segue, na direção lés- nordeste, pelo eixo da Rua Hivio Naliato até encontrar o eixo da Rua João Joaquim de Oliveira, formando o ponto E-12; de onde segue, na direção geral sul, pelo eixo desta via até o seu final, no limite lateral esquerdo do imóvel número 22, incluindo-o, formando o ponto E-13; de onde segue, na direção sul-sudeste, pela linha de cumeada do terreno até encontrar a linha de cota 770m, formando o ponto E-14; de onde segue, na direção geral sul-sudoeste, pela mesma linha de cota do terreno até encontrar a junção do limite lateral esquerdo com a linha de testada do lote número 499 da Servidão Umberto Marchi, excluindo-o, formando o ponto E-15; de onde segue, alternando entre a direção oeste e oés-sudoeste, pelo limite dos lotes da mesma via e da Travessa Luiz Mendes Rodrigues, excluindo-os, até encontrar a junção do limite de fundo com a lateral direita do lote número 71 da mesma via, incluindo-o, formando o ponto E-16, de onde segue, na direção sul-sudoeste, pelo mesmo limite lateral, até encontrar a linha de testada do referido lote, formando o ponto E-17; de onde segue, na direção sudeste, cruzando o eixo da Travessa Luiz Mendes Rodrigues, até encontrar a junção do limite lateral esquerdo com a testada do lote número 88 da mesma via, incluindo-o, formando o ponto E-18; de onde segue, na direção sul, pelo mesmo limite lateral e pelo lateral direita do lote número 109 da Rua Belisário Fonseca e seu prolongamento, incluindo-o, até encontrar o eixo mais ao sul da referida rua, formando o ponto E-19; de onde segue, na direção oés-sudoeste, pelo eixo da referida rua até o seu final e pelo seu prolongamento, pela lateral direita do lote número 86G da mesma via até encontrar o limite de fundo do mesmo, excluindo-o, formando o ponto E-20; de onde segue, na direção sul, pelo mesmo limite de fundo e seu prolongamento até encontrar o eixo da Rua Pedro Nava, formando o ponto E-21; de onde segue, na direção oeste, pelo eixo desta via e sua continuidade pelo eixo da Rua Pedro Cezário de Souza até encontrar o eixo da Servidão Luiz Camargo, formando o ponto E-22; de onde segue, na direção sul, pelo eixo desta via até o seu final e seguindo pelo limite dos fundos dos lotes da Rua Antônio Fernandes da Costa, incluindo-os, e dos lotes ímpares da Rua Pouso Alegre, excluindo-os, até encontrar o a junção do eixo da Rua Antônio Fernandes da Costa/Srv. 920 com o eixo da Srv. Enézio Fernandes da Silva, formando o ponto E-23; de onde segue, na direção sul- sudoeste, pelo eixo desta via até encontrar o ponto T-44 da Poligonal de Tombamento, formando o ponto E-24; de onde segue, coincidindo com os limites da referida poligonal até o ponto T-48, formando o ponto E-25; de onde segue, na direção nor-noroeste, pelo eixo da Rua Bernardo de Vasconcellos até encontrar o eixo da Travessa João Dias Carneiro, formando o ponto E-26; de onde segue, na direção oeste, pelo eixo desta via até encontrar o eixo da Rua Ana Neri, no ponto E-01, fechando a poligonal. 2. Conjunto Arquitetônico Remanescente da Antiga Fábrica Cometa (Meio da Serra): a poligonal de entorno inicia-se no ponto E-01, localizado no encontro dos eixos da Estrada Velha da Estrela (RJ-107) e da Servidão João Alberto. Deste ponto, segue, na direção sul-sudoeste, pelo eixo da Estrada Velha da Estrela até encontrar o prolongamento da lateral direita do lote número 4599 da mesma via, formando o ponto E-02; de onde segue, em linha reta, na direção sudoeste, até a junção da lateral direita com o limite de fundo do lote número 4613 da mesma via, formando o ponto E-03; de onde segue, nas direções gerais sudoeste, depois, norte, pelo limite de fundo dos lotes deste mesmo lado da via até encontrar a junção do limite de fundo com a lateral direita do lote número 452/448, formando o ponto E-04; de onde segue, na direção geral nor- noroeste, incluindo todos os lotes deste mesmo lado da via, cruzando o eixo da mesma, até encontrar o limite lateral esquerdo do lote 114A, formando o ponto E-05; de onde segue, na direção noroeste, pela mesma lateral e seu prolongamento até encontrar a linha de cota 360m do terreno, de coordenadas UTM E 686589,695m e N 7504923,727m, formando o ponto E-06; de onde segue, na direção geral lés-nordeste, pela curva de nível de mesma cota até encontrar o ponto situado a 100m, em linha reta, do ponto T-16 da Poligonal de Tombamento, formando o ponto E-07; de onde segue, na direção sul- sudeste, formando um arco com raio de 100m a partir do ponto T-16 da Poligonal de Tombamento, até encontrar a linha de cota 330m do terreno, de coordenadas UTM E 687129,365m e N 7504882,929m, formando o ponto E-08; de onde segue, na direção geral oeste, pela curva de nível de mesma cota até encontrar o limite de fundo dos lotes da Servidão João Alberto, formando o ponto E-09; de onde segue, na direção sul, contornando o limite dos referidos lotes até encontrar o ponto E-01, fechando a poligonal. 3. Vila Operária da Fábrica Cometa (Alto da Serra): a poligonal de entorno inicia-se no ponto E-01, no encontro do eixo da Rua Teresa com o prolongamento da lateral esquerda do lote nº 1257. Deste ponto, segue, no sentido horário e na direção lés-sudeste, pelo limite lateral do mesmo lote, excluindo-o, e seu prolongamento oposto até encontrar a junção do eixo da Rua Padre Feijó com o prolongamento do lote nº 91, formando o ponto E-02; de onde segue, na direção sudeste, pelo mesmo limite lateral e seu prolongamento oposto até encontrar o eixo da Rua Cel. Batista da Silva, formando o ponto E-03; de onde segue, na direção sudoeste, pelo eixo desta via até encontrar a lateral/fundos do lote n° 1415 da Rua Teresa, formando o ponto E-04; de onde segue, nas direções oés-noroeste, sudoeste e oés-noroeste novamente, pelos limites do referido lote e seu prolongamento, cruzando o eixo da Rua Padre Feijó, até encontrar o eixo da Rua Teresa, formando o ponto E-05; de onde segue, na direção nor-nordeste, pelo eixo desta via até encontrar o ponto E-01, fechando a poligonal. 4. Casa na Rua Cardoso Fontes, número 211: a poligonal de entorno inicia-se no ponto E-01, localizado no encontro do eixo da Rua Professor Cardoso Fontes com o eixo da Rua Vitor Meirelles. Deste ponto, segue, no sentido horário e na direção leste, pelo eixo da Rua Vitor Meirelles até o seu final, no encontro com a testada do lote localizado defronte ao eixo desta via, excluindo-o, formando o ponto E-02; de onde segue, na direção sul, pela mesma linha de testada, pelo limite de fundo do lote n° 211 da Rua Professor Cardoso Fontes (bem tombado) e pela lateral esquerda do penúltimo lote localizado ao norte do eixo da Vila Miguel Krauss, excluindo-o, até encontrar a linha de testada do mesmo, formando o ponto E-03; de onde segue, na direção oeste, pela linha de testada dos lotes da mesma via, cruzando a Rua Professor Cardoso Fontes, e seguindo pelo limite lateral esquerdo do lote nº 234 da Rua Professor Cardoso Fontes até encontrar o seu limite de fundo, formando o ponto E-04; de onde segue, na direção nor- noroeste, pelo limite de fundo dos lotes pares da mesma via, cruzando o eixo da Rua Felippo Gelli, até encontrar o limite lateral direito do lote nº 198, formando o ponto E- 05; de onde segue, na direção leste, pelo mesmo limite lateral e seu prolongamento até encontrar o eixo da Rua Professor Cardoso Fontes, formando o ponto E-06; de onde segue, na direção nor-noroeste, pelo eixo da mesma via até encontrar o eixo da Rua Vitor Meirelles, no ponto E-01, fechando a poligonal. 5. Casa de Ana Mayworm, localizada na rua José Mayworm, número 1377: a poligonal de entorno inicia-se no ponto E-01, localizado na junção dos eixos da Rua Virgílio Sá Pereira, Servidão Miguel Mayworm, Rua Professor Stroeller e Rua José Mayworn. Deste ponto, segue, no sentido horário e na direção oés-sudoeste, pelo eixo da Rua José Mayworn até encontrar o prolongamento da divisa lateral esquerda do lote de número 1357, formando o ponto E-02; de onde segue, na direção sul, pela mesma lateral do referido lote e seu prolongamento, incluindo-o, em linha reta pela vertente do terreno, até encontrar a cota 1070m da linha de cumeada, de coordenadas UTM E 686266,001m e N 7511237,207m, formando o ponto E-03; de onde segue, na direção noroeste, em linha reta, pela linha de cumeada, passando pelo ponto de maior elevação do terreno (cota 1110m), até encontrar o prolongamento da lateral esquerda do lote nº 169 da Rua José Mayworn, no ponto de elevação 1105m, de coordenadas UTM E 686118,151m e N 7511337,358m, formando o ponto E-04; de onde segue, na direção norte, em linha reta pela vertente do terreno, pela lateral do referido lote, excluindo-o, cruzando o eixo da Rua José Mayworn e seguindo pela lateral esquerda do lote nº 140 e seu prolongamento, incluindo-o, até encontrar o eixo da Rua Virgílio Sá Pereira, formando o ponto E-05; de onde segue, na direção lés-sudeste, pelo eixo da mesma via até encontrar os eixos da Servidão Miguel Mayworm, Rua Professor Stroeller e Rua José Mayworn, no ponto E-01, fechando a poligonal. 6. Casa de Djanira, localizada no Loteamento da Fazenda Samambaia: a poligonal de entorno inicia-se no ponto E-01, localizado na junção dos eixos da Rua Abade Palma com a Rua Djanira. Deste ponto, segue, na direção nor-noroeste, pelo eixo da Rua Djanira até encontrar os eixos da Rua Humberto Rovigatti e da Rua Dr. Carlos Tyll, formando o ponto E-02; de onde segue, na direção sudeste, pelo eixo desta via até encontrar uma ponte sobre o curso d'água na curva de 180° da via, de coordenadas UTM E 691786,540m e N 7514187,652m, formando o ponto E-03; de onde segue, na direção lés-nordeste, pela vertente do terreno até encontrar a linha de cota 885m, de coordenadas UTM E 691856,558m e N 7514218,446m, formando o ponto E-04; de onde segue, na direção sul-sudeste, em linha reta, cruzando o eixo da Rua Djanira, até encontrar a linha de cota 925 do terreno, de coordenadas UTM E 691918,399m e N 7514067,830m, formando o ponto E-05; de onde segue, na direção oés-sudoeste, em linha reta, pela vertente do terreno até encontrar o eixo da rua de acesso ao Condomínio Vale das Samambaias, junto ao alinhamento do portão de acesso ao mesmo, formando o ponto E-06; de onde segue, na direção nor-noroeste, pelo eixo da mesma via até encontrar o prolongamento da lateral esquerda do lote nº 122, formando o ponto E-07; de onde segue, na direção oés-sudoeste, pelo limite lateral do mesmo lote até encontrar o seu limite de fundo, formando o ponto E-08; de onde segue, na direção nor-noroeste, pelo limite de fundo dos lotes nº 120 e nº 114 e seu prolongamento até encontrar o eixo da Rua Abade Palma, formando o ponto E-09; de onde segue, na direção lés-nordeste, pelo eixo desta via até encontrar o eixo da Rua Djanira, no ponto E-01, fechando a poligonal. Integram esta Notificação anexos que contêm: o Mapa Geral das poligonais; os mapas específicos de cada bem destacado no conjunto e que se localiza externamente à área central de Petrópolis; as descrições de cada poligonal de tombamento e de entorno; e as tabelas de coordenadas georreferenciadas de cada poligonal de tombamento e de entorno; que se encontram disponíveis no site institucional do Iphan, no endereço: <https://www.gov.br/iphan/pt-br/acesso-a-informacao/notificacoes-de- tombamento>. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta notificação, assiste aos proprietários dos bens em comento a faculdade de anuir ou impugnar a iniciativa, após o que se prosseguirá na forma do disposto no Decreto-lei nº 25/37, combinado com o art. 1º, da Lei nº 6.292, de 15 de dezembro de 1975. Caso o(s) proprietário(s) do(s) imóvel (imóveis) acima referido(s) almeje(m) apresentar impugnação, a correspondência deverá ser endereçada à Presidência do Iphan, no endereço da sede nacional, situado no Centro Empresarial Brasília 50 - SEPS 702/902, Bloco C, Torre A - Bairro Asa Sul, Brasília/DF, 70390-025, podendo ser encaminhada ao e-mail: protocolo@iphan.gov.br ou ao Protocolo Digital do Iphan, pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolizar- documentos-ao-instituto-do-patrimonio-historico-e-artistico-nacional-iphan. O presente edital visa assegurar a publicidade da rerratificação do tombamento do bem acima descrito, efetuado com fundamento nos arts. 5º ao 10º do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o qual passa a gozar de proteção porFechar