DOU 12/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025081200017
17
Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
meio do Iphan, para os efeitos previstos notadamente nos arts. 17 e 18 do diploma legal
citado. Importa destacar que a decisão do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural
pertinente ao tombamento atualmente inscrito no Livro do Tombo Arqueológico,
Etnográfico e Paisagístico deve ser observada até nova apreciação da matéria pelo
referido Conselho.
As áreas não abrangidas pelo tombamento em vigor, em que se identificou,
após a instrução do processo de rerratificação, valor cultural em âmbito nacional apto a
ensejar o tombamento do bem, também devem ser objeto de tutela, a partir do
tombamento provisório, nos termos do art. 10 do Decreto-lei nº 25/37. Eventuais
intervenções no bem tombado e em seu entorno devem ser previamente autorizadas
pelo Escritório Técnico da Região Serrana IPHAN-RJ, localizado na Avenida Koeler, nº 255,
Centro, Petrópolis/RJ, 25685-060.
AMPARO LEGAL: Art. 216, inciso V, da Constituição da República Federativa do
Brasil, de 05 de outubro de 1988; arts. 5º ao 10º do Decreto-Lei nº 25, de 30 de
novembro de 1937; Portaria SPHAN nº 11, de 11 de setembro de 1986; Lei nº 6.292, de
15 de dezembro de 1975 e Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022.
LEANDRO GRASS
Presidente
EDITAL IPHAN Nº 1/2025
PROCESSO SELETIVO DE AMPLA CONCORRÊNCIA DO MESTRADO PROFISSIONAL EM
PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL - 2025
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, torna público o
resultado da Primeira Etapa do Processo Seletivo de Ampla Concorrência do Mestrado
Profissional de 2025, referente ao Edital Iphan nº 1/2025: Habilitação da Candidatura da
Vaga Reserva da Superintendência do Iphan no Maranhão.
Candidato HABILITADO para a Segunda
Etapa: Prova e Avaliação da
Documentação, e local de prova:
.
.NOME
.LOCAL DA PROVA
UNIDADE DO IPHAN
. .Samuel Gomes Nunes Cardoso
.Superintendência do Iphan em Minas Gerais - Belo Horizonte
Candidata NÃO HABILITADA para a Segunda Etapa: Prova e Avaliação da
Documentação:
.
.Adrianne do Nascimento de Melo
LEANDRO GRASS
Presidente
EXTRATOS DE CONTRATOS
Processo nº: 01450.007126/2025-36.
Contratante: INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL; CNPJ 26.474.056/0001-71.
Contratado: THAIS LINO COITINHO DE OLIVEIRA; CPF 052.XXX.XXX-22.
Objeto: A prestação de serviços técnicos por tempo determinado sem vínculo efetivo com o
Contratante por parte do Contratado, para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público do Contratante.
Fundamento Legal: alínea "i" do inciso VI do artigo 2º da Lei nº 8745, de 9 de dezembro de
1993, e suas alterações; Decreto nº 12.200, de 25 de setembro de 2024, e suas
alterações.
Valor da Despesa: R$ 7.283,05 (sete mil duzentos e oitenta e três reais e cinco centavos) mensais.
Data da assinatura do Contrato: 11 de agosto de 2025.
Vigência: 11 de agosto de 2027.
Processo nº: 01450.007001/2025-14.
Contratante: INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL; CNPJ 26.474.056/0001-71.
Contratado: RICHARD LUCAS ALVES; CPF 057.XXX.XXX-45.
Objeto: A prestação de serviços técnicos por tempo determinado sem vínculo efetivo com o
Contratante por parte do Contratado, para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público do Contratante.
Fundamento Legal: alínea "i" do inciso VI do artigo 2º da Lei nº 8745, de 9 de dezembro de
1993, e suas alterações; Decreto nº 12.200, de 25 de setembro de 2024, e suas
alterações.
Valor da Despesa: R$ 7.283,05 (sete mil duzentos e oitenta e três reais e cinco centavos) mensais.
Data da assinatura do Contrato: 11 de agosto de 2025.
Vigência: 11 de agosto de 2027.
Processo nº: 01450.007008/2025-28.
Contratante: INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL; CNPJ 26.474.056/0001-71.
Contratado: LÍVIA BLANDINA DE ARAÚJO SILVA; CPF 057.XXX.XXX-21.
Objeto: A prestação de serviços técnicos por tempo determinado sem vínculo efetivo com o
Contratante por parte do Contratado, para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público do Contratante.
Fundamento Legal: alínea "i" do inciso VI do artigo 2º da Lei nº 8745, de 9 de dezembro de
1993, e suas alterações; Decreto nº 12.200, de 25 de setembro de 2024, e suas alterações.
Valor da Despesa: R$ 9.861,23 (nove mil oitocentos e sessenta e um reais e vinte e três
centavos) mensais.
Data da assinatura do Contrato: 11 de agosto de 2025.
Vigência: 11 de agosto de 2027.
Processo nº: 01450.007035/2025-09.
Contratante: INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL; CNPJ 26.474.056/0001-71.
Contratado: ISADORA D'LAVOR SANTANA DE ALMEIDA ROCHA; CPF 033.XXX.XXX-76.
Objeto: A prestação de serviços técnicos por tempo determinado sem vínculo efetivo com o
Contratante por parte do Contratado, para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público do Contratante.
Fundamento Legal: alínea "i" do inciso VI do artigo 2º da Lei nº 8745, de 9 de dezembro de
1993, e suas alterações; Decreto nº 12.200, de 25 de setembro de 2024, e suas alterações.
Valor da Despesa: R$ 9.861,23 (nove mil oitocentos e sessenta e um reais e vinte e três
centavos) mensais.
Data da assinatura do Contrato: 11 de agosto de 2025.
Vigência: 11 de agosto de 2027.
Processo nº: 01450.007024/2025-11.
Contratante: INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL; CNPJ 26.474.056/0001-71.
Contratado: ROBERTO AVILA FILHO; CPF 357.XXX.XXX-42.
Objeto: A prestação de serviços técnicos por tempo determinado sem vínculo efetivo com o
Contratante por parte do Contratado, para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público do Contratante.
Fundamento Legal: alínea "i" do inciso VI do artigo 2º da Lei nº 8745, de 9 de dezembro de
1993, e suas alterações; Decreto nº 12.200, de 25 de setembro de 2024, e suas alterações.
Valor da Despesa: R$ 9.861,23 (nove mil oitocentos e sessenta e um reais e vinte e três
centavos) mensais.
Data da assinatura do Contrato: 11 de agosto de 2025.
Vigência: 11 de agosto de 2027.
Processo nº: 01450.007027/2025-54.
Contratante: INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL; CNPJ 26.474.056/0001-71.
Contratado: ANDERSON WALLECY RODRIGUES DE CARVALHO; CPF 422.XXX.XXX-98.
Objeto: A prestação de serviços técnicos por tempo determinado sem vínculo efetivo com o
Contratante por parte do Contratado, para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público do Contratante.
Fundamento Legal: alínea "i" do inciso VI do artigo 2º da Lei nº 8745, de 9 de dezembro de
1993, e suas alterações; Decreto nº 12.200, de 25 de setembro de 2024, e suas
alterações.
Valor da Despesa: R$ 9.861,23 (nove mil oitocentos e sessenta e um reais e vinte e três
centavos) mensais.
Data da assinatura do Contrato: 11 de agosto de 2025.
Vigência: 11 de agosto de 2027.
Processo nº: 01450.007033/2025-10.
Contratante: INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL; CNPJ 26.474.056/0001-71.
Contratado: MARIA RAQUEL NETO SILVA; CPF 014.XXX.XXX-00.
Objeto: A prestação de serviços técnicos por tempo determinado sem vínculo efetivo com o
Contratante por parte do Contratado, para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público do Contratante.
Fundamento Legal: alínea "i" do inciso VI do artigo 2º da Lei nº 8745, de 9 de dezembro de
1993, e suas alterações; Decreto nº 12.200, de 25 de setembro de 2024, e suas alterações.
Valor da Despesa: R$ 9.861,23 (nove mil oitocentos e sessenta e um reais e vinte e três
centavos) mensais.
Data da assinatura do Contrato: 11 de agosto de 2025.
Vigência: 11 de agosto de 2027.
Processo nº: 01450.007044/2025-91.
Contratante: INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL; CNPJ 26.474.056/0001-71.
Contratado: CARMEM MARQUES RODRIGUES; CPF 087.XXX.XXX-94.
Objeto: A prestação de serviços técnicos por tempo determinado sem vínculo efetivo com o
Contratante por parte do Contratado, para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público do Contratante.
Fundamento Legal: alínea "i" do inciso VI do artigo 2º da Lei nº 8745, de 9 de dezembro de
1993, e suas alterações; Decreto nº 12.200, de 25 de setembro de 2024, e suas
alterações.
Valor da Despesa: R$ 9.861,23 (nove mil oitocentos e sessenta e um reais e vinte e três
centavos) mensais.
Data da assinatura do Contrato: 11 de agosto de 2025.
Vigência: 11 de agosto de 2027.
EXTRATO DE CONTRATO
PROJETO 914BRZ4027
Projeto de Cooperação Técnica Internacional IPHAN/UNESCO Contrato Nº CLT00835/2025
firmado no dia 05/08/2025, entre o Projeto 914BRZ4027, como CONTRATANTE e Celma do
Carmo de Souza Pinto como CONTRATADO, portador do CPF: ***.214.138-**. Objeto do
contrato: Contratação de consultoria especializada para subsidiar tecnicamente a revisão e
atualização das normas e procedimentos referentes às intervenções no âmbito do Novo PAC,
bem como elaboração e implementação de subsídios sobre os instrumentos normativos
revisados. Vigência do contrato: 05/08/2025 a 19/09/2025. Valor do contrato: R$ 26.000,00.
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC
Processo: 01504.000120/2023-01. Espécie: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC.
COMPROMITENTE: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN e
COMPROMISSÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS, CNPJ n° 13.120.613/0001-04.
OBJETO: Realizar e custear medidas compensatórias, relativas às ações de contratação de
empresa de eventos e comunicação para realização do "Seminário Patrimônio Cultural e
Diálogos do Patrimônio em Sergipe". Prazo para cumprimento: 120 (cento e vinte) dias, a
partir da data de assinatura. Assinam: LUIZ EDUARDO ALVES DE OLIVA, Superintendente do
IPHAN em Sergipe, e JOSÉ DE ARAÚJO LEITE NETO, Prefeito. Data da assinatura: 29/07/2025.
SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 343032
Número do Contrato: 3/2024.
Nº Processo: 01408.000126/2024-40.
Contratante: 
SUPERINTENDENCIA
DO 
IPHAN
NA 
PARAIBA,IPHAN-PB.
Contratado:
22.778.636/0001-00 - ATIVA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. Objeto: O
presente termo aditivo tem por objeto reequilíbrio econômico-financeiro através da
repactuação de preços, conforme planilha de custos e formação de preços, anexa a este
instrumento (sei nº 5545194), na seguinte forma: após o procedimento de reequilíbrio
econômico-financeiro, o valor anual estimado do contrato passará de r$ 396.726,36
(trezentos e noventa e seis mil setecentos e vinte e seis reais e trinta e seis centavos) para
r$ 420.569,88 (quatrocentos e vinte mil quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta e oito
centavos), a partir de 01/01/2025; para r$ 421.264,92 (quatrocentos e vinte e um mil
duzentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos), a partir de 13/01/2025..
Vigência: 25/11/2024 a 25/11/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 842.529,84.
Data de Assinatura: 30/07/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 30/07/2025).
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE COMPROMISSO
Espécie: Termo de Compromisso que entre si celebram o Instituto do Patrimônio Histórico
e Artístico Nacional e Venerável e Arquiepiscopal Ordem 3ª de Nossa Senhora do Carmo.
Processo
Nº 01500.002603/2023-72.
Objeto: Estabelecimento
das
medidas para a
reparação INTEGRAL dos danos causados ao imóvel situado à Rua do Ouvidor nº 43, que
integra o Conjunto Urbano da Praça Quinze de novembro, Rio de Janeiro/RJ, tombado no
âmbito do Processo 1213-T-86, com inscrição nos Livros de Tombo: Arqueológico,
Etnográfico e Paisagístico, inscrição nº 106; Belas Artes, inscrição nº 598 e Histórico,
inscrição nº 531, todas de 14/03/1990. Os danos verificados decorrem da degradação das
fachadas e da realização de intervenções irregulares nos prismas, falta de manutenção da
cobertura e péssimo estado das instalações elétricas e hidráulicas, em desacordo, portanto,
com Artigo nº 17 do Decreto Lei nº 25 de 1937, conforme apurado no processo
administrativo nº 01500.002603/2023-72. Vigência: Para a Elaboração de projeto de
restauração - arrolado no item 4.1, alínea "a" - 03 (três) meses a partir da data da
publicação do extrato do termo de compromisso no Diário Oficial da União; Para a
Execução das Obras de restauração arroladas no item 4.1, alínea "b"- 09 (nove) meses a
partir da aprovação do projeto de restauração. O prazo fixado neste instrumento para
cumprimento das obrigações poderá ser prorrogado a critério do IPHAN, desde que prévia
e devidamente justificado, mediante a celebração de aditivo. Data da assinatura: Dias 23 e
24 de julho de 2025. Assinaturas: PATRÍCIA REGINA CORRÊA WANZELLER, Superintendente
do IPHAN-RJ; e AURELIO TEIXEIRA MOUTINHO.

                            

Fechar