Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025081200021 21 Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 VERA LUCIA DE OLIVEIRA LINO VILMA RAMALHO DUTRA WANDA LUCIA RODRIGUES DA SILVA WANI OLIVEIRA DA CONCEICAO WILMA GLORIA LAMEIRAO ZENI MARQUES DA SILVA LEANDRO SILVESTRE AUGUSTO ROCHA SUBDIRETORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS EXTRATO DE CONTRATO Nº 25/2025 - UASG 120629 Nº Processo: 67278.002805/2024-94. Inexigibilidade Nº 153/2025. Contratante: GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS. Contratado: 00.643.742/0001-35 - FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE. Objeto: O presente termo tem por objeto a cessão de uso de fração da benfeitoria cadastrada com o n° de tombo rs.001-67270- e-094 jurisdicionada ao comandoda aeronáutica/hospital de aeronáutica de canoas, destinada à instalação de um posto de atendimento da fundação habitacional do exército FHE- POUPEX numa área total de 25,22m², situado nas dependências do hospital de aeronáutica de canoas - HACO. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 01/08/2025 a 01/08/2026. Valor Total: R$ 0,00. Data de Assinatura: 01/08/2025. (COMPRASNET 4.0 - 11/08/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 120629 Número do Contrato: 22/2022. Nº Processo: 67278.002164/2022-14. Pregão. Nº 67/2022. Contratante: GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS. Contratado: 00.512.932/0001-13 - QUALYS DIAGNOSTICOS COMERCIO S.A.. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato n° 022/gapco-haco/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 10/11/2025 a 09/11/2026, nos termos do art. 57, ii, da lei n° 8.666, de 1993.. Vigência: 10/11/2025 a 09/11/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 91.373,60. Data de Assinatura: 22/07/2025. (COMPRASNET 4.0 - 22/07/2025). GRUPAMENTO DE APOIO DE MANAUS EXTRATO DE CONTRATO Nº 56/2024 - UASG 120630 Nº Processo: 67615.013635/2024-03. Inexigibilidade Nº 41/2024. Contratante: GRUPAMENTO DE APOIO DE MANAUS. Contratado: 05.965.546/0001-09 - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA CEA. Objeto: Contratação de serviço de energia elétrica de baixa tensão para as OM apoiadas pelo CINDACTA IV, no Amapá.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: CAPUT. Vigência: 23/07/2025 a 23/07/2035. Valor Total: R$ 117.255,38. Data de Assinatura: 23/07/2025. (COMPRASNET 4.0 - 02/12/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 120630 Número do Contrato: 28/2024. Nº Processo: 67298.000419/2025-19. Pregão. Nº 90020/2024. Contratante: GRUPAMENTO DE APOIO DE MANAUS. Contratado: 29.138.454/0001-05 - FORT FACILITIES ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a(s) seguinte(s) alteração(ões) contratual(is): acréscimo de r$ 186.365,99 (cento e oitenta e seis mil, trezentos e sessenta e cinco reais e noventa e nove centavos) que consistente na reforma do piso do rancho do gap-mn, o que equivale a 25% do valor inicial atualizado do contrato nº 028/gapmn/2024, com fundamento no art 124, inciso i, "b", da lei 14.133/21; e alteração da redação do termo de contrato em seu anexo (estudo técnico preliminar), por efeito da subcláusula 1.3.1 deste instrumento e subitem 5.1.7.3 do termo de referência, tópico "novas composições (acordão-tcu nº 1.238/2016 - plenário)", capítulo 4º do estudo técnico preliminar, de acordo com o art. 124, inciso i, alínea "a" da lei 14.133/2021 e art. 23, § 2º e incisos, da lei 14.133/2021 c/c art. 6º do decreto 7.983/2013: onde lê-se: "se valendo exclusivamente da tabela do sinapi/sicro, o valor adotado no contrato será o valor das tabelas para a região correspondente, considerando-se a tabela da data de apresentação das propostas ou do último reajuste concedido, sendo aplicado as mesmas condições alcançadas ao término do certame licitatório. Portanto, o mesmo desconto em relação ao orçamento estimado, obtido ao término da fase de negociação, será aplicada a nova composição. [...] anualmente as contratantes poderão atualizar o caderno de serviços comuns de engenharia das oms apoiadas pelo grupamento de apoio de manaus - se valendo exclusivamente da tabela do sinapi/sicro -, conforme suas necessidades definidas no pta e pgc ou documento que venha substituir tais instrumentos de planejamento da oms. A contratada deverá aceitar o novo caderno de serviço mantendo as condições ofertadas no certame licitatório." leia-se: "se valendo, principalmente, das tabelas do sinapi/sicro e subsidiariamente das demais tabelas públicas de referência, tais como seinfra, der, sudecap, iopes, sbc, sco, orse, emop, dentre outras fontes públicas reconhecidas, em atenção ao disposto no art. 23, § 2º e incisos, da lei 14.133/2021 c/c art. 6º do decreto 7.983/2013. O valor adotado no contrato/ordem de serviço será o valor das tabelas para a região correspondente, considerando-se a tabela da data de apresentação das propostas ou do último reajuste concedido, sendo aplicado as mesmas condições alcançadas ao término do certame licitatório. Portanto, o mesmo desconto em relação ao orçamento estimado, obtido ao término da fase de negociação, será aplicada a nova composição. cabe ratificar que a utilização dessas fontes alternativas será restrita aos itens não contemplados pelo sinapi/sicro ou cuja composição se revele tecnicamente inadequada, assegurando, assim, a confiabilidade, precisão e exequibilidade do orçamento, bem como o resguardo ao interesse público e à conformidade legal da contratação, em atenção ao disposto no art. 23, § 2º e incisos, da lei 14.133/2021 c/c art. 6º do decreto 7.983/2013. Alterações pontuais em composições em única ordem de serviço, de modo a apresentar a melhor solução técnica para a administração militar no caso específico, deverá ser justificada na respectiva ordem de serviço sem a necessidade de termo aditivo para inclusão definitiva da composição... [...] anualmente as contratantes poderão atualizar o caderno de serviços comuns de engenharia das oms apoiadas pelo grupamento de apoio de manaus - se valendo, principalmente, das tabelas do sinapi/sicro e subsidiariamente das demais tabelas públicas de referência, tais como seinfra, der, sudecap, iopes, sbc, sco, orse, emop, dentre outras fontes públicas reconhecidas, em atenção ao disposto no art. 23, § 2º e incisos, da lei 14.133/2021 c/c art. 6º do decreto 7.983/2013 -, conforme suas necessidades definidas no pta e pgc ou documento que venha substituir tais instrumentos de planejamento da oms. A contratada deverá aceitar o novo caderno de serviço mantendo as condições ofertadas no certame licitatório.". Vigência: 05/08/2025 a 21/10/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 931.829,97. Data de Assinatura: 05/08/2025. (COMPRASNET 4.0 - 05/08/2025). AVISO DE PENALIDADE A União por intermédio do Grupamento de Apoio de Manaus (GAP-MN), neste ato representado por sua Ordenadora de Despesas, dentro das suas atribuições legais, tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade (PAAI) n° 02/GAPMN/2025 de NUP: 67298.002066/2025-83, resolve: Aplicar sanção à empresa C.A.M. OLIVEIRA JUNIOR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.287.121/0001-17, na modalidade de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/1993, item 1.2, "iv" do Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 31/2023, com prazo inicial: 12/08/2025 e prazo final: 12/08/2027, cumulada com multa compensatória na proporção de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida, correspondendo à multa ao total de R$ 47.456,80 (quarenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos), com fundamento no inciso II do art. 87 da Lei de Licitações nº 8.666/1993 e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, e dos itens 1.2 e 16 do Termo de Referência, assim como rescisão unilateral as Notas de Empenho 2023NE002299, 2023NE002300, 2023NE002301, 2023NE001620, 2023NE002298 e 2023NE001990, atribuindo-se culpa ao fornecedor contratado, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8.666/1993; conforme decisão fundamentada tomada nos autos do aludido processo. A aplicação da sanção se dá em razão da constatada inexecução de forma total das Notas de Empenho 2023NE002299, 2023NE002300, 2023NE002301, 2023NE001620, 2023NE002298 e 2023NE001990, vinculadas à Ata de Registro de Preços nº 00158/2023 e ao Pregão Eletrônico nº 31/2023, ocorrida de forma injustificada, apurada em procedimento em que foi propiciada à empresa a mais ampla defesa e observado o contraditório em todas as etapas, em consonância com o que preveem o inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal e os dispositivos da Lei nº 9.784/99. SUSAN KELLY PRADO ANDRADE Tc Qoint Chefe do GAP-MN GRUPAMENTO DE APOIO DOS AFONSOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 120623 Número do Contrato: 38/2024. Nº Processo: 67564.000588/2024-72. Pregão. Nº 90005/2024. Contratante: GRUPAMENTO DE APOIO DOS AFONSOS. Contratado: 05.703.030/0001-88 - CARDEAL GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogação contratual do serviço de limpeza e conservação para o hospital de aeronáutica dos afonsos. Vigência: 02/09/2025 a 02/09/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.663.632,48. Data de Assinatura: 06/08/2025. (COMPRASNET 4.0 - 06/08/2025). COMANDO DO EXÉRCITO GABINETE DO COMANDANTE COMISSÃO DO EXÉRCITO BRASILEIRO EM WASHINGTON AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - RFQ Nº 75/2025 NUP: 64324.001580/2025-49. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MARÍTIMO INTERNACIONAL DE PRODUTOS DE DEFESA E DE MATERIAIS DE EMPREGO MILITAR ADQUIRIDOS PELA COMISSÃO DO EXÉRCITO BRASILEIRO EM WASHINGTON COM ORIGEM NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA (EUA) E DESTINO O BRASIL, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SISTEMA FRAMEWORK AGREEMENT). Total de Itens Licitados: 02. Edital disponibilizado: RFQ Nº 0075/2025 das 09h00 AM às 12h00 PM e das 02h00 PM às 04h00 PM, horários da Costa Leste dos Estados Unidos da América (EST), nos dias úteis. Endereço: 4632 Wisconsin Ave NW, Washington, D.C. 20016 ou https://dakota.cebw.org/cebwWeb/Bids. Entrega das Propostas: a partir de (Mês/Dia/Ano) 08/12/2025 até o dia (Mês/Dia/Ano) 08/26/2025 às 11h59 PM EST no sistema da CEBW no site https://dakota.cebw.org/cebwWeb/. Fase de lances (Mês/Dia/Ano): 08/27/2025 às 10h00 AM EST no site https://dakota.cebw.org/cebwWeb/. Washington D.C., 11 de agosto de 2025. RAFAEL NOVAES DA CONCEIÇÃO - Cel Ordenador de Despesas AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - RFQ Nº 62/2025 NUP: 64447.004811/2025-80. Nº Processo: RFQ 0062/2025. Objeto: Aquisição de Suprimento para Frota Blindada Americana. Total de Itens Licitados: 34. Fica revogada a licitação supracitada, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no processo. Washington D.C.,11 de agosto de 2025. RAFAEL NOVAES DA CONCEIÇÃO Ordenador de Despesas COMANDO LOGÍSTICO CENTRO DE OBTENÇÕES DO EXÉRCITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 83/2025 - UASG 160069 Nº Processo: 65492.003332/2025-63. Pregão Nº 90005/2024. Contratante: CENTRO DE OBTENCOES DO EXERCITO. Contratado: 67.405.936/0001-73 - PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA . Objeto: Aquisição de viaturas administrativas. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 12/08/2025 a 06/08/2026. Valor Total: R$ 452.000,00. Data de Assinatura: 11/08/2025. (COMPRASNET 4.0 - 11/08/2025). COMANDO MILITAR DA AMAZÔNIA 17ª BRIGADA DE INFANTARIA DE SELVA COMANDO DE FRONTEIRA DO ACRE / 4º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2025 - UASG 160002 Nº Processo: 65323.006311/2025-41. Inexigibilidade Nº 19/2025. Contratante: COMANDO DE FRONTEIRA ACRE/4 BIS. Contratado: 08.702.695/0001-65 - LABATE & ROCHA LTDA. Objeto: Prestação de serviços de assistência médico hospitalar na especialidade de ortopedia e traumatologia. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: IV. Vigência: 31/07/2025 a 31/07/2030. Valor Total: R$ 90.000,00. Data de Assinatura: 31/07/2025. (COMPRASNET 4.0 - 11/08/2025).Fechar